LEI
Nº 5.503, DE 15 DE JULHO DE 2013.
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Autor do Projeto de Lei C. M. nº 76/2013 – Poder Executivo – Diego De Nadai. “Dispõe sobre a criação e inclusão, no Anexo I da Lei nº 5.120, de 6 de dezembro de 2010, do cargo efetivo que especifica, e dá outras providências.” |
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Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica criado e incluído, no Anexo I da Lei nº 5.120, de 6 de dezembro de 2010, o cargo efetivo a seguir especificado: - Denominação: “Educador Social”; Parágrafo único. O nível de escolaridade exigido para o cargo de Educador Social, bem como suas atribuições, descritos no Anexo que acompanha e integra esta lei, ficam incluídos no Anexo IV da Lei nº 5.120, de 2010. Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 15 de julho de 2013. Diego De NadaiPrefeito Municipal Publicada na mesma data na Secretaria de Administração. Claudemir
Ap. Marques Francisco LEI Nº 5.503, DE 15 DE JULHO DE 2013. ANEXO Cargo de Educador Social. Atribuições: - Executar, mediante supervisão direta ou indireta de profissionais de nível superior, ações de sensibilização, acolhimento, atendimento e acompanhamento a famílias e indivíduos com direitos violados, com ou sem vínculo familiar e comunitário, fazendo os registros e encaminhamentos pertinentes; - Integrar as equipes de educação social de rua, e em eventos ou situações emergenciais, para apoio às ações de integração familiar e comunitária e, se necessário, de acolhimento; - Apoiar atividades socioeducativas, recreativas, culturais e desportivas, com pessoas de diversas faixas etárias, conforme planejamento do serviço; - Levantar a necessidade de materiais para o desenvolvimento das atividades, a partir do planejamento da unidade ou serviço; - Orientar o usuário nas atividades de autocuidado e nas ações de conservação, manutenção e limpeza dos espaços utilizados; - Acolher o usuário nas unidades, realizando os procedimentos de identificação, registro de seus pertences, apresentação do espaço e das regras de convívio social; - Realizar visita domiciliar e busca ativa, quando necessário; - Identificar problemas e dificuldades de ordem pessoal, cultural, religiosa e de saúde que interfira no convívio social, informando a equipe técnica para as providências pertinentes; - Facilitar a comunicação entre os usuários, comunidades e equipe, registrando as ocorrências que requeiram atenção e encaminhamento contínuo ou emergencial; - Abordar, na rua, os indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco pessoal ou social, para os devidos encaminhamentos à equipe técnica; - Observar o cotidiano das ruas, para o conhecimento da realidade e levantamento de informações; - Entrevistar, cadastrar e providenciar o encaminhamento das demandas para a equipe técnica; - Participar de campanhas diversas que visem o bem estar social e coletivo, no território do município; - Auxiliar no atendimento da população em programas emergenciais, de acordo com as orientações recebidas dos superiores hierárquicos; - Executar as demais atividades, pertinentes ao cargo, que lhe forem cometidas pelos superiores hierárquicos. Nível de escolaridade exigido: Ensino médio completo. Prefeitura Municipal de Americana, aos 15 de julho de 2013. Diego
De Nadai Claudemir
Ap. Marques Francisco |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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