Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados os cargos efetivos de provimento por concurso
público, no regime estatutário, e os empregos públicos
a serem extintos na vacância constantes dos anexos a seguir
especificados:
§ 1º “Quadro de Cargos Efetivos de Provimento por
Concurso Público”, contendo a relação
dos cargos com os respectivos grupos salariais, jornadas de trabalho
e
quantidades, especificados no Anexo I;
§ 2º “Quadro de Empregos a serem extintos na Vacância”,
contendo a relação dos empregos a se vagarem, com os
respectivos grupos salariais, jornadas de trabalho e quantidades,
especificados no Anexo II;
§ 3º “Quadro de Empregos que já estão
em Vacância”, através da Lei nº 4.639, de 13
de maio de 2008, contendo a relação dos empregos em vacância,
com os respectivos grupos salariais, jornadas de trabalho e quantidades,
especificados no Anexo III;
§ 4º “Descrição das Atribuições
dos Cargos Efetivos”, contendo a atribuição de
cada cargo e a escolaridade mínima, especificados no Anexo
IV;
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Americana, aos 6 de dezembro de 2010.
Diego De Nadai
Prefeito Municipal
Publicada na mesma data na
Secretaria de Administração.
Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração
Ref. Prot. PMA
nº 61.000/2010.
" Publicação
oficial: jornal Todo Dia, de 07/12/2010."
LEI
Nº 5.120,
DE 6 DE DEZEMBRO DE 2010.
ANEXO I
(Incluído
cargo "Educador Social" pela Lei nº 5.503,
de 15/07/2013)
(*Alterada
a carga horária do cargo de Aplicador de Asfalto para
30 h. pela Lei nº 5.473, de 16/05/2013)
(Alterado pelas Leis nº 5.627,
de 17/03/2014; nº 5.635, de 28/03/2014; nº 6.680, de 28/09/2022; nº 6.823, de 15/12/2023; nº 6.852, de 22/03/2024 e nº 7.052, de 09/03/2026)
QUADRO
DE CARGOS EFETIVOS DE PROVIMENTO POR CONCURSO PÚBLICO,
QUANTIDADE, CARGA HORÁRIA E RESPECTIVOS GRUPOS SALARIAIS
Cargo
|
Quantidade |
Carga
Horária |
Grupo
Salarial |
MÉDICO
PLANTONISTA ANESTESISTA - II
|
8 |
24
h |
FAIXA
I |
MÉDICO
PLANTONISTA CIRURGIÃO GERAL - II
|
8 |
24
h |
FAIXA
I |
| MÉDICO
PLANTONISTA CLÍNICO GERAL DO HOSPITAL |
9 |
24
h |
FAIXA
I |
| MÉDICO
PLANTONISTA CLÍNICO GERAL DO PRONTO SOCORRO |
130 |
24
h |
FAIXA
I (+30%) |
| MÉDICO
PLANTONISTA DE BERÇÁRIO, NEONATAL |
9 |
24
h |
FAIXA
I |
| MÉDICO
PLANTONISTA DE UTI - PEDIÁTRICA |
9 |
24 h |
FAIXA
I |
| MÉDICO
PLANTONISTA GINECOLOGISTA/ OBSTETRA II |
15 |
24
h |
FAIXA
I |
| MÉDICO
PLANTONISTA INTENSIVISTA |
9 |
24
h |
FAIXA
I |
| MÉDICO
PLANTONISTA ORTOPEDISTA - II |
20 |
24
h |
FAIXA
I |
| MÉDICO
PLANTONISTA PEDIATRA DO HOSPITAL |
7 |
24
h |
FAIXA
I |
| MÉDICO
PLANTONISTA PEDIATRA DO PRONTO SOCORRO |
50 |
24
h |
FAIXA
I (+30%) |
| AUXILIAR
DE ESCRITURÁRIO |
40 |
40
h |
01 |
| BILHETEIRO |
2 |
40
h |
01 |
| SERVENTE |
320 |
40
h |
01 |
| VARREDOR |
221 |
40
h |
01 |
| LACTARISTA |
6 |
40
h |
03 |
| SERVENTE
HOSPITALAR |
120 |
40
h |
03 |
| ABASTECEDOR
DE VEÍCULOS |
3 |
40
h |
04 |
| AJUDANTE
GERAL |
350 |
40
h |
04 |
| AUXILIAR
DE OBRAS |
250 |
40
h |
04 |
| COPEIRO |
30 |
40
h |
04 |
| ENTREGADOR
DE AVISOS |
5 |
40
h |
04 |
| INSPETOR
DE ALUNOS |
112 |
40
h |
04 |
| JARDINEIRO |
44 |
40
h |
04 |
| OPERADOR
DE RECURSOS AUDIOVISUAIS |
2 |
40
h |
04 |
| AJUDANTE
DE COZINHEIRO |
180 |
40
h |
05 |
| TRATADOR
DE ANIMAIS |
16 |
40
h |
05 |
| AJUDANTE
DE MOTORISTA |
10 |
40
h |
06 |
| APLICADOR
DE ASFALTO * |
30 |
40
h |
06 |
| COLETOR
DE LIXO |
120 |
40
h |
06 |
| COZINHEIRO |
251 |
40
h |
06 |
| LAVADOR-LUBRIFICADOR |
4 |
40
h |
06 |
| OPERADOR
DE RÁDIO |
4 |
40
h |
06 |
| OPERADOR
DE ROÇADEIRA COSTAL E LATERAL |
40 |
40
h |
06 |
| PORTEIRO |
56 |
40
h |
06 |
| TÉCNICO
DE OBSERVATÓRIO |
2 |
40
h |
06 |
| TELEFONISTA |
24 |
30
h |
06 |
| AUXILIAR
DE VETERINÁRIO |
4 |
40
h |
07 |
| BORRACHEIRO |
4 |
40
h |
07 |
| COSTUREIRO |
4 |
40
h |
07 |
| ELETRICISTA
DE AUTOS |
3 |
40
h |
07 |
| OFICIAL
DE MANUTENCAO GERAL |
3 |
40
h |
07 |
| SALVA-VIDAS |
20 |
40
h |
07 |
| ESCRITURÁRIO |
225 |
40
h |
08 |
| MAQUINISTA
DE CENÁRIO |
5 |
40
h |
08 |
| OPERADOR
DE ILUMINAÇÃO |
2 |
40
h |
08 |
| OPERADOR
DE SOM |
5 |
40
h |
08 |
| VIGIA |
60 |
40
h |
08 |
| AGENTE
DE CONTROLE DE VETORES |
60 |
40
h |
09 |
| AGENTE
DE PROMOÇÃO EM SAÚDE |
60 |
40
h |
09 |
| AGENTE
DE SAÚDE |
66 |
40
h |
09 |
| AGENTE
DE SAÚDE COMUNITÁRIO (DE FAMÍLIA) |
100 |
40
h |
09 |
| AUXILIAR
DE ENFERMAGEM |
240 |
40
h |
09 |
| FUNILEIRO |
2 |
40
h |
09 |
| MONITOR
DE CURSO DE BORDADO |
4 |
40
h |
09 |
| MONITOR
DE CURSO DE COSTURA |
2 |
40
h |
09 |
| MOTOCICLISTA |
2 |
40
h |
09 |
| OPERADOR
DE MICROCOMPUTADOR |
2 |
40
h |
09 |
| PINTOR
DE AUTOS |
4 |
40
h |
09 |
| CARPINTEIRO |
10 |
40
h |
10 |
| ELETRICISTA |
20 |
40
h |
10 |
| ENCANADOR |
8 |
40
h |
10 |
| MECÂNICO
DE VEÍCULOS |
12 |
40
h |
10 |
| MOTORISTA |
150 |
40
h |
10 |
| PEDREIRO |
110 |
40
h |
10 |
| PINTOR |
30 |
40
h |
10 |
| AÇOUGUEIRO |
2 |
40
h |
11 |
| COMPRADOR |
6 |
40
h |
11 |
| ORIENTADOR
CULTURAL |
10 |
40
h |
11 |
| PADEIRO |
6 |
40
h |
11 |
| SERRALHEIRO |
3 |
40
h |
11 |
| TRATORISTA |
10 |
40
h |
11 |
| AUXILIAR
DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL |
201 |
33
h |
13 |
| FOTÓGRAFO |
2 |
40
h |
13 |
| MOTORISTA
CAMINHÃO COLETOR DE LIXO |
31 |
40
h |
13 |
| PROFESSOR
DE CRECHE |
300 |
33
h |
13 |
| DESENHISTA |
2 |
40
h |
14 |
| OPERADOR
DE MÁQUINAS PESADAS |
25 |
40
h |
14 |
| TOPÓGRAFO |
6 |
40
h |
14 |
| AUXILIAR
DE CÂMARA ESCURA DO RAIO-X |
3 |
24
h |
15 |
| AUXILIAR
DE ENFERMAGEM DO TRABALHO |
2 |
40
h |
15 |
| AUXILIAR
DE FARMÁCIA |
35 |
40
h |
15 |
| AUXILIAR
DE LABORATÓRIO |
3 |
24
h |
15 |
| AUXILIAR
DE ODONTOLOGIA |
50 |
40
h |
15 |
| AUXILIAR
DE RAIO-X |
11 |
24
h |
15 |
| AUXILIAR
GRÁFICO |
2 |
40
h |
15 |
| RECEPCIONISTA
HOSPITALAR |
130 |
40
h |
15 |
| PINTOR
LETRISTA |
10 |
40
h |
16 |
| MOTORISTA
DE AMBULÂNCIA |
50 |
40
h |
17 |
| TÉCNICO
EM GESSO |
15 |
40
h |
17 |
| ORÇAMENTISTA |
2 |
40
h |
18 |
| FISCAL
DE ATIVIDADES |
15 |
40
h |
19 |
| OPERADOR
DE COMPUTADOR |
4 |
40
h |
19 |
| TÉCNICO
AGRÍCOLA |
2 |
40
h |
19 |
| TÉCNICO
EM QUÍMICA |
2 |
40
h |
19 |
| TÉCNICO
EM SANEAMENTO |
2 |
40
h |
19 |
| TÉCNICO
EM TELEPROCESSAMENTO |
3 |
40
h |
19 |
| TÉCNICO
EM TURISMO |
2 |
40
h |
19 |
| VISITADOR
SANITÁRIO |
50 |
40
h |
19 |
| ALMOXARIFE |
6 |
40
h |
20 |
| OFICIAL
ADMINISTRATIVO |
66 |
40
h |
20 |
| TÉCNICO
DE ALIMENTOS |
4 |
40
h |
20 |
| TÉCNICO
EM CONTABILIDADE |
4 |
40
h |
20 |
| INSTRUMENTADOR
CIRÚRGICO |
8 |
40
h |
21 |
| PROTÉTICO |
5 |
36
h |
21 |
| TÉCNICO
DE ENFERMAGEM |
213 |
40
h |
21 |
| TÉCNICO
DE LABORATÓRIO |
19 |
24
h |
21 |
| TÉCNICO
DE RAIO-X |
40 |
24
h |
21 |
| TÉCNICO
EM ELETRÔNICA |
2 |
40
h |
21 |
| TÉCNICO
EM ENFERMAGEM P/ VIDEOLAPAROSCOPIA |
2 |
40
h |
21 |
| INSTRUTOR
ESPORTIVO |
9 |
40
h |
23 |
| TESOUREIRO |
3 |
40
h |
23 |
| FISIOTERAPEUTA |
15 |
30
h |
24 |
| TERAPEUTA
OCUPACIONAL |
5 |
30
h |
24 |
| FISCAL
DE OBRAS E POSTURAS |
25 |
40
h |
25 |
| TÉCNICO
DE AGRIMENSURA |
3 |
40
h |
25 |
| TÉCNICO
DE ANÁLISE DE SOLO |
4 |
40
h |
25 |
| TÉCNICO
DE EDIFICAÇÕES |
35 |
40
h |
25 |
| TÉCNICO
DE SEGURANÇA DO TRABALHO |
6 |
40
h |
25 |
| ANALISTA
DE ADMINISTRAÇÃO DE DADOS |
2 |
40
h |
27 |
| ANALISTA
DE SUPORTE AO USUÁRIO |
4 |
40
h |
27 |
| ANALISTA
DE SUPORTE TÉCNICO |
3 |
40
h |
27 |
| ANALISTA
PROGRAMADOR DE SISTEMA |
20 |
40
h |
27 |
| ARQUITETO |
12 |
40
h |
27 |
| BIBLIOTECÁRIO |
3 |
40
h |
27 |
| BIÓLOGO |
10 |
40
h |
27 |
| BIOMÉDICO |
15 |
40
h |
27 |
| BOTÂNICO |
3 |
40
h |
27 |
| CONTADOR |
6 |
40
h |
27 |
| ECÓLOGO |
2 |
40
h |
27 |
| ECONOMISTA |
3 |
40
h |
27 |
| ECONOMISTA
DOMÉSTICO |
2 |
40
h |
27 |
| ENFERMEIRO |
100 |
40
h |
27 |
| ENFERMEIRO
DO TRABALHO |
3 |
30
h |
27 |
| ENGENHEIRO |
10 |
40
h |
27 |
| ESTATÍSTICO |
2 |
40
h |
27 |
| FARMACÊUTICO |
20 |
40
h |
27 |
| FONOAUDIÓLOGO |
15 |
40
h |
27 |
| INSTRUTOR
MUSICAL |
36 |
24
h |
27 |
| JORNALISTA |
6 |
30
h |
27 |
| MAESTRO
DA ORQUESTRA SINFÔNICA |
2 |
24
h |
27 |
| MAESTRO
DE BANDA |
2 |
24
h |
27 |
| MONITOR
CULTURAL |
4 |
40
h |
27 |
| MÚSICO
DE ORQUESTRA |
16 |
24
h |
27 |
| NUTRICIONISTA |
15 |
40
h |
27 |
| PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
30 |
30
h |
27 |
| PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO ESPECIAL |
10 |
30
h |
27 |
| PROFESSOR
DESPORTIVO |
15 |
40
h |
27 |
| PSICÓLOGO |
35 |
40
h |
27 |
| REGENTE
AUXILIAR DE ORQUESTRA SINFÔNICA |
2 |
40
h |
27 |
| REGENTE
DE CORAL |
3 |
24
h |
27 |
| SOCIÓLOGO |
2 |
40
h |
27 |
| TÉCNICO
DE EDIFICAÇÕES - NÍVEL SUPERIOR |
5 |
40
h |
27 |
| TÉCNICO
DE ORQUESTRA |
6 |
24
h |
27 |
| ACUPUNTURISTA |
3 |
20
h |
28 |
| ENFERMEIRO
OBSTETRIZ |
8 |
30
h |
28 |
| MÉDICO
ACUPUNTURISTA |
1 |
20
h |
28 |
| MÉDICO
ALERGISTA |
3 |
20
h |
28 |
| MÉDICO
ANESTESISTA (ESPECIALISTA EM DOR) |
2 |
20
h |
28 |
| MÉDICO
CARDIOLOGISTA ECOCARDIOGRAFISTA |
2 |
20
h |
28 |
| MÉDICO
CARDIOLOGISTA PARA ERGOMETRIA |
2 |
20
h |
28 |
| MÉDICO
CIRURGIÃO DE CABEÇA E PESCOÇO |
2 |
20
h |
28 |
| MÉDICO
CIRURGIÃO PLÁSTICO |
3 |
20
h |
28 |
| MÉDICO
DERMATOLOGISTA |
4 |
20
h |
28 |
| MÉDICO
DO TRABALHO |
2 |
20
h |
28 |
| MÉDICO
ENDOCRINOLOGISTA |
4 |
20
h |
28 |
| MÉDICO
ENDOSCOPISTA |
5 |
20
h |
28 |
| MÉDICO
HEMATOLOGISTA |
3 |
20
h |
28 |
| MÉDICO
HOMEOPATA |
2 |
20
h |
28 |
| MÉDICO
INFECTOLOGISTA |
5 |
20
h |
28 |
| MÉDICO
NEONATOLOGISTA |
3 |
20
h |
28 |
| MÉDICO
NEUROLOGISTA |
4 |
20
h |
28 |
| MÉDICO
ONCOLOGISTA |
3 |
20
h |
28 |
| MÉDICO
ORTOPEDISTA ESPECIALISTA EM MÃOS |
2 |
20
h |
28 |
| MÉDICO
PNEUMOLOGISTA |
8 |
20
h |
28 |
| MÉDICO
REUMATOLOGISTA |
3 |
20
h |
28 |
| MÉDICO
VETERINÁRIO |
8 |
40
h |
28 |
| PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO BÁSICA 1 – EDUCAÇÃO
FUNDAMENTAL |
350 |
40
h |
29 |
| PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO BÁSICA 1 – EDUCAÇÃO
INFANTIL |
320 |
40
h |
29 |
| ASSISTENTE
SOCIAL |
50 |
30
h |
30 |
| ENFERMEIRO
DE FAMÍLIA |
15 |
40
h |
31 |
| AGENTE
FISCAL DE RENDAS MUNICIPAL |
30 |
40
h |
32 |
| PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO BÁSICA 2 |
205 |
40
h |
32 |
| DENTISTA |
74 |
20
h |
33 |
| ENGENHEIRO
DE SEGURANÇA DO TRABALHO |
2 |
30
h |
33 |
| PEDAGOGO |
30 |
40
h |
33 |
| PROFESSOR
COORDENADOR |
35 |
40
h |
33 |
| DIRETOR
DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
30 |
40
h |
34 |
| GERONTÓLOGO |
2 |
20
h |
34 |
| MÉDICO
CLÍNICO GERAL DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE |
30 |
20
h |
34 |
| MÉDICO
GASTROENTEROLOGISTA |
3 |
20
h |
34 |
| MÉDICO
GERIATRA |
4 |
20
h |
34 |
| MÉDICO
GINECOLOGISTA |
27 |
20
h |
34 |
| MÉDICO
HEBIATRA |
4 |
20
h |
34 |
| MÉDICO
PEDIATRA |
30 |
20
h |
34 |
| MÉDICO
REGULADOR |
2 |
20
h |
34 |
| MÉDICO
AUDITOR |
5 |
20
h |
35 |
| MÉDICO
CLÍNICO GERAL DE UNIDADE DE ATENDIMENTO DOMICILIAR |
3 |
20
h |
36 |
| MÉDICO
CLÍNICO GERAL DE UNIDADE DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR |
3 |
20
h |
36 |
| MÉDICO
PSIQUIATRA |
7 |
20
h |
36 |
| CIRURGIÃO
DENTISTA BUCO-MAXILO-FACIAL |
5 |
40
h |
37 |
| MÉDICO
CARDIOLOGISTA |
14 |
40
h |
37 |
| MÉDICO
CIRURGIÃO CRÂNIO-MAXILO-FACIAL |
2 |
40
h |
37 |
| MÉDICO
CIRURGIÃO PEDIÁTRICO |
3 |
40
h |
37 |
| MÉDICO
CIRURGIÃO VASCULAR |
5 |
40
h |
37 |
| MÉDICO
NEFROLOGISTA |
5 |
40
h |
37 |
| MÉDICO
NEUROCIRURGIÃO |
5 |
40
h |
37 |
| MÉDICO
OFTALMOLOGISTA |
15 |
40
h |
37 |
| MÉDICO
ORTOPEDISTA DE AMBULATÓRIO |
5 |
40
h |
37 |
| MÉDICO
OTORRINOLARINGOLOGISTA |
7 |
40
h |
37 |
| MÉDICO
UROLOGISTA |
8 |
40
h |
37 |
| CIRURGIÃO
DENTISTA |
5 |
40
h |
38 |
| MÉDICO
RADIOLOGISTA |
8 |
24
h |
38 |
| MÉDICO
ULTRASSONOGRAFISTA |
5 |
24
h |
38 |
| PROCURADOR
JURÍDICO |
20 |
40
h |
38 |
| MÉDICO
DE FAMÍLIA |
15 |
40
h |
39 |
| MÉDICO
PLANTONISTA ANESTESISTA – I |
5 |
40
h |
40 |
| MÉDICO
PLANTONISTA CIRURGIÃO GERAL – I |
5 |
40
h |
40 |
| MÉDICO
PLANTONISTA GINECOLOGISTA/OBSTETRA I |
5 |
40
h |
40 |
| MÉDICO
PLANTONISTA ORTOPEDISTA – I |
5 |
40
h |
40 |
Prefeitura Municipal de Americana, aos 6 de dezembro de 2010.
Diego De Nadai
Prefeito Municipal
Publicada na mesma data na
Secretaria de Administração.
Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração
LEI
Nº 5.120,
DE 6 DE DEZEMBRO DE 2010.
ANEXO II
(*Alterada a carga horária
do cargo de Aplicador de Asfalto para 30 h. pela Lei nº 5.473,
de 16/05/2013
(Alterado
pelas Leis nº 5.627, de 17/03/2014
e nº 5.635, de 28/03/2014)
QUADRO
DE CARGOS E EMPREGOS SUJEITOS À VACÂNCIA,
QUANTIDADE, CARGA HORÁRIA E RESPECTIVOS GRUPOS SALARIAIS
Cargo |
Quantidade |
Carga
Horária |
Grupo
Salarial |
| MÉDICO
PLANTONISTA ANESTESISTA - II |
8 |
24
h |
FAIXA
I |
| MÉDICO
PLANTONISTA CIRURGIÃO GERAL - II |
8 |
24
h |
FAIXA
I |
| MÉDICO
PLANTONISTA CLÍNICO GERAL DO HOSPITAL |
9 |
24
h |
FAIXA
I |
| MÉDICO
PLANTONISTA CLÍNICO GERAL DO PRONTO SOCORRO |
130 |
24
h |
FAIXA
I (+30%) |
| MÉDICO
PLANTONISTA DE BERÇÁRIO, NEONATAL |
9 |
24
h |
FAIXA
I |
| MÉDICO
PLANTONISTA DE UTI - PEDIÁTRICA |
9 |
24
h |
FAIXA
I |
| MÉDICO
PLANTONISTA GINECOLOGISTA/ OBSTETRA II |
15 |
24
h |
FAIXA
I |
| MÉDICO
PLANTONISTA INTENSIVISTA |
9 |
24
h |
FAIXA
I |
| MÉDICO
PLANTONISTA ORTOPEDISTA - II |
20 |
24
h |
FAIXA
I |
| MÉDICO
PLANTONISTA PEDIATRA DO HOSPITAL |
7 |
24
h |
FAIXA
I |
| MÉDICO
PLANTONISTA PEDIATRA DO PRONTO SOCORRO |
50 |
24
h |
FAIXA
I (+30%) |
| AUXILIAR
DE ESCRITURÁRIO |
40 |
40
h |
01 |
| BILHETEIRO |
2 |
40
h |
01 |
| SERVENTE |
320 |
40
h |
01 |
| VARREDOR |
221 |
40
h |
01 |
| LACTARISTA |
6 |
40
h |
03 |
| SERVENTE
HOSPITALAR |
120 |
40
h |
03 |
| ABASTECEDOR
DE VEÍCULOS |
3 |
40
h |
04 |
| AJUDANTE
GERAL |
350 |
40
h |
04 |
| AUXILIAR
DE OBRAS |
250 |
40
h |
04 |
| COPEIRO |
30 |
40
h |
04 |
| ENTREGADOR
DE AVISOS |
5 |
40
h |
04 |
| INSPETOR
DE ALUNOS |
112 |
40
h |
04 |
| JARDINEIRO |
44 |
40
h |
04 |
| OPERADOR
DE RECURSOS AUDIOVISUAIS |
2 |
40
h |
04 |
| AJUDANTE
DE COZINHEIRO |
180 |
40
h |
05 |
| TRATADOR
DE ANIMAIS |
16 |
40
h |
05 |
| AJUDANTE
DE MOTORISTA |
10 |
40
h |
06 |
| APLICADOR
DE ASFALTO * |
30 |
40
h |
06 |
| COLETOR
DE LIXO |
120 |
40
h |
06 |
| COZINHEIRO |
251 |
40
h |
06 |
| LAVADOR-LUBRIFICADOR |
4 |
40
h |
06 |
| OPERADOR
DE RÁDIO |
4 |
40
h |
06 |
| OPERADOR
DE ROÇADEIRA COSTAL E LATERAL |
40 |
40
h |
06 |
| PORTEIRO |
56 |
40
h |
06 |
| TÉCNICO
DE OBSERVATÓRIO |
2 |
40
h |
06 |
| TELEFONISTA |
24 |
30
h |
06 |
| AUXILIAR
DE VETERINÁRIO |
4 |
40
h |
07 |
| BORRACHEIRO |
4 |
40
h |
07 |
| COSTUREIRO |
4 |
40
h |
07 |
| ELETRICISTA
DE AUTOS |
3 |
40
h |
07 |
| OFICIAL
DE MANUTENCAO GERAL |
3 |
40
h |
07 |
| SALVA-VIDAS |
20 |
40
h |
07 |
| ESCRITURÁRIO |
225 |
40
h |
08 |
| MAQUINISTA
DE CENÁRIO |
5 |
40
h |
08 |
| OPERADOR
DE ILUMINAÇÃO |
2 |
40
h |
08 |
| OPERADOR
DE SOM |
5 |
40
h |
08 |
| VIGIA |
60 |
40
h |
08 |
| AGENTE
DE CONTROLE DE VETORES |
60 |
40
h |
09 |
| AGENTE
DE PROMOÇÃO EM SAÚDE |
60 |
40
h |
09 |
| AGENTE
DE SAÚDE |
66 |
40
h |
09 |
| AGENTE
DE SAÚDE COMUNITÁRIO (DE FAMÍLIA) |
100 |
40
h |
09 |
| AUXILIAR
DE ENFERMAGEM |
240 |
40
h |
09 |
| FUNILEIRO |
2 |
40
h |
09 |
| MONITOR
DE CURSO DE BORDADO |
4 |
40
h |
09 |
| MONITOR
DE CURSO DE COSTURA |
2 |
40
h |
09 |
| MOTOCICLISTA |
2 |
40
h |
09 |
| OPERADOR
DE MICROCOMPUTADOR |
2 |
40
h |
09 |
| PINTOR
DE AUTOS |
4 |
40
h |
09 |
| CARPINTEIRO |
10 |
40
h |
10 |
| ELETRICISTA |
20 |
40
h |
10 |
| ENCANADOR |
8 |
40
h |
10 |
| MECÂNICO
DE VEÍCULOS |
12 |
40
h |
10 |
| MOTORISTA |
150 |
40
h |
10 |
| PEDREIRO |
110 |
40
h |
10 |
| PINTOR |
30 |
40
h |
10 |
| AÇOUGUEIRO |
2 |
40
h |
11 |
| COMPRADOR |
6 |
40
h |
11 |
| ORIENTADOR
CULTURAL |
10 |
40
h |
11 |
| PADEIRO |
6 |
40
h |
11 |
| SERRALHEIRO |
3 |
40
h |
11 |
| TRATORISTA |
10 |
40
h |
11 |
| AUXILIAR
DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL |
201 |
33
h |
13 |
| FOTÓGRAFO |
2 |
40
h |
13 |
| MOTORISTA
CAMINHÃO COLETOR DE LIXO |
31 |
40
h |
13 |
| PROFESSOR
DE CRECHE |
300 |
33
h |
13 |
| DESENHISTA |
2 |
40
h |
14 |
| OPERADOR
DE MÁQUINAS PESADAS |
25 |
40
h |
14 |
| TOPÓGRAFO |
6 |
40
h |
14 |
| AUXILIAR
DE CÂMARA ESCURA DO RAIO-X |
3 |
24
h |
15 |
| AUXILIAR
DE ENFERMAGEM DO TRABALHO |
2 |
40
h |
15 |
| AUXILIAR
DE FARMÁCIA |
35 |
40
h |
15 |
| AUXILIAR
DE LABORATÓRIO |
3 |
24
h |
15 |
| AUXILIAR
DE ODONTOLOGIA |
50 |
40
h |
15 |
| AUXILIAR
DE RAIO-X |
11 |
24
h |
15 |
| AUXILIAR
GRÁFICO |
2 |
40
h |
15 |
| RECEPCIONISTA
HOSPITALAR |
130 |
40
h |
15 |
| PINTOR
LETRISTA |
10 |
40
h |
16 |
| MOTORISTA
DE AMBULÂNCIA |
50 |
40
h |
17 |
| TÉCNICO
EM GESSO |
15 |
40
h |
17 |
| ORÇAMENTISTA |
2 |
40
h |
18 |
| FISCAL
DE ATIVIDADES |
15 |
40
h |
19 |
| OPERADOR
DE COMPUTADOR |
4 |
40
h |
19 |
| TÉCNICO
AGRÍCOLA |
2 |
40
h |
19 |
| TÉCNICO
EM QUÍMICA |
2 |
40
h |
19 |
| TÉCNICO
EM SANEAMENTO |
2 |
40
h |
19 |
| TÉCNICO
EM TELEPROCESSAMENTO |
3 |
40
h |
19 |
| TÉCNICO
EM TURISMO |
2 |
40
h |
19 |
| VISITADOR
SANITÁRIO |
50 |
40
h |
19 |
| ALMOXARIFE |
6 |
40
h |
20 |
| OFICIAL
ADMINISTRATIVO |
66 |
40
h |
20 |
| TÉCNICO
DE ALIMENTOS |
4 |
40
h |
20 |
| TÉCNICO
EM CONTABILIDADE |
4 |
40
h |
20 |
| INSTRUMENTADOR
CIRÚRGICO |
8 |
40
h |
21 |
| PROTÉTICO |
5 |
36
h |
21 |
| TÉCNICO
DE ENFERMAGEM |
213 |
40
h |
21 |
| TÉCNICO
DE LABORATÓRIO |
19 |
24
h |
21 |
| TÉCNICO
DE RAIO-X |
40 |
24
h |
21 |
| TÉCNICO
EM ELETRÔNICA |
2 |
40
h |
21 |
| TÉCNICO
EM ENFERMAGEM P/ VIDEOLAPAROSCOPIA |
2 |
40
h |
21 |
| INSTRUTOR
ESPORTIVO |
9 |
40
h |
23 |
| TESOUREIRO |
3 |
40
h |
23 |
| FISIOTERAPEUTA |
15 |
30
h |
24 |
| TERAPEUTA
OCUPACIONAL |
5 |
30
h |
24 |
| FISCAL
DE OBRAS E POSTURAS |
25 |
40
h |
25 |
| TÉCNICO
DE AGRIMENSURA |
3 |
40
h |
25 |
| TÉCNICO
DE ANÁLISE DE SOLO |
4 |
40
h |
25 |
| TÉCNICO
DE EDIFICACOES |
35 |
40
h |
25 |
| TÉCNICO
DE SEGURANÇA DO TRABALHO |
6 |
40
h |
25 |
| ANALISTA
DE ADMINISTRAÇÃO DE DADOS |
2 |
40
h |
27 |
| ANALISTA
DE SUPORTE AO USUÁRIO |
4 |
40
h |
27 |
| ANALISTA
DE SUPORTE TÉCNICO |
3 |
40
h |
27 |
| ANALISTA
PROGRAMADOR DE SISTEMA |
20 |
40
h |
27 |
| ARQUITETO |
12 |
40
h |
27 |
| BIBLIOTECÁRIO |
3 |
40
h |
27 |
| BIÓLOGO |
10 |
40
h |
27 |
| BIOMÉDICO |
15 |
40
h |
27 |
| BOTÂNICO |
3 |
40
h |
27 |
| CONTADOR |
6 |
40
h |
27 |
| ECÓLOGO |
2 |
40
h |
27 |
| ECONOMISTA |
3 |
40
h |
27 |
| ECONOMISTA
DOMÉSTICO |
2 |
40
h |
27 |
| ENFERMEIRO |
100 |
40
h |
27 |
| ENFERMEIRO
DO TRABALHO |
3 |
30
h |
27 |
| ENGENHEIRO |
10 |
40
h |
27 |
| ESTATÍSTICO |
2 |
40
h |
27 |
| FARMACÊUTICO |
20 |
40
h |
27 |
| FONOAUDIÓLOGO |
15 |
40
h |
27 |
| INSTRUTOR
MUSICAL |
36 |
24
h |
27 |
| JORNALISTA |
6 |
30
h |
27 |
| MAESTRO
DA ORQUESTRA SINFÔNICA |
2 |
24
h |
27 |
| MAESTRO
DE BANDA |
2 |
24
h |
27 |
| MONITOR
CULTURAL |
4 |
40
h |
27 |
| MÚSICO
DE ORQUESTRA |
16 |
24
h |
27 |
| NUTRICIONISTA |
15 |
40
h |
27 |
| PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
30 |
30
h |
27 |
| PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO ESPECIAL |
10 |
30
h |
27 |
| PROFESSOR
DESPORTIVO |
15 |
40
h |
27 |
| PSICÓLOGO |
35 |
40
h |
27 |
| REGENTE
AUXILIAR DE ORQUESTRA SINFÔNICA |
2 |
40
h |
27 |
| REGENTE
DE CORAL |
3 |
24
h |
27 |
| SOCIÓLOGO |
2 |
40
h |
27 |
| TÉCNICO
DE EDIFICAÇÕES - NÍVEL SUPERIOR |
5 |
40
h |
27 |
| TÉCNICO
DE ORQUESTRA |
6 |
24
h |
27 |
| ACUPUNTURISTA |
3 |
20
h |
28 |
| ENFERMEIRO
OBSTETRIZ |
8 |
30
h |
28 |
| MÉDICO
ACUPUNTURISTA |
1 |
20
h |
28 |
| MÉDICO
ALERGISTA |
3 |
20
h |
28 |
| MÉDICO
ANESTESISTA (ESPECIALISTA EM DOR) |
2 |
20
h |
28 |
| MÉDICO
CARDIOLOGISTA ECOCARDIOGRAFISTA |
2 |
20
h |
28 |
| MÉDICO
CARDIOLOGISTA PARA ERGOMETRIA |
2 |
20
h |
28 |
| MÉDICO
CIRURGIÃO DE CABEÇA E PESCOÇO |
2 |
20
h |
28 |
| MÉDICO
CIRURGIÃO PLÁSTICO |
3 |
20
h |
28 |
| MÉDICO
DERMATOLOGISTA |
4 |
20
h |
28 |
| MÉDICO
DO TRABALHO |
2 |
20
h |
28 |
| MÉDICO
ENDOCRINOLOGISTA |
4 |
20
h |
28 |
| MÉDICO
ENDOSCOPISTA |
5 |
20
h |
28 |
| MÉDICO
HEMATOLOGISTA |
3 |
20
h |
28 |
| MÉDICO
HOMEOPATA |
2 |
20
h |
28 |
| MÉDICO
INFECTOLOGISTA |
5 |
20
h |
28 |
| MÉDICO
NEONATOLOGISTA |
3 |
20
h |
28 |
| MÉDICO
NEUROLOGISTA |
4 |
20
h |
28 |
| MÉDICO
ONCOLOGISTA |
3 |
20
h |
28 |
| MÉDICO
ORTOPEDISTA ESPECIALISTA EM MÃOS |
2 |
20
h |
28 |
| MÉDICO
PNEUMOLOGISTA |
8 |
20
h |
28 |
| MÉDICO
REUMATOLOGISTA |
3 |
20
h |
28 |
| MÉDICO
VETERINÁRIO |
8 |
40
h |
28 |
| PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO BÁSICA 1 – EDUCAÇÃO
FUNDAMENTAL |
350 |
40
h |
29 |
| PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO BÁSICA 1 – EDUCAÇÃO
INFANTIL |
320 |
40
h |
29 |
| ASSISTENTE
SOCIAL |
50 |
30
h |
30 |
| ENFERMEIRO
DE FAMÍLIA |
15 |
40
h |
31 |
| AGENTE
FISCAL DE RENDAS MUNICIPAL |
30 |
40
h |
32 |
| PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO BÁSICA 2 |
205 |
40
h |
32 |
| DENTISTA |
74 |
20
h |
33 |
| ENGENHEIRO
DE SEGURANÇA DO TRABALHO |
2 |
30
h |
33 |
| PEDAGOGO |
30 |
40
h |
33 |
| PROFESSOR
COORDENADOR |
35 |
40
h |
33 |
| DIRETOR
DE EDUCACAO BASICA |
30 |
40
h |
34 |
| GERONTÓLOGO |
4 |
20
h |
34 |
| MÉDICO
CLÍNICO GERAL DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE |
30 |
20
h |
34 |
| MÉDICO
GASTROENTEROLOGISTA |
3 |
20
h |
34 |
| MÉDICO
GERIATRA |
4 |
20
h |
34 |
| MÉDICO
GINECOLOGISTA |
27 |
20
h |
34 |
| MÉDICO
HEBIATRA |
4 |
20
h |
34 |
| MÉDICO
PEDIATRA |
30 |
20
h |
34 |
| MÉDICO
REGULADOR |
2 |
20
h |
34 |
| MÉDICO
AUDITOR |
5 |
20
h |
35 |
| MÉDICO
CLÍNICO GERAL DE UNIDADE DE ATENDIMENTO DOMICILIAR |
3 |
20
h |
36 |
| MÉDICO
CLÍNICO GERAL DE UNIDADE DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR |
3 |
20
h |
36 |
| MÉDICO
PSIQUIATRA |
7 |
20
h |
36 |
| CIRURGIÃO
DENTISTA BUCO-MAXILO-FACIAL |
5 |
40
h |
37 |
| MÉDICO
CARDIOLOGISTA |
14 |
40
h |
37 |
| MÉDICO
CIRURGIÃO CRANIO-MAXILO-FACIAL |
2 |
40
h |
37 |
| MÉDICO
CIRURGIÃO PEDIATRICO |
3 |
40
h |
37 |
| MÉDICO
CIRURGIÃO VASCULAR |
5 |
40
h |
37 |
| MÉDICO
NEFROLOGISTA |
5 |
40
h |
37 |
| MÉDICO
NEUROCIRURGIÃO |
5 |
40
h |
37 |
| MÉDICO
OFTALMOLOGISTA |
15 |
40
h |
37 |
| MÉDICO
ORTOPEDISTA DE AMBULATORIO |
5 |
40
h |
37 |
| MÉDICO
OTORRINOLARINGOLOGISTA |
7 |
40
h |
37 |
| MÉDICO
UROLOGISTA |
8 |
40
h |
37 |
| CIRURGIÃO
DENTISTA |
5 |
40
h |
38 |
| MÉDICO
RADIOLOGISTA |
8 |
24
h |
38 |
| MÉDICO
ULTRASSONOGRAFISTA |
5 |
24
h |
38 |
| PROCURADOR
JURÍDICO |
20 |
40
h |
38 |
| MÉDICO
DE FAMÍLIA |
15 |
40
h |
39 |
| MÉDICO
PLANTONISTA ANESTESISTA - I |
5 |
40
h |
40 |
| MÉDICO
PLANTONISTA CIRURGIÃO GERAL – I |
5 |
40
h |
40 |
| MÉDICO
PLANTONISTA GINECOLOGISTA/OBSTETRA I |
5 |
40
h |
40 |
| MÉDICO
PLANTONISTA ORTOPEDISTA - I |
5 |
40
h |
40 |
Prefeitura Municipal de Americana, aos 6 de dezembro de 2010.
Diego De Nadai
Prefeito Municipal
Publicada na mesma data na
Secretaria de Administração.
Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração
LEI
Nº 5.120,
DE 6 DE DEZEMBRO DE 2010.
ANEXO III
QUADRO
DE CARGOS E EMPREGOS EM VACÂNCIA EM CONFORMIDADE COM
A
LEI Nº 4639/2008, QUANTIDADE, CARGA HORÁRIA E RESPECTIVOS
GRUPOS SALARIAIS
Cargo
|
Quantidade
|
Carga
Horária
|
Grupo
Salarial
|
| ADMINISTRADOR
DE MUSEU |
1
|
40
h
|
16
|
| ADMINISTRADOR
DE SERVICOS GERAIS |
9
|
40
h
|
17
|
| AGENTE
FISCAL DE RENDAS MUNICIPAL "N" |
11
|
30
h
|
N
|
| AJUDANTE
DE ALMOXARIFADO |
1 |
40
h |
5 |
| AJUDANTE
DE JARDINEIRO |
8 |
40
h |
4 |
| AJUDANTE
DE PEDREIRO |
6 |
40
h |
5 |
| AJUDANTE
DE TOPOGRAFO |
3 |
40
h |
5 |
| ALFANJEIRO |
4 |
40
h |
6 |
| ANALISTA
DE ORGANIZACAO E METODOS (O&M) |
1 |
40
h |
27 |
| ARQUIVISTA "G" |
1 |
30
h |
G |
| ARQUIVISTA
C.L.T. |
5 |
40
h |
16 |
| ASSISTENTE
DE CHEFIA |
5 |
40
h |
20 |
| ASSISTENTE
DE DIRECAO(1.GRAU) I |
2 |
40
h |
30 |
| AUXILIAR
DE ESCRITORIO |
7 |
40
h |
6 |
| AUXILIAR
DE PLANEJAMENTO |
3 |
40
h |
20 |
| BATEDOR
DE ALFANJE |
1 |
40
h |
8 |
| CHEFE
DA DIVISÃO |
2 |
40
h |
35 |
| CONTADOR "J" |
1 |
30
h |
J |
| COORDENADOR
DE ATIVIDADES GERAIS |
8 |
40
h |
16 |
| COORDENADOR
DE PROJETOS |
1 |
40
h |
27 |
| DESENHISTA
PROJETISTA |
2 |
40
h |
14 |
| DIGITADOR |
1 |
40
h |
17 |
| ENCARREGADO
DE EVENTOS |
1 |
40
h |
27 |
| ENCARREGADO
DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS |
5 |
40
h |
11 |
| ENCARREGADO
DE SERVICOS GERAIS |
1 |
40
h |
15 |
| ENTREGADOR
DE AVISOS I |
2 |
40
h |
4 |
| FISCAL
DE ABASTECIMENTO E PRECOS |
8 |
40
h |
20 |
| FISCAL
DE VARRIÇÃO |
1 |
40
h |
10 |
| GUARDA |
24 |
40
h |
6 |
| INSTRUTOR
DE TEATRO |
2 |
40
h |
24 |
| MARCENEIRO |
3 |
40
h |
8 |
| MECÂNICO
DE VEÍCULOS PESADOS |
2 |
40
h |
11 |
| MÉDICO |
1 |
20
h |
28 |
| MOTORISTA
DE VEÍCULOS PESADOS |
21 |
40
h |
10 |
| OFICIAL
ADMINISTRATIVO "E" |
5 |
30
h |
E |
| OFICIAL
ADMINISTRATIVO "F" |
5 |
30
h |
F |
| OPERADOR
DE COMPUTADOR JÚNIOR |
1 |
30
h |
17 |
| OPERADOR
DE COMPUTADOR SÊNIOR |
3 |
30
h |
27 |
| OPERADOR
DE MICROFILMAGEM |
2 |
40
h |
16 |
| OPERADOR
DE ROLO COMPRESSOR |
1 |
40
h |
8 |
| OPERADOR
DE SISTEMA 156 |
4 |
30
h |
6 |
| OPERADOR
DE TERMINAL DE COMPUTADOR |
5 |
40
h |
16 |
| OPERADOR
DE VACA MECÂNICA |
1 |
40
h |
11 |
| PINTOR
INDUSTRIAL |
2 |
40
h |
10 |
| PROFESSOR
DE MÚSICA |
7 |
24
h |
27 |
| PROFESSOR
DE ORQUESTRA |
3 |
24
h |
27 |
| RECEPCIONISTA |
2 |
40
h |
12 |
| REDATOR
DE IMPRENSA |
2 |
40
h |
18 |
| SECRETÁRIA
EXECUTIVA |
7 |
40
h |
17 |
| SUPERVISOR
DE COMPRAS |
1 |
40
h |
27 |
| SUPERVISOR
DE COSTURA INDUSTRIAL |
2 |
40
h |
17 |
| SUPERVISOR
DE DEPARTAMENTO |
1 |
40
h |
30 |
| SUPERVISOR
DE SETOR |
4 |
40
h |
11 |
| TÉCNICO
EM ADMINISTRAÇÃO |
4 |
40
h |
22 |
| TÉCNICO
EM PRÁTICAS DESPORTIVAS |
4 |
40
h |
27 |
| TÉCNICO
ESPORTIVO |
1 |
40
h |
26 |
| TESOUREIRO "J" |
1 |
30
h |
J |
| VARREDOR1 |
1 |
40
h |
2 |
| ZELADOR |
1 |
40
h |
4 |
Prefeitura
Municipal de Americana, aos 6 de dezembro de 2010.
Diego De Nadai
Prefeito Municipal
Publicada na mesma data na
Secretaria de Administração.
Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração
LEI
Nº 5.120,
DE 6 DE DEZEMBRO DE 2010.
ANEXO IV
(Incluídos
Nível de Escolaridade e Atribuições do cargo de
Educador Social pela Lei nº 5.503, de
15/07/2013)
(Alterado pela Lei nº 6.680, de 28/09/2022)
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
REFERENTES AOS
CARGOS EFETIVOS DE PROVIMENTO POR CONCURSO PÚBLICO
MÉDICO PLANTONISTA ANESTESISTA – II
Atribuições:
Atendimento aos pacientes cirúrgicos internados, administrando
anestesia e supervisionando as condições clínicas
do paciente, desde o início da anestesia até a alta do
paciente do centro cirúrgico; Responsável pela anestesia
das cirurgias eletivas e avaliações de pacientes no ambulatório
de anestesia; Controlar pacientes no pós-operatório quando
assim for necessário e transferência, realização
de visita pré-anestésica e pós-anestésica
e tratamento das intercorrências da especialidade em pacientes
internados na Unidade Hospitalar; Atendimento ao Pronto Socorro para
consultas e procedimentos de urgência/emergência; Acompanhar
pacientes em transferência quando solicitado pelo mesmo ou por
necessidade do departamento e/ou Unidade Hospitalar; Plantão
dentro da Unidade Hospitalar; Cumprimento das normas técnicas,
funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde
e Unidade Hospitalar; A especialidade será responsável
pelas divisões dos plantões quando da ausência
de algum de seus membros na ocasião de férias, licenças
ou problemas de saúde; Desempenhar outras atividades correlatas
e afins.
Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com
Registro no Órgão de Classe do Estado de São Paulo,
Título de Especialista e ou Residência Médica em
Anestesia.
MÉDICO PLANTONISTA CIRURGIÃO GERAL – II
Atribuições:
Atuar nas urgências/emergências cirúrgicas e ambulatoriais,
realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutico
(clínico e cirúrgico) e seguimento dos pacientes dentro
da área de atuação da especialidade definida pelo
CRM; Plantão no hospital; Realizar auxílio de cirurgia,
cirurgias eletivas e pequenas cirurgias; Acompanhar pacientes em transferência
quando solicitado pelo mesmo ou por necessidade do departamento e/ou
Unidade Hospitalar; Atendimento ao Pronto Socorro para consultas e
procedimentos de urgência/emergência; Cumprimento das normas
técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria
de Saúde e Unidade Hospitalar; A especialidade será responsável
pelas divisões dos plantões quando da ausência
de algum de seus membros na ocasião de férias, licenças
ou problemas de saúde; Desempenhar outras atividades correlatas
e afins.
Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com
Registro no Órgão de Classe do Estado de São Paulo,
Título de Especialista e ou Residência Médica em
Cirurgia Geral.
MÉDICO PLANTONISTA CLÍNICO GERAL DO HOSPITAL
Atribuições:
Plantão de corpo presente na Unidade Hospitalar; atendimento
de urgência e emergência na especialidade; Realizar ambulatório
de pós alta; Suporte no atendimento de pacientes provenientes
da U.T.I. adulto; Acompanhar pacientes em transferência quando
solicitado pelo mesmo ou por necessidade do departamento; Suporte ao
Pronto Socorro quando solicitado para consultas e procedimentos de
urgência/emergência; Cumprimento das normas técnicas,
funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde
e Unidade Hospitalar; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com
registro no Órgão de Classe.
MÉDICO PLANTONISTA CLÍNICO
GERAL DO PRONTO SOCORRO
Atribuições:
Atendimento de todas as urgências e emergências aos pacientes
que procuram pelo Pronto Socorro e seguimento dos mesmos dentro da área
de atuação da especialidade definida pelo CRM; Estar
em disponibilidade para cobertura da rede de urgência e emergência
do Pronto Socorro Central e Periféricos; Realização
de triagem de pacientes de acordo com a solicitação da
Coordenadoria do Pronto Socorro; Atendimento de intercorrências
em pacientes internados nas alas e participação em auxílio
de cirurgias de urgência/emergência; Acompanhamento em
U.T.I. móvel quando solicitada pelo Pronto Socorro; Acompanhar
pacientes em transferência quando solicitado pelo mesmo ou por
necessidade do departamento; Cumprimento das normas técnicas,
funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde
e Unidade Hospitalar; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com
Registro no Órgão de Classe.
MÉDICO PLANTONISTA DE BERÇÁRIO
NEONATAL
Atribuições:
Recepção de recém nascidos em sala de parto e
acompanhamento em alojamento conjunto até a alta médica;
Criação e/ou participação nos programas
instituídos pelo Ministério da Saúde junto à Administração
Municipal; Acompanhar pacientes em transferência quando solicitado
pelo mesmo ou por necessidade do departamento; Suporte ao Pronto Socorro
quando solicitado para consultas e procedimentos de urgência/emergência;
Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas
estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar;
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com
Registro no Órgão de Classe, Título de Especialista
ou Residência Médica na Área Específica.
MÉDICO PLANTONISTA DE U.T.I. PEDIÁTRICA
Atribuições:
Recebe e acompanha o tratamento dos pacientes (crianças até 14
anos) encaminhadas de outras Unidades de atendimento de dentro e fora
da Unidade Hospitalar, que necessitem de cuidados intensivos / semi-intensivos
na Unidade de Terapia Intensiva; Avaliação quando solicitado
pelos pediatras do Pronto Socorro, Berçário ou outros
setores da Unidade Hospitalar – quando houver necessidade; Acompanhar
pacientes em transferência quando solicitado pelo mesmo ou por
necessidade do departamento; Suporte ao Pronto Socorro quando solicitado
para consultas e procedimentos de urgência/emergência;
Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas
estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar;
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com
Registro no Órgão de Classe do Estado de São Paulo,
Título de Especialista ou Residência Médica na Área
Específica.
MÉDICO PLANTONISTA GINECOLOGISTA / OBSTETRA – II
Atribuições:
Ambulatório de gestação de alto risco, se solicitado
pela Unidade Hospitalar; Atendimento a gestantes nas patologias do
pré-natal, no trabalho de parto, parto normal e suas complicações,
bem como urgências e emergências relacionadas à Saúde
da Mulher; Plantão dentro da Unidade Hospitalar; Realizar auxílio
de cirurgia e cirurgias eletivas; Acompanhar pós operatório;
Atendimento ao Pronto Socorro para consultas e procedimentos de urgência/emergência;
Acompanhar pacientes em transferência quando solicitado pelo
mesmo ou por necessidade do departamento e/ou Unidade Hospitalar; Cumprimento
das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas
pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar; A especialidade
será responsável pelas divisões dos plantões
quando da ausência de algum de seus membros na ocasião
de férias, licenças ou problemas de saúde; Desempenhar
outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com
Registro no Órgão de Classe do Estado de São Paulo,
Título de Especialista ou Residência Médica na Área
Específica.
MÉDICO PLANTONISTA INTENSIVISTA
Atribuições:
Receber e acompanhar o tratamento dos pacientes encaminhados de outras
Unidades de atendimento de dentro e fora do hospital, que necessitem
de monitoração e cuidados intensivos dentro da Unidade
de Terapia Intensiva, seguimento do paciente dentro da área
de atuação da especialidade definida pelo CRM; Acompanhar
pacientes em transferência quando solicitado pelo mesmo ou por
necessidade do departamento; Suporte ao Pronto Socorro quando solicitado
para consultas e procedimentos de urgência/emergência;
Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas
estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar;
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com
Registro no Órgão de Classe do Estado de São Paulo,
Título de Especialista ou Residência Médica na Área
Específica.
MÉDICO PLANTONISTA ORTOPEDISTA – II
Atribuições:
Ambulatório de consultas - realizar procedimentos para diagnóstico
e terapêutico (clínica e ou cirúrgica) e seguimento
dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade
definida pelo CRM, em dia diferente ao plantão de corpo presente;
Atendimento de traumas que chegam ao Pronto Socorro (urgências/emergências)
Plantão na Unidade Hospitalar; Atendimento ao Pronto Socorro
para consultas e procedimentos de urgência/emergência;
Realizar auxílio cirúrgico e cirurgias eletivas em data
diferente do plantão de corpo presente; Acompanhar pós-operatório;
Acompanhar pacientes em transferência quando solicitado pelo
mesmo ou por necessidade do departamento; Cumprimento das normas técnicas,
funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde
e Unidade Hospitalar; A especialidade será responsável
pelas divisões dos plantões quando da ausência
de algum de seus membros na ocasião de férias, licenças
ou problemas de saúde; Desempenhar outras atividades correlatas
e afins.
Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com
Registro no Órgão de Classe do Estado de São Paulo,
Título de Especialista ou Residência Médica na Área
Específica.
MÉDICO
PLANTONISTA PEDIATRA DO HOSPITAL
Atribuições:
Atendimento a crianças com quadro de urgência/emergência
que procuram pelo Pronto Socorro e ou encaminhadas de outras Unidades
e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação
definida pelo CRM; Plantão dentro da Unidade Hospitalar; Suporte
ao Pronto Socorro quando solicitado para consultas e procedimentos
de urgência/ emergência; Acompanhar pacientes em transferência
quando solicitado pelo mesmo ou por necessidade do departamento; Cumprimento
das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas
pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar; Desempenhar outras
atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com
Registro no Órgão de Classe, Título de Especialista
ou Residência Médica na Área Específica.
MÉDICO
PLANTONISTA PEDIATRA DO PRONTO SOCORRO
Atribuições:
Atendimento a crianças com quadro de urgência/emergência
que procuram pelo Pronto Socorro e ou encaminhadas de outras Unidades
e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação
definida pelo CRM; Plantão dentro da Unidade Hospitalar; Suporte
ao Pronto Socorro quando solicitado para consultas e procedimentos
de urgência/ emergência; Acompanhar pacientes em transferência
quando solicitado pelo mesmo ou por necessidade do departamento; Cumprimento
das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas
pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar; Desempenhar outras
atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com
Registro no Órgão de Classe do Estado de São Paulo,
Título de Especialista e ou Residência Médica na Área
Específica.
AUXILIAR
DE ESCRITURÁRIO
Atribuições:
Atender o público fornecendo informações de rotina;
Atender telefone; Controlar entrada e saída de processos; Receber,
registrar, controlar e distribuir papéis, documentos, processos
e correspondências; Datilografar e revisar os trabalhos, conferindo-os
com o original; Arquivar documentos e processos, conferindo, separando
e classificando, segundo métodos pré-determinados; Operar
máquinas de escrever, calcular, copiadoras, abastecendo-as com
o material necessário; Operar terminal de computador, controlando
e fornecendo dados e informações; Zelar pela guarda,
conservação e limpeza das máquinas, equipamentos,
instrumentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais;
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Completo
(8ª série).
BILHETEIRO
Atribuições:
Imprimir, controlar e conferir os ingressos para a venda; Vender ingressos;
Prestar conta da receita da bilheteria no final de cada evento; Desempenhar
outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Completo
(8ª série).
SERVENTE
Atribuições:
Executar serviços de limpeza, arrumando, varrendo, lavando e
encerando, para manter as condições de higiene do local
de trabalho, utilizando-se do material necessário; Receber,
conferir e efetuar o mapa mensal dos produtos de limpeza; Ajudar na
remoção e arrumação de móveis, utensílios
e equipamentos; Zelar pela guarda, conservação e limpeza
dos móveis, máquinas, equipamentos, utensílios
e outros materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais; Fazer
e servir chá, café, suco, quando necessário; Desempenhar
outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Incompleto
(4ª série).
VARREDOR
Atribuições:
Varrer vias, praças, logradouros públicos e próprios
da municipalidade, utilizando vassoura, vassourão, pá e
carrinho para coleta do lixo. Desempenhar outras atividades correlatas
e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Incompleto
(4ª série).
LACTARISTA
Atribuições:
Responsável por preparar alimentação das crianças
internadas – da Pediatria e Pronto Socorro – seguindo as
orientações médicas e servir nos respectivos quartos.
Cuidar da limpeza e esterilização das mamadeiras e demais
utensílios. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental incompleto
(4ª série).
SERVENTE HOSPITALAR
Atribuições:
Responsável pela limpeza/varrição/lavagem e desinfecção
de toda área hospitalar interna e externa, inclusive sanitários;
Responsável pelo recolhimento de todo lixo e encaminhamento
ao local de armazenamento próprio; Desempenhar outras atividades
correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Incompleto
(4ª série).
ABASTECEDOR DE VEÍCULOS
Atribuições:
Verificar se não há violação do lacre do
caminhão fornecedor de combustível; Conferir se o combustível
do caminhão está em nível normal; Utilizar régua
especial para leitura; Executar leitura do combustível antes
e após o abastecimento do tanque, através da régua
especial; Conferir e assinar nota fiscal na entrega do combustível;
Verificar o equipamento do caminhão, constatando se está correto
para descarga do combustível no tanque; Controlar o estoque
para constatar a quantidade de combustível usado; Aferir a bomba
de combustível para constatar a vazão do produto; Controlar
a temperatura do termômetro; Conservar o local e equipamentos
de trabalho; Abastecer os veículos devidamente autorizados pela
Prefeitura Municipal de Americana; Operar a balança de pesagem
de veículos, fazendo as devidas anotações; Desempenhar
outras atividades correlatas e afins.
Nível
de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Completo.
AJUDANTE GERAL
Atribuições:
Desenvolver atividades que exijam esforço físico; Desenvolver
atividades diversificadas como auxiliar de outros profissionais; Prestar
serviços auxiliares em quaisquer setores da administração
municipal, dispondo-se a adquirir conhecimentos da sua área
de atuação; Ter disponibilidade para treinamento na área
em que for requisitado; Manejar e zelar adequadamente pelas ferramentas,
equipamentos e instrumentos da área em que for requisitado;
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Incompleto
(4ª série).
AUXILIAR DE OBRAS
Atribuições:
Desenvolver atividades que exijam esforço físico; Prestar
serviços auxiliares em funções ligadas a obras
civis tais como: construção, demolição,
ampliação, reforma, sarjetões, gabiões,
e na execução, manutenção e limpeza de
galerias de águas pluviais; Preparar massa e concreto; Executar
transporte de materiais como, blocos, tijolos, pedra, areia, etc.;
Manejar e zelar adequadamente pelas ferramentas e equipamentos utilizados;
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Incompleto
(4ª série).
COPEIRO
Atribuições:
Fazer e servir: café, chá, suco, etc.; Zelar pela limpeza
e conservação do local e utensílios; Acompanhar
consumo de produtos e utensílios, informando sobre a necessidade
de reposição; Desempenhar outras atividades correlatas
e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Incompleto
(4ª série).
ENTREGADOR DE AVISOS
Atribuições:
Executar serviços de distribuição interna e externa
de expedientes, documentos, comunicados, etc.; Separar avisos, impressos,
cartas, etc., conferindo os dados de identificação, entregando-os
e mantendo registros pertinentes; Organizar o expediente que lhe é entregue,
fazendo a separação por endereços; Efetuar entrega
de avisos e documentos, registrando os motivos que dificultam ou impedem
a entrega dos mesmos; Conhecer itinerários para melhor distribuição
de documentos; Recolher comprovantes e recebimentos de documentos para
permitir o controle dos mesmos; Separar e arquivar comprovantes de
entrega e de pagamentos, arquivando-os; Desempenhar outras atividades
correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental incompleto
(4ª série).
INSPETOR DE ALUNOS
Atribuições:
Acionar sinais de entrada, intervalo e saída dos alunos nos
horários correspondentes; Auxiliar no controle de entrada e
saída dos alunos; Atender os professores quanto as necessidade
de material para aula; Colaborar na organização de tarefas
cívicas, solenidades escolares, competições esportivas
e recreativas; Acompanhar e informar, se necessário, quanto à movimentação
de alunos; Distribuir, quando necessário, correspondências,
ofícios, circulares e encaminhar documentos a outras áreas;
Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos
e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais; Desempenhar
outras atividades correlatas e afins.
Nível de
escolaridade exigido: Ensino Fundamental Completo.
JARDINEIRO
Atribuições:
Plantar e conservar as árvores, jardins, flores, arbustos e
outras plantas da unidade de prestação de serviço,
preparando a terra, fazendo canteiros, plantando sementes e mudas,
adubando e realizando os demais cuidados necessários; Podar,
limpar, enxertar e executar outros cuidados de jardinagem, em épocas
adequadas, para assegurar seu desenvolvimento; Aplicar defensivos agrícolas
em árvores e plantas contra insetos e pragas, bem como extinguir
formigueiros; Efetuar a conservação de estufas de plantas;
Fazer cercas vivas e conservá-las; Realizar a limpeza de ruas
e beira de guias dos parques e jardins da unidade de trabalho; Operar
equipamentos específicos de jardinagem; Zelar pela guarda, conservação,
limpeza e manutenção das ferramentas e equipamentos peculiares
ao trabalho, bem como dos locais; Executar pinturas de guias de praças
(internas e externas); Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental incompleto
(4ª série).
OPERADOR DE RECURSOS AUDIOVISUAIS
Atribuições:
Executar atividades técnicas a partir de objetivos já definidos;
Conhecer e operar equipamento fotográfico, áudio e imagem;
Instalar equipamentos de recursos audiovisuais nas unidades quando
solicitado; Administrar a manutenção dos equipamentos
existentes nas unidades; Responder pela organização e
gerenciamento dos vídeos (fita) e demais acessórios;
Gravar eventos em vídeo; Confeccionar ou auxiliar na confecção
de cenários; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Completo
(8ª série).
AJUDANTE DE COZINHEIRO
Atribuições:
Auxiliar na cozinha a recepção dos gêneros alimentícios,
bem como seu devido armazenamento; Descascar, cortar, lavar legumes,
verduras, cereais; Auxiliar a cozinheira servir a merenda escolar,
almoço e lanche; Recolher pratos, copos, talheres e outros utensílios
utilizados nas refeições pelos usuários; Auxiliar
na limpeza da cozinha e refeitório; Fazer uso adequado dos equipamentos
de segurança; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Incompleto
(4ª série).
TRATADOR DE ANIMAIS
Atribuições:
Preparar e transportar os alimentos dos animais guardados ou expostos
pelo Poder Público; Distribuir e abastecer os alimentos aos
animais com fiel obediência aos horários e quantidades
prescritas pelos técnicos especialistas ou pelos superiores
hierárquicos; Limpar os cochos, piscinas, lagos, lagoas e
demais ambientes de logradouros públicos utilizados para a
guarda ou exposição de animais; Varrer, retirar e destinar
a sujeira dos recintos dos animais; Cortar grama e rastelar o solo
dos logradouros públicos com a utilização acima
mencionada; Capturar animais nos recintos e fora deles; Obedecer
as orientações técnicas, emanadas dos veterinários,
biólogos e seus superiores hierárquicos, para a garantia
da segurança dos animais e visitantes; Tomar todas as providências,
ao seu alcance, para garantir a segurança dos visitantes do
Parque Ecológico e Jardim Zoológico, mantendo fechados
os cadeados, travas e demais sistemas; Ingressar nos recintos apenas
através do “brete” (área de cambiamento),
fechando-o de imediato, para em seguida executar os serviços
no “habitat” dos animais; Coletar e encaminhar à cozinha,
para pesagem, todas as sobras de alimentação servida
aos animais; Zelar pela boa higiene do ambiente de trabalho, especialmente
dos cochos de alimentação e dos bebedouros de água
que abastecem os recintos dos animais; Orientar, de forma educada,
o público para que não forneça alimentação
aos animais, levando ao conhecimento de seus superiores as irregularidades
constatadas, para imediatas providências; Desempenhar outras
atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Incompleto
(4ª série).
AJUDANTE DE MOTORISTA
Atribuições:
Desenvolver atividades que exijam esforço físico; Carregar
e descarregar dos caminhões: móveis, utensílios,
equipamentos e materiais de construção tais como areia,
pedra, bloco, tijolo, tubos de concreto, ferro, etc.; Auxiliar em trabalhos
específicos executados por caminhão munck e pipa; Manejar
e zelar adequadamente pelas ferramentas e equipamentos utilizados;
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Incompleto
(4ª série).
APLICADOR DE ASFALTO
Atribuições:
Desenvolver atividades que exijam esforço físico; Trabalhar
com massa asfáltica, em serviços de tapa-buraco, recapeamentos
ou novos asfaltos; Prestar serviços na execução
de guias e sarjetas; Manejar e zelar adequadamente pelas ferramentas
e equipamentos utilizados; Desempenhar outras atividades correlatas
e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Incompleto
(4ª série).
COLETOR DE LIXO
Atribuições:
Limpeza e manutenção de bocas de lobo; Limpeza e manutenção
de próprios públicos; Coleta de todo e qualquer tipo
de resíduos sólidos, sobretudo, daqueles com características
diretamente relacionadas à higiene e saúde públicas
e preservação (proteção/manutenção)
do meio ambiente e da qualidade de vida do Município, como por
exemplo: Localização, recolhimento e remoção,
visando o descarte adequado de: pneus (campanha contra a dengue); entulhos
em geral (sofás, geladeiras, fogões, camas, colchões,
armários, e afins); eletrodomésticos em geral, que são
freqüentemente descartados (abandonados) irregularmente nas vias
públicas; resíduos vegetais (verdes): restos de podas
de árvores, árvores, restos de capinação,
limpezas de praças e jardins públicos, etc.; Toda e qualquer
campanha ou mutirão referentes à serviços de limpeza
em geral. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Incompleto
(4ª série).
COZINHEIRO
Atribuições:
Receber os gêneros alimentícios, verificando sua qualidade,
quantidade, prazo de validade e conferindo a nota fiscal; Armazenar
adequadamente os alimentos (geladeira, freezer, dispensa, etc.); Executar
o cardápio previamente estabelecido; Preparar a merenda matinal:
leite, chocolate, pão com manteiga ou geléia, café,
chá, mamadeiras e sucos; Preparar as demais refeições
do dia: lavar, descascar, picar, cozinhar, fritar, assar os legumes,
carnes, verduras, peixes, cereais, massas e sobremesas; Utilizar adequadamente
os equipamentos necessários para o preparo dos alimentos: descascador,
picador, moedor, espremedor, liquidificador, panela de pressão,
fritadeira, fogão, forno, exaustor, pia e outros; Preparar temperos
e molhos necessários para garantir a forma e o sabor mais adequado
a cada prato; Servir as refeições e sobremesas e registrar
diariamente o consumo; Recolher pratos, talheres, copos e canecas;
Acondicionar adequadamente o lixo da cozinha; Manter a higiene e limpeza
da cozinha, utensílios e equipamentos, local de trabalho, toalhas
e panos de prato e dispensa; Cuidar da higiene e aparência pessoal;
Controlar o estoque mensal e efetuar o mapa mensal; Fazer uso adequado
dos equipamentos de segurança; Desempenhar outras atividades
correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Incompleto
(4ª série).
LAVADOR-LUBRIFICADOR
Atribuições:
Providenciar a troca de óleo e de filtro quando necessário,
de todos os veículos oficiais; Providenciar a lubrificação
de motores e máquinas; Efetuar a lavagem e limpeza de todos
os veículos oficiais. Desempenhar outras atividades correlatas
e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental incompleto
(2ª série).
OPERADOR
DE RÁDIO
Atribuições:
Manejar e regular o equipamento de transmissão de rádio,
atuando nos comandos ou dispositivos de controle de sinais; Operar
comandos mecânicos e elétricos para iniciar ou interromper
transmissões; Ajustar o transmissor na devida freqüência,
atuando o dispositivo próprio, para garantir a qualidade da
transmissão; Regular o tom e volume do som; Zelar pela limpeza
e manutenção do equipamento de transmissão; Desempenhar
outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Completo
(8ª série).
OPERADOR
DE ROÇADEIRA
COSTAL E LATERAL
Atribuições:
Desenvolver atividades de roçagem, manutenção
e limpeza, operando equipamento específico de roçadeira
costal e lateral em áreas públicas do município,
bem como, próprios municipais, praças, parques, escolas,
etc.; Prestar serviços em quaisquer setores da administração
municipal, dispondo-se a adquirir conhecimentos da sua área
de atuação; Desenvolver atividades que exijam esforço
físico; Realizar a limpeza de ruas e beira de guias dos parques
e jardins da unidade de trabalho; Operar equipamentos específicos
de jardinagem; Manejar e zelar pela guarda, conservação,
limpeza e manutenção das ferramentas e equipamentos peculiares
ao trabalho, bem como dos locais; Ter disponibilidade para treinamento
na área em que for requisitado; Desempenhar outras atividades
correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Incompleto
(4ª série).
PORTEIRO
Atribuições:
Fiscalizar a entrada e saída de pessoas observando o movimento
das mesmas no local, nos pátios, corredores, saguão,
etc. para impedir a entrada de pessoas suspeitas ou encaminhar as demais
ao destino solicitado; Inspecionar pátios, corredores, áreas
e outras dependências; Receber e conferir material; Realizar
registro de entrada e saída de pessoas e bagagens; Atender pessoas
fora do horário de funcionamento; Atender chamadas telefônicas;
Controlar entrada e saída de veículos particulares e
da municipalidade; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Incompleto
(4ª série).
TÉCNICO DE OBSERVATÓRIO
Atribuições:
Atender escolas; Atender o público; Trocar informações
técnicas com outros observatórios e entidades congêneres;
Confeccionar folhetos informativos; Participar e realizar eventos (palestras,
conferências, cursos e seminários); Fotografar regiões
pré-estabelecidas do firmamento; Construir e implantar relógios
solares; Estudar e ou observar astros e regiões importantes
ao desenvolvimento de pesquisas; Desempenhar outras atividades correlatas
e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino médio
completo.
TELEFONISTA
Atribuições:
Manejar mesa telefônica ou uma seção da mesma;
Efetuar e receber ligações internas, locais e interurbanos;
Vigiar permanentemente o painel, observando os sinais emitidos para
atender os chamados telefônicos; Estabelecer comunicação
interna, externa ou interurbana entre o solicitante e o destinatário;
Interpretar a queixa encaminhando e/ou acompanhando o interpelante
ao departamento adequado; Redigir requerimentos as unidades , solicitando
atendimento as queixas registradas; Prestar informações
que não necessitam de consultas, inclusive a respeito de serviços
de outros órgãos públicos; Manter-se atualizado
a respeito dos eventos do município, prestando esclarecimento
ou orientando onde consegui-los; Rever os documentos redigidos no dia
antes de encaminhá-los; Registrar a duração e/ou
custo das ligações, fazendo as devidas anotações;
Zelar pelo equipamento, comunicando defeitos e solicitando seu conserto
e manutenção; Atender pedidos de informações
telefônicas, anotar recados e registrar chamados; Redigir reclamações
da população e cadastrar no terminal do computador; Contatar
unidades buscando atualização, esclarecimentos e novas
informações; Encaminhar carta resposta aos reclamantes;
Digitar respostas e arquivar documentos e atualizar quadra de informações;
Informar andamento de processos na Prefeitura Municipal de Americana;
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino médio
completo.
AUXILIAR
DE VETERINÁRIO
Atribuições:
Auxiliar o veterinário no tratamento clínico e cirúrgico
dos animais e nas necropsias; Colaborar na alimentação
prescrita aos animais; Executar curativos, ministrar medicamentos previamente
prescritos pelo médico veterinário; Zelar pela guarda,
conservação e limpeza dos materiais, instrumentos e equipamentos
peculiares ao serviço; Lavar e esterilizar instrumentos clínicos
e cirúrgicos; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Completo
(8ª série) com curso Profissionalizante específico
na área.
BORRACHEIRO
Atribuições:
Montar e desmontar pneus; Executar reparos em pneus e câmaras
de ar; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Incompleto
(4ª série).
COSTUREIRO
Atribuições:
Confeccionar roupas para todos os setores do hospital; Fazer o corte
e costura das seguintes peças: camisolas, lençol para
maca, toalhas e roupas de recém-nascido, jalecos, calças,
roupas de vestir (adulto), campos cirúrgicos, aventais, gorros,
etc. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Incompleto
(4ª série).
ELETRICISTA DE AUTOS
Atribuições:
Detectar e localizar defeitos no funcionamento da parte elétrica
dos veículos, com ou sem ajuda de equipamento eletrônico
indicador; Ajustar, reparar ou substituir peças ou conjuntos,
testando e fazendo reajustes e regulagens convenientes, com a ajuda
de ferramentas e instrumentos de teste e medições para
assegurar o bom funcionamento elétrico dos veículos;
Instalar e conectar condutores, soldando-os as junturas, quando for
o caso; Manter em perfeito estado de funcionamento a parte elétrica
dos veículos oficiais; Desempenhar outras atividades correlatas
e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental incompleto
(4ª série).
OFICIAL
DE MANUTENÇÃO
GERAL
Atribuições:
Executar tarefas de caráter técnico, referentes à manutenção
e reparo de equipamentos em geral: refrigeração, ventilação,
equipamentos mecânicos, instalações, etc..; Examinar
desempenho de máquinas, equipamentos e instalações
avaliando funcionamento dos mesmos , para localizar e corrigir possíveis
falhas, indicando, se necessário, mão de obra especializada;
Prestar serviços em todos os locais que a municipalidade indicar;
Ter disponibilidade para pequenos reparos em madeira e metais (portas,
janelas, vitrais, armários, etc.); Desempenhar outras atividades
correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Completo.
SALVA-VIDAS
Atribuições:
Prevenir afogamentos e salvar a vida de pessoas em perigo nas piscinas
e praias públicas; Praticar diariamente exercícios
de natação e mergulho, seguindo as técnicas
indicadas para conservar a forma física; Percorrer a área
sob sua responsabilidade atentando para as atitudes dos banhistas
para localizar as pessoas que necessitem de socorro; Executar massagens
especiais e exercícios respiratórios, quando necessário,
para reanimar o usuário local; Utilizar os meios mais adequados
para prestar socorro no caso de afogamento, conduzindo a pessoa a
local mais adequado; Providenciar socorro médico ou a remoção
da pessoa afogada para possibilitar completa assistência; Exercer
ação que possibilite ordem e segurança aos usuários
do local; Manter relatório diário enviando-o ao superior
imediato; Verificar o estado de conservação do material
de salvamento e de todo o equipamento utilizado, providenciando conserto
ou substituição; Participar de operações
de salvamento em outra área além da que normalmente
fiscaliza; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino médio
completo com curso de primeiros-socorros.
ESCRITURÁRIO
Atribuições:
Receber, registrar, apostilar, classificar, montar processo e controlar
a distribuição de papéis, documentos, processos
e correspondências; Organizar e manter atualizados arquivos,
fichários e documentos relacionados as atividades desenvolvidas;
Datilografar/digitar e revisar os trabalhos, conferindo-os com o
original, para evitar desvios de informações; Resumir
e interpretar dados para o preenchimento, análise e fornecimento
de informações ou documentos; Prestar atendimento ao
público em geral, fornecendo informações de
rotina; Executar e conferir cálculos; Auxiliar em trabalhos
relacionados com levantamentos estatísticos, reunindo dados
contidos em fichas e questionários, preenchendo boletins,
quadros e tabelas, conferindo e codificando dados, segundo sistemas
pré- estabelecidos; Zelar pela guarda, conservação
e limpeza das máquinas, equipamentos, instrumentos e materiais
peculiares ao trabalho, bem como dos locais; Operar microcomputador
e terminal; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino médio
completo.
MAQUINISTA
DE CENÁRIO
Atribuições:
Operar maquinário de palco e varanda; Auxiliar na montagem e
desmontagem de cenário; Desempenhar outras atividades correlatas
e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental incompleto
(4ª série).
OPERADOR
DE ILUMINAÇÃO
Atribuições:
Operar mesa de luz; Fazer iluminação técnica nos
diversos eventos; Fazer pequenas manutenções em equipamentos;
Administrar a manutenção dos equipamentos utilizados;
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Completo
(8ª série).
OPERADOR DE SOM
Atribuições:
Operar todo o equipamento de som do teatro municipal e de eventos;
Regular a equalização do som e compressores; Regular
a intensidade, a tonalidade e demais ajustes necessários;
Programar os processadores de efeitos; Operar mesa de som; Colocar
o equipamento em funcionamento e testá-lo, manipulando os
reguladores; Instalar o equipamento de som volante colocando em funcionamento;
Fazer pequenos consertos e manutenção dos equipamentos;
Conhecer e operar equipamentos fotográficos, áudio
e imagens; Administrar a manutenção dos equipamentos
utilizados; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Completo (8ª série).
VIGIA
Atribuições:
Efetuar controles e vigilância nos diversos postos de serviços,
anotando dados em formulários próprios de entrada e saída
de veículos, pessoas, materiais, chamadas telefônicas
e recados, registrando as ocorrências do seu turno; Controlar
e fiscalizar o trânsito de veículos na unidade de trabalho,
verificando forma e local de estacionamento, velocidade permitida,
evitando que as normas sejam desrespeitadas; Fazer rondas nas dependências
sob sua responsabilidade, identificando anormalidades, tomando as devidas
providências na solução das mesmas, ou seja, fechando
janelas, portas, apagando as luzes, desligando tomadas, acionando ou
desligando equipamentos, de acordo com as normas estabelecidas, etc.,
evitando que o patrimônio seja lesado; Adotar medidas de prevenção
de incêndios providenciando a extinção dos mesmos,
dando-lhes os primeiros combates para evitar o alastramento; Zelar
pela segurança do patrimônio, observando a presença
de pessoas em atitudes suspeitas, o estado de conservação
de barreiras como portas, portões, janelas, alambrados, cercas,
iluminação, etc., informando seu superior sobre qualquer
anormalidade; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Incompleto
(4ª série).
AGENTE DE CONTROLE DE VETORES
Atribuições:
Realizar aplicação de inseticidas e praguicidas em geral,
através do uso de equipamentos específicos; Coletar dados
para diagnóstico epidemiológico e/ou entomológico
por meio de visitas domiciliares com preenchimento de ficha de notificação
específica para cada tipo de agravo e/ou doença;
Executar a remoção total de recipientes que possam servir
de abrigo ou meio de reprodução para vetores de importância
médico sanitária, bem como aqueles que causam incômodo à população;
Realizar coletas de amostras para análise laboratorial de fases
imaturas e adultas de vetores; Participar de campanhas de saúde
pública na execução de atividades específicas
para cada agravo e/ou doença; Informar produção
de visitas domiciliares em boletins e planilhas para permitir levantamento
estatístico e comprovação dos trabalhos; Participar
de treinamentos, quando solicitado; Desempenhar outras atividades correlatas
e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino fundamental completo
(8ª série).
AGENTE
DE PROMOÇÃO EM SAÚDE
Atribuições:
Realizar atividades educativas junto à comunidade; fazer levantamento
sobre incidência de agravos em bairros ou regiões delimitadas;
realizar ações de bloqueio químico, por meio de
equipamentos específicos; coletar dados para diagnóstico
epidemiológico e/ou entomológico por meio de visitas
domiciliares com preenchimento de ficha de notificação
específica para cada tipo de agravo e/ou doença; executar
a remoção total de recipientes que possam servir de abrigo
ou meio de reprodução para vetores de importância
médico sanitária, bem como aqueles que causam incômodo à população;
realizar coletas de amostras para análise laboratorial de fases
imaturas e adultas de vetores; realizar aplicação de
inseticidas e praguicidas em geral, através do uso de equipamentos
específicos; participar de campanhas de saúde pública
na execução de atividades específicas para cada
agravo e/ou doença; informar produção de visitas
domiciliares em boletins e planilhas para permitir levantamento estatístico
e comprovação dos trabalhos; participar de treinamentos
para capacitação, quando solicitado; fazer levantamento
de áreas de risco epidemiológico; realizar cadastramentos
de imóveis, animais e áreas de risco e transmissão
de doenças; realizar ações de educação
e mobilização social em escolas, empresas, associações,
igrejas e entidades em geral, que sejam pertinentes para a promoção
da saúde, meio ambiente e bem-estar social; identificar formas
imaturas e adultas de artrópodes; realizar ações
de promoção em saúde, através de atividades
junto à rede de atenção básica e equipes
de vigilância em saúde; atuar em programas e projetos
voltados para a promoção de saúde e prevenção
de doenças; desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino médio
completo.
AGENTE
DE SAÚDE
Atribuições:
Executar o planejamento proposto pela equipe de saúde pública,
coletando dados bioestatísticos e sócio-sanitários
da população; Fazer visitas domiciliares para difundir
noções gerais ou específicas sobre saúde
e saneamento; Realizar pesquisas de campo entrevistando famílias,
pacientes, escolares, para estimar e estimular a freqüência
aos serviços de saúde; Colaborar permanentemente nas
ações de orientação na prevenção
de doenças, junto à comunidade; Participar dos programas
e realizar atividades ligadas à saúde ambiental, orientando
a ação dos ajudantes gerais; Elaborar boletim de produção
e relatório de visitas domiciliares, baseando-se nas atividades
executadas, para permitir levantamentos estatísticos e comprovação
dos trabalhos; Participar de treinamentos, quando solicitado; Desempenhar
outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Completo
(8ª série) com conhecimentos específicos na área.
AGENTE
DE SAÚDE COMUNITÁRIO (DE FAMÍLIA)
Atribuições:
Participar do processo de territorialização e mapeamento
da área de atuação da equipe, identificando grupos,
famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles
relativos ao trabalho, priorizando as situações a serem
acompanhadas no planejamento local; realizar o cuidado em saúde
da população atendida pela Unidade Básica de Saúde,
inclusive em domicílio e nos demais espaços comunitários
(escolas, associações entre outros); realizar ações
de atenção integral conforme a necessidade de saúde
da população local, bem como as previstas nas prioridades
e protocolos da gestão local; garantir a integralidade da atenção
por meio da realização de ações de promoção
da saúde, prevenção de agravos e curativas e da
garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização
das ações programáticas e de vigilância à saúde;
realizar busca ativa e notificação de doenças
e agravos de notificação compulsória e de outros
agravos e situações de importância local; realizar
a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas
as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando
o estabelecimento do vínculo; responsabilizar-se pela população
atendida na área de abrangência da Unidade Básica
de Saúde, mantendo a coordenação do cuidado também
nas hipóteses de necessidade de atenção de outros
serviços do sistema de saúde; participar das atividades
de planejamento e avaliação das ações da
equipe a partir dos dados disponíveis; promover a mobilização
e a participação da comunidade buscando efetivar o controle
social; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar
ações intersetoriais com a equipe, sob a coordenação
da Secretaria Municipal de Saúde; garantir a qualidade do registro
das atividades nos sistemas nacionais de informação na
atenção básica; participar das atividades de educação
permanente, inclusive o curso introdutório de formação
inicial, a cargo da Secretaria Municipal de Saúde; Desenvolver
ações que busquem a integração entre a
equipe de saúde e a população atendida pela Unidade
Básica de Saúde, considerando as características
e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos
e grupos sociais ou coletividade; trabalhar com adstrição
de famílias em base geográfica definida, a micro-área;
manter contato permanente com as famílias, com vista ao desenvolvimento
de ações educativas, objetivando a promoção
da saúde e a prevenção das doenças, de
acordo com o planejamento da equipe; proceder ao cadastramento de todas
as pessoas da micro-área em que desenvolverá seu trabalho,
mantendo os cadastros atualizados; orientar as famílias quanto à utilização
dos serviços de saúde disponíveis; desenvolver
atividades de promoção da saúde, prevenção
das doenças e de agravos, bem como de vigilância à saúde,
por meio de visitas domiciliares e de ações educativas
individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo
a equipe informada, particularmente quanto às comunidades em
situação de risco; acompanhar, por meio de visita domiciliar,
todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade,
de acordo com as necessidades definidas pela equipe; cumprir com as
atribuições atualmente definidas para os agentes comunitários
de saúde em relação à prevenção
e ao controle da malária e da dengue, e realizar outras ações
e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais,
inclusive desenvolvendo, no limite de suas atribuições,
atividades nas unidades básicas de saúde.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Completo/Residir
no Bairro da respectiva área de atuação.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Atribuições:
Recepcionar o usuário do setor na admissão e alta; Observar
a ficha do paciente ou solicitação médica ou de
enfermagem e executar essa solicitação (controle de pressão,
curativo, medicação, etc.); Realizar a limpeza do local
após o serviço prestado bem como de materiais e equipamentos,
inclusive esterilização; Acompanhar exames médicos,
consultas, orientando os usuários sobre os procedimentos a serem
realizados; Organizar e arquivar os fichários do setor; Atender
telefone e agendar consultas médicas; Registrar dados estatísticos
de acidentes e doenças profissionais, mantendo o cadastro atualizado;
Atenuar conseqüências e proporcionar apoio e conforto aos
pacientes; Verificar sinais vitais tais como: temperatura, pulso, respiração,
pressão arterial, etc., registrando as condutas tomadas e a
evolução do usuário, comunicando ao enfermeiro,
qualquer anormalidade; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental completo (8ª série)
suplementado por curso de Auxiliar de Enfermagem e Registro no Órgão
da Classe.
FUNILEIRO
Atribuições:
Confeccionar e reparar calhas, condutores, baldes, funis, recipientes
técnicos, vasilhames e utensílios diversos; Trabalhar
chapas metálicas, utilizando processos adequados para dar-lhe
a forma recomendada; Abrir furos em peças para possibilitar
a rebitagem ou colocação de pinos; Fechar as partes
dobradas ou curvadas, empregando soldas para completar a confecção
de peças ou reparo em veículos; Eliminar imperfeições
da chapa, empregando lixas, limas e outros meios para dar acabamento;
Reunir todas as partes de uma peça, unindo-as por soldagem,
rebitagem ou outros meios para obter a montagem final; Verificar
a exatidão da montagem, consultando desenhos ou especificações
para introduzir as alterações necessárias; Fazer
reparos a acabamento final em veículos; Desempenhar outras
atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental incompleto
(4ª série).
MONITOR DE CURSO DE BORDADO
Atribuições:
Ensinar os subsídios básicos para efetuar bordados em
máquina industrial; Ensinar o manejo da máquina de bordar
com motor na posição correta da máquina; Ensinar
a reproduzir desenhos através de papel perfurado com agulha
fina, para aplicação de pó xadrez; Treinar decalque
de desenho em tecido – confeccionar pano de amostra; Treinar
a introdução e movimento do bastidor da máquina;
Treinar os alunos em exercício básico: tipos de pontos,
nervuras, bicos cheios, acordoados e aplicações; Estimular
a criatividade dos alunos e utilização dos diferentes
tipos de tecidos; Reciclar as alunas que desejarem fazer a 2ª e
3ª fases do bordado industrial; Aperfeiçoar com treinamento
específico os pontos ensinados na 1ª fase do curso; Ensinar
a utilizar duas cores de linhas em bordados com pontos diferentes do
pano de amostra da 1ª fase; Ensinar a utilização
dos pontos em peças como: toalhas de mesa, bandeja, jogos de
cama e mesa, centro de mesa, colchas, cortinas e outros; Introduzir
confecção de bordado que seja solicitada através
da Prefeitura, para as alunas de reciclagem de 2ª e 3ª fase.
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Completo
(8ª série).
MONITOR DE CURSO DE COSTURA
Atribuições:
Ensinar como manejar máquina reta, overloque, interloque, galoneira
e outras; Treinar exercícios básicos e específicos
seguindo os modelos do Centro de Capacitação Profissional
(Cecap); Treinar alunos na modelagem e corte, na confecção
de vestuários infantis e adultos em todos os tamanhos seguindo
a padronização do gabarito oferecido no Cecap; Treinar
alunos na modelagem e corte de traçado em malha para todos os
tamanhos; Treinar alunos em cursos de reciclagem na 2ª e 3ª fase,
seguindo a modelagem e corte mais avançado; Introduzir confecções
de corte e costura que sejam solicitadas pela Prefeitura, para as alunas
de reciclagem de 2ª e 3ª fase; Desempenhar outras atividades
correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Completo (8ª série).
MOTOCICLISTA
Atribuições:
Responsável por executar serviços de transportes externos
(dirigindo motocicleta) tais como: entrega de correspondência,
recolhimento de materiais (exames laboratoriais nas Unidades Básicas
de Saúde) e serviços administrativos a Bancos e outros órgãos
oficiais dentro do município; Desempenhar outras atividades
correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Incompleto
(4ª série) e CNH categoria "A".
OPERADOR DE MICROCOMPUTADOR
Atribuições:
Reproduzir dados em programas de computador; Validar dados digitados;
Fazer gravações em disquetes; Ter conhecimento de informática
para utilização de programas produtos voltados ao usuário
final no microcomputador; Ter conhecimento de impressora para a adequada
utilização; Saber interpretar as solicitações
de serviços sintetizando-se para a montagem de programas;
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino médio
completo.
PINTOR DE AUTOS
Atribuições:
Preparar e pintar superfícies internas e externas de todo o
tipo de veículo oficial; Retirar a pintura velha ou partes danificadas
e/ou enferrujadas com raspadeiras, solventes, jatos de ar, para eliminar
resíduos; Preparar as superfícies emassando-as, lixando-as
e retocando falhas e emendas para corrigir defeitos e facilitar a aderência
da tinta; Fazer tratamento anticorrosivo na superfície antes
da pintura visando preservá-las contra ferrugem; Dar polimento
nas superfícies pintadas utilizando material adequado; Zelar
pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos,
ferramentas e materiais necessários ao trabalho, bem como do
local de trabalho; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Incompleto
(4ª série).
CARPINTEIRO
Atribuições:
Executar trabalhos gerais de carpintaria, tais como: confeccionar,
cortar, instalar e reparar peças e estruturas de madeira;
Examinar as características do trabalho, interpretando esboço,
modelo ou especificações, para estabelecer a seqüência
das operações a serem executadas; Selecionar madeiras,
ferramentas e demais elementos necessários, para assegurar
a qualidade do trabalho; Construir, encaixar e montar estruturas
de madeira em geral, para compor alvenarias e afins; Lixar, pintar,
envernizar e polir peças de madeiras confeccionadas; Reparar
elementos de madeira, substituindo total ou parcialmente peças
desajustadas ou deterioradas, fixando as partes soltas, para recompor
sua estrutura; Instalar e ajustar esquadrias de madeira e outras
peças, tais como: janelas, escadas, rodapé, divisórias,
forros, guarnições, etc.; Zelar pela guarda, conservação
e limpeza dos equipamentos, ferramentas e materiais peculiares ao
trabalho, bem como dos locais; Desempenhar outras atividades correlatas
e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Incompleto
(4ª série).
ELETRICISTA
Atribuições:
Instalar e efetuar manutenção de redes aéreas
e subterrâneas, motores e bombas, ar condicionado, etc.., de
acordo com esquemas específicos e com as necessidades de cada
caso; Efetuar reparos na rede elétrica de alta e baixa tensão,
fazendo manutenção preventiva da mesma para evitar danos
materiais ou acidentes; Examinar máquinas, instalações
e equipamentos elétricos, localizando defeitos, fazendo a manutenção
preventiva e corretiva dos mesmos, providenciando reparos e substituição
de tomadas, lâmpadas, painéis, interruptores e outros,
para garantir o perfeito estado de uso e o aproveitamento adequado
da energia; Trocar fusíveis, pára-raios e cruzetas da
rede, adotando os cuidados necessários a cada tipo de trabalho,
visando o perfeito funcionamento dos equipamentos e instalações
elétricas; Auxiliar na instalação de transformadores
e disjuntores, obedecendo as normas e esquemas específicos para
o perfeito funcionamento dos mesmos; Zelar pela guarda, conservação
e limpeza dos equipamentos, instrumentos, ferramentas e materiais peculiares
ao trabalho, bem como dos locais; Desempenhar outras atividades correlatas
e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Completo
(8ª série) com Curso Específico na Área e
Curso da NR-10.
ENCANADOR
Atribuições:
Instalar e consertar registros, torneiras, válvulas, sifões,
condutores, caixas d’ água, chuveiros, louças e
aparelhos sanitários e outros, observando as especificações
de cada caso para atender as necessidades; Assentar calhas e manilhas
e fazer ligações de bombas, reservatórios de água,
rede de água e pequenas redes de água e esgoto, observando
as condições de segurança e melhor aproveitamento
do espaço; Fazer limpeza de caixas d’água, calhas,
condutores, etc.., bem como desentupimento de esgoto, galerias e canos,
para manter as condições de higiene e limpeza dos mesmos;
Zelar pela guarda, conservação, manutenção
e limpeza dos equipamentos, ferramentas e dos materiais peculiares
ao trabalho, bem como dos locais; Desempenhar outras atividades correlatas
e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental incompleto
(4ª série).
MECÂNICO DE VEÍCULOS
Atribuições:
Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas defeituosas
ou desgastadas dos veículos oficiais; Efetuar a regulagem do
motor e ajustar os freios, direção e outras partes dos
veículos oficiais; Executar a manutenção de automóveis,
caminhões e outros veículos similares, desmontando, reparando,
ajustando e lubrificando o motor e peças anexas; Examinar o
veículo, inspecionando-o diretamente ou por meio de aparelhos
para determinar os defeitos e anormalidades de funcionamento; Fazer
o desmonte e limpeza de peças e partes que requeiram o exame,
utilizando equipamento e ferramentas necessárias; Proceder a
substituição, ajuste, retificação ou regulagem
de peças ou do motor e válvula, enviando a oficina especializada,
se necessário; Comunicar ao superior hierárquico, toda
e qualquer irregularidade que verifique nos veículos oficiais,
para fiel observância do Código de Trânsito Brasileiro;
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental incompleto
(4ª série).
MOTORISTA
Atribuições:
Dirigir carros, camionetas, caminhões, ônibus e outros
veículos motorizados, acionando os comandos adequadamente para
transporte de passageiros e cargas; Proceder a verificação
diária das condições do veículo que lhe
for destinado com relação ao estado dos pneus, abastecimento
de combustível, água e óleo, testagem de freios
e da parte elétrica, para certificar-se de suas condições
de funcionamento; Zelar pela limpeza do veículo que lhe for
destinado visando manter o bom estado de conservação
do mesmo; Executar pequenos reparos de urgência nos veículos,
tais como, troca de pneus, fusíveis, lâmpadas, a fim de
assegurar o seu funcionamento; Comunicar ao superior imediato sempre
que necessário, as falhas apresentadas pelo veículo para
encaminhamento de reparos, garantindo as condições de
segurança; Encarregar-se do transporte e da entrega da carga
executando, orientando ou auxiliando no carregamento e descarregamento
da mesma, atendendo as necessidades dos serviços; Preencher
regularmente os relatórios de serviços e demais impressos
relacionados com o controle e utilização da frota; Examinar
as ordens de serviço para saber o itinerário a ser seguido
e outras instruções, a fim de agilizar e racionalizar
o serviço; Efetuar, eventualmente, pequenas compras de materiais
e entregas de documentos, viabilizando as necessidades do trabalho;
Zelar pela guarda e conservação do veículo, ferramentas,
acessórios e demais materiais peculiares ao trabalho, bem como
dos locais; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Completo
(8ª série) e possuir CNH categoria “D” ou “E”.
PEDREIRO
Atribuições:
Executar de acordo com as especificações, serviços
de construção civil, reconstrução e reparos,
preparar local e material para assentar tijolos e outros; Executar
serviços de alvenaria, edificando prédios públicos
e de caráter social, confeccionando caixas d’água,
guias e sarjetas, efetuar manutenção dos mesmos de forma
a garantir as condições de funcionamento; Revestir pisos,
paredes e tetos com argamassa impermeabilizante ou outros materiais
similares para prevenir infiltrações e umidade; Dar acabamento
as obras construídas ou reconstruídas, assentando ladrilhos,
azulejos, cerâmica, pedras, batentes, pias, vitrais, grades,
chaminés, manilhas, telhas, aparelhos sanitários, válvulas,
etc.; Armar e desarmar andaimes para permitir a execução
dos serviços de construção, reparos, acabamentos
e revestimentos de paredes, muros, telhados, etc.; Zelar pela guarda,
manutenção, conservação e limpeza das ferramentas,
instrumentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais;
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Incompleto
(4ª série).
PINTOR
Atribuições:
Preparar o material necessário para pinturas em geral; Limpar,
lixar e preparar superfícies a serem pintadas, escolhendo os
procedimentos e materiais de acordo com o tipo de trabalho a ser executado;
Preparar tintas, massas, pigmentos e solventes, misturando-os nas quantidades
adequadas de acordo com o serviço solicitado; Fazer tratamento
anticorrosivo de estruturas e chapas metálicas, lixando-as e
aplicando o produto adequado visando preservá-las contra a ferrugem;
Efetuar pintura das superfícies preparadas, inclusive de solo,
quando for o caso; Zelar pela guarda, conservação e limpeza
dos equipamentos, ferramentas e materiais peculiares ao trabalho, bem
como dos locais; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Incompleto
(4ª série).
AÇOUGUEIRO
Atribuições:
Armazenar a carne recebida do fornecedor, retalhando-a com ferramentas
apropriadas, pesando-a e acondicionando-a; Examinar a peça
de carne recebida, verificando se está de acordo com a aquisição
para comprovar qualidade e quantidade; Armazenar a carne dispondo-a
na câmara fria para evitar sua deterioração;
Fazer a dissecação e a divisão da carne em partes
menores e convenientes, utilizando serras, facões e machados,
para facilitar o trabalho quando da utilização da mesma;
Escolher, cortar, pesar e moer a carne de acordo com as necessidades;
Retirar os ossos grandes não consumidos, transferindo-os para
local adequado, para manter a limpeza e arrumação do
local de trabalho; Afiar as facas e outros instrumentos de corte,
friccionando-os em pedras ou aparelhos de amolar, para manter as
ferramentas em condições de uso;
Manter a ordem e higiene no ambiente de trabalho, efetuando tarefas
relativas a proteção e limpeza do mesmo, para evitar
acidentes e proliferação de insetos, e assegurar a boa
apresentação do mesmo;Usar obrigatoriamente uniforme
(roupas brancas); Usar equipamentos de segurança; Desempenhar
outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Incompleto
(4ª série).
COMPRADOR
Atribuições:
Cotar preços de materiais e serviços; Analisar os pedidos
recebidos atentando para o tipo de material, quantidade e qualidade
exigida; Entrevistar vendedores e fornecedores diretos, examinando
as vantagens oferecidas no que diz respeito a modelos, rendimentos,
preços e prazos de entrega do material, para assegurar-se da
perfeita adequação dos produtos aos requisitos específicos;
Manter-se informado quanto a disponibilidade do mercado, estudando
publicações comerciais, propagandas de fabricantes e
outras informações sobre variedade, qualidade e preços
do material e serviço, para efetuar a compra do melhor material
ou serviço com mínimo de custo; Comprar material e providenciar,
quando necessário, a retirada do mesmo do fornecedor e sua entrega
no setor requerente; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino médio
completo.
ORIENTADOR CULTURAL
Atribuições:
Apresentar e organizar eventos culturais, cívicos e outros do
calendário escolar; Acompanhar alunos em excursões a
teatros, exposições artísticas e áreas
de lazer; Observar e sugerir novas atividades lúdicas e de lazer
aos professores; Programar com os alunos e professores atividades culturais
como: teatro, dança e exposições; Decorar e incentivar
a decoração da escola para festas e eventos e adereços
e cenários para peças de teatro; Dar aula e treinar jogo
de xadrez com os alunos; Manejar e manter em perfeito funcionamento
o material e equipamentos audiovisuais; Efetuar técnicas de
relaxamento com os alunos, após o almoço; Participar
de reuniões de planejamento anual da escola, reuniões
trimestrais, reuniões pedagógicas semanais e com a equipe
interdisciplinar; Organizar espaços adequados para mini cursos
na área da cultura divulgando, pesquisando profissionais para
executá-los, cuidando da infra-estrutura do evento; Avaliar
os mini cursos no final de cada mês, efetuando os devidos registros
de dados e estatística; Programar cursos nos museus divulgando,
contratando professor, providenciando exposição de trabalhos
e certificados para quem participar do curso; Programar atividades
que envolvam escola/museu, atendendo alunos e atualizando a biblioteca
do museu; Programar as exposições anuais do museu, providenciando
a divulgação, convites e preparando o local; Desempenhar
outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Médio Completo
e formação na área de Teatro.
PADEIRO
Atribuições:
Fabricar pães, preparando e cozinhando massas diversas; Separar
os ingredientes da mistura, calculando as quantidades e qualidade necessárias
para confeccionar as massas; Dar o tratamento necessário a massa,
misturando, fermentando e amassando seus ingredientes, empregando o
processo manual e mecânico, a fim de prepará-la para o
cozimento; Cilindrar, cortar, enrolar a massa de acordo com a técnica
referida para dar a forma desejada; Assar a massa, levando-a ao forno
pré-aquecido em temperatura determinada, observando o tempo
de permanência para obter os pães na consistência
desejada; Comunicar irregularidades encontradas na mercadoria e nas
máquinas, indicando as providências cabíveis; Embalar
adequadamente os pães para o devido armazenamento; Controlar
a distribuição dos pães no carregamento; Observar
a quantidade necessária para a produção diária;
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Incompleto
(4ª série).
SERRALHEIRO
Atribuições:
Executar todo tipo de serviço com ferragens, utilizando-se do
equipamento adequado (maçarico, máquina de soldar, serra
elétrica e manual, esmeril, policorte, lixadeira, furadeira,
etc.); Atender as solicitações diversas da área
de atuação, adequando o atendimento as necessidades;
Providenciar consertos e reformas nos próprios públicos
e veículos, dentro da área de atuação;
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Incompleto
(4ª série).
TRATORISTA
Atribuições:
Operar trator; Cortar grama com o trator adequado e roçadeira;
Juntar e retirar galhos e entulhos; Zelar pela manutenção
providenciando reparos quando necessário; Desempenhar outras
atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Completo
e possuir CNH categoria “D” ou “E”.
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
Atribuições:
Desenvolver atividades associando o cuidar e educar crianças
de 0 a 3 anos de idade; Manter a higiene das crianças aproveitando
a troca de roupas, fraldas, banhos e escovação dos dentes
como momentos educativos; Alimentar as crianças de berçário:
mamadeiras, "papas", com os devidos cuidados, quanto a regurgitação
e orientar as crianças maiores para hábitos adequados
de alimentação; Observar a criança quanto a incômodos
da temperatura, assaduras, febre e outros, tomando as providências
necessárias; Fornecer medicação à criança,
mediante receita médica, nos horários indicados; Observar
a evacuação e a urina da criança para adequar
a alimentação; Incentivar o gosto pela música
e estimular a audição através da emissão
de sons variados; Estimular o tato através da manipulação
de objetos de texturas, cores e tamanhos diferentes; Propor atividades
que permitam o desenvolvimento muscular, contração e
distensão da musculatura de maneira alegre e agradável;
Acompanhar as crianças ao parque e tanque de areia, estimulando
brincadeiras que incluam música, movimentação
muscular, atenção e comportamento adequado em grupo;
Preparar, desenvolver e registrar atividades educativas (jogos, brincadeiras,
músicas, etc.) com grupos de crianças; Registrar diariamente
observações sobre o desenvolvimento das crianças
sob sua responsabilidade; Participar de reuniões de estudo e
outros eventos de formação continuada com a equipe pedagógica;
Desenvolver todas as atividades com profissionalismo e atenção
necessários ao desenvolvimento global da criança; Entregar
a criança aos pais, relatando eventuais incidentes ocorridos
ou alterações observadas, bem como atitudes de comportamento;
Inteirar-se da realidade física e social da criança visando
ao desenvolvimento de um trabalho mais adequado; Participar das decisões
referentes ao agrupamento das crianças; Prestar assistência às
crianças que sofrerem acidente na Unidade, comunicando à Coordenadora
imediatamente; Participar das reuniões de pais, esclarecendo-os
quanto a ação educativa desenvolvida; Zelar, conservar
e organizar o material de uso pedagógico que utiliza no trabalho
com as crianças; Impedir a saída antecipada de alunos
sem a devida autorização dos pais ou responsáveis;
Comunicar imediatamente ao Diretor/Professor Coordenador, casos de
alteração no estado geral de saúde da criança;
Zelar pela segurança e bem estar das crianças sob sua
responsabilidade; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Médio completo,
modalidade Normal (Magistério) ou Pedagogia.
FOTÓGRAFO
Atribuições:
Estar presente nas atividades desempenhadas pela Unidade de Comunicação
Social, para acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos jornalísticos,
fotografando-os; Atender as solicitações dos setores
da Prefeitura Municipal de Americana, para o registro fotográfico;
Estar presente nos eventos da Prefeitura Municipal de Americana, que
necessitem de registro fotográfico; Produzir material fotográfico
que possa vir a ser utilizado como divulgação da administração
municipal; Revelar negativos e ampliar fotografias; Organizar e manter
atualizado arquivo dos negativos; Conservar e cuidar da manutenção
preventiva do equipamento fotográfico; Controle e manutenção
do estoque dos materiais utilizados (filmes, pilhas, material para
revelação); Desempenhar outras atividades correlatas
e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Médio Completo
e curso específico na área.
MOTORISTA
DE CAMINHÃO
COLETOR DE LIXO
Atribuições:
Verificar no início do expediente as condições
gerais do veículo, tais como: pneus, níveis de água
e óleo, lanternas e faróis, freios, lataria e funcionamento
do compactador de lixo, anotando em planilha específica; Efetuar
nova vistoria ao final do expediente, limpando ainda a cabine e cocho
do caminhão e abastecendo o tanque de combustível; Comunicar
o fiscal sobre qualquer anormalidade observada e quando a equipe não
estiver completa para o início do trabalho; Operar sistema de
compactação de lixo; Cumprir integralmente o roteiro
pré-estabelecido para a coleta; Manter contato com o fiscal
por intermédio de rádio, quando houver necessidade de
solicitação de socorro; Coletar os resíduos de
serviços de saúde em conjunto com o coletor de lixo,
nos hospitais, clínicas veterinárias, farmácias,
drogarias e laboratórios médicos; Desempenhar atividades
correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Incompleto
(4ª série) e Carteira Nacional de Habilitação
categoria "D".
PROFESSOR DE CRECHE
Atribuições:
Planejar, executar, avaliar e registrar atividades educacionais visando
o desenvolvimento global da criança, sob a orientação
do Diretor/ Professor Coordenador; Elaborar, executar e avaliar a
programação para o nível da turma em que atua
em colaboração com outros educadores com a assessoria
do Diretor/ Professor Coordenador e Supervisão do Pedagogo;
Preparar, desenvolver e registrar atividades educativas (jogos, brincadeiras,
músicas, etc.) com grupos de crianças; Colaborar no
processo de orientação educacional, identificando necessidades
e carências de ordem social, psicológicas, material
ou de saúde para posterior encaminhamento à equipe
técnica para orientações específicas;
Inteirar-se da realidade física e social da criança;
Acompanhar e registrar o desenvolvimento da criança, procurando
identificar necessidades de ordem física, social e mental;
Receber e acompanhar a criança diariamente na sua entrada
e ou saída da unidade, observando seu estado geral de saúde
e comunicando ao Diretor/Professor Coordenador os casos de anormalidade;
Registrar diariamente observações sobre o desenvolvimento
das crianças sob sua responsabilidade; Manter contato com
os pais e ou responsáveis para troca de informações,
bem como para informá-los sobre problemas ocorridos ou observados
com as crianças após comunicar a direção
da unidade; Entregar a criança aos pais, relatando eventuais
incidentes ocorridos ou alterações observadas, bem
como atitudes de comportamentos; Participar de entrevistas com os
pais quando convocados pelo Diretor/Professor Coordenador; Manter
contato com os pais ou responsáveis, esclarecendo-os quanto à ação
educativa desenvolvida; Proporcionar e acompanhar às crianças
em atividades extras (passeios, excursões, etc.), previstos
no P.P.P. da unidade; Coordenar e supervisionar as atividades de
classe ou extra classe, bem como as desenvolvidas na área
de recreação; Zelar, conservar e organizar o material
de uso pedagógico que utiliza no trabalho das crianças,
incentivando a construção destes hábitos nas
crianças; Desenvolver todas as atividades com profissionalismo
e atenção, necessários ao desenvolvimento global
da criança; Manter o Diretor/Professor Coordenador informado
de todo trabalho desenvolvido com o grupo de crianças sob
sua responsabilidade; Zelar pela segurança e bem estar das
crianças sob sua responsabilidade; Participar de reuniões
de estudo e outros eventos de formação continuada;
Participar das decisões referentes ao grupamento das crianças;
Participar da elaboração do plano escolar da unidade;
Sugerir a aquisição de material necessário ao
Processo Educativo; Executar atividades relativas à promoção
da saúde das crianças e da unidade (campanha de saúde
e outras); Prestar assistência às crianças que
sofrem acidentes na Unidade, comunicando ao Diretor/Professor Coordenador
imediatamente; Comunicar ao Diretor/Professor Coordenador qualquer
irregularidade ocorrida na unidade; Colaborar na conquista de um
clima de harmonia e cooperação na unidade; Comprometer-se
com o desenvolvimento do trabalho na unidade, colaborando com os
demais funcionários; Registrar diariamente a presença
e ausência dos alunos; Preencher a ficha biopsicossocial do
aluno e de matrículas; Desenvolver no educando o sentido de
responsabilidade individual, solidariedade e participação,
através de exemplo de urbanidade, civismo e cumprimento do
dever; Planejar as atividades de classe e extra classe, envolvendo
a seleção de objetivos, conteúdos e técnicas
de trabalho, bem como o procedimento de avaliação e
controle de desempenho do aluno; Elaborar atividades e confecção
de material necessário para desenvolver a proposta de trabalho;
Desenvolver as atividades culturais e esportivas integradas ao processo
escolar, incentivando a participação dos pais e comunidade;
Participar das atividades referentes aos cuidados pessoais das crianças
em sua permanência diária na unidade; Desempenhar outras
atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Médio completo
na modalidade Normal (Magistério) ou Pedagogia.
DESENHISTA
Atribuições:
Elaborar desenhos de projetos referentes a obras civis, praças
públicas, instalações, mapas gráficos,
desenho de projetos de paisagismo, produtos, utilizando instrumentos
apropriados e baseando-se em especificações técnicas
para estabelecer as características dos referidos projetos e
as bases de sua execução; Examinar croquis, rascunhos,
plantas, especificações técnicas, materiais, equipamentos
disponíveis e outros elementos, para orientar-se na elaboração
do projeto; Efetuar cálculos trigonométricos, geométricos
e aritméticos valendo-se de seus conhecimentos, tabelas e outros
recursos, para determinar as dimensões, proporções
e outras características do projeto; Elaborar planta cadastral
de quadras, loteamentos e projetos de paisagismo; Submeter os esboços
elaborados à apreciação superior; Participar na
execução de maquete; Desempenhar outras atividades correlatas
e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Médio completo
e curso técnico na área.
OPERADOR
DE MÁQUINAS
PESADAS
Atribuições:
Operar os vários tipos de máquinas pesadas do patrimônio
municipal; Dirigir outros veículos oficiais tais como: automóveis,
caminhonetes, caminhões, etc.; Desempenhar outras atividades
correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Incompleto
(4ª série) e possuir CNH categoria “D” ou “E”
TOPÓGRAFO
Atribuições:
Executar levantamento topográfico da superfície e do
subsolo de um terreno; Analisar mapas, plantas, títulos de propriedades,
registros e especificações, estudando e calculando as
medidas para preparar esquemas de levantamento topográfico;
Efetuar o reconhecimento básico da área programada, analisando
as características do terreno para decidir os pontos de partida,
vias de melhor acesso e selecionar materiais e instrumentos; Realizar
levantamento da área demarcada, posicionando e manejando teodolitos,
níveis, trenas, bússolas, telêmetros e outros aparelhos
de medição para determinar altitudes, distâncias, ângulos,
coordenadas, referências de nível e outras características
da superfície terrestre, de áreas subterrâneas
e de edifícios; Registrar nas cadernetas topográficas
os dados obtidos; Avaliar as diferenças entre pontos, altitudes
e distância, aplicando fórmulas, consultando tabelas e
efetuando cálculos; Elaborar esboços, plantas e relatórios
técnicos sobre os traçados a serem feitos; Supervisionar
os trabalhos topográficos, determinando a colocação
de estacas e indicando referências de nível, marcos de
locação para orientação na execução
dos trabalhos; Zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos,
aferindo-os e retificando-os para conservá-los nos padrões
requeridos; Desenhar plantas detalhadas das áreas levantadas;
Coordenar equipes de topógrafos e auxiliares determinado modo
de execução, grau de precisão dos levantamentos;
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Completo
(8ª série).
AUXILIAR
DE CÂMARA
ESCURA DE RAIO-X
Atribuições:
Responsável em fazer a identificação e revelação
dos filmes de Raios-X; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Incompleto
(4ª série).
AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO TRABALHO
Atribuições:
Recepcionar o usuário do setor; Observar ficha do paciente ou
solicitação médica e executar a solicitação:
controle de pressão arterial, curativos, medicação,
etc.; Realizar a limpeza decorrente do serviço prestado, bem
como de materiais e equipamentos, inclusive esterilização;
Acompanhar exames médicos; Organizar fichário e arquivos
do setor; Atender telefone e agendar consultas médicas; Registrar
dados estatísticos de acidentes e doenças profissionais,
mantendo cadastro atualizado e emitindo relatório; Atenuar conseqüências
e proporcionar apoio e conforto aos pacientes; Verificar sinais vitais,
tais como: temperatura, pulso, respiração, pressão
arterial, etc.; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental completo
(8ª série) suplementado por curso de Auxiliar de Enfermagem
do Trabalho e Registro no Órgão da Classe.
AUXILIAR
DE FARMÁCIA
Atribuições:
Auxiliar nas atividades administrativas da assistência farmacêutica:
programação, aquisição, recebimento, conferência
e armazenamento adequado dos medicamentos, e controle de estoque; Atuar
na dispensação de produtos farmacêuticos, sabendo
identificar formas farmacêuticas, vias de administração,
posologia, nome genérico e comercial dos medicamentos, além
de habilidade na interpretação da prescrição
médica e orientação ao paciente quanto ao uso
correto de medicamentos; Preparar a dose unitária (no caso de
hospital) e fracionamento de medicamentos orientado por farmacêutico
responsável; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino médio
completo.
AUXILIAR
DE LABORATÓRIO
Atribuições:
Separar material biológico, preparar os exames e efetuar lavagem
e esterilização de materiais: tubos, vidrarias, etc.
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Completo (8ª Série)
com curso Profissionalizante específico na área e registro
no órgão de classe.
AUXILIAR DE ODONTOLOGIA
Atribuições:
Auxiliar o dentista dentro do gabinete dentário; Preparar amálgama
e resinas para obturações; Auxiliar nas aplicações
com selantes e aplicações tópicas de flúor;
Lavar e esterilizar instrumentos clínicos e cirúrgicos;
Limpar e desinfectar o equipamento odontológico; Lubrificar
os pontos de baixa e alta rotação do equipamento; Fazer
lista dos materiais de consumo, necessários para utilização
no mês; Preencher boletim de atendimento odontológico
mensal; Preencher ficha de saúde escolar dos alunos atendidos
na odontologia; Anotar todos os procedimentos diários; Efetuar
evidenciação de placa bacteriana com pastilha evidenciadora;
Efetuar demonstração e prática de escovação
dentária para as crianças; Efetuar palestra, contar história,
utilizar "slides" e fitas de vídeo sobre prevenção
da cárie e escovação correta; Auxiliar no agendamento
de pacientes para Raios-x e restauração foto polincrizável;
Fazer cartazes de prevenção oral e afixá-los no
local de trabalho; Distribuir escovas de dentes, creme dental e folhetos
educativos; Levar o programa de prevenção contra cárie
nas escolas do Ensino Fundamental; Desempenhar outras atividades correlatas
e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Completo
(8ª série) com curso Profissionalizante específico
na área e registro no órgão de classe.
AUXILIAR DE RAIO-X
Atribuições:
Fazer identificação dos filmes de Raios-X; Reposição
de películas nos chassis; Limpeza dos Écrans, preparação
de químicos Revelador e Fixador; Verificar o padrão de
qualidade dos Raios-X efetuados, observando se todos os exames foram
realizados e dispensando os pacientes com orientação
quanto a retirada dos exames; Desempenhar outras atividades correlatas
e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Médio completo
com curso técnico específico na área.
AUXILIAR
GRÁFICO
Atribuições:
Verificar estoque de impressos; Confeccionar todos os impressos padronizados
utilizados, formando blocos, colando e cortando na guilhotina; Controlar
estoque de papel, tinta e carbono utilizados no setor; Separar e
armazenar os impressos a serem encaminhados aos requisitantes; Desempenhar
outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Completo
(8º série) com conhecimento na área.
RECEPCIONISTA HOSPITALAR
Atribuições:
Realizar atendimento aos pacientes agendando consulta, orientando e
instruindo (tanto pessoalmente como por telefone); Anotar recados;
Localizar prontuário do paciente encaminhando-o para o local
da consulta; Processar a documentação exigida para
o atendimento; Registrar em planilhas o atendimento, colher assinaturas
do paciente; Efetuar arquivamento de documentos e fechamento de planilhas
diárias de atendimento no setor para fins de controle e estatística;
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino médio completo.
PINTOR LETRISTA
Atribuições:
Preparar material necessário para pintura de letras, desenhos
e emblemas com pincel em placas, faixas de tecido e prédios
públicos; Ter aptidão e conhecimentos de combinações
de cores, tintas, serigrafia e criatividade na diagramação
dos letreiros a serem executados; Zelar pela guarda, conservação
e limpeza dos equipamentos, ferramentas e materiais peculiares ao trabalho,
bem como dos locais; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Completo
(8ª série).
MOTORISTA
DE AMBULÂNCIA
Atribuições:
Dirigir ambulância transportando pacientes para hospital, residência
ou outros hospitais (dentro e fora do município); Auxiliar no
deslocamento de pacientes de ambulância para outro local, cuidando
inclusive da limpeza do leito e dos equipamentos da ambulância
após o uso. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Completo
(8ª série) e possuir CNH categoria “D” ou “E”.
TÉCNICO
EM GESSO
Atribuições:
Responsável pela aplicação de gesso e curativos
em pacientes com fraturas, luxações e ferimentos; Imobilizações
ortopédicas em geral: enfaixamentos, talas metálicas,
gesso, etc. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Médio Completo
com curso Técnico específico na área e registro
no órgão de classe.
ORÇAMENTISTA
Atribuições:
Utilizar-se de vários registros e informações
para realizar cálculos de valores; Calcular custos unitários
utilizando-se de técnicas adequadas para apresentar resultados;
Analisar custos de materiais e outros produtos para apresentar orçamentos
mais econômicos; Analisar custos reais e comparar com estimativa
para estabelecer preços justos que justifiquem as taxas cobradas;
Elaborar levantamentos e mapas demonstrativos através de dados
estatísticos; Fazer estudos de estimativas de receita e fixação
de despesas com base em dados fornecidos e na legislação
vigente; Orçar projetos urbanísticos; Fazer orçamentos
de obras sob regime de execução indireta; Elaborar cronogramas
físico-financeiros e memoriais de obras para integrar documentos
técnicos em licitação; Analisar e manifestar-se
em processos; Supervisionar as atividades e andamento administrativo
dos contratos e processos de obras contratadas; Desempenhar outras
atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Médico Completo
- Técnico em Contabilidade ou Técnico em Administração.
FISCAL DE ATIVIDADES
Atribuições:
Fiscalizar a regularidade cadastral dos profissionais autônomos,
estabelecimentos comerciais, industriais e de serviço; Emitir
notificações, intimações e autos de infração,
quando necessário; Realizar fiscalização sistemática,
por setor, por rua, por bairro ou por atividade, conforme solicitação
superior; Verificar denúncias ou solicitações
de outros setores; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino médio
completo.
OPERADOR DE COMPUTADOR
Atribuições:
Colocar rede no ar habilitando os sistemas aos usuários; Gerenciar
grupos e usuários da rede; Efetuar "backups" diários
e semanais; Habilitar e desabilitar usuários da rede; Acompanhar
a execução dos sistemas em processamento (log’s);
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Técnico
em Processamento de Dados.
TÉCNICO AGRÍCOLA
Atribuições:
Executar tarefas de caráter técnico relativa a programação,
assistência técnica e controle dos trabalhos, orientando
nas tarefas de preparação dos solos, destinados ao plantio
e beneficiamento de espécies vegetais, combate a parasitas e
outras pragas; Organizar e promover a aplicação de técnicas
novas ou aperfeiçoadas de tratamento e cultivo de terras; Orientar
na execução racional de plantio, adubação,
cultura e colheita; Orientar a respeito de utilização,
manutenção e conservação de equipamentos
agrícolas; Coletar e analisar amostras de terra para realizar
testes de laboratório e outros, para selecionar o fertilizante
mais adequado; Estudar os parasitas e outras pragas que afetam a produção
agrícola, orientando na aplicação de herbicidas;
Orientar e coordenar os trabalhos de defesa contra as intempéries
e outros fenômenos, utilizando técnicas apropriadas para
proteger as plantas; Fazer relatórios de serviços executados;
Trabalhar na execução de jardins e orientar no plantio
de hortaliças; Dar assessoria técnica as hortas do projeto
cinturão verde e hortas comunitárias; Verificar "in
loco" quanto a possibilidade de poda e erradicação
de árvores; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Médio Completo
- Técnico Agrícola.
TÉCNICO EM QUÍMICA
Atribuições:
Efetuar ensaios e pesquisas em geral; Executar análise química
e físico-química, químico-biológica, bromatológica,
toxicológica e legal, padronização e controle
de qualidade; Emitir laudos técnicos e relatórios; Acompanhar
operação e manutenção de equipamentos e
instalações e a execução de trabalhos técnicos
relacionados a sua área de atuação; Desempenhar
outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Médico Completo
(2º grau) - Técnico em Química.
TÉCNICO
EM SANEAMENTO
Atribuições:
Assessorar o engenheiro, o educador e o médico sanitarista nos
projetos de saneamento e urbanização; Realizar visitas,
palestras e entrevistas com autoridades, professores e líderes
de grupos, visando obter apoio e cooperação para a execução
de campanhas sanitárias; Participar de programas de educação
sanitária, através da imprensa e outros meios de comunicação,
dentro da orientação e dos limites estabelecidos; Cooperar
na realização de inquéritos e levantamentos epidemiológicos,
bem como na elaboração de planos de trabalho no setor
de educação para a saúde; Aplicar técnicas
educativas junto a doentes ou responsáveis em unidades de saúde
ou domicílios, visando à observação de
medidas profiláticas ou terapêuticas prescritas, especialmente
na área da maternidade e infância; Fazer divulgação
de práticas de higiene, de saneamento elementar e da profilaxia
das doenças carenciais, especialmente no meio familiar e escolar;
Supervisionar as operações de aplicação
de inseticidas em todas as suas fases, assegurando a observância
da metodologia e da técnica adotada para as diversas campanhas;
Auxiliar na elaboração de trabalhos e levantamento estatísticos
sobre as causas de endemias e epidemias; Realizar trabalhos de verificação
das condições de higiene em relação a abastecimento
de água, eliminação de águas residuais,
coleta, transporte e destino de lixos e resíduos, controle de
focos de roedores e insetos, locais onde são preparados, armazenados,
e servidos gêneros alimentícios, etc., providenciando
para que sejam corrigidas todas as falhas encontradas; Orientar autoridades
municipais no controle de insetos incômodos, no trabalho de saneamento
rural, na disposição ferial do lixo e no cadastramento
de fontes poluidoras; Exercer papel fiscalizador; Desempenhar outras
atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Médico Completo
(2º grau) - Técnico em Saneamento.
TÉCNICO
EM TELEPROCESSAMENTO
Atribuições:
Conhecer a operação de sistemas operacionais para instalação
(software) e configuração de periféricos em micro
computadores; Instalação e manutenção preventiva
em microcomputadores e periféricos em laboratório ou
junto ao usuário; Fazer instalação de equipamentos
e rede de comunicação de dados; Prestar os primeiros
socorros a equipamentos, periféricos em geral, tomando providências
para que os mesmos sejam reparados; Encaminhar a técnicos especializados
quando for necessária substituição de peças;
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Curso Técnico
em Processamento de Dados.
TÉCNICO
EM TURISMO
Atribuições:
Elaborar planos e projetos vinculados ao turismo receptivo; Efetuar
levantamentos de locais que possam tornar-se pontos de atração
turística por sua natureza geográfica ou por interesse
histórico; Manter atualizados os cadastros e classificações
de equipamentos de infra-estrutura do turismo tais como: hotéis,
restaurantes, meios de transporte, condições de estradas
e outros; Elaborar calendários de acontecimentos de interesse
turístico e cultural; Manter contatos com órgãos
municipais, estaduais, entidades de classe e instituições,
para visita de grupos ao município, conforme roteiro; Planejar
viagens e excursões de outros municípios para Americana;
Informar quanto aos aspectos típicos de pontos turísticos,
como: artesanato, folclore, museus, igrejas, etc..; Manter o calendário
e roteiro turístico atualizados de acordo com as atividades
desenvolvidas no município durante o ano; Acompanhar e ajudar
as atividades desenvolvidas pela comunidade que possam colaborar
para o desenvolvimento do turismo; Acompanhar grupos que visitam
o município, quando for solicitado pela Unidade de Turismo;
Colaborar na elaboração de pesquisas que venham contribuir
para melhor desempenho no planejamento turístico e cultural
do município; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Médico Completo
- Técnico em Turismo.
VISITADOR
SANITÁRIO
Atribuições:
Desenvolver trabalho educativo com indivíduos e grupos realizando
campanhas de prevenção de doenças, visitas e entrevistas,
para preservar a saúde da comunidade; Fazer visitas domiciliares,
seguindo plano preparado pela equipe responsável e de acordo
com a rotina do serviço e as peculiaridades de cada caso, para
prestar pequenos cuidados de enfermagem e difundir noções
gerais sobre saúde e saneamento, dentro e fora da unidade; Realizar
pesquisas de campo, entrevistando gestantes, mães, crianças,
escolares e pacientes de clínicas especializadas, para estimar
e estimular a freqüência aos serviços de saúde;
Atuar em campanhas de prevenção de doenças, aplicando
testes e vacinas dentro e fora da unidade sanitária, para preservar
a saúde da comunidade; Colher sangue, urina, fezes, escarro
e outros materiais, empregando técnicas rotineiras, para enviá-los
a exames de laboratório com vista a elucidação
diagnóstica; Elaborar boletins de produção e relatórios
de visita domiciliar, baseando-se nas atividades executadas para permitir
levantamentos estatísticos e comprovação dos trabalhos;
Encaminhar as unidades sanitárias pessoas portadoras ou suspeitas
de qualquer moléstia contagiosa; Executar inquéritos
epidemiológicos; Participar de treinamento quando solicitado;
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Médio Completo
- Técnico em Enfermagem e registro no órgão da
classe.
ALMOXARIFE
Atribuições:
Controlar o recebimento de material confrontando as notas de pedidos
e as especificações com o material entregue, para assegurar
sua perfeita correspondência aos dados anotados; Controlar
a entrada e saída de materiais, procedendo aos registros específicos,
para facilitar consultas e a elaboração de inventários;
Estocar os materiais em depósitos ou locais apropriados, de
forma adequada, para garantir uma estocagem racional e ordenada;
Controlar e manter estoque de material permanente e de consumo calculando
necessidades futuras, para preparar pedidos de reposição;
Classificar e catalogar os materiais de acordo com os códigos
e sistemas adotados; Examinar e atender requisições
de materiais; Elaborar balancete mensal dos itens de estoque, com
dados quantitativos de consumo do período para subsidiar a área
de material e contábil em processo de aquisição
e custeio; Proceder ao levantamento de bens existentes no almoxarifado,
elaborando o inventário do estoque para fins de balanço;
Zelar pela conservação, limpeza e guarda de materiais,
bem como dos locais tomando precauções especiais contra
roubo, deterioração e outros prejuízos possíveis;
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino médio
completo.
OFICIAL ADMINISTRATIVO
Atribuições:
Executar serviços de escritório de natureza complexa,
para atender rotinas pré- estabelecidas nas unidades; Redigir
cartas, informações, circulares e outros textos oficiais,
de acordo com a área de atuação; Interpretar e
condensar dados e documentos para preenchimento de fichas, guias, formulários,
instrução de processos, etc.; Organizar e manter atualizados
fichários e documentação relacionados com as atividades
da área de atuação, para auxiliar nos levantamentos
estatísticos, preenchimento de fichas, questionários,
boletins, quadros, tabelas e outros, visando à agilização
dos trabalhos e prestação de informações;
Elaborar quadros, gráficos e outros demonstrativos, de acordo
com a área de atuação; Executar, conferir e responsabilizar-se
por cálculos aritméticos, subsidiando tabelas e dados
necessários às atividades da área; Auxiliar em
trabalhos relacionados com levantamentos estatísticos reunindo
dados necessários para preenchimento de quadros e tabelas, conferindo
e codificando itens de acordo com normas e sistemas pré-estabelecidos;
Datilografar/digitar e revisar trabalhos de acordo com as exigências
formais e legais; Atender ao público orientando ou prestando
as informações necessárias; Receber, apostilar,
classificar, protocolar, registrar e controlar a distribuição
de documentos, processos, correspondências, etc.; Arquivar documentos
e processos, conferindo, separando e classificando, segundo métodos
pré-estabelecidos; Operar microcomputador, controlando e fornecendo
dados e informações; Responsabilizar-se pelos valores
inerentes ao desempenho de suas funções; Requisitar,
receber e controlar a distribuição do material de consumo
necessário ao trabalho; Planejar, organizar e analisar serviços
administrativos; Operar máquinas de escrever, de calcular, microcomputador,
copiadoras e demais equipamentos peculiares ao trabalho, abastecendo-as
com o material necessário; Providenciar, segundo as instruções
estabelecidas, a remessa de documentos e processos que devam ser micro
filmados, arquivados ou destruídos; Responsabilizar-se pelo
trabalho de determinado grupo de funcionários, examinar a exatidão
dos documentos conferindo-os, registrando-os, observando prazos, datas,
posições financeiras e outros lançamentos para
a elaboração de relatórios, informando a posição
financeira da organização; Elaborar estatística
e cálculo, levantando dados necessários a elaboração
do orçamento anual, computando gastos com pessoal, material
de consumo e permanente, equipamentos e instalações,
compilando dados em tabelas e demonstrativos, possibilitando fornecer
posição financeira e contábil e outros; Responsabilizar-se
perante a autoridade competente sobre as informações
emitidas; Desempenhar atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Médio Completo
com conhecimentos básicos em informática.
TÉCNICO
DE ALIMENTOS
Atribuições:
Realizar tarefas de caráter técnico relativas à produção
de alimentos, executando experiências e ensaios de laboratórios
e orientando os processamentos para cooperar no desenvolvimento e controle
de fabricação desses produtos; Realizar estudos e experiências
relativas à fabricação e transformação
de alimentos; Analisar e selecionar produtos agrícolas, carnes,
laticínios e outras substâncias necessárias para
a nutrição do homem; Estudar a utilização
adequada de equipamentos, instalações e materiais; Estudar
técnicas e normas relativas e processo de trabalho; Indicar
normas e padrões de controle e verificação da
qualidade do produto; Executar atividades laboratoriais referentes
a alimentação; Executar programas de educação
alimentar; Cuidar da higiene, teor nutritivo e apresentação
da comida em estabelecimentos públicos e particulares: hospitais,
clínicas, hotéis, restaurantes, etc.; Exercer papel fiscalizador;
Visitar as cozinhas das unidades escolares (Creches, Emeis, Cieps,
Escolas Estaduais, Emefs e Caic) acompanhando e resolvendo problemas;
Calcular quantidades mensais de gêneros não perecíveis
(Merenda) para todas as unidades escolares a partir de mapa de controle
de estoque enviado pelas cozinheiras; Calcular quantidades semanais
de gêneros perecíveis (hortifrutigranjeiros e carnes)
para as unidades escolares, baseado no cardápio elaborado pela
Nutricionista; Emitir requisição de compras acompanhando
o recebimento e analisando e controlando a qualidade dos gêneros
solicitados; Levantar informações para solicitação
de abertura de processo de licitação para aquisição
de gêneros alimentícios; Controlar saldos de quantidades
e preços, baseado em contrato firmado com fornecedor; Controlar
necessidade de reposição de equipamentos de cozinha,
conserto e aquisição de equipamentos novos; Atender solicitações,
pedidos ou reclamações de todas unidades escolares; Colaborar
com a nutricionista na elaboração de reuniões
e cursos para as cozinheiras, auxiliares e serventes; Desempenhar outras
atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Médio Completo
- Técnico de Alimentos.
TÉCNICO
EM CONTABILIDADE
Atribuições:
Examinar processos de prestação de contas; Auxiliar a
feitura de levantamentos, balancetes, balanços mensais e anuais
da receita e despesa; Promover a prestação, acertos e
ajustes de contas em geral; Promover levantamento de balanços;
Organizar plano de contas; Promover a confecção de extratos
de contas de qualquer natureza ou de qualquer tipo de contabilidade;
Efetuar encerramento de escritas ou contabilidade; Auxiliar a organização
de balancetes anuais, do patrimônio, demonstrando o estado inicial
e atual dos bens; Escriturar contas correntes diversas; Auxiliar a
feitura da contabilidade global dos impostos; Organizar demonstração
mensal dos diversos livros da repartição; Conferir a
renda diária quanto a receita orçamentária; Levantar
balanços financeiros e patrimoniais para controle de verba;
Elaborar demonstrativos mensais, trimestrais, semestrais e anuais das
despesas de pessoal, de outros custeios e de investimentos relativos
a execução orçamentária e financeira, em
consonância com as leis, regulamentos e normas vigentes; Desempenhar
outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Médico Completo
(2º grau) - Técnico em Contabilidade.
INSTRUMENTADOR
CIRÚRGICO
Atribuições:
Atender o cirurgião no centro cirúrgico, fornecendo materiais
e acompanhando o processo de cirurgia do início ao fim disponibilizando
todo material próprio da mesa do instrumentador – escolhe
o material necessário específico para cirurgia a ser
realizada e verifica se está em ordem; Auxilia na colocação
de campos que delimitam a área operatória em cirurgias
em que são retirados materiais para exame, responsabiliza-se
por elas até que sejam encaminhadas ao setor competente. Desempenhar
outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Médio Completo
com curso específico na área.
PROTÉTICO
Atribuições:
Responsável pela confecção de próteses
e aparelhos odontológicos após solicitação
pelos dentistas a toda a população atendida nas Unidades
Odontológicas do Município ligadas ao SUS; Desempenhar
outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Médio Completo
com curso Técnico específico na área e registro
no órgão de classe.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Atribuições:
Exerce atividades auxiliares de nível médio técnico
atribuído a equipe de enfermagem, como: Assistir ao enfermeiro:
no planejamento, programação, orientação
das atividades de assistência da enfermagem; Na prestação
de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; Na prevenção
e controle das doenças transmissíveis em geral; Na prevenção
e controle sistemáticos de danos físicos que possam ser
causados a pacientes durante a assistência de saúde; Executar
atividades de assistência de enfermagem; Integrar a equipe de
saúde; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Médio Completo
com curso Técnico específico na área e registro
no órgão de classe.
TÉCNICO DE LABORATÓRIO
Atribuições:
Laboratório de análises clínicas: Responsável
pela preparação e leitura de exame clínico laboratorial;
Realizar coleta de material para exames tipo: sangue, micológico,
raspado, etc.; Laboratório do Banco de Sangue: Desprezar hemocomponentes
vencidos e checagem dos mesmos; Checar temperatura de todas as câmaras
e anotar a cada 4 horas; Recontagem dos frascos de albumina; Limpeza
das bancadas; Reposição do plantão; Fazer pesquisa
de anticorpos irregulares de doador; Conferir e guardar amostras na
soroteca; Tipagem, Coombs direto e Eluato de RN; Limpeza de freezer,
seguindo escala mensal; Desempenhar outras atividades correlatas e
afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Médio Completo
com curso Técnico específico na área e registro
no órgão de classe.
TÉCNICO
DE RAIO-X
Atribuições:
Realizar procedimentos autorizados por um médico do serviço,
para geração de imagem diagnóstico através
de equipamento específico; Executar os exames radiológicos
de rotina e emergenciais; Ministrar medicamentos para exames contrastados;
Responsável pela revelação das radiografias e
entrega ao radiologista, para laudo diagnóstico; Desempenhar
outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Médio Completo
com curso Técnico específico na área e registro
no órgão de classe.
TÉCNICO EM ELETRÔNICA
Atribuições:
Executar trabalho de reparos, consertos e manutenção
corretiva e preventiva em equipamentos eletrônicos em geral utilizados
no hospital; Atuar na cabine de Alta Tensão (11.900volts) onde
há dispositivos eletrônicos com sistemas energizados;
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Curso Técnico em Eletrônica.
TÉCNICO
EM ENFERMAGEM PARA VIDEOLAPAROSCOPIA
Atribuições:
Exercer atividades auxiliares, de nível médio técnico
atribuídas a equipe de enfermagem, como: Assistir ao enfermeiro
no planejamento, programação, orientação
das atividades de assistência da enfermagem; Na prestação
de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; Na prevenção
e controle das doenças transmissíveis em geral; Na prevenção
e controle sistemáticos de danos físicos que possam ser
causados a pacientes durante a assistência de saúde; Executar
atividades de assistência de enfermagem; Integrar a equipe de
saúde; Auxiliar nos procedimentos em que são utilizados
aparelhos, equipamentos e materiais de vídeo; Desempenhar outras
atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Curso Técnico de Enfermagem
com especialização e registro no órgão
da classe.
INSTRUTOR ESPORTIVO
Atribuições:
Iniciar e aperfeiçoar os alunos (atletas) em determinada modalidade
esportiva na sua especialidade; Preparar e treinar atletas para competições
na sua especialidade; Desenvolver a coordenação psicomotora
dos alunos (atletas); Desempenhar outras atividades correlatas e afins;
Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Completo
(8ª série).
TESOUREIRO
Atribuições:
Ter conhecimentos de contabilidade pública e informática;
Ter idoneidade comprovada mediante investigação social;
Preparar documentos para fazer o diário caixa; Digitar o diário
caixa; Efetuar pagamento a fornecedores e funcionários; Elaborar
boletim do movimento de caixa; Desempenhar outras atividades correlatas
e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Médio Completo
(2º grau) - Técnico em Contabilidade.
FISIOTERAPEUTA
Atribuições:
Administrar técnicas terapêuticas, ambulatoriais e domiciliares;
Coordenar grupos de trabalho, assessorar campanhas de saúde;
Reduzir o tempo de internação e tratamento, tornando
possível de maneira rápida e eficiente, o retorno do
indivíduo a comunidade contribuindo para garantir-lhe plena
integração ao trabalho, ao lazer, a vida; Avaliar e reavaliar
o estado de saúde de doentes e acidentados, identificando o
nível de capacidade funcional dos órgãos afetados;
Assessorar e treinar outros servidores através de técnicas
terapêuticas, bem como autoridades superiores em assunto de fisioterapia,
preparando informes, documentos e pareceres; Desempenhar outras atividades
correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Superior Completo em Fisioterapeuta
e registro no órgão da classe.
TERAPEUTA OCUPACIONAL
Atribuições:
Atuar em programas de prevenção e manutenção
de saúde, desenvolvidos em serviços de comunidade, centros
de saúde, escolas com objetivo de promover o desenvolvimento
normal, proteger e conservar funções existentes, prevenir
contra incapacidade e garantia de recuperação ou adaptação
em diferentes níveis; Fornecer experiências que capacitem
o indivíduo a usar produtivamente suas habilidades existentes,
capacidades e forças; Desenvolver programas para produzir satisfação
pessoal, realização, criatividade, execução,
decisão própria, auto- afirmação e relações
sociais; Fornecer oportunidades para o indivíduo conhecer e
desenvolver capacidade a aprender através dos seus próprios
recursos e do meio em que vive; Desenvolver programas de recuperação;
Avaliar o paciente quanto as suas capacidades e deficiências;
Selecionar atividades específicas para atingir os objetivos
propostos a partir da avaliação; Facilitar e estimular
a participação e colaboração do paciente
no processo de habilitação ou reabilitação;
Avaliar os efeitos da terapia, estimar e medir mudanças e evolução;
Definir objetivos, reformular programas e orientar adequadamente o
paciente e familiares, baseado nas avaliações; Desempenhar
outras atividades correlatas e afins.
Nível de
escolaridade exigido: Ensino Superior Completo em Terapia Ocupacional,
Registro no Conselho Regional de Classe.
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS
Atribuições:
Fiscalizar a regularidade cadastral dos estabelecimentos comerciais,
industriais e de serviços; Emitir notificações,
intimações e autos de infração e demais
serviços, conforme legislação municipal; Realizar
fiscalização sistemática, por setor, por rua,
por bairro ou por atividade, conforme solicitação superior;
Verificar denúncias ou solicitações de outros
setores; Executar serviços de distribuição interna
e externa de expedientes, documentos, comunicados, etc.; Separar
notificações, etc., conferindo os dados de identificação,
organizando o expediente e efetuando a entrega das mesmas; Realizar
diligências, vistorias e medições de obras, bem
como a elaboração dos respectivos croquis para expedição
de documentos; Conhecer itinerários para melhor distribuição
de documentos; Recolher, separar e arquivar comprovantes de entrega;
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Médio Completo,
curso de Técnico de Edificações (CNH categoria “A”,
tendo ciência que deverá conduzir motocicleta para o exercício
de suas funções).
TÉCNICO
DE AGRIMENSURA
Atribuições:
Auxiliar na elaboração de plantas topográficas
e nos estudos de projetos de traçados de vias; Estudar planos
para loteamento de terras e urbanização; Participar da
determinação direta, de distância dos eixos dos
alinhamentos de poligonais topográficas, usando equipamento
adequado; Orientar a execução de trabalhos de projetos
de locação, nivelamentos e lançamentos de poligonal
estaqueado; Orientar equipes no reconhecimento de terrenos e traçados;
Coordenar as atividades de um grupo de servidores em trabalhos de conservação
de vias; Fazer locação de pontes, barragens e bueiros;
Realizar levantamentos de propriedades e fazer a locação
de suas linhas e limites, elaborando memoriais descritivos; Orientar
a locação de linhas de água e esgoto; Dirigir
e/ou executar serviços de drenagem e balizamento; Auxiliar na
demarcação e definição de terrenos destinados
a construção de obras de engenharia; Orientar e executar
linhas por intermédio de bússolas, montagem de torres,
palanques e sinais de qualquer tipo, além da construção
de marcos, medições necessárias a definição
e localização de sinais; Elaborar mapas cartográficos
ou planos para a localização de grandes obras e sua construção;
Executar em colaboração com o engenheiro ou arquiteto,
vistorias, perícias e avaliações; Desempenhar
outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Médio Completo
- Técnico em Agrimensura.
TÉCNICO DE ANÁLISE
DE SOLO
Atribuições:
Coordenar e realizar ensaios de controle de qualidade de materiais;
Realizar ensaios geotécnicos; Dimensionar pavimento flexível;
Realizar ensaios em obras de terraplenagem e prediais; Emitir relatórios;
Distribuir serviços para as equipes de trabalho; Desempenhar
outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Médio Completo
- Técnico de Análise de Solo.
TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES
Atribuições:
Auxiliar o Engenheiro ou Arquiteto na execução de projetos,
cálculos de estruturas, processos de concretagem, análise
e seleção de materiais; Acompanhar e orientar a construção
de obras públicas e obras de caráter social; Acompanhar
e orientar a execução de instalações hidráulicas,
redes públicas e levantamentos topográficos; Analisar
desenhos de arquitetura, interpretar desenhos técnicos; Orientar
e supervisionar o trabalho de operários; Atender e orientar
o público; Fornecer informações referentes a legislação
vigente na sua área de atuação; Desempenhar outras
atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Médio Completo
com curso Técnico de Edificações e conhecimentos
básicos em AUTO CAD com registro no órgão de classe.
TÉCNICO DE SEGURANÇA
DO TRABALHO
Atribuições:
Auxiliar na elaboração de prevenção de
acidentes; Analisar e questionar procedimentos e rotinas de trabalho,
pesquisando alternativas e elaborando planos de ação;
Sugerir estratégias e programas prevencionistas, acompanhar
aplicação de propostas, avaliando e aperfeiçoando;
Organizar, orientar e assistir em seu funcionamento a Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes-CIPA; Montar e analisar
quadros estatísticos de acidentes do trabalho; Preencher o impresso "Aviso
de Acidente", comparecer ao local do acidente se necessário,
discutir com a chefia do acidentado propondo em conjunto medidas corretivas
para o ocorrido; Promover a instrução e o treinamento
em caráter geral ou específico aos funcionários,
no que diz respeito a prevenção de acidentes, aplicação
de primeiros socorros e prevenção de incêndio;
Inspecionar locais, instalações e equipamentos, verificando
a sua perfeita condição de funcionamento, sugerindo manutenção
ou reparos quando necessários; Solicitar a compra e acompanhar
a manutenção de estoque de equipamentos de proteção
(EPI); Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Médio Completo
com curso Técnico em Segurança do Trabalho.
ANALISTA
DE ADMINISTRAÇÃO
DE DADOS
Atribuições:
Administrar e confeccionar o modelo global de dados da Prefeitura;
Planejar a segurança de acesso aos dados das bases a serem
implementadas; Orientar a modelagem conceitual dos dados e os projetos
lógicos e físicos das bases de dados de sistemas de
informação; Auditar ocorrências de proliferação
e redundância de dados; Planejar a criação de
rotinas que monitorem a integridade dos dados de produção,
verificando as características determinadas nas fases de análise
e projeto de banco de dados; Efetuar o planejamento estratégico
do banco de dados corporativo; Participar da análise e seleção
de "softwares", voltados ao gerenciamento e administração
de dados; Desenvolver normas de padronização para nomenclatura
de dados, bem como procedimentos relativos as alterações
da estrutura de dados; Efetuar o monitoramento das bases instaladas
no que se diz respeito a ocupação, registro, índice
de utilização e restrições de integridade;
Prestar suporte técnico à utilização
dos gerenciadores de bancos de dados; Visualizar o fluxo da informação
dentro da unidade e planejar a "departamentalização" das
informações para as áreas que a utilizam; Disponibilizar
dados e meios de acesso aos mesmos para usuários finais; Catalogar
e manter as definições no Dicionário de dados
e extrair documentação técnica sobre dados;
Treinar profissionais de sistemas em modelagem de dados, projeto
lógico de banco de dados e sistema de Dicionário de
Dados; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Superior completo na área.
ANALISTA
DE SUPORTE AO USUÁRIO
Atribuições:
Planejar e ministrar cursos sobre utilização de recursos
computacionais existentes: equipamentos, "softwares" básicos
e ferramentas; Elaborar o material didático e de informações
necessários a realização de suas atividades; Estudar
e recomendar a aquisição de "software" e ferramentas
para utilização dos usuários finais; Receber as
dúvidas e/ou necessidades dos usuários, resolvê-las
ou encaminhá-las para o setor profissional competente; Acompanhar
e controlar o desempenho dos equipamentos, "software" básico
de apoio e rede de comunicação de dados; Divulgar através
de documentos, palestras e cursos, as características e modo
de utilização dos recursos computacionais disponíveis;
Desenvolver ferramentas de apoio aos produtos existentes e as atividades
da área; Administrar usuários dos aplicativos e sistemas
em geral; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Superior Completo em Análise
de Sistemas ou Tecnologia de Informação.
ANALISTA
DE SUPORTE TÉCNICO
Atribuições:
Prestar consultoria aos usuários na utilização
de equipamentos e ferramentas para desenvolvimento de suas atividades;
Analisar e dar parecer sobre recursos computacionais ("hardware
e software") que melhor atendam as necessidades do usuário;
Planejar e implantar rotinas que melhorem a operação
dos equipamentos e da rede de comunicação de dados; Planejar
e operacionalizar a segurança de sistemas operacionais e contabilização
dos sistemas; Conhecimento em montagem e manutenção de "hardware";
Conhecimento em configuração de periféricos junto
aos Sistemas Operacionais; Estabelecer normas e padrões de informações
dos Sistemas Operacionais e Aplicativos; Desempenhar atividades correlatas
e afins.
Nível de escolaridade exigido: Superior Completo em Análise
de Sistemas ou Tecnologia de Informação.
ANALISTA PROGRAMADOR DE SISTEMAS
Atribuições:
Analisar e estabelecer a utilização de sistema de processamento
automático de dados estudando as necessidades, possibilidade
e métodos referentes ao mesmo, para assegurar a exatidão
e rapidez dos diversos tratamentos de informações; Identificar
as necessidades dos diversos setores, determinando quais dados devem
ser identificados, o grau de sumarização permitido e
o formato requerido para a apresentação de resultados;
Examinar os dados de entrada, estudando as codificações
necessárias para determinar os planos e seqüência
de elaboração de programas de operação;
Dirigir a preparação de programas, estabelecendo os diferentes
processos operacionais para permitir o tratamento automático
de dados; Preparar diagramas de fluxos e outras instruções
referentes ao sistema de processamento de dados; Dirigir ou efetuar
a transição do programa em uma forma codificada, utilizando
simbologia própria e simplificando roteiros, para obter instruções
de processamento apropriadas ao tipo de computador empregado; Preparar
manuais, instruções de operação e descrição
dos serviços, listagens, gabaritos de entrada e saída
e outros informes necessários sobre o programa, redigindo e
ordenando os assentos e documentos pertinentes, para instruir operadores
e pessoal de computador e solucionar possíveis dúvidas;
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Superior Completo em Análise
de Sistemas ou Tecnologia de Informação.
ARQUITETO
Atribuições:
Elaborar, coordenar e fiscalizar a execução de projetos
arquitetônicos e urbanísticos; Confeccionar maquetes dos
projetos mais significativos; Elaborar pré-orçamentos
para projetos diversos; Providenciar registro e acompanhar aprovação
de projetos junto aos órgãos públicos competentes
(CETESB, DIR, etc.); Analisar e aprovar projetos de particulares, prestando
as devidas informações aos profissionais da área
e/ou proprietários, que possibilitem a aprovação
dos mesmos conforme legislação vigente; Acompanhar, fiscalizar
e orientar as obras de desfavelamento, mutirão, lotes urbanizados
e conjuntos habitacionais; Recolher a ART (Anotação de
Responsabilidade Técnica) junto ao CREA, referente as obras
cujas construções correrão sob sua responsabilidade;
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Superior Completo em Arquitetura
e Urbanismo e registro no órgão da classe.
BIBLIOTECÁRIO
Atribuições:
Preparar, catalogar e classificar livros, folhetos e materiais especiais
adquiridos através de compra ou doação; Indexar
artigos de periódicos; Alfabetar fichas catalográficas;
Orientar o público usuário da biblioteca quanto a pesquisa,
uso de catálogos e da biblioteca em geral; Controlar material
bibliográfico; Estabelecer e fazer cumprir as regras de utilização
do acervo e do recinto da biblioteca; Treinar e orientar os demais
servidores da biblioteca; Fazer levantamentos bibliográficos
para dar suporte às atividades desenvolvidas nas diversas áreas
e outras instituições; Desempenhar outras atividades
correlatas e afins.
Nível de
escolaridade exigido: Superior Completo em Biblioteconomia.
BIÓLOGO
Atribuições:
Realizar pesquisas na natureza e em laboratório, estudando a
origem, evolução, funções, estrutura, distribuição,
meio, semelhanças e outros aspectos das diferentes formas de
vida, para conhecer todas as características, comportamentos
e outros dados referentes aos seres vivos; Colecionar diferentes espécimes,
conservando-os, identificando-os e classificando-os, para estudos da
evolução e das doenças das espécies; Realizar
estudos e experiências de laboratório com espécimes
biológicos, empregando técnicas com dissecação,
microscopia, colaboração por substâncias químicas
e fotografia; Preparar informes sobre seus estudos e conclusões,
analisando e avaliando informações e empregando técnicas
estatísticas; Controlar alimentação e saúde
dos animais; Fazer inventário mensal dos animais; Elaborar projetos
educativos sobre o controle de doenças; Colecionar e fazer estudos
de insetos transmissores de doenças; Elaborar e executar cursos
relacionados a arborização urbana; Fazer cronograma de
elaboração das mudas, intercâmbio de espécies
vegetais com outras prefeituras; Preparar Tabelas de Alimentação;
Elaborar e desenvolver trabalhos na área de educação
ambiental; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Superior Completo em Biologia
e registro no órgão da classe.
BIOMÉDICO
Atribuições:
Laboratório: Atuar na análise clínica de materiais;
Preparação, leitura e conferência de exames; Supervisionar
diversas áreas do laboratório tanto na preparação,
realização e conferência dos exames; Banco de Sangue:
Tipagem sangüínea: doadores, pacientes, pesquisa D falhos
(CDE); Pesquisa de anticorpos irregulares (Pai): pacientes (pré-transfusionais),
doadores; Recém-nascidos: tipagem sanguínea, coombs direito,
Eluato Lui; Teste de compatibilidade (prova cruzada): pacientes (pré-transfusionais);
Controle de qualidade de hemocomponentes; Registro de doadores e pacientes;
Liberação de hemocomponentes e hemoderivados para transfusão;
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Superior Completo em Biomedicina
e registro no órgão da classe.
BOTÂNICO
Atribuições:
Realizar pesquisas sobre a vida vegetal; Manter intercâmbio para
a troca de informações com a finalidade de aprimoramento
de espécies vegetais; Preparar cursos e palestras educativas;
Estudar espécies vegetais próprias da região,
para manter a qualidade e preservação; Pesquisar novas
espécies vegetais para implantar na região; Desempenhar
outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Superior Completo na área.
CONTADOR
Atribuições:
Planejar o sistema de registro e operações, atendendo
as necessidades administrativas e as exigências legais, para
possibilitar controle contábil e orçamentário;
Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos,
analisando-os e orientando seu processamento para assegurar a observância
do plano de contas adotado; Inspecionar regularmente a escrituração
dos livros fiscais verificando se os registros efetuados correspondem
aos documentos que lhes deram origem, para fazer cumprir as exigências
legais e administrativas; Controlar e participar dos trabalhos de análise
e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados,
localizando e emendando os possíveis erros para assegurar a
correção das operações contábeis;
Proceder ou orientar a classificação e avaliação
de despesas, examinando sua natureza para apropriar custos de bens
e serviços; Organizar e assinar balancetes, balanços
e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis para
apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial,
econômica e financeira da instituição; Elaborar
relatórios sobre a situação patrimonial, econômica
e financeira da instituição apresentando dados estatísticos
e pareceres técnicos, para fornecer os elementos contábeis
necessários a relatórios; Assessorar problemas financeiros,
contábeis, administrativos e orçamentários, dando
pareceres a luz da ciência e das práticas contábeis,
a fim de contribuir para a correta elaboração de política
e instrumento de ação nos referidos setores; Desempenhar
outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Superior Completo em Ciências
Contábeis e registro no órgão da classe.
ECÓLOGO
Atribuições:
Elaborar o diagnóstico ambiental do município, propondo
ações preventivas e/ou corretivas; Atuar sobre o impacto
da poluição, desmatamento, enfim, da ação
do homem no ambiente, sobre o meio, fauna, flora e a saúde do
homem; Supervisionar e orientar todas as atividades que racionalizam
o uso de recursos renováveis e não renováveis
do meio ambiente; Desempenhar atividades de campo, de laboratório,
no planejamento das políticas ambientais, e outras relacionadas
ao meio ambiente; Trabalhar com equipamentos de coleta de amostras
para análises físico-químico-biológicas.
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de
escolaridade exigido: Superior Completo em Ecologia.
ECONOMISTA
Atribuições:
Efetuar pesquisas, planejamentos, estudos, análise e previsões
de natureza econômica, financeira e administrativa; Formular
soluções e diretrizes para problemas econômicos;
Executar tarefas relativas a orçamentos financeiros; Analisar
dados coletados relativos política econômica, financeira,
orçamentária, comercial, cambial, de crédito e
outras, para formular estratégias de ação adequadas
a cada caso; Analisar os dados econômicos e estatísticos
coletados por diversas fontes e diferentes níveis, interpretando
seu significado e os fenômenos aí retratados, para decidir
sobre sua utilização nas soluções de problemas
por políticas a serem adotadas; Elaborar modelos matemáticos,
utilizando técnicas conométricas, para representar fenômenos
econômicos; Traçar planos econômicos, baseando-se
nos estudos e análises efetuados e em informes coletados sobre
os aspectos conjunturais e estruturais da economia, para ajudar a selecionar
os problemas enfrentados pelos organismos governamentais; Desempenhar
outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Superior Completo em Ciências
Econômicas e registro no órgão da classe.
ECONOMISTA
DOMÉSTICO
Atribuições:
Preocupar-se com a vida integral do indivíduo e sua família,
ou seja, com a elevação do homem e da sociedade como
um todo; Orientar a respeito da dietética na cozinha, preparo
de doces, preparo dos alimentos. Na decoração, se preocupa
com arranjos interiores, confecção de adornos e a própria
montagem do lar; Orientar as famílias na aplicação
de princípios concernentes a aspectos funcionais e estéticos
da habitação, com o objetivo de atender suas necessidades
básicas; Levar as famílias, conhecimentos a respeito
do vestuário, sua confecção e conservação,
informando qual o meio mais econômico para a utilização
e aquisição dos mesmos; Orientar sobre noções
de higiene, administração do lar, utilização
de recursos agrícolas disponíveis, etc..; Atuar nas áreas
de extensão rural e urbana, desenvolvimento de comunidades,
instituições de assistência social, de difusão
cultural e estabelecimentos de ensino; Planejar e executar cursos de
treinamento para profissionalização dentro de sua área
de atuação; Orientar e supervisionar o trabalho das Serventes
dos Centros Comunitários. Coordenar as compras e orientar a
distribuição de alimentos, produtos de limpeza para os
Centros Comunitários; Desempenhar outras atividades correlatas
e afins.
Nível de escolaridade exigido: Superior Completo em Economia
Doméstica ou Nutrição.
ENFERMEIRO
Atribuições:
Identificar as necessidades realizando entrevistas, participando de
reuniões e através de observação sistematizada
para preservar a recuperação da saúde; Elaborar
plano de enfermagem baseando-se nas necessidades identificadas para
determinar a assistência a ser prestada; Executar tarefas diversas
e procedimentos de enfermagem em várias áreas da saúde,
valendo-se de seus conhecimentos técnicos para proporcionar
o maior grau possível de bem estar físico, mental e
social aos pacientes; Executar tarefas complementares ao tratamento
médico especializado para assegurar maior eficiência
na realização dos exames e tratamentos; Prestar cuidados "post-mortem" como
enfaixamento e tamponamento, utilizando-se do material necessário
e melhorar a aparência do cadáver; Fazer estudos e previsão
de pessoal e materiais necessários as atividades, elaborando
escalas de serviço e atribuições diárias,
especificando e controlando equipamentos, materiais permanentes e
de consumo, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de
enfermagem; Fiscalizar os locais de serviços de saúde
e supervisionar o pessoal da equipe de enfermagem, entrevistando
e realizando reuniões de orientação e avaliação,
promovendo treinamento sistemático, para manter os padrões
desejáveis de assistência aos pacientes, elaborar e
controlar a escala de serviço diário de pessoal de
enfermagem para as atividades internas e externas; Cooperar com outros
profissionais assessorando em assuntos de enfermagem, emitindo pareceres,
realizando levantamentos, identificar problemas, estudar soluções,
elaborar programas e projetos; Assegurar condições
adequadas de limpeza, preparo, esterilização e manuseio
do material ou uso na unidade; Prestar assistência direta ao
paciente por meio de consulta de enfermagem nos casos de controle
da gestante e controle do crescimento e desenvolvimento da criança
e a outros clientes sempre que necessário; Verificar sistematicamente
o funcionamento de aparelhos utilizados na área de enfermagem,
providenciando reparação e substituição
quando necessário; Verificar periodicamente condições
de conservação e prazo de validade de soros e vacinas;
Participar dos procedimentos da Vigilância Epidemiológica
em todas as suas etapas; Participar no planejamento de saúde à população;
Elaborar rotinas internas de enfermagem para as Unidades de Atendimento,
submetendo à apreciação do Enfermeiro-Chefe;
Participar de Campanhas de Saúde em todas suas fases; Participar
de treinamento e reciclagem visando seu aprimoramento; Emitir parecer
e informes técnicos sempre que necessário; Desempenhar
outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Superior Completo em Enfermagem
e registro no órgão da classe.
ENFERMEIRO DO TRABALHO
Atribuições:
Estudar as condições de segurança e periculosidade
da empresa, efetuando observações nos locais de trabalho
e discutindo-as em equipe, para identificar as necessidades no campo
de segurança, higiene e melhoria do trabalho; Elaborar e executar
planos e programas de proteção a saúde dos empregados,
participando de grupos que realizam inquéritos sanitários,
estudam as causas de absenteísmo, fazem levantamento de doenças
profissionais e lesões traumáticas, procedem a estudos
epidemiológicos, coletam dados estatísticos de morbidade
e mortalidade de trabalhadores, investigando possíveis relações
com as atividades funcionais para obter a continuidade operacional
e o aumento da produtividade; Executar e avaliar programa de prevenção
de acidente e de doenças profissionais, fazendo análise
de fadiga, dos fatores de insalubridade, dos riscos e das condições
de trabalho; Prestar primeiros socorros no local de trabalho em caso
de acidentes ou doenças, fazendo curativos ou imobilizações
especiais, administrando medicamentos e tratamentos e providenciando
posterior atendimento médico adequado, para atenuar conseqüências
e proporcionar apoio e conforto ao paciente; Elaborar, executar, supervisionar
e avaliar as atividades de assistência de enfermagem aos trabalhadores,
proporcionando-lhes atendimento ambulatorial, no local de trabalho,
controlando sinais vitais, aplicando medicamentos prescritos, curativos,
inalações e testes, coletando material para exame laboratorial,
vacinações e outros tratamentos, para reduzir o absenteísmo
profissional; Organizar e administrar o setor de enfermagem, prevendo
pessoas e materiais necessários, treinando e supervisionando
auxiliares de enfermagem do trabalho, atendentes e outros, para promover
o atendimento adequado as necessidades de saúde do trabalho;
Treinar trabalhadores, instruindo-os sobre o uso de roupas e material
adequado ao tipo de trabalho para reduzir a incidência de acidentes;
Planejar e executar programas de educação sanitária,
divulgando conhecimentos e estimulando aquisição de hábitos
sadios, para prevenir doenças profissionais e melhorar condições
de saúde do trabalhador; Registrar dados estatísticos
de acidentes e doenças profissionais, mantendo cadastros atualizados,
a fim de preparar informes para subsídios processuais nos pedidos
de indenização e orientar em problemas de prevenção
de doenças profissionais; Desempenhar outras tarefas correlatas
e afins.
Nível de escolaridade exigido: Curso Superior completo em Enfermagem.
Ser portador de Certificado de conclusão de Curso de Especialização
em Enfermagem do Trabalho, mediante documento oficial e registro no órgão
da classe.
ENGENHEIRO
Atribuições:
Desempenhar as atividades inerentes a especialidade de cada área
de engenharia; Analisar e aprovar projetos de particulares prestando
as devidas informações aos profissionais da área
e / ou proprietários que possibilitem a aprovação
dos mesmos, conforme a legislação vigente ; Providenciar
registro e acompanhar aprovação de projetos junto aos órgãos
públicos competentes (CETESB, DIR, Corpo de Bombeiros, INSS,
etc.); Recolher a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica),
junto ao CREA referente as obras cujas construções correrão
sob sua responsabilidade; Acompanhar a execução das obras
realizadas pela municipalidade e por terceiros dentro de sua área
de atuação; Desempenhar outras atividades correlatas
e afins.
Nível de escolaridade exigido: Superior Completo em Engenharia
Civil e registro no órgão da classe.
ESTATÍSTICO
Atribuições:
Desempenhar tarefas no campo da estatística, como pesquisa sobre
os fundamentos desta ciência, suas aplicações práticas,
organização e execução de investigação
de estatísticas, elaborando e testando métodos matemáticos
e sistemas de amostragem, coleta e análise e interpretando os
dados estatísticos, para renovar os métodos ou melhorar
os já existentes e estabelecer correlações entre
os fenômenos de natureza diversa, com o objetivo de possibilitar
o seu tratamento científico; Estudar as teorias e comprovações
matemáticas básicas da estatística, analisando
fórmulas, efetuando trabalhos de cálculos e investigações
correlatas, para renovar ou melhorar os métodos utilizados na
obtenção dos dados; Assessorar no emprego de vários
métodos estatísticos em campos particulares, orientando
especialistas na conduta relativa a coleta, análise e tratamento
dos dados, para assegurar a correta aplicação e eficácia
dos mencionados métodos; Planejar e realizar pesquisas por sondagem,
elaborando questionários e instruções e orientando
entrevistadores, para coletar dados dos fenômenos a serem estudados;
Organizar o tratamento dos dados obtidos nas pesquisas ou provenientes
de outras fontes, utilizando quadros especiais e outros meios e dirigindo
trabalhos de cálculos para facilitar a interpretação
dos mencionados dados; Efetuar a avaliação, ordenação,
análise e interpretação dos dados coletados, examinando
e correlacionando os elementos segundo sua natureza, freqüência
ou grandeza, para estabelecer ou descobrir leis de comportamento em
diferentes campos; Redigir informações sobre questões
de metodologia, planejamento, execução e resultados das
investigações, sobre a interpretação e
avaliação dos dados e sobre questões conexas,
elaborando relatórios e quadros especiais, para possibilitar
a orientação em trabalhos e investigações
estatísticas ou facilitar a interpretação dos
fenômenos pesquisados; Desempenhar outras atividades correlatas
e afins.
Nível de escolaridade exigido: Superior Completo em Estatística.
FARMACÊUTICO
Atribuições:
Supervisionar até quatro Unidades de Saúde de determinada
região, estabelecendo manuais de boas práticas de farmácia
nessas unidades, orientando e acompanhando as ações relacionadas
ao ciclo de assistência farmacêutica, mediante participação
na seleção de medicamentos, programação,
aquisição, armazenamento e dispensação
dos mesmos, nos termos da legislação aplicável;
atuar em farmácia hospitalar, participando das atividades do
ciclo de assistência farmacêutica, da preparação
de quimioterápicos, da dose unitária e da supervisão
de farmácias satélites, além de atividades de
farmácia clínica (atenção farmacêutica);
realizar o controle das substâncias sujeitas a controle especial
de acordo com a legislação vigente, preparando livros
e mapas nos termos da lei de regência, observando os receituários
específicos, seu correto preenchimento e retenção
por período determinado; fazer a manipulação dos
insumos farmacêuticos como medicação, pesagem e
mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas
para atender a produção de remédios e outros preparos;
analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração
ou seus insumos, valendo-se de métodos químicos para
verificar a qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento,
recipientes e invólucros, medindo-os e pesando-os; fiscalizar
farmácias, drogarias e indústrias químico-farmacêuticas
quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas
e autuando os infratores, se necessário, bem como orientando
seus responsáveis para o cumprimento da legislação
vigente; assessorar autoridades superiores preparando informações
e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica
a fim de fornecer subsídio para a elaboração de
ordens de serviço, portarias, pareceres e manifestos; desempenhar
outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Superior Completo em Farmácia
e registro no órgão da classe.
FONOAUDIÓLOGO
Atribuições:
Diagnosticar, prevenir distúrbios da comunicação;
Desenvolver técnicas terapêuticas individuais e grupais
em nível ambulatorial e/ou domiciliar; Atender alunos da rede
escolar; Trabalhar na prevenção de distúrbios
de comunicação em crianças em creches e emeis;
Treinar e assessorar funcionários da unidade de ensino; Aplicar
testes audiométricos; Participar de equipes multiprofissionais;
Planejar terapias; Realizar anamneses e avaliações; Orientar
pais, alunos e responsáveis; Elaborar relatórios referentes
as suas atividades; Adaptar, avaliar e acompanhar o processo de adaptação
de aparelhos auditivos em crianças, adolescentes e ou população
adulta; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Completo em Fonoaudiologia e
registro no órgão da classe.
INSTRUTOR MUSICAL
Atribuições:
Lecionar disciplinas teóricas; Participar dos ensaios regulares;
Conhecer instrumentos musicais e a técnica musical para executá-los;
Ensaiar grupos de alunos e apresentações; Desempenhar
outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Médio Completo,
diploma fornecido por instituição de ensino reconhecida
pelo Ministério da Educação – MEC, com curso
Complementar em Música na área de atuação,
com carga horária mínima de 300 horas.
JORNALISTA
Atribuições:
Coletar assuntos e notícias a serem abordados entrevistando,
assistindo a manifestações públicas, conferências
e congressos, consultando fontes diversas e informando-se dos últimos
acontecimentos para organizar e redigir as notícias; Assessorar
o entrevistado nos contatos com a imprensa em geral. Escrever crônicas,
comentários, artigos para jornais, revistas e periódicos,
dando ou não sua interpretação pessoal sobre os
fatos, suas causas, resultados e possíveis conseqüências;
Preparar roteiros para programas de rádio, cinema ou televisão;
Escrever e organizar livros, catálogos, manuais e outras obras
publicitárias técnicas; Editar jornais e boletins internos;
Divulgar atividades da administração direta e indireta
na mídia espontânea; Planejar, organizar, dirigir, e se
necessário, executar serviços técnicos de jornalismo,
como os de arquivos, ilustração ou distribuição
gráfica de matéria a ser divulgada; Redigir notas oficiais,
inquéritos ou reportagem para qualquer veículo de comunicação;
Dar assessoria agendando entrevista, contatando a imprensa local e
regional; Revisar originais de matéria jornalística com
vistas à correção redacional e adequação
da linguagem; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de
escolaridade exigido: Superior Completo em Jornalismo.
MAESTRO
DA ORQUESTRA SINFÔNICA
Atribuições:
Dirigir ensaios e concertos da Orquestra Sinfônica Municipal;
Selecionar obras musicais a serem executadas e compor o programa; Orientar
o grupo de músicos quanto a forma de execução
das obras, coerentemente aos estilos e gêneros musicais; Organizar
a disposição dos instrumentistas, conforme a necessidade
de execução das obras musicais; Participar da seleção
para contratação de novos elementos para o grupo; Fazer
arranjos ou adaptar partituras as exigências e estilos do grupo;
Lecionar disciplinas práticas e teóricas de acordo com
as diretrizes pedagógicas da Escola Municipal de Música;
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Possuir diploma de conclusão
de curso de graduação de nível superior, fornecido
por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC
e devidamente registrado. O diploma de curso realizado no exterior
deverá estar revalidado nos termos dos parágrafos 2º e
3º do art. 48 da Lei 9.394/96.
MAESTRO DE BANDA
Atribuições:
Proceder à seleção de instrumentistas; Estabelecer
o programa do grupo de acordo com a natureza dos eventos; Dirigir os
ensaios e apresentações de forma a obter uma execução
coerente com o estilo das obras musicais; Fazer arranjos e adaptar
partituras; Instruir musicalmente os elementos sob sua responsabilidade;
Lecionar disciplinas práticas e teóricas de acordo com
as diretrizes pedagógicas da Escola Municipal de Música;
Conhecer o funcionamento e a técnica dos instrumentos, bem como
os seus recursos sonoros; Desempenhar outras atividades correlatas
e afins.
Nível de escolaridade exigido: Possuir diploma de conclusão
de curso de graduação de nível superior, fornecido
por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC
e devidamente registrado. O diploma de curso realizado no exterior
deverá estar revalidado nos termos dos parágrafos 2º e
3º do art. 48 da Lei 9.394/96.
MONITOR CULTURAL
Atribuições:
Manter contato e agendar visitas de escolas ao Museu de Arte Contemporânea;
Recepcionar e acompanhar pessoal das escolas em visitas-guiadas as
exposições que acontecem no Museu; Mediante agendamento
prévio, realizar atividades de ateliê relacionadas a exposição
junto a escolas e público visitante; Auxiliar palestrantes que
eventualmente realizem workshops, oficinas e atividades ligadas ao
espaço museológico; Desenvolver atividades correlatas
e afins.
Nível de escolaridade exigido: Superior Completo em Artes ou
Educação Artística.
MÚSICO
DE ORQUESTRA
Atribuições:
Tocar um ou mais instrumentos como solista ou membro de uma orquestra
ou conjunto, na qualidade de acompanhante; Participar dos ensaios
regulares da orquestra e das apresentações programadas;
Participar da organização de exames e julgamento de
provas; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Médio Completo
com curso Complementar em Música na área de atuação,
com carga horária mínima de 300 horas e ou diploma de
conclusão de curso de graduação de nível
superior, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo MEC e devidamente registrado. O diploma de curso realizado
no exterior deverá estar revalidado nos termos dos parágrafos
2º e 3º do art. 48 da Lei 9.394/96.
NUTRICIONISTA
Atribuições:
Planejar, organizar e executar programas de alimentação;
Elaborar cardápios considerando as clientelas a serem atendidas;
Calcular quantidade de gêneros alimentícios a serem adquiridos;
Requisitar a compra de gêneros alimentícios; Receber e
acompanhar entrega de mercadorias; Verificar e controlar a quantidade
dos gêneros alimentícios; Supervisionar cozinhas (cozinheiras,
auxiliares), estoques, higiene, preparação e distribuição;
Requisitar a compra de material e equipamentos necessários para
a execução dos serviços; Requisitar serviços
de manutenção e reparo dos equipamentos; Treinar e orientar
cozinheiras e auxiliares; Atender fornecedores; Experimentar e avaliar
a qualidade dos alimentos; Dar orientação nutricional
e de preparo dos alimentos; Participar de treinamentos e palestras
relacionados a área de merenda escolar; Desempenhar outras atividades
correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Curso Superior Completo em Nutrição
e Dietética com Registro Profissional na forma da legislação
em vigor no CRN – Conselho Regional de Nutrição.
PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Atribuições:
Planejar, registrar, ministrar e avaliar aulas dentro de sua área
de atuação; Participar do processo de elaboração
e avaliação do Plano Político Pedagógico;
Elaborar e cumprir plano de ensino segundo a proposta pedagógica
da unidade escolar e metas próprias para sua classe em conjunto
com toda equipe; Respeitar o aluno como sujeito do processo educativo
e se comprometer com a eficácia do seu aprendizado buscando
continuamente novas propostas que possam suscitar interesse e levá-los
ao desenvolvimento de seus potenciais; Colaborar com as atividades
de articulação da escola com o corpo clínico,
participando sempre que necessário de reuniões conjuntas
da equipe, com as famílias e com a comunidade identificando
em conjunto com a Coordenação Pedagógica e Clínica
formas de suprir as necessidades de atendimento educacional diferenciada
de cada aluno; Executar e manter atualizados os registros relativos às
suas atividades em tempo hábil: a) Diário de classe;
b) Fichas de Avaliação de Desempenho. c) Relatórios
semestrais e outros. Participar efetivamente das reuniões pedagógicas
e clínicas de estudo de caso, assembléias e atividades
sugeridas pela equipe de coordenação e Direção;
Encaminhar à secretaria da escola os relatórios semestrais
e diários de classe; Seguir as normas, procedimentos e regulamentos,
tal como estabelecidos pela Direção da Escola e ou Secretaria
de educação; Manter contato com os pais e/ou responsáveis
através de reuniões bimestrais ou quando necessário,
informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento do aluno e obtendo
dados de interesse para o processo ensino-aprendizagem; Buscar em uma
perspectiva de formação permanente o aprimoramento de
seu desempenho profissional através da participação
em cursos, palestras, congressos, seminários, formação
continuada e ampliação de seu conhecimento; Participar
de todas as atividades da vida institucional no que se refere à divulgação
da escola e do tema específico; Participar das atividades cívicas,
culturais e educativas da comunidade, atividades de classe e extraclasse
(excursões e passeios) envolvendo a seleção de
objetivos, conteúdos, métodos e técnicas de trabalho,
bem como os procedimentos de avaliação e controle de
desempenho dos alunos; Promover a integração de todos
os alunos com os componentes da unidade escolar; Zelar pelo cumprimento
do horário de aulas, assiduidade e freqüência dos
alunos; Cuidar para que os alunos conservem as instalações
escolares, bem como seus materiais; Participar do Conselho da Escola
quando indicado na forma da legislação em vigor; Participar
das decisões referentes ao agrupamento dos alunos quanto aos
níveis, através de acompanhamento e observação
do seu desempenho; Desenvolver atividades utilizando adequadamente
todos os espaços da unidade escolar; Elaborar planos didáticos
em colaboração com outros professores e técnicos;
Inteirar-se da realidade física, social e econômica da
comunidade em que trabalha; Difundir e garantir o acesso da criança
aos programas de saúde bucal, acuidade visual e princípios
elementar de nutrição, profilaxia e higiene, observando
o estado de saúde e asseio dos educandos e comunicando à Direção
os casos de suspeita ou constatação de doenças
infecto-contagiosas; Prestar assistência aos educandos que sofrerem
acidentes dentro da escola, comunicando imediatamente aos pais ou responsáveis
a ocorrência; Participar da distribuição e acompanhamento
do consumo da merenda; Zelar para que não haja a antecipada
saída de alunos sem a devida autorização dos pais
ou responsáveis; Comunicar ao responsável pela Unidade
Escolar qualquer irregularidade que ocorra; Participar no processo
de inclusão de alunos com necessidades educativas especiais
com a devida orientação da equipe técnica; Permitir
a entrada do supervisor/orientador pedagógico e demais membros
da equipe interdisciplinar na sala, durante as aulas, sempre que necessário
e para melhoria do trabalho; Utilizar-se dos conhecimentos e material
pedagógico que favoreçam a aprendizagem do aluno portador
de necessidades especiais; Desenvolver trabalho com portadores de necessidades
especiais em unidades específicas; Garantir que não ocorra
qualquer manifestação de preconceito étnico, social,
religioso e ideológico; Participar das discussões e redação
finais do processo de avaliações de progressão
no Plano de Carreira; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Médio completo
na modalidade Normal (Magistério), Ensino Superior Normal ou
Pedagogia, diploma fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO
ESPECIAL
Atribuições:
Planejar, registrar, ministrar e avaliar aulas dentro de sua área
de atuação; Participar do processo de elaboração
e avaliação do Plano Político Pedagógico;
Elaborar e cumprir plano de ensino segundo a proposta pedagógica
da unidade escolar e metas próprias para sua classe em conjunto
com toda equipe; Respeitar o aluno como sujeito do processo educativo
e se comprometer com a eficácia do seu aprendizado buscando
continuamente novas propostas que possam suscitar interesse e levá-los
ao desenvolvimento de seus potenciais; Colaborar com as atividades
de articulação da escola, participando sempre que necessário
de reuniões da equipe, com as famílias e com a comunidade
identificando em conjunto com a Coordenação Pedagógica
e Clínica formas de suprir as necessidades de atendimento educacional
diferenciada de cada aluno; Executar e manter atualizados os registros
relativos as suas atividades em tempo hábil: a) Diário
de classe; b) Fichas de Avaliação de Desempenho; c) Relatórios
semestrais e outros. Participar das reuniões pedagógicas,
de estudo de caso e atividades sugeridas pela equipe de Coordenação
e Direção; Encaminhar à secretaria da escola os
relatórios semestrais e diários de classe; Seguir as
normas, procedimentos e regulamentos, tal como estabelecidos pela Direção
da Escola e/ou Secretaria de Educação; Manter contato
com os pais e/ou responsáveis através de reuniões
bimestrais ou quando necessário, informando-os e orientando-os
sobre o desenvolvimento do aluno e obtendo dados de interesse para
o processo ensino-aprendizagem; Buscar em uma perspectiva de formação
permanente o aprimoramento de seu desempenho profissional através
da participação em cursos, palestras, congressos, seminários,
formação continuada e ampliação de seu
conhecimento; Participar de todas as atividades da vida institucional
no que se refere à divulgação da escola e do tema
específico; Participar das atividades cívicas, culturais
e educativas da comunidade, atividades de classe e extraclasse (excursões
e passeios) envolvendo a seleção de objetivos, conteúdos,
métodos e técnicas de trabalho, bem como os procedimentos
de avaliação e controle de desempenho dos alunos; Promover
a integração de todos os alunos com os componentes da
unidade escolar; Zelar pelo cumprimento do horário de aulas,
assiduidade e freqüência dos alunos; Cuidar para que os
alunos conservem as instalações escolares, bem como seus
materiais; Participar do Conselho da Escola quando indicado na forma
da legislação em vigor; Participar das decisões
referentes ao agrupamento dos alunos quanto aos níveis, através
de acompanhamento e observação do seu desempenho; Desenvolver
atividades utilizando adequadamente todos os espaços da unidade
escolar; Elaborar planos didáticos em colaboração
com outros professores e técnicos; Inteirar-se da realidade
física, social e econômica da comunidade em que trabalha;
Difundir e garantir o acesso da criança aos programas de saúde
bucal, acuidade visual e princípios elementar de nutrição,
profilaxia e higiene, observando o estado de saúde e asseio
dos educandos e comunicando à Direção os casos
de suspeita ou constatação de doenças infecto-contagiosas;
Prestar assistência aos educandos que sofrerem acidentes dentro
da escola, comunicando imediatamente aos pais ou responsáveis
a ocorrência; Participar da distribuição e acompanhamento
do consumo da merenda; Zelar para que não haja a antecipada
saída de alunos sem a devida autorização dos pais
ou responsáveis; Comunicar ao responsável pela Unidade
Escolar qualquer irregularidade que ocorra; Participar no processo
de inclusão de alunos com necessidades educativas especiais
com a devida orientação da equipe técnica; Permitir
a entrada do supervisor/orientador pedagógico e demais membros
da equipe interdisciplinar na sala, durante as aulas, sempre que necessário
e para melhoria do trabalho; Utilizar-se dos conhecimentos e material
pedagógico que favoreçam a aprendizagem do aluno portador
de necessidades especiais; Desenvolver trabalho com portadores de necessidades
especiais em unidades específicas; Garantir que não ocorra
qualquer manifestação de preconceito étnico, social,
religioso e ideológico; Elaborar plano de trabalho que contemple
as especificidades da demanda existente na unidade e/ou na região,
atendidas as novas diretrizes de Educação Especial a
serem objeto de oportuna divulgação; Orientar a equipe
escolar quanto aos procedimentos e estratégias de inclusão
dos alunos nas classes comuns; Oferecer apoio técnico pedagógico
dos professores das classes comuns; Fornecer formação
e prestar atendimento aos responsáveis pelos alunos bem como à comunidade;
Participar das discussões e redação finais do
processo de avaliações de progressão no Plano
de Carreira; Desempenhar outras atividades correlatas e afins;
Nível de escolaridade exigido: Curso de Pedagogia ou em nível
de pós graduação com especialização
em Educação Especial.
PROFESSOR DESPORTIVO
Atribuições:
Iniciar e treinar alunos nas diversas modalidades esportivas; Preparar
físico- mentalmente os atletas (alunos); Dar orientação
técnica as equipes das diversas modalidades esportivas; Organizar
e orientar competições; Ensinar os fundamentos das
diversas modalidades; Educar biopsicossocialmente; Desempenhar outras
atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Superior Completo em Educação
Física.
PSICÓLOGO
Atribuições:
Supervisionar a área de treinamento de pessoal, efetuando levantamento
de necessidades, programando e / ou ministrando cursos, palestras,
etc. Dar apoio ao Setor de Recrutamento entrevistando candidatos e
estagiários do Soma; Analisar e solucionar problemas de inadaptação
ao trabalho; Estudar fatores intervenientes em distúrbios emocionais,
dando o encaminhamento que se fizer necessário; Trabalhar em
estreito contato com o serviço de Medicina e Segurança
do Trabalho; Desenvolver técnicas terapêuticas individual
e ou grupal em nível ambulatorial e ou domiciliar; Atuar junto às
instituições assistenciais do município; Planejar,
elaborar e executar projetos na área social; Dar orientação
psicológica aos grupos existentes na comunidade; Supervisionar
as atividades de estagiários ou de profissionais da área;
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Psicologia
com Registro no Órgão de classe.
REGENTE AUXILIAR DA ORQUESTRA SINFÔNICA
Atribuições:
Substituir, quando solicitado, o Maestro da Orquestra Sinfônica
Municipal; Auxiliar o Maestro da Orquestra nos ensaios do grupo; Colaborar
na seleção de partituras e obras a serem executadas pelo
grupo; Colaborar na execução e adaptações
de partituras; Executar, quando necessário, instrumentos em
conjunto com os demais ou como solista; Lecionar disciplinas práticas
e teóricas de acordo com as diretrizes pedagógicas da
Escola Municipal de Música; Desempenhar outras atividades correlatas
e afins.
Nível de escolaridade exigido: Superior Completo em Música
com especialização em Regência.
REGENTE DE CORAL
Atribuições:
Encarregar-se da organização do coral e dos ensaios;
Selecionar material e repertório para apresentações;
Lecionar disciplinas práticas e teóricas de acordo com
as diretrizes pedagógicas da Escola Municipal de Música;
Instruir musicalmente os elementos sob sua responsabilidade; Identificar
e promover a divisão das vozes; Realizar a preparação
vocal dos coralistas; Organizar e dirigir apresentações
e ensaios coletivos ou individuais; Criar arranjos e adaptações
próprias para o grupo que dirige; Desempenhar outras atividades
correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Médio Completo
com curso Complementar na área de Regência com carga horária
mínima de 300 horas.
SOCIÓLOGO
Atribuições:
Elaborar, coordenar, executar e analisar estudos, trabalhos, pesquisas,
programas e projetos atinentes a realidade social, problemas relacionados
com estrutura, organização e mudança social;
Assessorar os órgãos de administração
pública, entidades e associações da esfera pública
ou privada, relacionados a temas fundamentais de estrutura, organização
e mudança social e a realidade social como um todo, orientando
a tomada de decisões em processos de planejamento ou organização;
Garantir a responsabilidade técnica de quaisquer estudos,
planejamento ou pesquisa das demais ciências sociais, desde
que digam respeito diretamente a estrutura, organização
e mudança social; Assessorar empresas públicas e de
economia mista, órgãos, fundações, autarquias
da administração municipal direta ou indireta, bem
como as entidades de classe, associações não
governamentais em áreas e temas relacionados aos problemas
sociais; Realizar estudos tendentes a explicar os fenômenos
sociais e comunitários, bem como as suas respectivas origens,
evolução e mudança; Desenvolver estudos que
analisem os efeitos do meio ambiente sobre os indivíduos,
grupos ou categorias sociais, bem como os efeitos da ação
humana no meio ambiente; Elaborar em conjunto com outros profissionais
da área de ciências humanas, projetos ou estudos sobre
o relacionamento ou comportamento humano nas organizações
públicas e privadas; Desempenhar outras atividades correlatas
e afins.
Nível de escolaridade exigido: Superior Completo em Sociologia
ou Ciências Sociais ou Sociologia e Política.
TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES - NÍVEL
SUPERIOR
Atribuições:
Trabalhar em conjunto com o Engenheiro ou Arquiteto na execução
de projetos, cálculos de estruturas, processos de concretagem,
análise e especificação de materiais; Planejar,
acompanhar e fiscalizar a construção de obras públicas
e obras de caráter social; Elaborar orçamentos e memoriais
descritivos; Acompanhar e orientar a execução de instalações
hidráulicas, redes públicas e levantamentos topográficos;
Executar e/ou interpretar desenhos técnicos; Conduzir trabalhos
técnicos, orientando equipes de trabalho; Atender e orientar
o público; Fornecer informações referentes a legislação
vigente na sua área de atuação; Desempenhar outras
atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Superior Completo em Tecnologia
da Construção Civil com Registro no Órgão
da Classe.
TÉCNICO
DE ORQUESTRA
Atribuições:
Executar o instrumento de sua especialidade como solista ou membro
de orquestra ou conjunto; Participar dos ensaios regulares da orquestra
e das apresentações programadas; Desempenhar outras
atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Médio completo
com curso complementar em música na área de atuação,
com carga horária mínima de 300 horas ou nível
superior na área reconhecido pelo MEC. O diploma de curso realizado
no exterior deverá estar revalidado nos termos dês parágrafos
2º e 3º do art. 48 da Lei 9.394/96.
ACUPUNTURISTA
Atribuições:
Realizar consultas e atendimentos médicos clínicos ambulatoriais;
realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica
(clínica e/ou cirúrgica) e seguimento dos pacientes dentro
da área de atuação da especialidade definida pelo
CRM; participar dos Programas de Saúde Preventivos e Curativos
desenvolvidos pela Secretaria de Saúde do Município;
cumprir as normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas
pela Secretaria de Saúde, Núcleo de Especialidades e
Unidade Hospitalar; desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Superior completo com Especialização
na área.
ENFERMEIRO OBSTETRIZ
Atribuições:
Além das atividades privativas do enfermeiro, ao enfermeiro
obstetriz são incumbidas as tarefas de: Prestação
de assistência a parturiente e ao parto normal; Identificação
das distócias obstétricas e tomada de providências
até a chegada do médico; Realização de
episiotomia e episiorrafia com aplicação de anestesia
local, quando necessária. Desempenhar outras atividades correlatas
e afins.
Nível de escolaridade exigido: Superior Completo em Enfermagem
e registro no órgão da classe.
MÉDICO
ACUPUNTURISTA
Atribuições:
Ambulatório de consultas- realizar procedimentos para diagnóstico
e terapêutico (clínica) e seguimento dos pacientes dentro
da área de atuação da especialidade definida pelo
CRM; Interconsulta e atendimento em pacientes internados na Unidade
Hospitalar; Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas
estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar;
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com
Registro no Órgão de Classe do Estado de São Paulo,
Título de Especialista ou Residência Médica em
Acupuntura.
MÉDICO
ALERGISTA
Atribuições:
Ambulatório de consultas- realizar procedimentos para diagnóstico
e terapêutico (clínica) e seguimento dos pacientes dentro
da área de atuação da especialidade definida pelo
CRM; Interconsulta e atendimento em pacientes internados na Unidade
Hospitalar; Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas
estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar;
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com
Registro no Órgão de Classe, Título de Especialista
ou Residência Médica na Área Específica.
MÉDICO
ANESTESISTA (ESPECIALISTA EM DOR)
Atribuições:
Ambulatório de consultas, realizarem procedimentos para diagnóstico
e terapêutica (clínica e ou cirúrgica) atendendo
especificamente os pacientes da dor em condições não
cirúrgicas (pacientes com câncer e/ou outras doenças
em fase terminal) e seguimento dos pacientes dentro da área
de atuação da especialidade definida pelo CRM; Cumprimento
das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas
pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar; Desempenhar outras
atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com
Registro no Órgão de Classe, Título de Especialista
ou Residência Médica na Área Específica.
MÉDICO
CARDIOLOGISTA ECOCARDIOGRAFISTA
Atribuições:
Realizar exames de ecocardiografia com doppler, com agendamento prévio;
Emitir laudos e relatórios de eletrocardiograma; Plantão
em disponibilidade para urgência/ emergência hospitalares
e ou solicitação para internados; Cumprimento das normas
técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria
de Saúde e Unidade Hospitalar; Desempenhar outras atividades
correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Superior Completo em Medicina
com registro no órgão da classe, Título de Especialista
ou residência médica na área específica.
MÉDICO
CARDIOLOGISTA PARA ERGOMETRIA
Atribuições:
Realiza exames de teste ergométrico com agendamento prévio
e emissão de laudos; Plantão em disponibilidade para
urgência/emergência hospitalares e ou solicitação
para internados; Cumprimento das normas técnicas, funcionais
e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade
Hospitalar; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com
Registro no Órgão de Classe, Título de Especialista
ou Residência Médica na Área Específica.
MÉDICO CIRURGIÃO DE CABEÇA E PESCOÇO
Atribuições:
Ambulatório de consultas - realizar procedimentos para diagnóstico
e terapêutico (clínica e ou cirúrgico) e seguimento
dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade
definida pelo CRM; Realizar plástica de tumores faciais com
retalhos osteo cutâneos para reconstrução de lesões
de cabeça e pescoço; Efetuar tratamento de tumores malignos
e benignos da cabeça e pescoço (exceto do cérebro);
Realizar auxílio de cirurgia e cirurgias eletivas; Plantão
em disponibilidade para urgência/emergência; Acompanha
pós-operatório; Cumprimento das normas técnicas,
funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde
e Unidade Hospitalar; A especialidade será responsável
pelas divisões dos plantões quando da ausência
de algum de seus membros na ocasião de férias, licenças
ou problemas de saúde; Desempenhar outras atividades correlatas
e afins.
Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com
Registro no Órgão de Classe, Título de Especialista
ou Residência Médica na Área Específica.
MÉDICO CIRURGIÃO PLÁSTICO
Atribuições:
Ambulatório de consultas - realizar procedimentos para diagnóstico
e terapêutico (clínica e ou cirúrgica), atendimento
de queimados, cirurgia oncológica dermatológica, cirurgia
reconstrutora facial, corporal e de mãos e seguimento dos pacientes
dentro da área de atuação da especialidade definida
pelo CRM; Realizar auxílio de cirurgia e cirurgias eletivas;
Plantão em disponibilidade para urgência/emergência;
Acompanha pós-operatório; Cumprimento das normas técnicas,
funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde
e Unidade Hospitalar; A especialidade será responsável
pelas divisões dos plantões quando da ausência
de algum de seus membros na ocasião de férias, licenças
ou problemas de saúde; Desempenhar outras atividades correlatas
e afins.
Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com
Registro no Órgão de Classe do Estado de São Paulo,
Título de Especialista ou Residência Médica em
Cirurgia Plástica.
MÉDICO
DERMATOLOGISTA
Atribuições:
Ambulatório de consultas - realizar procedimentos para diagnóstico
e terapêutico (clínica e ou cirúrgica) e seguimento
dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade
definida pelo CRM; Interconsulta e atendimento em pacientes internados
no Hospital Municipal; Cumprimento das normas técnicas, funcionais
e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade
Hospitalar; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com
Registro no Órgão de Classe, Título de Especialista
ou Residência Médica na Área Específica.
MÉDICO
DO TRABALHO
Atribuições:
Executar tarefas destinadas aos exames médicos relativos a saúde
do trabalhador; Atuar visando essencialmente a promoção
da saúde e prevenção da doença, avaliando
a possibilidade de que a causalidade de determinada doença,
alteração clínica ou laboratorial, possa estar
relacionada ao trabalho investigando-a clinicamente, laboratorialmente
e, caso necessário, verificando o ambiente de trabalho; Examinar
o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais,
para determinar diagnóstico e, se necessário, requisitar
exames complementares e encaminhá-lo ao especialista; Analisar
e interpretar resultados de exames de Raios-X, bioquímico, hematológico
e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar
ou informar o diagnóstico; Prescrever medicamentos, indicando
dosagem e respectiva via de administração, assim como
cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer a saúde
do paciente; Analisar os atestados médicos apresentados pelos
servidores, mantendo registro dos mesmos bem como dos pacientes examinados,
anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução
da doença, para efetuar orientação terapêutica
adequada; Acompanhar os afastamentos e os resultados de perícias
médicas, dos servidores afastados por doença ou acidente
de trabalho; Emitir atestado de saúde, sanidade e aptidão
física e mental, para atender a determinações
legais, quando necessário; Elaborar laudos periciais para fins
de aposentadoria e demais inerentes ao Serviço de Medicina do
Trabalho; Prestar atendimento inicial em casos de urgência, com
posterior encaminhamento ao Hospital; Cumprimento das normas técnicas,
funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde
e Unidade Hospitalar; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com
Registro no Órgão de Classe, Título de Especialista
ou Residência Médica na Área Específica.
MÉDICO
ENDOCRINOLOGISTA
Atribuições:
Ambulatório de consultas - realizar procedimentos para diagnóstico
e terapêutico (clínica) das patologias do sistema endocrinológico
e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação
da especialidade, definida pelo CRM; Interconsulta e atendimento em
pacientes internados no Hospital Municipal; Cumprimento das normas
técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria
de Saúde e Unidade Hospitalar; Desempenhar outras atividades
correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Superior Completo em Medicina
com registro no órgão da classe, Título de Especialista
ou residência médica na área específica.
MÉDICO
ENDOSCOPISTA
Atribuições:
Realizar exames de endoscopia digestiva, emissão de diagnóstico
e procedimentos (clínico e/ou cirúrgico), atendimento
de pacientes com agendamento ambulatorial ou encaminhado do Pronto
Socorro, dentro da área de atuação da especialidade
definida pelo CRM; Plantão em disponibilidade para atender urgências/emergências;
Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas
estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar;
A especialidade será responsável pelas divisões
dos plantões quando da ausência de algum de seus membros
na ocasião de férias, licenças ou problemas de
saúde; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com
Registro no Órgão de Classe, Título de Especialista
ou Residência Médica na Área Específica.
MÉDICO
HEMATOLOGISTA
Atribuições:
Ambulatório de consultas a nível primário, secundário
e terciário, realizar procedimentos para diagnóstico
e terapêutico (clínico) e seguimento dos pacientes dentro
da área de atuação da especialidade definida pelo
CRM, AMB (Associação Médica Brasileira) e SBHH
(Sociedade Brasileira de Hematologia e Hemoterapia); Interface com
os outros setores hospitalares realizando interconsultas, discussão
de casos, orientando terapêuticas e sobre tudo usando das atribuições
definidas pelo CRM, orientando, indicando e adequando todos os procedimentos
transfusionais da Instituição; A nível de hemoterapia,
atendimento aos doadores com sorologia positivas; Coordenação
dos serviços de hemoterapia da Instituição; Cumprimento
das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas
pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar; A especialidade
será responsável pelas divisões dos plantões
quando da ausência de algum de seus membros na ocasião
de férias, licenças ou problemas de saúde; Desempenhar
outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com
Registro no Órgão de Classe do Estado de São Paulo,
Título de Especialista ou Residência Médica em
Hematologia.
MÉDICO
HOMEOPATA
Atribuições:
Ambulatório de consultas - realizar procedimentos para diagnóstico
e terapêutico (clínica) e seguimento dos pacientes, dentro
da área de atuação da especialidade definida pelo
CRM; Interconsulta e atendimento em pacientes internados na Unidade
Hospitalar; Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas
estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar;
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com
Registro no Órgão de Classe do Estado de São Paulo,
Título de Especialista ou Residência Médica em
Homeopatia.
MÉDICO
INFECTOLOGISTA
Atribuições:
Ambulatório de consultas - realizar procedimentos para diagnóstico
e terapêutico (clínica e ou cirúrgica) e seguimento
dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade
definida pelo CRM; Desenvolve, aplica e acompanha Programas de Saúde
na área de infectologia, coordena o CCIH do Hospital; Interconsulta
e atendimento em pacientes internados na Unidade Hospitalar; Plantão
em disponibilidade; Cumprimento das normas técnicas, funcionais
e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade
Hospitalar; A especialidade será responsável pelas divisões
dos plantões quando da ausência de algum de seus membros
na ocasião de férias, licenças ou problemas de
saúde; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com
Registro no Órgão de Classe , Título de Especialista
ou Residência Médica na Área Específica.
MÉDICO
NEONATOLOGISTA
Atribuições:
Acompanhamento de recém nascidos de alto risco encaminhados
pela rede pública dentro da área de atuação
da especialidade definida pelo CRM; Cumprimento das normas técnicas,
funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde
e Unidade Hospitalar; A especialidade será responsável
pelas divisões dos plantões quando da ausência
de algum de seus membros na ocasião de férias, licenças
ou problemas de saúde; Desempenhar outras atividades correlatas
e afins.
Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com
Registro no Órgão de Classe, Título de Especialista
ou Residência Médica na Área Específica.
MÉDICO
NEUROLOGISTA
Atribuições:
Ambulatório de consultas - realizar procedimentos para diagnóstico
e terapêutico (clínica) e seguimento dos pacientes dentro
da área de atuação da especialidade definida pelo
CRM; Interconsulta e atendimento em pacientes internados na Unidade
Hospitalar; Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas
estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar;
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Superior Completo em Medicina
com registro no órgão da classe, Título de Especialista
ou residência médica na área específica.
MÉDICO
ONCOLOGISTA
Atribuições:
Ambulatório de consultas - realizar procedimentos para diagnóstico
e terapêutico (clínica e ou cirúrgica) e seguimento
dos pacientes portadores de neoplasia maligna, dentro da área
de atuação da especialidade definida pelo CRM; Plantão
de disponibilidade; Realizar auxílio de cirurgia e cirurgias
eletivas; Acompanhar pós- operatório; Cumprimento das
normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas
pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar; A especialidade
será responsável pelas divisões dos plantões
quando da ausência de algum de seus membros na ocasião
de férias, licenças ou problemas de saúde; Desempenhar
outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com
Registro no Órgão de Classe do Estado de São Paulo,
Título de Especialista ou Residência Médica e em
Oncologia.
MÉDICO ORTOPEDISTA ESPECIALISTA EM MÃOS
Atribuições:
Ambulatório de consultas - realizar procedimentos para diagnóstico
e terapêutico (clínica e ou cirúrgica) e seguimento
dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade
definida pelo CRM; Realizar auxílio cirúrgico e cirurgias
eletivas; Acompanhar pós-operatório; Cumprimento das
normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas
pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar; A especialidade
será responsável pelas divisões dos plantões
quando da ausência de algum de seus membros na ocasião
de férias, licenças ou problemas de saúde; Desempenhar
outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com
Registro no Órgão de Classe, Título de Especialista
ou Residência Médica na Área Específica.
MÉDICO
PNEUMOLOGISTA
Atribuições:
Ambulatório de consultas - realizar procedimentos para diagnóstico
e terapêutico (clínica e ou cirúrgica) e seguimento
dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade
definida pelo CRM; Plantão em disponibilidade para atender internados
e emergências; Cumprimento das normas técnicas, funcionais
e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade
Hospitalar; A especialidade será responsável pelas divisões
dos plantões quando da ausência de algum de seus membros
na ocasião de férias, licenças ou problemas de
saúde; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com
Registro no Órgão de Classe do Estado de São Paulo,
Título de Especialista e ou Residência Médica em
Pneumologia.
MÉDICO
REUMATOLOGISTA
Atribuições:
Ambulatório de consultas - realizar procedimentos para diagnóstico
e terapêutico (clínica) e seguimento dos pacientes dentro
da área de atuação da especialidade definida pelo
CRM; Interconsulta e atendimento em pacientes internados na Unidade
Hospitalar; Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas
estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar;
A especialidade será responsável pelas divisões
dos plantões quando da ausência de algum de seus membros
na ocasião de férias, licenças ou problemas de
saúde; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com
Registro no Órgão de Classe do Estado de São Paulo,
Título de Especialista ou Residência Médica em
Reumatologia.
MÉDICO VETERINÁRIO
Atribuições:
Elaborar diagnóstico, terapia e prevenção de moléstias
de animais; Realizar tratamento clínico e cirúrgico de
animais; Inspecionar e fiscalizar matadouros, frigoríficos,
fábricas de conservas de carne e pescado, fábricas de
laticínios, fábricas de banha e gorduras que empreguem
produtos de origem animal; Examinar, descrever medicação,
fazer intervenções cirúrgicas e tratar animais;
Executar necropsia quando da morte de animais no Parque Ecológico
e do município quando solicitado pelo Poder Público;
Desenvolver e executar programas de nutrição animal,
formulando e balanceando as rações para baixar o índice
de conversão alimentar, prevenir doenças carências
e aumentar a produtividade; Proceder ao controle de zoonoses, efetivando
levantamentos de dados, avaliação epidemiológica,
programação, execução, supervisão
e pesquisa para possibilitar profilaxia dessas doenças; Desenvolver
e executar trabalhos na área de educação ambiental;
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Superior Completo em Medicina
Veterinária e Registro no Órgão da Classe.
PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO BÁSICA 1 – E.
F.
Atribuições:
Planejar, registrar, ministrar e avaliar aulas dentro de sua área
de atuação; Participar do processo de elaboração
e avaliação do Plano Político Pedagógico;
Elaborar e cumprir plano de ensino segundo a proposta pedagógica
da unidade escolar e metas próprias para sua classe em conjunto
com toda equipe; Respeitar o aluno como sujeito do processo educativo
e se comprometer com a eficácia do seu aprendizado buscando
continuamente novas propostas que possam suscitar interesse e levá-los
ao desenvolvimento de seus potenciais; Colaborar com as atividades
de articulação da escola, participando sempre que necessário
de reuniões da equipe, com as famílias e com a comunidade
identificando em conjunto com a Coordenação Pedagógica
formas de suprir as necessidades de atendimento educacional diferenciadas
de cada aluno; Executar e manter atualizados os registros relativos
as suas atividades em tempo hábil: a) Diário de classe;
b) Fichas de Avaliação de Desempenho; c) Relatórios
semestrais e outros. Participar das reuniões pedagógicas,
de estudo de caso e atividades sugeridas pela equipe de coordenação
e Direção; Encaminhar à secretaria da escola os
relatórios semestrais e diários de classe; Seguir as
normas, procedimentos e regulamentos, tal como estabelecidos pela Direção
da Escola; Manter contato com os pais e/ou responsáveis através
de reuniões bimestrais ou quando necessário, informando-os
e orientando-os sobre o desenvolvimento do aluno e obtendo dados de
interesse para o processo ensino-aprendizagem; Buscar em uma perspectiva
de formação permanente o aprimoramento de seu desempenho
profissional através da participação em cursos,
palestras, congressos, seminários, formação continuada
e ampliação de seu conhecimento dentro de sua área
de atuação; Participar de todas as atividades da vida
institucional no que se refere à divulgação da
escola e do tema específico; Participar das atividades cívicas,
culturais e educativas da comunidade, atividades de classe e extraclasse
(excursões e passeios) envolvendo a seleção de
objetivos, conteúdos, métodos e técnicas de trabalho,
bem como os procedimentos de avaliação e controle de
desempenho dos alunos; Promover a integração de todos
os alunos com os componentes da unidade escolar; Zelar pelo cumprimento
do horário de aulas, assiduidade e freqüência dos
alunos; Cuidar para que os alunos conservem as instalações
escolares, bem como seus materiais; Participar do Conselho da Escola
quando indicado na forma da legislação em vigor; Participar
das decisões referentes ao agrupamento dos alunos quanto aos
níveis, através de acompanhamento e observação
do seu desempenho; Desenvolver atividades utilizando adequadamente
todos os espaços da unidade escolar; Elaborar planos didáticos
em colaboração com outros professores e técnicos;
Inteirar-se da realidade física, social e econômica da
comunidade em que trabalha; Difundir e garantir o acesso da criança
aos programas de saúde bucal, acuidade visual e princípios
elementar de nutrição, profilaxia e higiene, observando
o estado de saúde e asseio dos educandos e comunicando à Direção
os casos de suspeita ou constatação de doenças
infecto-contagiosas; Prestar assistência aos educandos que sofrerem
acidentes dentro da escola, comunicando imediatamente aos pais ou responsáveis
a ocorrência; Participar da distribuição e acompanhamento
do consumo da merenda; Zelar para que não haja a antecipada
saída de alunos sem a devida autorização dos pais
ou responsáveis; Comunicar ao responsável pela Unidade
Escolar qualquer irregularidade que ocorra; Participar no processo
de inclusão de alunos com necessidades educativas especiais
com a devida orientação da equipe técnica; Permitir
a entrada do supervisor/orientador pedagógico e demais membros
da equipe interdisciplinar na sala, durante as aulas, sempre que necessário
e para melhoria do trabalho; Utilizar-se dos conhecimentos e material
pedagógico que favoreçam a aprendizagem do aluno; Garantir
que não ocorra qualquer manifestação de preconceito étnico,
social, religioso e ideológico; Executar atividades de reforço;
Participar das discussões e redação finais do
processo de avaliações de progressão no Plano
de Carreira; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Médio na Modalidade
Normal (Magistério).
PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO BÁSICA 1 – E.
I.
Atribuições:
Planejar, registrar, ministrar e avaliar aulas dentro de sua área
de atuação; Participar do processo de elaboração
e avaliação do Plano Político Pedagógico;
Elaborar e cumprir plano de ensino segundo a proposta pedagógica
da unidade escolar e metas próprias para sua classe em conjunto
com toda equipe; Respeitar o aluno como sujeito do processo educativo
e se comprometer com a eficácia do seu aprendizado buscando
continuamente novas propostas que possam suscitar interesse e levá-los
ao desenvolvimento de seus potenciais; Colaborar com as atividades
de articulação da escola, participando sempre que necessário
de reuniões da equipe, com as famílias e com a comunidade
identificando em conjunto com a Coordenação Pedagógica
formas de suprir as necessidades de atendimento educacional diferenciadas
de cada aluno; Executar e manter atualizados os registros relativos
as suas atividades em tempo hábil: a) Diário de classe;
b) Fichas de Avaliação de Desempenho; c) Relatórios
semestrais e outros. Participar das reuniões pedagógicas,
de estudo de caso e atividades sugeridas pela equipe de coordenação
e Direção; Encaminhar à secretaria da escola os
relatórios semestrais e diários de classe; Seguir as
normas, procedimentos e regulamentos, tal como estabelecidos pela Direção
da Escola; Manter contato com os pais e/ou responsáveis através
de reuniões bimestrais ou quando necessário, informando-os
e orientando-os sobre o desenvolvimento do aluno e obtendo dados de
interesse para o processo ensino-aprendizagem; Buscar em uma perspectiva
de formação permanente o aprimoramento de seu desempenho
profissional através da participação em cursos,
palestras, congressos, seminários, formação continuada
e ampliação de seu conhecimento dentro de sua área
de atuação; Participar de todas as atividades da vida
institucional no que se refere à divulgação da
escola e do tema específico; Participar das atividades cívicas,
culturais e educativas da comunidade, atividades de classe e extraclasse
(excursões e passeios) envolvendo a seleção de
objetivos, conteúdos, métodos e técnicas de trabalho,
bem como os procedimentos de avaliação e controle de
desempenho dos alunos; Promover a integração de todos
os alunos com os componentes da unidade escolar; Zelar pelo cumprimento
do horário de aulas, assiduidade e freqüência dos
alunos; Cuidar para que os alunos conservem as instalações
escolares, bem como seus materiais; Participar do Conselho da Escola
quando indicado na forma da legislação em vigor; Participar
das decisões referentes ao agrupamento dos alunos quanto aos
níveis, através de acompanhamento e observação
do seu desempenho; Desenvolver atividades utilizando adequadamente
todos os espaços da unidade escolar; Elaborar planos didáticos
em colaboração com outros professores e técnicos;
Inteirar-se da realidade física, social e econômica da
comunidade em que trabalha; Difundir e garantir o acesso da criança
aos programas de saúde bucal, acuidade visual e princípios
elementar de nutrição, profilaxia e higiene, observando
o estado de saúde e asseio dos educandos e comunicando à Direção
os casos de suspeita ou constatação de doenças
infecto-contagiosas; Prestar assistência aos educandos que sofrerem
acidentes dentro da escola, comunicando imediatamente aos pais ou responsáveis
a ocorrência; Participar da distribuição e acompanhamento
do consumo da merenda; Zelar para que não haja a antecipada
saída de alunos sem a devida autorização dos pais
ou responsáveis; Comunicar ao responsável pela Unidade
Escolar qualquer irregularidade que ocorra; Participar no processo
de inclusão de alunos com necessidades educativas especiais
com a devida orientação da equipe técnica; Permitir
a entrada do supervisor/orientador pedagógico e demais membros
da equipe interdisciplinar na sala, durante as aulas, sempre que necessário
e para melhoria do trabalho; Utilizar-se dos conhecimentos e material
pedagógico que favoreçam a aprendizagem do aluno; Garantir
que não ocorra qualquer manifestação de preconceito étnico,
social, religioso e ideológico; Executar atividades de reforço;
Participar das discussões e redação finais do
processo de avaliações de progressão no Plano
de Carreira; Desempenhar outras atividades correlatas e afins;
Nível de escolaridade exigido: Ensino Médio, na Modalidade
Normal (Magistério) com habilitação em Educação
Infantil.
ASSISTENTE SOCIAL
Atribuições:
Fazer levantamento da situação do indivíduo, usando
técnicas específicas e diagnosticando a situação;
Orientar o usuário, levando-o a encontrar soluções
possíveis para sua situação, em vista de um ajustamento
pessoal e social do caso; Promover, enfatizar e motivar o funcionamento
de vários grupos, com objetivos previamente detectados, utilizando
técnicas adequadas, levando estes grupos a atingir seu amadurecimento
de maneira completa e global, de modo a alcançar os seus objetivos
como um todo e os de todos os componentes do grupo individualmente;
Detectar as lideranças comunitárias, para que essa comunidade
levante recursos existentes e faça funcionar suas forças
latentes para resolução de problemas que emperrem o alcance
do bem-estar social coletivo; Supervisionar as atividades de estagiários
ou de profissionais da área e cooperar com autoridades e órgãos
na aplicação de recursos correspondentes às necessidades
de indivíduos ou grupos desajustados; Realizar visitas domiciliares
para constatação e/ou implementação de
dados obtidos através do plantão ou projetos específicos
no setor; Coordenar e supervisionar os trabalhos relacionados com o
desenvolvimento, diagnóstico e tratamento da comunidade em seus
aspectos sociais; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Superior Completo em Serviço
Social e registro no órgão da classe.
ENFERMEIRO
DE FAMÍLIA
Atribuições:
Além de todas as atividades atribuídas ao enfermeiro,
são incumbências do enfermeiro de família; Acompanhamento
geral do Programa de Saúde da família que consiste nas
seguintes atividades: a) Atividade de enfermagem – atendimento
clínico, orientação educativa individual ou em
grupo, reunião em equipe, atividade de capacitação
administrativa e gerencial, visita domiciliar, supervisão em
campo; b) Atendimento clínico – consulta de classificação – além
da demanda, pós consulta, consulta de enfermagem em Pediatria,
Ginecologia e dos Programas: Tuberculose, Hanseníase, Hipertensão,
Diabetes, DST/AIDS e Procedimentos; c) Atividade Administrativa/ Gerencial:
Planejamento: elaboração das ações de saúde
com a equipe. Execução: Operacionalização
técnico-administrativa do funcionamento da Unidade de Saúde.
Avaliação: registro de atividades, procedimentos e notificações,
relatórios de consolidação dos dados. Acompanhamento
e avaliação das ações de saúde.
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Superior Completo em Enfermagem
e registro no órgão da classe.
AGENTE FISCAL DE RENDAS MUNICIPAL
Atribuições:
Realizar levantamentos fiscais; Realizar fiscalização
sistemática por setor, por rua, por bairro ou por atividade,
conforme solicitação superior; Efetuar diligências
junto aos contribuintes para a verificação do cumprimento
das obrigações tributárias; Fiscalizar a regularidade
cadastral dos profissionais autônomos, dos estabelecimentos comerciais,
industriais e de serviço; Realizar análises de natureza
contábil, econômica ou financeira relativas às
atividades cuja competência tributária seja do município;
Lavrar autos de infração e intimação; Efetuar
ou homologar lançamentos tributários; Orientar os contribuintes
quanto ao exato cumprimento de suas obrigações fiscais;
Informar processos e demais expedientes administrativos quando solicitado;
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de
escolaridade exigido: Ensino Superior completo.
PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO BÁSICA 2
Atribuições:
Planejar, registrar, ministrar e avaliar aulas dentro de sua área
de atuação; Participar do processo de elaboração
e avaliação do Plano Político Pedagógico;
Elaborar e cumprir plano de ensino segundo a proposta pedagógica
da unidade escolar e metas próprias para sua classe em conjunto
com toda equipe; Respeitar o aluno como sujeito do processo educativo
e se comprometer com a eficácia do seu aprendizado buscando
continuamente novas propostas que possam suscitar interesse e levá-los
ao desenvolvimento de seus potenciais; Colaborar com as atividades
de articulação da escola, participando sempre que necessário
de reuniões da equipe, com as famílias e com a comunidade
identificando em conjunto com a Coordenação Pedagógica
formas de suprir as necessidades de atendimento educacional diferenciadas
de cada aluno; Executar e manter atualizados os registros relativos
as suas atividades em tempo hábil: a) Diário de classe;
b) Fichas de Avaliação de Desempenho; c) Relatórios
semestrais e outros. Participar das reuniões pedagógicas,
de estudo de caso e atividades sugeridas pela equipe de coordenação
e Direção; Encaminhar à secretaria da escola os
relatórios semestrais e diários de classe; Seguir as
normas, procedimentos e regulamentos, tal como estabelecidos pela Direção
da Escola; Manter contato com os pais e/ou responsáveis através
de reuniões bimestrais ou quando necessário, informando-os
e orientando-os sobre o desenvolvimento do aluno e obtendo dados de
interesse para o processo ensino-aprendizagem; Buscar em uma perspectiva
de formação permanente o aprimoramento de seu desempenho
profissional através da participação em cursos,
palestras, congressos, seminários, formação continuada
e ampliação de seu conhecimento dentro de sua área
de atuação; Participar de todas as atividades da vida
institucional no que se refere à divulgação da
escola e do tema específico; Participar das atividades cívicas,
culturais e educativas da comunidade, atividades de classe e extraclasse
(excursões e passeios) envolvendo a seleção de
objetivos, conteúdos, métodos e técnicas de trabalho,
bem como os procedimentos de avaliação e controle de
desempenho dos alunos; Promover a integração de todos
os alunos com os componentes da unidade escolar; Zelar pelo cumprimento
do horário de aulas, assiduidade e freqüência dos
alunos; Cuidar para que os alunos conservem as instalações
escolares, bem como seus materiais; Participar do Conselho da Escola
quando indicado na forma da legislação em vigor; Participar
das decisões referentes ao agrupamento dos alunos quanto aos
níveis, através de acompanhamento e observação
do seu desempenho; Desenvolver atividades utilizando adequadamente
todos os espaços da unidade escolar; Elaborar planos didáticos
em colaboração com outros professores e técnicos;
Inteirar-se da realidade física, social e econômica da
comunidade em que trabalha; Difundir e garantir o acesso da criança
aos programas de saúde bucal, acuidade visual e princípios
elementar de nutrição, profilaxia e higiene, observando
o estado de saúde e asseio dos educandos e comunicando à Direção
os casos de suspeita ou constatação de doenças
infecto-contagiosas; Prestar assistência aos educandos que sofrerem
acidentes dentro da escola, comunicando imediatamente aos pais ou responsáveis
a ocorrência; Participar da distribuição e acompanhamento
do consumo da merenda; Zelar para que não haja a antecipada
saída de alunos sem a devida autorização dos pais
ou responsáveis; Comunicar ao responsável pela Unidade
Escolar qualquer irregularidade que ocorra; Participar no processo
de inclusão de alunos com necessidades educativas especiais
com a devida orientação da equipe técnica; Permitir
a entrada do supervisor/orientador pedagógico e demais membros
da equipe interdisciplinar na sala, durante as aulas, sempre que necessário
e para melhoria do trabalho; Utilizar-se dos conhecimentos e material
pedagógico que favoreçam a aprendizagem do aluno; Garantir
que não ocorra qualquer manifestação de preconceito étnico,
social, religioso e ideológico; Participar das discussões
e redação finais do processo de avaliações
de progressão no Plano de Carreira; Executar atividades de Reforço
de alunos; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Superior com licenciatura
plena destinada à área de atuação, diploma
fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação – MEC.
DENTISTA
Atribuições:
Prevenir, diagnosticar e tratar enfermidades e deformidades dos dentes,
maxilares, boca e tecidos; Extrair dentes; Obturar dentes e canais;
Aplicar topicamente substâncias preventivas; Realizar pequenas
cirurgias; Proferir palestras educativas; Trabalhar em creches, EMEIS
e escolas, além de ambulatórios de especialidade; Atender
pacientes especiais; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Superior completo em odontologia
e registro no órgão da classe.
ENGENHEIRO
DE SEGURANÇA
DO TRABALHO
Atribuições:
Aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e medicina
do trabalho ao ambiente e a todos os seus componentes inclusive máquinas
e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali
existentes a saúde do trabalhador; Determinar quando esgotados
todos os meios conhecidos para eliminação dos riscos
e este persistir, mesmo reduzido, a utilização pelo trabalhador,
de equipamentos de proteção individual (EPI) de acordo
com o que determina a NR6, desde que a concentração,
a intensidade ou característica do agente assim o exija; Elaborar
laudos técnicos (qualitativo e quantitativo) de situações
de insalubridade e/ou periculosidade, a fim de delimitar áreas
de risco e/ou elaboração de documentos para fins de aposentadoria
especial. Colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação
de novas instalações físicas e tecnológicas,
exercendo a competência disposta na primeira atividade acima
descrita; Responsabilizar-se tecnicamente pela orientação
quanto ao cumprimento dos dispostos nas NR aplicáveis as atividades
executadas pelo órgão público municipal e/ou suas
unidades; Promover a realização de atividades de conscientização,
educação e orientação dos trabalhadores
para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças
ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas
de duração permanente; Acompanhar os resultados de perícias
médicas dos servidores afastados por acidente de trabalho e
doença profissional; Esclarecer e conscientizar os secretários,
diretores e demais encarregados sobre acidentes de trabalho e doenças
ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção; Analisar
e registrar em documentos específicos todos os acidentes ocorridos
no trabalho/trajeto, com ou sem vítima, e todos os casos de
doença ocupacional, descrevendo a história e as características
do fato, fatores ambientais, características do agente e condições
do indivíduo portador de doença ocupacional ou acidentado;
Registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho/trajeto,
doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo
no mínimo os quesitos descritos em modelos próprios,
devendo o poder público municipal encaminhar um mapa contendo
avaliação dos mesmos dados, a Secretaria de Segurança
e Medicina do Trabalho até o dia 31 de janeiro, através
do órgão regional do MTb; Elaborar planos de controles
e efeitos de catástrofe, de disponibilidade de meios que visem
ao combate a incêndios e ao salvamento e de imediata atenção
a vítima; Manter entrosamento permanente com a CIPA, dela valendo-se
como agente multiplicador devendo estudar as suas observações
e suas solicitações propondo soluções corretivas
e preventivas; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Curso superior em Engenharia
ou Arquitetura, com especialização em Engenharia de Segurança
do Trabalho.
PEDAGOGO
Atribuições:
Assessorar e participar do processo de elaboração do
Projeto Político Pedagógico das Unidades de Ensino; Orientar,
coordenar e acompanhar o desenvolvimento das práticas da sala
de aula e da Unidade de ensino, em função da proposta
pedagógica em permanente construção coletiva com
base na Lei de Diretrizes e Bases e nas orientações da
Secretaria de Educação, propondo alternativas para melhor
qualidade de ensino; Participar da organização do planejamento
didático-pedagógico da rede municipal de educação,
de modo a garantir sua unidade e a efetiva participação
dos professores; Preservar a unidade da proposta pedagógica
da rede municipal de ensino, estimulando a efetiva participação
de professores, coordenadores e diretores escolares na organização,
avaliação da ação didática e qualidade
de ensino; Planejar, coordenar e executar reuniões pedagógicas
e de formação com diretores, professores, coordenadores
e demais profissionais que atuam nas Unidades de Ensino, considerando-se
a área, atividades ou assuntos que necessitem de maior orientação;
Participar da seleção e organização de
cursos com profissionais de reconhecida competência fora da rede,
em áreas, atividades ou assuntos técnicos que necessitem
de maior orientação, no momento em que se fizerem necessários;
Pesquisar e levantar dados estatísticos relativos à situação
didático-pedagógica das Unidades de ensino; Colaborar
no processo de integração escola-família-comunidade;
Selecionar e sugerir a aquisição de materiais didáticos
e orientar sua utilização; Participar periodicamente
de reuniões com membros da equipe Pedagógica da secretaria
de educação para troca de experiências, reflexão,
avaliação, estudo, construção e reconstrução
do trabalho educativo; Analisar atividades culturais que estejam diretamente
ligadas aos interesses e objetivos específicos da área
de educação; Observar, analisar e orientar o encaminhamento
de crianças com Necessidades Educacionais Especiais; Incentivar
e apoiar a troca de experiências, circulação de
informações na Rede Municipal; Buscar em uma perspectiva
de formação permanente o aprimoramento de seu desempenho
profissional através da participação em cursos,
palestras, congressos, seminários, formação continuada
e ampliação de seu conhecimento dentro de sua área
de atuação; Comunicar ao superior da Rede Municipal de
Educação qualquer irregularidade; Participar das discussões
e redação finais do processo de avaliações
de progressão no Plano de Carreira; Desempenhar outras atividades
correlatas e afins.
Nível de
escolaridade exigido: Superior completo em Pedagogia.
PROFESSOR COORDENADOR
Atribuições:
Administrar a Unidade, garantindo a consecução dos objetivos
do processo educacional; Prover a integração de todos
os elementos componentes da equipe docente e demais funcionários
que atuem na Unidade; Acompanhar o desenvolvimento das atividades do
Projeto Político Pedagógico, orientando professoras e/ou
ADIs quanto a sua execução; Zelar pelo fiel cumprimento
do horário e controlar a frequência e assiduidade sua
e de seus subordinados, submetendo à apreciação
superior assuntos de maior relevância; Promover condições
para integração escola-família-comunidade; Cuidar
pra que o prédio da Unidade e suas instalações
sejam mantidos em boas condições; Providenciar os materiais
necessários ao bom funcionamento da Unidade; Cuidar para que
sejam sanada quaisquer falhas ou irregularidades verificadas na Unidade;
Desenvolver atividades utilizando adequadamente todos os espaços
da Unidade; Informar antecipadamente a Diretoria da Unidade de Ensino
Básico as atividades extraclasse , tomando as medidas legais;
Organizar reuniões com pais, professores e demais funcionários
esclarecendo quanto à ação educativa e administrativa
desenvolvida na Unidade; Participar da elaboração, execução
e avaliação de resultados dos programas de curso de formação
continuada; Planejar, elaborar, orientar e supervisionar a execução
do programa da Unidade no que se refere: a) as atividades de classe
e extraclasse, envolvendo a seleção de objetivos, conteúdos,
métodos e técnicas de trabalho; b) ao desempenho das
tarefas administrativas, diretamente ligadas a docência, mantendo
atualizada a rotina diária; c) à coordenação
da Unidade que atende em regime de período integral; Colaborar
na seleção do material didático a ser utilizado
na Unidade; Coordenar, orientar e supervisionar assuntos ligados à higiene,
profilaxia e nutrição, observando o estado de saúde
a asseio dos educandos; Coordenar, orientar e supervisionar o recebimento
e o consumo de gêneros alimentícios destinados à Unidade
escolar, bem como os serviços dos servidores que realizam este
trabalho; Encaminhar para atendimento médico as crianças
acidentadas no âmbito da Unidade, comunicando imediatamente aos
pais a ocorrência; Preencher a ficha BIO PSICO SOCIAL para o
acompanhamento do escolar, encaminhando à assistente social
e/ou médico, casos que mereçam atenção
especial; Responsabilizar-se pela matrícula dos alunos novos
e os já matriculados em nível anterior, trazendo para
apreciação da Unidade Pré-Escolar, casos que mereçam
atenção especial; Participar de reuniões e/ou
cursos convocados pela Secretaria de Educação; Manter
atualizada a escrituração da Unidade no que se refere
a arquivo patrimonial, funcional, registros de presença de alunos
e C.E.C.; Avaliar a demanda de matrículas, dando prioridade
aos casos que se enquadram nos critérios estabelecidos pela
Secretaria de Educação; Desempenhar outras atividades
correlatas e afins;
Nível de
escolaridade exigido: Superior completo em Pedagogia.
DIRETOR
DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Atribuições:
Dirigir a Unidade Escolar de modo a garantir a consecução
dos objetivos do processo Educacional; Promover a integração
de todos os membros da Equipe Técnico-administrativa, docente
e demais funcionários. Acompanhar o desenvolvimento do Projeto
Político Pedagógico. Acompanhar, orientar e coordenar
o trabalho docente quanto ao cumprimento das proposições
curriculares; Zelar e cumprir fielmente o horário escolar, controlando
a freqüência e assiduidade dos funcionários, submetendo à apreciação
superior assuntos de maior relevância; Promover condições
para a integração escola-família-comunidade; Cuidar
para que o prédio escolar e suas instalações sejam
mantidos em boas condições, tomando as providências
necessárias junto aos órgãos competentes, inclusive
quanto ao provimento de material necessário ao seu bom funcionamento.
Organizar e dirigir as reuniões pedagógicas; Coordenar
e orientar todos os servidores da unidade, sobre o uso dos equipamentos
e materiais de consumo, quanto à conservação e
manutenção dos bens patrimoniais da Unidade; Adotar com
o Conselho Escola Comunidade, medidas que estimulem a comunidade a
se co-responsabilizar pela preservação do prédio
e equipamentos escolares; Encaminhar para atendimentos médicos
as crianças acidentadas no âmbito escolar, comunicando
imediatamente aos pais ou responsáveis a ocorrência; Supervisionar
o recebimento, a entrega e o consumo de gêneros alimentícios
destinados à unidade escolar; Participar da elaboração,
execução e avaliação dos programas de formação
continuada na unidade escolar; Organizar reuniões com pais,
professores e demais funcionários, esclarecendo quanto à ação
educativa e administrativa, desenvolvida na unidade; Coordenar o processo
de atribuição de turmas conforme as diretrizes da Secretaria
da Educação; Planejar, organizar e coordenar juntamente,
com Conselho Escola Comunidade, as atividades comunitárias da
unidade escolar, informando-as previamente à Secretaria da Educação;
Interar-se da realidade física, social e econômica da
comunidade em que atua; Buscar seu constante aperfeiçoamento
profissional, através da participação em cursos,
palestras, congressos, seminários e formação continuada;
Garantir o preenchimento da ficha de matrícula, para o acompanhamento
do escolar, nos devidos encaminhamentos; Responsabilizar-se pelas matrículas
dos alunos novos e os já matriculados em nível anterior,
trazendo para apreciação da Unidade casos que mereçam
atenção especial; Participar de reuniões e/ou
cursos quando convocados pela Secretaria de Educação;
Manter atualizada a escrituração da Unidade no que se
refere a arquivo patrimonial, funcional, registros de presença
de alunos e C.E.C. Avaliar a demanda de matrículas dando prioridade
aos casos que enquadram nos critérios estabelecidos pela Secretaria
de Educação; Comunicar de imediato os funcionários
sobre as orientações dadas pela Secretaria de Educação;
Planejar, elaborar, orientar e supervisionar a execução
do programa da Unidade, no que se refere: a) As atividades de classe
e extraclasse, envolvendo a seleção de objetivos, conteúdos,
métodos e técnicas de trabalho; b) Supervisionar a docência,
garantindo a rotina da Unidade; Acompanhar e orientar os registros
de plano de aula; Desempenhar outras atividades correlatas e afins;
Nível de escolaridade exigido: Curso superior completo em pedagogia,
licenciatura plena, ou outra licenciatura plena com pós-graduação
em educação.
GERONTÓLOGO
Atribuições:
Efetuar o planejamento, supervisão, coordenação,
orientação e execução de atividades relacionadas
com gerontologia, voltadas à ciência, à produção, à extensão,
utilizando-se das aplicações da ciência e tecnologia
e desenvolvimento e execução de outras atividades correlatas à sua área
de atuação de acordo com a sua formação
profissional, respeitados os regulamentos do serviço; cuidar
da saúde social do idoso; desempenhar outras atividades correlatas
e afins.
Nível de
escolaridade exigido: Superior Completo em Gerontologia.
MÉDICO CLÍNICO GERAL DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
Atribuições:
Ambulatório de consultas - realizar procedimentos para diagnóstico
e terapêutico (clínica e ou cirúrgica) e seguimento
dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade
definida pelo CRM; Procedimentos pertinentes na área, diagnóstico
e terapêutico; Participar dos Programas de Saúde Preventivos
e Curativos desenvolvidos pela Secretaria de Saúde do Município;
Disponibilidade de rodízio (local de trabalho) entre as Unidades
Básicas de Saúde de acordo com as necessidades da Secretaria
de Saúde; Cumprimento das normas técnicas, funcionais
e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade
Hospitalar; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Superior Completo em Medicina
com registro no órgão da classe do Estado de São
Paulo.
MÉDICO
GASTROENTEROLOGISTA
Atribuições:
Realizar atendimento e acompanhamento clínico ambulatorial de
consultas, realizarem procedimentos para diagnóstico e terapêutico
e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação
da especialidade de gastroenterologia definida pelo CRM; Realizar procedimentos
pertinentes na área, diagnóstico e terapêutico;
Participar dos Programas de Saúde Preventivos e Curativos desenvolvidos
pela Secretaria de Saúde de Americana; Cumprir as normas técnicas,
funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde;
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Superior Completo em Medicina
com registro no órgão da classe, Título de Especialista
ou residência médica na área específica.
MÉDICO
GERIATRA
Atribuições:
Realizar consultas e atendimentos médicos clínicos ambulatoriais;
realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica
(clínica e/ou cirúrgica) e seguimento dos pacientes dentro
da área de atuação da especialidade definida pelo
CRM; participar dos Programas de Saúde Preventivos e Curativos
desenvolvidos pela Secretaria de Saúde do Município;
cumprir as normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas
pela Secretaria de Saúde, Núcleo de Especialidades e
Unidade Hospitalar; desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Superior em Medicina com especialização
em Geriatria e inscrição no CRM (Conselho Regional de
Medicina).
MÉDICO
GINECOLOGISTA
Atribuições:
Ambulatório de consultas - realizar procedimentos para diagnóstico
e terapêutico (clínica e ou cirúrgica) e seguimento
dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade
definida pelo CRM; Atuando nas Unidades Básicas de Saúde
acompanha e participa dos Programas de Saúde existentes no município
com relação à saúde da mulher, atende as
gestantes efetuando o acompanhamento do pré-natal e disponibilidade
de rodízio (local de trabalho) entre as Unidades Básicas
de Saúde de acordo com as necessidades da Secretaria de Saúde;
Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas
estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar;
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Superior Completo em Medicina
com registro no órgão da classe, Título de Especialista
ou residência médica na área específica.
MÉDICO
HEBIATRA
Atribuições:
Prestar assistência médica à população
especialmente a adolescentes; orientar e supervisionar equipes auxiliares
em atividades específicas; emitir diagnósticos; prescrever
tratamentos; realizar intervenções de pequenas cirurgias;
aplicar seus conhecimentos utilizando recursos da Medicina preventiva
e terapêutica, para promover, proteger e recuperar a saúde
dos pacientes e da comunidade; desenvolver atividade de educação
em saúde pública; participar das ações
de vigilância epidemiológica; exercer a sua profissão
conforme capacitação conferida pelo CRM; dar atendimento
médico local para o qual for designado conforme necessidade
do serviço; participar dos programas propostos pela Secretaria
de Saúde; participar do levantamento das necessidades do serviço
de saúde e colaborar em suas soluções; realizar
outras tarefas correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Superior em Medicina, com especialização
em Hebiatria ou Certificado de Atuação na área
de Medicina do Adolescente e inscrição no CRM (Conselho
Regional de Medicina).
MÉDICO
PEDIATRA
Atribuições:
Ambulatório de consultas- realizar procedimentos para diagnóstico
e terapêutico (clínica e ou cirúrgica) e seguimento
dos pacientes (crianças e adolescentes) dentro da área
de atuação da especialidade definida pelo CRM; Suporte
no atendimento dos pacientes provenientes da UTI infantil; Atuando
nas Unidades Básicas de Saúde, acompanhar e participar
dos Programas de Saúde desenvolvidos pelo município e
disponibilidade de rodízio (local de trabalho) entre as Unidades
Básicas de Saúde, de acordo com as necessidades da Secretaria
de Saúde; Cumprimento das normas técnicas, funcionais
e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade
Hospitalar. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Superior Completo em Medicina
com registro no órgão da classe, Título de Especialista
ou residência médica na área específica.
MÉDICO
REGULADOR
Atribuições:
É
responsável pela racionalização e distribuição
dentro do sistema, controlando a demanda dos pedidos, efetuando triagem,
classificando, detectando, distribuindo, reescrevendo e orientando,
despachando para que o sistema funcione adequadamente; o médico
regulador deve preferencialmente ser um médico que tenha experiência
hospitalar, em nível de urgência; atuar também
como médico executor (intervencionista) dentro das ambulâncias,
para uma visão mais completa de todos os passos do atendimento; é um
chefe de equipe com responsabilidade delegada pelas autoridades de
Saúde Pública (Secretário Municipal); dentro da
central de regulação é o responsável por
todos os atos desenvolvidos; como Gestor, é o responsável
por verificar os recursos para realizar uma regulação;
verificar os leitos e ambulâncias disponíveis para o atendimento;
avaliar e racionalizar o sistema através da avaliação
das necessidades e da oferta disponível, coordenando o fluxo
das ações.
Nível de escolaridade exigido: Superior em Medicina, Título
de Especialista e Inscrição no Órgão da
Classe.
MÉDICO
AUDITOR
Atribuições:
Auditar o cadastramento e a contratualização de serviços;
Autorizar AIH (Autorização de Internação
Hospitalar), APAC (Autorização de Procedimentos de Alta
Complexidade), consultas, cirurgias em geral, e SADT (exames); Acompanhar
publicações de Portarias e Normatizações;
Fiscalizar a regularização dos pagamentos aos prestadores
de serviços; Avaliar e acompanhar a programação
e produção do Faturamento; Avaliar a qualidade do atendimento
SUS; Avaliar a satisfação do usuário no sistema;
Avaliar os resultados e o impacto das ações e serviços
no perfil epidemiológico da população; Julgar
os casos de usuários homônimos; Preparar e organizar auditoria;
Realizar auditoria operacional ambulatorial; Realizar auditoria analítica
(operacional, técnica e estrutural); Realizar auditoria in loco
aos prestadores credenciados ou não no SUS; Elaborar relatórios
técnicos; Fiscalizar os processos de contratos; Executar as
ordens e normas pertencentes a Unidade; Desempenhar outras atividades
correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com
Registro no Órgão de Classe, Título de Especialista
ou Residência Médica na Área Específica.
ADMINISTRADOR REGIONAL
Atribuições:
Coordenar as operações e atividades da Regional; estabelecer
metas de serviço; gerenciar a execução das tarefas;
realizar avaliação de desempenho do pessoal a ele subordinado;
elaborar relatórios de prestação de contas; organizar
grupos de discussão; divulgar normas e procedimentos; elaborar
relatórios gerenciais; coordenar a utilização
da infraestrutura e dos recursos físicos e humanos disponíveis;
decidir sobre as solicitações dos subordinados e outras
atividades de natureza gerencial que devam ser atendidas em função
das peculiaridades do serviço.
Nível de escolaridade exigido: Ensino médio
completo.
MÉDICO CLÍNICO
GERAL DE UNIDADE DE ATENDIMENTO DOMICILIAR
Atribuições:
Atendimento em domicílio (mensais/agendadas) de consultas, realizarem
procedimentos para diagnóstico e terapêutico (clínica
e ou cirúrgica) e seguimento dos pacientes dentro da área
de atuação da especialidade definida pelo CRM; Participação
e acompanhamento junto a equipe multidisciplinar que compõe
a Unidade de Atendimento Domiciliar dos programas, reuniões
e resultados, inclusive junto aos familiares dos pacientes; Cumprimento
das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas
pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar; Desempenhar outras
atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com
Registro no Órgão de Classe.
MÉDICO CLÍNICO GERAL DE UNIDADE DE INTERNAÇÃO
DOMICILIAR
Atribuições:
Atendimento e acompanhamento clínico a domicílio dos
pacientes, realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutico
(clínica e ou cirúrgica) e seguimento dos pacientes dentro
da área de atuação da especialidade definida pelo
CRM; Participação e acompanhamento junto a equipe multidisciplinar
que compõe a Unidade de Internação Domiciliar,
dos programas, reuniões e resultados inclusive junto aos familiares
dos pacientes; Realizar busca ativa nos pacientes das alas; Oferecer
seus serviços aos colegas de trabalho; Cumprimento das normas
técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria
de Saúde e Unidade Hospitalar; Desempenhar outras atividades
correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com
Registro no Órgão de Classe.
MÉDICO
PSIQUIATRA
Atribuições:
Ambulatório de consultas- realizar procedimentos para diagnóstico
e terapêutico (clínica e ou cirúrgica) e seguimento
dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade
definida pelo CRM; Atender no Ambulatório de Saúde Mental
todos os casos de transtornos psiquiátricos encaminhados pelas
Unidades Básicas de Saúde, Pronto Socorro do Hospital,
hospitais psiquiátricos da região, CAPS (Centro de Atenção
Psicossocial), CAM (Centro de Atendimentos ao Migrante), Escola de
autistas, FORUM, Conselho Tutelar; Atender as consultas agendadas e
pronto atendimento e urgências do Pronto Socorro da Unidade Hospitalar;
Participar da equipe em reuniões, discussões técnicas
e propostas nos projetos de atendimento psiquiátrico do município;
Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas
estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar;
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com
Registro no Órgão de Classe, Título de Especialista
ou Residência Médica na Área Específica.
CIRURGIÃO
DENTISTA BUCO-MAXILO-FACIAL
Atribuições:
Implantes, enxertos, transplantes e reimplantes; Biópsias; Cirurgia
com finalidade protética; Cirurgia com finalidade ortodôntica;
Cirurgia ortognática; Diagnóstico e tratamento cirúrgico
de cistos; afecções radiculares e perirradiculares; doenças
das glândulas salivares; doenças da articulação
têmporo-mandibular; lesões de origem traumática
na área buco-maxilo-facial; malformações congênitas
ou adquiridas dos maxilares e da mandíbula; tumores benignos
da cavidade bucal; tumores malignos da cavidade bucal, quando o especialista
deverá atuar integrado em equipe de oncologista; e, de distúrbio
neurológico, com manifestação maxilo-facial, em
colaboração com neurologista e neurocirurgião.
Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Odontologia
com Registro no Órgão de Classe, Título de Especialista
ou Residência Médica, especialidade definida pelo CRO
(Conselho Regional de Odontologia).
MÉDICO
CARDIOLOGISTA
Atribuições:
Ambulatório de consultas, realizar procedimentos para diagnóstico
e terapêutica (clínica) e seguimento dos pacientes dentro
da área de atuação da especialidade definida pelo
CRM; Plantão em disponibilidade para urgência/emergência;
Acompanhamento de pacientes hospitalares internados com doenças
crônicas; realização de exames comuns e exames
cardiológicos não invasivos, tanto ambulatorial como
internados que necessitam assistência: Eco Doppler Cardiografias,
Testes Ergométricos e Relatórios de Eletrocardiograma;
Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas
estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar;
A especialidade será responsável pelas divisões
dos plantões quando da ausência de algum de seus membros
na ocasião de férias, licenças ou problemas de
saúde. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Superior Completo em Medicina
com registro no órgão da classe, Título de Especialista
ou residência médica na área específica.
MÉDICO CIRURGIÃO CRÂNIO-MAXILO-FACIAL
Atribuições:
Ambulatório de consultas, realizarem procedimentos para diagnóstico
e terapêutico (clínica e/ou cirúrgica) e seguimento
dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade
definida pelo CRM (Conselho Regional de Medicina); plantão de
disponibilidade para urgência/emergência; acompanhamento
pós-cirúrgico; cirurgias eletivas; cumprimento das normas
técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria
de Saúde e Unidade Hospitalar; - a especialidade será responsável
pelas divisões dos plantões quando da ausência
de algum de seus membros na ocasião de férias, licenças
ou problemas de saúde; desempenhar outras atividades correlatas
e afins.
Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com
Registro no Órgão de Classe, Título de Especialista
ou Residência Médica, especialidade definida pelo CRO
(Conselho Regional de Odontologia).
MÉDICO CIRURGIÃO PEDIÁTRICO
Atribuições:
Ambulatório de consultas - realizar procedimentos para diagnóstico
e terapêutico (clínica e ou cirúrgica) e seguimento
dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade
definida pelo CRM; Realizar auxílio de cirurgia e cirurgia eletiva;
Plantão em disponibilidade para urgência/emergência;
Acompanha pós-operatório; Cumprimento das normas técnicas,
funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde
e Unidade Hospitalar; A especialidade será responsável
pelas divisões dos plantões quando da ausência
de algum de seus membros na ocasião de férias, licenças
ou problemas de saúde; Desempenhar outras atividades correlatas
e afins.
Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com
Registro no Órgão de Classe do Estado de São Paulo,
Título de Especialista ou Residência Médica em
Cirurgia Pediátrica.
MÉDICO CIRURGIÃO
VASCULAR
Atribuições:
Ambulatório de consultas - realizar procedimentos para diagnóstico
e terapêutico (clínica e ou cirúrgica), atendimento
patologias do sistema circulatório inclusive aneurismas e seguimento
dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade
definida pelo CRM; Realizar auxílio em cirurgia e cirurgias
eletivas; Plantão em disponibilidade; Atende urgências
e emergências; Acompanha pós-operatório; Cumprimento
das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas
pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar; A especialidade
será responsável pelas divisões dos plantões
quando da ausência de algum de seus membros na ocasião
de férias, licenças ou problemas de saúde; Desempenhar
outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Superior Completo em Medicina
com registro no órgão da classe, Título de Especialista
ou residência médica na área específica.
MÉDICO
NEFROLOGISTA
Atribuições:
Ambulatório de consultas - realizar procedimentos para diagnóstico
e terapêutico (clínica e ou cirúrgica) e seguimento
dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade
definida pelo CRM; Avaliação e evolução,
exames mensais obrigatórios de todos os pacientes da hemodiálise,
evolução dos pacientes internados e intercorrência
com os mesmos, avaliações solicitadas por médicos
e enfermeiros do Pronto Socorro e UTI; Plantão em disponibilidade;
Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas
estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar;
A especialidade será responsável pelas divisões
dos plantões quando da ausência de algum de seus membros
na ocasião de férias, licenças ou problemas de
saúde; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com
Registro no Órgão de Classe , Título de Especialista
ou Residência Médica na Área Específica.
MÉDICO NEUROCIRURGIÃO
Atribuições:
Ambulatório de consultas - realizar procedimentos para diagnóstico
e terapêutico (clínica e ou cirúrgica) e seguimento
dos pacientes, dentro da área de atuação da especialidade
definida pelo CRM; Plantão no Hospital - Atender Urgência/
Emergência; Realizar auxílio de cirurgia e cirurgias eletivas;
Acompanhamento pós operatório; Cumprimento das normas
técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria
de Saúde e Unidade Hospitalar; A especialidade será responsável
pelas divisões dos plantões, quando da ausência
de algum de seus membros na ocasião de férias, licenças
ou problemas de saúde. Desempenhar outras atividades correlatas
e afins;
Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com
Registro no Órgão de Classe, Título de Especialista
ou Residência Médica na Área Específica.
MÉDICO
OFTALMOLOGISTA
Atribuições:
Ambulatório de consultas - realizar procedimentos para diagnóstico
e terapêutico (clínica e ou cirúrgica) e seguimento
dos pacientes, dentro da área de atuação da especialidade
definida pelo CRM; Realizar auxílio de cirurgia e cirurgias
eletivas; Plantão de disponibilidade para urgência e emergências;
Acompanhar pós-operatório; Cumprimento das normas técnicas,
funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde
e Unidade Hospitalar. A especialidade será responsável
pelas divisões dos plantões quando da ausência
de algum de seus membros na ocasião de férias, licenças
ou problemas de saúde. Desempenhar outras atividades correlatas
e afins.
Nível de escolaridade exigido: Superior Completo em Medicina
com registro no órgão da classe, Título de Especialista
ou residência médica na área específica.
MÉDICO ORTOPEDISTA DE AMBULATÓRIO
Atribuições:
Ambulatório de consultas - realizar procedimentos para diagnóstico
e terapêutico (clínica e ou cirúrgica) e seguimento
dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade
definida pelo CRM; Realizar auxílio de cirurgia e cirurgias
eletivas; Plantão em disponibilidade; Atender urgência/emergência;
Acompanhar pós-operatório; Cumprimento das normas técnicas,
funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde
e Unidade Hospitalar; A especialidade será responsável
pelas divisões dos plantões quando da ausência
de algum de seus membros na ocasião de férias, licenças
ou problemas de saúde. Desempenhar outras atividades correlatas
e afins.
Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com
Registro no Órgão de Classe do Estado de São Paulo,
Título de Especialista e ou Residência Médica em
Ortopedia.
MÉDICO
OTORRINOLARINGOLOGISTA
Atribuições:
Ambulatório de consultas - realizar procedimentos para diagnóstico
e terapêutico (clínica e ou cirúrgica) nas patologias
de ouvido, nariz e garganta e seguimento dos pacientes dentro da área
de atuação da especialidade definida pelo CRM; Realizar
auxílio de cirurgia e cirurgias eletivas; Plantão em
disponibilidade para urgência/emergência; Acompanhar pós
operatório; Cumprimento das normas técnicas, funcionais
e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade
Hospitalar; A especialidade será responsável pelas divisões
dos plantões quando da ausência de algum de seus membros
na ocasião de férias, licenças ou problemas de
saúde; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com
Registro no Órgão de Classe, Título de Especialista
ou Residência Médica na Área Específica.
MÉDICO
UROLOGISTA
Atribuições:
Ambulatório de consultas- realizar procedimentos para diagnóstico
e terapêutico (clínica e ou cirúrgica) nas patologias
de bexiga, próstata, cálculo renal, sistema urogenital,
tumores do trato genito-urinário, reprodução masculina,
disfunção sexual masculina, reprodução
masculina, doenças venéreas, problemas mencionais e seguimento
dos pacientes, dentro da área de atuação da especialidade
definida pelo CRM; Plantão de disponibilidade para internados
e urgências; Realizar auxílio de cirurgia e cirurgias
eletivas; Acompanhar pós operatório; Cumprimento das
normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas
pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar; A especialidade
será responsável pelas divisões dos plantões
quando da ausência de algum de seus membros na ocasião
de férias, licenças ou problemas de saúde; Desempenhar
outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com
Registro no Órgão de Classe do Estado de São Paulo,
Título de Especialista ou Residência Médica na Área
Específica.
CIRURGIÃO
DENTISTA
Atribuições:
Participar do processo de territorialização e mapeamento
da área de atuação da equipe, identificando grupos,
famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles
relativos ao trabalho, e da atualização contínua
dessas informações, priorizando as situações
a serem acompanhadas no planejamento local; Realizar o cuidado em saúde
da população adscrita, prioritariamente no âmbito
da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços
comunitários (escolas, associações, entre outros),
quando necessário; Realizar ações de atenção
integral conforme a necessidade de saúde da população
local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão
local; Garantir a integralidade da atenção por meio da
realização de ações de promoção
da saúde, prevenção de agravos e curativas; e
da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização
das ações programáticas e de vigilância à saúde;
Realizar busca ativa e notificação de doenças
e agravos de notificação compulsória e de outros
agravos e situações de importância local; Realizar
a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas
as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando
o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pela população
adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando
esta necessita de atenção em outros serviços do
sistema de saúde; Participar das atividades de planejamento
e avaliação das ações da equipe, a partir
da utilização dos dados disponíveis; Promover
a mobilização e a participação da comunidade,
buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos
na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais
com a equipe, sob coordenação da SMS; Garantir a qualidade
do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação
na Atenção Básica; Participar das atividades de
educação permanente; Realizar outras ações
e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais;
Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico
para o planejamento e a programação em saúde bucal;
Realizar os procedimentos clínicos da Atenção
Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências
e pequenas cirurgias ambulatoriais; Realizar a atenção
integral em saúde bucal (promoção e proteção
da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico,
tratamento, reabilitação e manutenção da
saúde) individuais e coletiva a todas as famílias, a
indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento
local, com resolubilidade; Encaminhar e orientar usuários, quando
necessário, a outros níveis de assistência, mantendo
sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário
e o segmento do tratamento; Coordenar e participar de ações
coletivas voltadas à promoção da saúde
e à prevenção de doenças bucais; Acompanhar,
apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal
com os demais membros da Equipe de Saúde da Família,
buscando aproximar e integrar ações de saúde de
forma multidisciplinar; Contribuir e participar das atividades de Educação
Permanente do THD, ACD e ESF; Realizar supervisão técnica
do THD e ACD; Participar do gerenciamento dos insumos necessários
para o adequado funcionamento da USF; Desempenhar outras atividades
correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Superior Completo em
Odontologia com Registro no Órgão da Classe.
MÉDICO
RADIOLOGISTA
Atribuições:
Efetuar exames de Raios-X, emissão de diagnóstico, procedimentos
(clínico e/ou cirúrgico) dentro da área de atuação
da especialidade definida pelo CRM; Plantão em disponibilidade
para atendimento de internados e emergências; Cumprimento das
normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas
pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar; A especialidade
será responsável pelas divisões dos plantões,
quando da ausência de algum de seus membros na ocasião
de férias, licenças ou problemas de saúde; Desempenhar
outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com
Registro no Órgão de Classe, Título de Especialista
ou Residência Médica na Área Específica.
MÉDICO
ULTRASSONOGRAFISTA
Atribuições:
Atendimento de pacientes agendados realizando exames de ultrassom,
emissão de diagnóstico e procedimentos (clínico
e /ou cirúrgico) dentro da área de atuação
da especialidade definida pelo CRM; Plantão em disponibilidade
para atendimento de internados e urgências; Cumprimento das
normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas
pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar; Desempenhar
outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com
Registro no Órgão de Classe do Estado de São Paulo,
Título de Especialista ou Residência Médica em
Ultrassonografia.
PROCURADOR
JURÍDICO
Atribuições:
Defender os direitos e interesses da municipalidade em processos junto
ao Poder Judiciário, em todas as instâncias e tribunais;
Opinar e emitir pareceres jurídicos nas diversas questões
administrativas; Representar e defender os interesses do Chefe do
Poder Executivo perante o Poder Legislativo e Judiciário;
Elaborar projetos de Lei, exposições de motivos, minutas,
decretos, portarias, contratos administrativos e editais de licitações;
Participar ativamente de comissões e conselhos municipais;
Assessorar e orientar Secretários, Coordenadores, Assessores,
Diretores de Unidades e demais servidores; Orientar os munícipes
com referência a questões pendentes; Desempenhar outras
atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Superior Completo em Direito
e inscrição na OAB.
DIRETOR DE UNIDADE
Atribuições:
Coordenar as operações e atividades atinentes à sua área
de atuação; estabelecer metas de serviço; gerenciar
a execução das tarefas; realizar avaliação
de desempenho do pessoal a ele subordinado; elaborar relatórios
de prestação de contas; organizar grupos de discussão;
divulgar normas e procedimentos; elaborar relatórios gerenciais;
coordenar a utilização da infraestrutura e dos recursos
físicos e humanos disponíveis; assegurar o aperfeiçoamento
técnico da equipe; identificar, registrar e disseminar as experiências
de projetos afins com os de responsabilidade da respectiva Pasta; decidir
sobre as solicitações dos subordinados e outras atividades
de natureza gerencial que devam ser atendidas em função
das peculiaridades do serviço.
Nível de escolaridade exigido: Ensino médio completo.
MÉDICO DE FAMÍLIA
Atribuições:
Consultas- realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutico
(clínica e ou cirúrgica) e seguimento dos pacientes dentro
da área de atuação da especialidade definida pelo
CRM; Ações educativas, reunião com equipe do Programa
de Saúde da Família, avaliação das ações,
realizar visita domiciliar as famílias cadastradas no Programa;
Atividades de Supervisão de Campo e Capacitação
da Equipe; Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas
estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar;
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Superior Completo em Medicina
com registro no órgão da classe.
MÉDICO PLANTONISTA ANESTESISTA – I
Atribuições:
Plantão dentro do Hospital na especialidade, para procedimentos
cirúrgicos e anestésicos de urgência; Disponibilidade
para procedimentos anestésicos em execuções que
o requeiram dentro e fora da Unidade Hospitalar; Controlar pacientes
no pós- operatório quando assim for necessário
e transferência, realização de visita pré anestésica
e pós anestésica e tratamento das intercorrências
da especialidade em pacientes internados na Unidade Hospitalar; Acompanhar
pacientes em transferência quando solicitado pelo mesmo ou por
necessidade do departamento; Suporte ao Pronto Socorro quando solicitado
para consultas e procedimentos de urgência/emergência;
Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas
estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar;
A especialidade será responsável pelas divisões
dos plantões quando da ausência de algum de seus membros
na ocasião de férias, licenças ou problemas de
saúde; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com
Registro no Órgão de Classe, Título de Especialista
ou Residência Médica na Área Específica.
MÉDICO PLANTONISTA CIRURGIÃO GERAL – I
Atribuições:
Plantão no Hospital na especialidade, para procedimentos de
urgência, suporte no atendimento do Pronto Socorro e disponibilidade
de atendimento na especialidade junto a U.T.I. móvel; Auxilio
de cirurgias dentro e fora da especialidade; Plantão de disponibilidade
de acordo com a necessidade da Unidade Hospitalar, inclusive ambulatório;
Acompanhar pacientes em transferência quando solicitado pelo
mesmo ou por necessidade do departamento e/ou Unidade Hospitalar; Atendimento
ao Pronto Socorro para consultas e procedimentos de urgência/emergência;
Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas
estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar;
A especialidade será responsável pelas divisões
dos plantões quando da ausência de algum de seus membros
na ocasião de férias, licenças ou problemas de
saúde; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com
Registro no Órgão de Classe do Estado de São Paulo,
Título de Especialista e ou Residência Médica em
Cirurgia Geral.
MÉDICO PLANTONISTA GINECOLOGISTA/OBSTETRA – I
Atribuições:
Realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutico
(clínica e ou cirúrgica) e seguimento dos pacientes,
dentro da área de atuação da especialidade definida
pelo CRM; Atendimento ao Pronto Socorro para consultas e procedimentos
de urgência/emergência; Auxilio de cirurgia dentro e fora
da especialidade durante o plantão; Plantão dentro do
Hospital na especialidade; Atendimento de urgência e emergência
na especialidade; Acompanhar pacientes em transferência quando
solicitado pelo mesmo ou por necessidade do departamento e/ou Unidade
Hospitalar; Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas
estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar;
A especialidade será responsável pelas divisões
dos plantões quando da ausência de algum de seus membros
na ocasião de férias, licenças ou problemas de
saúde; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com
Registro no Órgão de Classe do Estado de São Paulo,
Título de Especialista ou Residência Médica na Área
Específica.
MÉDICO PLANTONISTA ORTOPEDISTA – I
Atribuições:
Plantão no Hospital na especialidade; Ambulatório na
especialidade e cirurgias eletivas; Acompanhar pacientes em transferência
quando solicitado pelo mesmo ou por necessidade do departamento e/ou
Unidade Hospitalar; Atendimento ao Pronto Socorro para consultas e
procedimentos de urgência/emergência; Cumprimento das normas
técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria
de Saúde e Unidade Hospitalar; A especialidade será responsável
pelas divisões dos plantões quando da ausência
de algum de seus membros na ocasião de férias, licenças
ou problemas de saúde; Desempenhar outras atividades correlatas
e afins.
Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com
Registro no Órgão de Classe do Estado de São Paulo,
Título de Especialista e ou Residência Médica em
Ortopedia.
Prefeitura Municipal de Americana, aos 6 de dezembro de 2010.
Diego De Nadai
Prefeito Municipal
Publicada na mesma data na
Secretaria de Administração.
Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração
"Publicação oficial: jornal Todo Dia, de 07/12/2010."