LEI Nº 5.120, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2010.

   

Alterado Anexo I pelas Leis nº 5.503, de 15/07/2013; nº 6.823, de 15/12/2023; nº 6.852, de 22/03/2024 e nº 7.052, de 09/03/2026;

Alterada carga horária do cargo de Aplicador de Asfalto para 30 h. pela Lei nº 5.473, de 16/05/2013.

Alterados Anexos I e II pelas Leis nº 5.627, de 17/03/2014 e nº 5.635, de 28/03/2014.

Alteradas cargas horárias dos cargos de Agente de Controle de Vetores, Agente de Promoção em Saúde, Agente de Saúde, Agente de Saúde Comunitário (de Família) e Visitador Sanitário para 6 (seis) horas diárias pela Lei nº 5.626, de 17/03/2014.

Alterados Anexos I e IV pela Lei nº 6.680, de 28/09/2022.

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 206/2010 – Poder Executivo – Diego De Nadai.

“Dispõe sobre criação dos cargos efetivos de provimento por concurso público, no Regime Estatutário, e a indicação dos empregos públicos a serem extintos por vacância, no Regime Celetista, nos Quadros da Administração Direta do Município de Americana, e dá outras providências.”

 
Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados os cargos efetivos de provimento por concurso público, no regime estatutário, e os empregos públicos a serem extintos na vacância constantes dos anexos a seguir especificados:

§ 1º “Quadro de Cargos Efetivos de Provimento por Concurso Público”, contendo a relação dos cargos com os respectivos grupos salariais, jornadas de trabalho e quantidades, especificados no Anexo I;

§ 2º “Quadro de Empregos a serem extintos na Vacância”, contendo a relação dos empregos a se vagarem, com os respectivos grupos salariais, jornadas de trabalho e quantidades, especificados no Anexo II;

§ 3º “Quadro de Empregos que já estão em Vacância”, através da Lei nº 4.639, de 13 de maio de 2008, contendo a relação dos empregos em vacância, com os respectivos grupos salariais, jornadas de trabalho e quantidades, especificados no Anexo III;

§ 4º “Descrição das Atribuições dos Cargos Efetivos”, contendo a atribuição de cada cargo e a escolaridade mínima, especificados no Anexo IV;

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Americana, aos 6 de dezembro de 2010.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

Ref. Prot. PMA nº 61.000/2010.

" Publicação oficial: jornal Todo Dia, de 07/12/2010."

LEI Nº 5.120, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2010.

ANEXO I

(Incluído cargo "Educador Social" pela Lei nº 5.503, de 15/07/2013)
(*Alterada a carga horária do cargo de Aplicador de Asfalto para 30 h. pela Lei nº 5.473, de 16/05/2013)
(Alterado pelas Leis nº 5.627, de 17/03/2014; nº 5.635, de 28/03/2014; nº 6.680, de 28/09/2022; nº 6.823, de 15/12/2023; nº 6.852, de 22/03/2024 e nº 7.052, de 09/03/2026)

QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DE PROVIMENTO POR CONCURSO PÚBLICO,
QUANTIDADE, CARGA HORÁRIA E RESPECTIVOS GRUPOS SALARIAIS

Cargo
Quantidade
Carga Horária
Grupo Salarial
MÉDICO PLANTONISTA ANESTESISTA - II
8
24 h
FAIXA I
MÉDICO PLANTONISTA CIRURGIÃO GERAL - II
8
24 h
FAIXA I
MÉDICO PLANTONISTA CLÍNICO GERAL DO HOSPITAL
9
24 h
FAIXA I
MÉDICO PLANTONISTA CLÍNICO GERAL DO PRONTO SOCORRO
130
24 h
FAIXA I (+30%)
MÉDICO PLANTONISTA DE BERÇÁRIO, NEONATAL
9
24 h
FAIXA I
MÉDICO PLANTONISTA DE UTI - PEDIÁTRICA
9
24 h
FAIXA I
MÉDICO PLANTONISTA GINECOLOGISTA/ OBSTETRA II
15
24 h
FAIXA I
MÉDICO PLANTONISTA INTENSIVISTA
9
24 h
FAIXA I
MÉDICO PLANTONISTA ORTOPEDISTA - II
20
24 h
FAIXA I
MÉDICO PLANTONISTA PEDIATRA DO HOSPITAL
7
24 h
FAIXA I
MÉDICO PLANTONISTA PEDIATRA DO PRONTO SOCORRO
50
24 h
FAIXA I (+30%)
AUXILIAR DE ESCRITURÁRIO
40
40 h
01
BILHETEIRO
2
40 h
01
SERVENTE
320
40 h
01
VARREDOR
221
40 h
01
LACTARISTA
6
40 h
03
SERVENTE HOSPITALAR
120
40 h
03
ABASTECEDOR DE VEÍCULOS
3
40 h
04
AJUDANTE GERAL
350
40 h
04
AUXILIAR DE OBRAS
250
40 h
04
COPEIRO
30
40 h
04
ENTREGADOR DE AVISOS
5
40 h
04
INSPETOR DE ALUNOS
112
40 h
04
JARDINEIRO
44
40 h
04
OPERADOR DE RECURSOS AUDIOVISUAIS
2
40 h
04
AJUDANTE DE COZINHEIRO
180
40 h
05
TRATADOR DE ANIMAIS
16
40 h
05
AJUDANTE DE MOTORISTA
10
40 h
06
APLICADOR DE ASFALTO *
30
40 h
06
COLETOR DE LIXO
120
40 h
06
COZINHEIRO
251
40 h
06
LAVADOR-LUBRIFICADOR
4
40 h
06
OPERADOR DE RÁDIO
4
40 h
06
OPERADOR DE ROÇADEIRA COSTAL E LATERAL
40
40 h
06
PORTEIRO
56
40 h
06
TÉCNICO DE OBSERVATÓRIO
2
40 h
06
TELEFONISTA
24
30 h
06
AUXILIAR DE VETERINÁRIO
4
40 h
07
BORRACHEIRO
4
40 h
07
COSTUREIRO
4
40 h
07
ELETRICISTA DE AUTOS
3
40 h
07
OFICIAL DE MANUTENCAO GERAL
3
40 h
07
SALVA-VIDAS
20
40 h
07
ESCRITURÁRIO
225
40 h
08
MAQUINISTA DE CENÁRIO
5
40 h
08
OPERADOR DE ILUMINAÇÃO
2
40 h
08
OPERADOR DE SOM
5
40 h
08
VIGIA
60
40 h
08
AGENTE DE CONTROLE DE VETORES
60
40 h
09
AGENTE DE PROMOÇÃO EM SAÚDE
60
40 h
09
AGENTE DE SAÚDE
66
40 h
09
AGENTE DE SAÚDE COMUNITÁRIO (DE FAMÍLIA)
100
40 h
09
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
240
40 h
09
FUNILEIRO
2
40 h
09
MONITOR DE CURSO DE BORDADO
4
40 h
09
MONITOR DE CURSO DE COSTURA
2
40 h
09
MOTOCICLISTA
2
40 h
09
OPERADOR DE MICROCOMPUTADOR
2
40 h
09
PINTOR DE AUTOS
4
40 h
09
CARPINTEIRO
10
40 h
10
ELETRICISTA
20
40 h
10
ENCANADOR
8
40 h
10
MECÂNICO DE VEÍCULOS
12
40 h
10
MOTORISTA
150
40 h
10
PEDREIRO
110
40 h
10
PINTOR
30
40 h
10
AÇOUGUEIRO
2
40 h
11
COMPRADOR
6
40 h
11
ORIENTADOR CULTURAL
10
40 h
11
PADEIRO
6
40 h
11
SERRALHEIRO
3
40 h
11
TRATORISTA
10
40 h
11
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
201
33 h
13
FOTÓGRAFO
2
40 h
13
MOTORISTA CAMINHÃO COLETOR DE LIXO
31
40 h
13
PROFESSOR DE CRECHE
300
33 h
13
DESENHISTA
2
40 h
14
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
25
40 h
14
TOPÓGRAFO
6
40 h
14
AUXILIAR DE CÂMARA ESCURA DO RAIO-X
3
24 h
15
AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO TRABALHO
2
40 h
15
AUXILIAR DE FARMÁCIA
35
40 h
15
AUXILIAR DE LABORATÓRIO
3
24 h
15
AUXILIAR DE ODONTOLOGIA
50
40 h
15
AUXILIAR DE RAIO-X
11
24 h
15
AUXILIAR GRÁFICO
2
40 h
15
RECEPCIONISTA HOSPITALAR
130
40 h
15
PINTOR LETRISTA
10
40 h
16
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA
50
40 h
17
TÉCNICO EM GESSO
15
40 h
17
ORÇAMENTISTA
2
40 h
18
FISCAL DE ATIVIDADES
15
40 h
19
OPERADOR DE COMPUTADOR
4
40 h
19
TÉCNICO AGRÍCOLA
2
40 h
19
TÉCNICO EM QUÍMICA
2
40 h
19
TÉCNICO EM SANEAMENTO
2
40 h
19
TÉCNICO EM TELEPROCESSAMENTO
3
40 h
19
TÉCNICO EM TURISMO
2
40 h
19
VISITADOR SANITÁRIO
50
40 h
19
ALMOXARIFE
6
40 h
20
OFICIAL ADMINISTRATIVO
66
40 h
20
TÉCNICO DE ALIMENTOS
4
40 h
20
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
4
40 h
20
INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO
8
40 h
21
PROTÉTICO
5
36 h
21
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
213
40 h
21
TÉCNICO DE LABORATÓRIO
19
24 h
21
TÉCNICO DE RAIO-X
40
24 h
21
TÉCNICO EM ELETRÔNICA
2
40 h
21
TÉCNICO EM ENFERMAGEM P/ VIDEOLAPAROSCOPIA
2
40 h
21
INSTRUTOR ESPORTIVO
9
40 h
23
TESOUREIRO
3
40 h
23
FISIOTERAPEUTA
15
30 h
24
TERAPEUTA OCUPACIONAL
5
30 h
24
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS
25
40 h
25
TÉCNICO DE AGRIMENSURA
3
40 h
25
TÉCNICO DE ANÁLISE DE SOLO
4
40 h
25
TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES
35
40 h
25
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
6
40 h
25
ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO DE DADOS
2
40 h
27
ANALISTA DE SUPORTE AO USUÁRIO
4
40 h
27
ANALISTA DE SUPORTE TÉCNICO
3
40 h
27
ANALISTA PROGRAMADOR DE SISTEMA
20
40 h
27
ARQUITETO
12
40 h
27
BIBLIOTECÁRIO
3
40 h
27
BIÓLOGO
10
40 h
27
BIOMÉDICO
15
40 h
27
BOTÂNICO
3
40 h
27
CONTADOR
6
40 h
27
ECÓLOGO
2
40 h
27
ECONOMISTA
3
40 h
27
ECONOMISTA DOMÉSTICO
2
40 h
27
ENFERMEIRO
100
40 h
27
ENFERMEIRO DO TRABALHO
3
30 h
27
ENGENHEIRO
10
40 h
27
ESTATÍSTICO
2
40 h
27
FARMACÊUTICO
20
40 h
27
FONOAUDIÓLOGO
15
40 h
27
INSTRUTOR MUSICAL
36
24 h
27
JORNALISTA
6
30 h
27
MAESTRO DA ORQUESTRA SINFÔNICA
2
24 h
27
MAESTRO DE BANDA
2
24 h
27
MONITOR CULTURAL
4
40 h
27
MÚSICO DE ORQUESTRA
16
24 h
27
NUTRICIONISTA
15
40 h
27
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
30
30 h
27
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
10
30 h
27
PROFESSOR DESPORTIVO
15
40 h
27
PSICÓLOGO
35
40 h
27
REGENTE AUXILIAR DE ORQUESTRA SINFÔNICA
2
40 h
27
REGENTE DE CORAL
3
24 h
27
SOCIÓLOGO
2
40 h
27
TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES - NÍVEL SUPERIOR
5
40 h
27
TÉCNICO DE ORQUESTRA
6
24 h
27
ACUPUNTURISTA
3
20 h
28
ENFERMEIRO OBSTETRIZ
8
30 h
28
MÉDICO ACUPUNTURISTA
1
20 h
28
MÉDICO ALERGISTA
3
20 h
28
MÉDICO ANESTESISTA (ESPECIALISTA EM DOR)
2
20 h
28
MÉDICO CARDIOLOGISTA ECOCARDIOGRAFISTA
2
20 h
28
MÉDICO CARDIOLOGISTA PARA ERGOMETRIA
2
20 h
28
MÉDICO CIRURGIÃO DE CABEÇA E PESCOÇO
2
20 h
28
MÉDICO CIRURGIÃO PLÁSTICO
3
20 h
28
MÉDICO DERMATOLOGISTA
4
20 h
28
MÉDICO DO TRABALHO
2
20 h
28
MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA
4
20 h
28
MÉDICO ENDOSCOPISTA
5
20 h
28
MÉDICO HEMATOLOGISTA
3
20 h
28
MÉDICO HOMEOPATA
2
20 h
28
MÉDICO INFECTOLOGISTA
5
20 h
28
MÉDICO NEONATOLOGISTA
3
20 h
28
MÉDICO NEUROLOGISTA
4
20 h
28
MÉDICO ONCOLOGISTA
3
20 h
28
MÉDICO ORTOPEDISTA ESPECIALISTA EM MÃOS
2
20 h
28
MÉDICO PNEUMOLOGISTA
8
20 h
28
MÉDICO REUMATOLOGISTA
3
20 h
28
MÉDICO VETERINÁRIO
8
40 h
28
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA 1 – EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL
350
40 h
29
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA 1 – EDUCAÇÃO INFANTIL
320
40 h
29
ASSISTENTE SOCIAL
50
30 h
30
ENFERMEIRO DE FAMÍLIA
15
40 h
31
AGENTE FISCAL DE RENDAS MUNICIPAL
30
40 h
32
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA 2
205
40 h
32
DENTISTA
74
20 h
33
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
2
30 h
33
PEDAGOGO
30
40 h
33
PROFESSOR COORDENADOR
35
40 h
33
DIRETOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
30
40 h
34
GERONTÓLOGO
2
20 h
34
MÉDICO CLÍNICO GERAL DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
30
20 h
34
MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA
3
20 h
34
MÉDICO GERIATRA
4
20 h
34
MÉDICO GINECOLOGISTA
27
20 h
34
MÉDICO HEBIATRA
4
20 h
34
MÉDICO PEDIATRA
30
20 h
34
MÉDICO REGULADOR
2
20 h
34
MÉDICO AUDITOR
5
20 h
35
MÉDICO CLÍNICO GERAL DE UNIDADE DE ATENDIMENTO DOMICILIAR
3
20 h
36
MÉDICO CLÍNICO GERAL DE UNIDADE DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR
3
20 h
36
MÉDICO PSIQUIATRA
7
20 h
36
CIRURGIÃO DENTISTA BUCO-MAXILO-FACIAL
5
40 h
37
MÉDICO CARDIOLOGISTA
14
40 h
37
MÉDICO CIRURGIÃO CRÂNIO-MAXILO-FACIAL
2
40 h
37
MÉDICO CIRURGIÃO PEDIÁTRICO
3
40 h
37
MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR
5
40 h
37
MÉDICO NEFROLOGISTA
5
40 h
37
MÉDICO NEUROCIRURGIÃO
5
40 h
37
MÉDICO OFTALMOLOGISTA
15
40 h
37
MÉDICO ORTOPEDISTA DE AMBULATÓRIO
5
40 h
37
MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA
7
40 h
37
MÉDICO UROLOGISTA
8
40 h
37
CIRURGIÃO DENTISTA
5
40 h
38
MÉDICO RADIOLOGISTA
8
24 h
38
MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA
5
24 h
38
PROCURADOR JURÍDICO
20
40 h
38
MÉDICO DE FAMÍLIA
15
40 h
39
MÉDICO PLANTONISTA ANESTESISTA – I
5
40 h
40
MÉDICO PLANTONISTA CIRURGIÃO GERAL – I
5
40 h
40
MÉDICO PLANTONISTA GINECOLOGISTA/OBSTETRA I
5
40 h
40
MÉDICO PLANTONISTA ORTOPEDISTA – I
5
40 h
40

Prefeitura Municipal de Americana, aos 6 de dezembro de 2010.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

 

LEI Nº 5.120, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2010.

ANEXO II

(*Alterada a carga horária do cargo de Aplicador de Asfalto para 30 h. pela Lei nº 5.473, de 16/05/2013
(Alterado pelas Leis nº 5.627, de 17/03/2014 e nº 5.635, de 28/03/2014)

QUADRO DE CARGOS E EMPREGOS SUJEITOS À VACÂNCIA,
QUANTIDADE, CARGA HORÁRIA E RESPECTIVOS GRUPOS SALARIAIS

Cargo
Quantidade
Carga Horária
Grupo Salarial
MÉDICO PLANTONISTA ANESTESISTA - II
8
24 h
FAIXA I
MÉDICO PLANTONISTA CIRURGIÃO GERAL - II
8
24 h
FAIXA I
MÉDICO PLANTONISTA CLÍNICO GERAL DO HOSPITAL
9
24 h
FAIXA I
MÉDICO PLANTONISTA CLÍNICO GERAL DO PRONTO SOCORRO
130
24 h
FAIXA I (+30%)
MÉDICO PLANTONISTA DE BERÇÁRIO, NEONATAL
9
24 h
FAIXA I
MÉDICO PLANTONISTA DE UTI - PEDIÁTRICA
9
24 h
FAIXA I
MÉDICO PLANTONISTA GINECOLOGISTA/ OBSTETRA II
15
24 h
FAIXA I
MÉDICO PLANTONISTA INTENSIVISTA
9
24 h
FAIXA I
MÉDICO PLANTONISTA ORTOPEDISTA - II
20
24 h
FAIXA I
MÉDICO PLANTONISTA PEDIATRA DO HOSPITAL
7
24 h
FAIXA I
MÉDICO PLANTONISTA PEDIATRA DO PRONTO SOCORRO
50
24 h
FAIXA I (+30%)
AUXILIAR DE ESCRITURÁRIO
40
40 h
01
BILHETEIRO
2
40 h
01
SERVENTE
320
40 h
01
VARREDOR
221
40 h
01
LACTARISTA
6
40 h
03
SERVENTE HOSPITALAR
120
40 h
03
ABASTECEDOR DE VEÍCULOS
3
40 h
04
AJUDANTE GERAL
350
40 h
04
AUXILIAR DE OBRAS
250
40 h
04
COPEIRO
30
40 h
04
ENTREGADOR DE AVISOS
5
40 h
04
INSPETOR DE ALUNOS
112
40 h
04
JARDINEIRO
44
40 h
04
OPERADOR DE RECURSOS AUDIOVISUAIS
2
40 h
04
AJUDANTE DE COZINHEIRO
180
40 h
05
TRATADOR DE ANIMAIS
16
40 h
05
AJUDANTE DE MOTORISTA
10
40 h
06
APLICADOR DE ASFALTO *
30
40 h
06
COLETOR DE LIXO
120
40 h
06
COZINHEIRO
251
40 h
06
LAVADOR-LUBRIFICADOR
4
40 h
06
OPERADOR DE RÁDIO
4
40 h
06
OPERADOR DE ROÇADEIRA COSTAL E LATERAL
40
40 h
06
PORTEIRO
56
40 h
06
TÉCNICO DE OBSERVATÓRIO
2
40 h
06
TELEFONISTA
24
30 h
06
AUXILIAR DE VETERINÁRIO
4
40 h
07
BORRACHEIRO
4
40 h
07
COSTUREIRO
4
40 h
07
ELETRICISTA DE AUTOS
3
40 h
07
OFICIAL DE MANUTENCAO GERAL
3
40 h
07
SALVA-VIDAS
20
40 h
07
ESCRITURÁRIO
225
40 h
08
MAQUINISTA DE CENÁRIO
5
40 h
08
OPERADOR DE ILUMINAÇÃO
2
40 h
08
OPERADOR DE SOM
5
40 h
08
VIGIA
60
40 h
08
AGENTE DE CONTROLE DE VETORES
60
40 h
09
AGENTE DE PROMOÇÃO EM SAÚDE
60
40 h
09
AGENTE DE SAÚDE
66
40 h
09
AGENTE DE SAÚDE COMUNITÁRIO (DE FAMÍLIA)
100
40 h
09
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
240
40 h
09
FUNILEIRO
2
40 h
09
MONITOR DE CURSO DE BORDADO
4
40 h
09
MONITOR DE CURSO DE COSTURA
2
40 h
09
MOTOCICLISTA
2
40 h
09
OPERADOR DE MICROCOMPUTADOR
2
40 h
09
PINTOR DE AUTOS
4
40 h
09
CARPINTEIRO
10
40 h
10
ELETRICISTA
20
40 h
10
ENCANADOR
8
40 h
10
MECÂNICO DE VEÍCULOS
12
40 h
10
MOTORISTA
150
40 h
10
PEDREIRO
110
40 h
10
PINTOR
30
40 h
10
AÇOUGUEIRO
2
40 h
11
COMPRADOR
6
40 h
11
ORIENTADOR CULTURAL
10
40 h
11
PADEIRO
6
40 h
11
SERRALHEIRO
3
40 h
11
TRATORISTA
10
40 h
11
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
201
33 h
13
FOTÓGRAFO
2
40 h
13
MOTORISTA CAMINHÃO COLETOR DE LIXO
31
40 h
13
PROFESSOR DE CRECHE
300
33 h
13
DESENHISTA
2
40 h
14
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
25
40 h
14
TOPÓGRAFO
6
40 h
14
AUXILIAR DE CÂMARA ESCURA DO RAIO-X
3
24 h
15
AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO TRABALHO
2
40 h
15
AUXILIAR DE FARMÁCIA
35
40 h
15
AUXILIAR DE LABORATÓRIO
3
24 h
15
AUXILIAR DE ODONTOLOGIA
50
40 h
15
AUXILIAR DE RAIO-X
11
24 h
15
AUXILIAR GRÁFICO
2
40 h
15
RECEPCIONISTA HOSPITALAR
130
40 h
15
PINTOR LETRISTA
10
40 h
16
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA
50
40 h
17
TÉCNICO EM GESSO
15
40 h
17
ORÇAMENTISTA
2
40 h
18
FISCAL DE ATIVIDADES
15
40 h
19
OPERADOR DE COMPUTADOR
4
40 h
19
TÉCNICO AGRÍCOLA
2
40 h
19
TÉCNICO EM QUÍMICA
2
40 h
19
TÉCNICO EM SANEAMENTO
2
40 h
19
TÉCNICO EM TELEPROCESSAMENTO
3
40 h
19
TÉCNICO EM TURISMO
2
40 h
19
VISITADOR SANITÁRIO
50
40 h
19
ALMOXARIFE
6
40 h
20
OFICIAL ADMINISTRATIVO
66
40 h
20
TÉCNICO DE ALIMENTOS
4
40 h
20
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
4
40 h
20
INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO
8
40 h
21
PROTÉTICO
5
36 h
21
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
213
40 h
21
TÉCNICO DE LABORATÓRIO
19
24 h
21
TÉCNICO DE RAIO-X
40
24 h
21
TÉCNICO EM ELETRÔNICA
2
40 h
21
TÉCNICO EM ENFERMAGEM P/ VIDEOLAPAROSCOPIA
2
40 h
21
INSTRUTOR ESPORTIVO
9
40 h
23
TESOUREIRO
3
40 h
23
FISIOTERAPEUTA
15
30 h
24
TERAPEUTA OCUPACIONAL
5
30 h
24
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS
25
40 h
25
TÉCNICO DE AGRIMENSURA
3
40 h
25
TÉCNICO DE ANÁLISE DE SOLO
4
40 h
25
TÉCNICO DE EDIFICACOES
35
40 h
25
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
6
40 h
25
ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO DE DADOS
2
40 h
27
ANALISTA DE SUPORTE AO USUÁRIO
4
40 h
27
ANALISTA DE SUPORTE TÉCNICO
3
40 h
27
ANALISTA PROGRAMADOR DE SISTEMA
20
40 h
27
ARQUITETO
12
40 h
27
BIBLIOTECÁRIO
3
40 h
27
BIÓLOGO
10
40 h
27
BIOMÉDICO
15
40 h
27
BOTÂNICO
3
40 h
27
CONTADOR
6
40 h
27
ECÓLOGO
2
40 h
27
ECONOMISTA
3
40 h
27
ECONOMISTA DOMÉSTICO
2
40 h
27
ENFERMEIRO
100
40 h
27
ENFERMEIRO DO TRABALHO
3
30 h
27
ENGENHEIRO
10
40 h
27
ESTATÍSTICO
2
40 h
27
FARMACÊUTICO
20
40 h
27
FONOAUDIÓLOGO
15
40 h
27
INSTRUTOR MUSICAL
36
24 h
27
JORNALISTA
6
30 h
27
MAESTRO DA ORQUESTRA SINFÔNICA
2
24 h
27
MAESTRO DE BANDA
2
24 h
27
MONITOR CULTURAL
4
40 h
27
MÚSICO DE ORQUESTRA
16
24 h
27
NUTRICIONISTA
15
40 h
27
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
30
30 h
27
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
10
30 h
27
PROFESSOR DESPORTIVO
15
40 h
27
PSICÓLOGO
35
40 h
27
REGENTE AUXILIAR DE ORQUESTRA SINFÔNICA
2
40 h
27
REGENTE DE CORAL
3
24 h
27
SOCIÓLOGO
2
40 h
27
TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES - NÍVEL SUPERIOR
5
40 h
27
TÉCNICO DE ORQUESTRA
6
24 h
27
ACUPUNTURISTA
3
20 h
28
ENFERMEIRO OBSTETRIZ
8
30 h
28
MÉDICO ACUPUNTURISTA
1
20 h
28
MÉDICO ALERGISTA
3
20 h
28
MÉDICO ANESTESISTA (ESPECIALISTA EM DOR)
2
20 h
28
MÉDICO CARDIOLOGISTA ECOCARDIOGRAFISTA
2
20 h
28
MÉDICO CARDIOLOGISTA PARA ERGOMETRIA
2
20 h
28
MÉDICO CIRURGIÃO DE CABEÇA E PESCOÇO
2
20 h
28
MÉDICO CIRURGIÃO PLÁSTICO
3
20 h
28
MÉDICO DERMATOLOGISTA
4
20 h
28
MÉDICO DO TRABALHO
2
20 h
28
MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA
4
20 h
28
MÉDICO ENDOSCOPISTA
5
20 h
28
MÉDICO HEMATOLOGISTA
3
20 h
28
MÉDICO HOMEOPATA
2
20 h
28
MÉDICO INFECTOLOGISTA
5
20 h
28
MÉDICO NEONATOLOGISTA
3
20 h
28
MÉDICO NEUROLOGISTA
4
20 h
28
MÉDICO ONCOLOGISTA
3
20 h
28
MÉDICO ORTOPEDISTA ESPECIALISTA EM MÃOS
2
20 h
28
MÉDICO PNEUMOLOGISTA
8
20 h
28
MÉDICO REUMATOLOGISTA
3
20 h
28
MÉDICO VETERINÁRIO
8
40 h
28
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA 1 – EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL
350
40 h
29
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA 1 – EDUCAÇÃO INFANTIL
320
40 h
29
ASSISTENTE SOCIAL
50
30 h
30
ENFERMEIRO DE FAMÍLIA
15
40 h
31
AGENTE FISCAL DE RENDAS MUNICIPAL
30
40 h
32
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA 2
205
40 h
32
DENTISTA
74
20 h
33
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
2
30 h
33
PEDAGOGO
30
40 h
33
PROFESSOR COORDENADOR
35
40 h
33
DIRETOR DE EDUCACAO BASICA
30
40 h
34
GERONTÓLOGO
4
20 h
34
MÉDICO CLÍNICO GERAL DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
30
20 h
34
MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA
3
20 h
34
MÉDICO GERIATRA
4
20 h
34
MÉDICO GINECOLOGISTA
27
20 h
34
MÉDICO HEBIATRA
4
20 h
34
MÉDICO PEDIATRA
30
20 h
34
MÉDICO REGULADOR
2
20 h
34
MÉDICO AUDITOR
5
20 h
35
MÉDICO CLÍNICO GERAL DE UNIDADE DE ATENDIMENTO DOMICILIAR
3
20 h
36
MÉDICO CLÍNICO GERAL DE UNIDADE DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR
3
20 h
36
MÉDICO PSIQUIATRA
7
20 h
36
CIRURGIÃO DENTISTA BUCO-MAXILO-FACIAL
5
40 h
37
MÉDICO CARDIOLOGISTA
14
40 h
37
MÉDICO CIRURGIÃO CRANIO-MAXILO-FACIAL
2
40 h
37
MÉDICO CIRURGIÃO PEDIATRICO
3
40 h
37
MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR
5
40 h
37
MÉDICO NEFROLOGISTA
5
40 h
37
MÉDICO NEUROCIRURGIÃO
5
40 h
37
MÉDICO OFTALMOLOGISTA
15
40 h
37
MÉDICO ORTOPEDISTA DE AMBULATORIO
5
40 h
37
MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA
7
40 h
37
MÉDICO UROLOGISTA
8
40 h
37
CIRURGIÃO DENTISTA
5
40 h
38
MÉDICO RADIOLOGISTA
8
24 h
38
MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA
5
24 h
38
PROCURADOR JURÍDICO
20
40 h
38
MÉDICO DE FAMÍLIA
15
40 h
39
MÉDICO PLANTONISTA ANESTESISTA - I
5
40 h
40
MÉDICO PLANTONISTA CIRURGIÃO GERAL – I
5
40 h
40
MÉDICO PLANTONISTA GINECOLOGISTA/OBSTETRA I
5
40 h
40
MÉDICO PLANTONISTA ORTOPEDISTA - I
5
40 h
40


Prefeitura Municipal de Americana, aos 6 de dezembro de 2010.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

LEI Nº 5.120, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2010.

ANEXO III

QUADRO DE CARGOS E EMPREGOS EM VACÂNCIA EM CONFORMIDADE COM A
LEI Nº 4639/2008, QUANTIDADE, CARGA HORÁRIA E RESPECTIVOS GRUPOS SALARIAIS

Cargo
Quantidade
Carga Horária
Grupo Salarial
ADMINISTRADOR DE MUSEU
1
40 h
16
ADMINISTRADOR DE SERVICOS GERAIS
9
40 h
17
AGENTE FISCAL DE RENDAS MUNICIPAL "N"
11
30 h
N
AJUDANTE DE ALMOXARIFADO
1
40 h
5
AJUDANTE DE JARDINEIRO
8
40 h
4
AJUDANTE DE PEDREIRO
6
40 h
5
AJUDANTE DE TOPOGRAFO
3
40 h
5
ALFANJEIRO
4
40 h
6
ANALISTA DE ORGANIZACAO E METODOS (O&M)
1
40 h
27
ARQUIVISTA "G"
1
30 h
G
ARQUIVISTA C.L.T.
5
40 h
16
ASSISTENTE DE CHEFIA
5
40 h
20
ASSISTENTE DE DIRECAO(1.GRAU) I
2
40 h
30
AUXILIAR DE ESCRITORIO
7
40 h
6
AUXILIAR DE PLANEJAMENTO
3
40 h
20
BATEDOR DE ALFANJE
1
40 h
8
CHEFE DA DIVISÃO
2
40 h
35
CONTADOR "J"
1
30 h
J
COORDENADOR DE ATIVIDADES GERAIS
8
40 h
16
COORDENADOR DE PROJETOS
1
40 h
27
DESENHISTA PROJETISTA
2
40 h
14
DIGITADOR
1
40 h
17
ENCARREGADO DE EVENTOS
1
40 h
27
ENCARREGADO DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS
5
40 h
11
ENCARREGADO DE SERVICOS GERAIS
1
40 h
15
ENTREGADOR DE AVISOS I
2
40 h
4
FISCAL DE ABASTECIMENTO E PRECOS
8
40 h
20
FISCAL DE VARRIÇÃO
1
40 h
10
GUARDA
24
40 h
6
INSTRUTOR DE TEATRO
2
40 h
24
MARCENEIRO
3
40 h
8
MECÂNICO DE VEÍCULOS PESADOS
2
40 h
11
MÉDICO
1
20 h
28
MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS
21
40 h
10
OFICIAL ADMINISTRATIVO "E"
5
30 h
E
OFICIAL ADMINISTRATIVO "F"
5
30 h
F
OPERADOR DE COMPUTADOR JÚNIOR
1
30 h
17
OPERADOR DE COMPUTADOR SÊNIOR
3
30 h
27
OPERADOR DE MICROFILMAGEM
2
40 h
16
OPERADOR DE ROLO COMPRESSOR
1
40 h
8
OPERADOR DE SISTEMA 156
4
30 h
6
OPERADOR DE TERMINAL DE COMPUTADOR
5
40 h
16
OPERADOR DE VACA MECÂNICA
1
40 h
11
PINTOR INDUSTRIAL
2
40 h
10
PROFESSOR DE MÚSICA
7
24 h
27
PROFESSOR DE ORQUESTRA
3
24 h
27
RECEPCIONISTA
2
40 h
12
REDATOR DE IMPRENSA
2
40 h
18
SECRETÁRIA EXECUTIVA
7
40 h
17
SUPERVISOR DE COMPRAS
1
40 h
27
SUPERVISOR DE COSTURA INDUSTRIAL
2
40 h
17
SUPERVISOR DE DEPARTAMENTO
1
40 h
30
SUPERVISOR DE SETOR
4
40 h
11
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO
4
40 h
22
TÉCNICO EM PRÁTICAS DESPORTIVAS
4
40 h
27
TÉCNICO ESPORTIVO
1
40 h
26
TESOUREIRO "J"
1
30 h
J
VARREDOR1
1
40 h
2
ZELADOR
1
40 h
4

Prefeitura Municipal de Americana, aos 6 de dezembro de 2010.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

LEI Nº 5.120, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2010.

ANEXO IV

(Incluídos Nível de Escolaridade e Atribuições do cargo de Educador Social pela Lei nº 5.503, de 15/07/2013)

(Alterado pela Lei nº 6.680, de 28/09/2022)

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES REFERENTES AOS
CARGOS EFETIVOS DE PROVIMENTO POR CONCURSO PÚBLICO

MÉDICO PLANTONISTA ANESTESISTA – II

Atribuições:
Atendimento aos pacientes cirúrgicos internados, administrando anestesia e supervisionando as condições clínicas do paciente, desde o início da anestesia até a alta do paciente do centro cirúrgico; Responsável pela anestesia das cirurgias eletivas e avaliações de pacientes no ambulatório de anestesia; Controlar pacientes no pós-operatório quando assim for necessário e transferência, realização de visita pré-anestésica e pós-anestésica e tratamento das intercorrências da especialidade em pacientes internados na Unidade Hospitalar; Atendimento ao Pronto Socorro para consultas e procedimentos de urgência/emergência; Acompanhar pacientes em transferência quando solicitado pelo mesmo ou por necessidade do departamento e/ou Unidade Hospitalar; Plantão dentro da Unidade Hospitalar; Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar; A especialidade será responsável pelas divisões dos plantões quando da ausência de algum de seus membros na ocasião de férias, licenças ou problemas de saúde; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com Registro no Órgão de Classe do Estado de São Paulo, Título de Especialista e ou Residência Médica em Anestesia.

MÉDICO PLANTONISTA CIRURGIÃO GERAL – II

Atribuições:
Atuar nas urgências/emergências cirúrgicas e ambulatoriais, realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutico (clínico e cirúrgico) e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM; Plantão no hospital; Realizar auxílio de cirurgia, cirurgias eletivas e pequenas cirurgias; Acompanhar pacientes em transferência quando solicitado pelo mesmo ou por necessidade do departamento e/ou Unidade Hospitalar; Atendimento ao Pronto Socorro para consultas e procedimentos de urgência/emergência; Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar; A especialidade será responsável pelas divisões dos plantões quando da ausência de algum de seus membros na ocasião de férias, licenças ou problemas de saúde; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com Registro no Órgão de Classe do Estado de São Paulo, Título de Especialista e ou Residência Médica em Cirurgia Geral.

MÉDICO PLANTONISTA CLÍNICO GERAL DO HOSPITAL

Atribuições:
Plantão de corpo presente na Unidade Hospitalar; atendimento de urgência e emergência na especialidade; Realizar ambulatório de pós alta; Suporte no atendimento de pacientes provenientes da U.T.I. adulto; Acompanhar pacientes em transferência quando solicitado pelo mesmo ou por necessidade do departamento; Suporte ao Pronto Socorro quando solicitado para consultas e procedimentos de urgência/emergência; Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com registro no Órgão de Classe.

MÉDICO PLANTONISTA CLÍNICO GERAL DO PRONTO SOCORRO

Atribuições:
Atendimento de todas as urgências e emergências aos pacientes que procuram pelo Pronto Socorro e seguimento dos mesmos dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM; Estar em disponibilidade para cobertura da rede de urgência e emergência do Pronto Socorro Central e Periféricos; Realização de triagem de pacientes de acordo com a solicitação da Coordenadoria do Pronto Socorro; Atendimento de intercorrências em pacientes internados nas alas e participação em auxílio de cirurgias de urgência/emergência; Acompanhamento em U.T.I. móvel quando solicitada pelo Pronto Socorro; Acompanhar pacientes em transferência quando solicitado pelo mesmo ou por necessidade do departamento; Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com Registro no Órgão de Classe.

MÉDICO PLANTONISTA DE BERÇÁRIO NEONATAL

Atribuições:
Recepção de recém nascidos em sala de parto e acompanhamento em alojamento conjunto até a alta médica; Criação e/ou participação nos programas instituídos pelo Ministério da Saúde junto à Administração Municipal; Acompanhar pacientes em transferência quando solicitado pelo mesmo ou por necessidade do departamento; Suporte ao Pronto Socorro quando solicitado para consultas e procedimentos de urgência/emergência; Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com Registro no Órgão de Classe, Título de Especialista ou Residência Médica na Área Específica.

MÉDICO PLANTONISTA DE U.T.I. PEDIÁTRICA

Atribuições:
Recebe e acompanha o tratamento dos pacientes (crianças até 14 anos) encaminhadas de outras Unidades de atendimento de dentro e fora da Unidade Hospitalar, que necessitem de cuidados intensivos / semi-intensivos na Unidade de Terapia Intensiva; Avaliação quando solicitado pelos pediatras do Pronto Socorro, Berçário ou outros setores da Unidade Hospitalar – quando houver necessidade; Acompanhar pacientes em transferência quando solicitado pelo mesmo ou por necessidade do departamento; Suporte ao Pronto Socorro quando solicitado para consultas e procedimentos de urgência/emergência; Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com Registro no Órgão de Classe do Estado de São Paulo, Título de Especialista ou Residência Médica na Área Específica.

MÉDICO PLANTONISTA GINECOLOGISTA / OBSTETRA – II

Atribuições:
Ambulatório de gestação de alto risco, se solicitado pela Unidade Hospitalar; Atendimento a gestantes nas patologias do pré-natal, no trabalho de parto, parto normal e suas complicações, bem como urgências e emergências relacionadas à Saúde da Mulher; Plantão dentro da Unidade Hospitalar; Realizar auxílio de cirurgia e cirurgias eletivas; Acompanhar pós operatório; Atendimento ao Pronto Socorro para consultas e procedimentos de urgência/emergência; Acompanhar pacientes em transferência quando solicitado pelo mesmo ou por necessidade do departamento e/ou Unidade Hospitalar; Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar; A especialidade será responsável pelas divisões dos plantões quando da ausência de algum de seus membros na ocasião de férias, licenças ou problemas de saúde; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com Registro no Órgão de Classe do Estado de São Paulo, Título de Especialista ou Residência Médica na Área Específica.

MÉDICO PLANTONISTA INTENSIVISTA

Atribuições:
Receber e acompanhar o tratamento dos pacientes encaminhados de outras Unidades de atendimento de dentro e fora do hospital, que necessitem de monitoração e cuidados intensivos dentro da Unidade de Terapia Intensiva, seguimento do paciente dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM; Acompanhar pacientes em transferência quando solicitado pelo mesmo ou por necessidade do departamento; Suporte ao Pronto Socorro quando solicitado para consultas e procedimentos de urgência/emergência; Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com Registro no Órgão de Classe do Estado de São Paulo, Título de Especialista ou Residência Médica na Área Específica.

MÉDICO PLANTONISTA ORTOPEDISTA – II

Atribuições:
Ambulatório de consultas - realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutico (clínica e ou cirúrgica) e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM, em dia diferente ao plantão de corpo presente; Atendimento de traumas que chegam ao Pronto Socorro (urgências/emergências) Plantão na Unidade Hospitalar; Atendimento ao Pronto Socorro para consultas e procedimentos de urgência/emergência; Realizar auxílio cirúrgico e cirurgias eletivas em data diferente do plantão de corpo presente; Acompanhar pós-operatório; Acompanhar pacientes em transferência quando solicitado pelo mesmo ou por necessidade do departamento; Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar; A especialidade será responsável pelas divisões dos plantões quando da ausência de algum de seus membros na ocasião de férias, licenças ou problemas de saúde; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com Registro no Órgão de Classe do Estado de São Paulo, Título de Especialista ou Residência Médica na Área Específica.

MÉDICO PLANTONISTA PEDIATRA DO HOSPITAL

Atribuições:
Atendimento a crianças com quadro de urgência/emergência que procuram pelo Pronto Socorro e ou encaminhadas de outras Unidades e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação definida pelo CRM; Plantão dentro da Unidade Hospitalar; Suporte ao Pronto Socorro quando solicitado para consultas e procedimentos de urgência/ emergência; Acompanhar pacientes em transferência quando solicitado pelo mesmo ou por necessidade do departamento; Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com Registro no Órgão de Classe, Título de Especialista ou Residência Médica na Área Específica.

MÉDICO PLANTONISTA PEDIATRA DO PRONTO SOCORRO

Atribuições:
Atendimento a crianças com quadro de urgência/emergência que procuram pelo Pronto Socorro e ou encaminhadas de outras Unidades e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação definida pelo CRM; Plantão dentro da Unidade Hospitalar; Suporte ao Pronto Socorro quando solicitado para consultas e procedimentos de urgência/ emergência; Acompanhar pacientes em transferência quando solicitado pelo mesmo ou por necessidade do departamento; Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com Registro no Órgão de Classe do Estado de São Paulo, Título de Especialista e ou Residência Médica na Área Específica.

AUXILIAR DE ESCRITURÁRIO

Atribuições:
Atender o público fornecendo informações de rotina; Atender telefone; Controlar entrada e saída de processos; Receber, registrar, controlar e distribuir papéis, documentos, processos e correspondências; Datilografar e revisar os trabalhos, conferindo-os com o original; Arquivar documentos e processos, conferindo, separando e classificando, segundo métodos pré-determinados; Operar máquinas de escrever, calcular, copiadoras, abastecendo-as com o material necessário; Operar terminal de computador, controlando e fornecendo dados e informações; Zelar pela guarda, conservação e limpeza das máquinas, equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Completo (8ª série).

BILHETEIRO

Atribuições:
Imprimir, controlar e conferir os ingressos para a venda; Vender ingressos; Prestar conta da receita da bilheteria no final de cada evento; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Completo (8ª série).

SERVENTE

Atribuições:
Executar serviços de limpeza, arrumando, varrendo, lavando e encerando, para manter as condições de higiene do local de trabalho, utilizando-se do material necessário; Receber, conferir e efetuar o mapa mensal dos produtos de limpeza; Ajudar na remoção e arrumação de móveis, utensílios e equipamentos; Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos móveis, máquinas, equipamentos, utensílios e outros materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais; Fazer e servir chá, café, suco, quando necessário; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Incompleto (4ª série).

VARREDOR

Atribuições:
Varrer vias, praças, logradouros públicos e próprios da municipalidade, utilizando vassoura, vassourão, pá e carrinho para coleta do lixo. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Incompleto (4ª série).

LACTARISTA

Atribuições:
Responsável por preparar alimentação das crianças internadas – da Pediatria e Pronto Socorro – seguindo as orientações médicas e servir nos respectivos quartos. Cuidar da limpeza e esterilização das mamadeiras e demais utensílios. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental incompleto (4ª série).

SERVENTE HOSPITALAR

Atribuições:
Responsável pela limpeza/varrição/lavagem e desinfecção de toda área hospitalar interna e externa, inclusive sanitários; Responsável pelo recolhimento de todo lixo e encaminhamento ao local de armazenamento próprio; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Incompleto (4ª série).

ABASTECEDOR DE VEÍCULOS

Atribuições:
Verificar se não há violação do lacre do caminhão fornecedor de combustível; Conferir se o combustível do caminhão está em nível normal; Utilizar régua especial para leitura; Executar leitura do combustível antes e após o abastecimento do tanque, através da régua especial; Conferir e assinar nota fiscal na entrega do combustível; Verificar o equipamento do caminhão, constatando se está correto para descarga do combustível no tanque; Controlar o estoque para constatar a quantidade de combustível usado; Aferir a bomba de combustível para constatar a vazão do produto; Controlar a temperatura do termômetro; Conservar o local e equipamentos de trabalho; Abastecer os veículos devidamente autorizados pela Prefeitura Municipal de Americana; Operar a balança de pesagem de veículos, fazendo as devidas anotações; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Completo.

AJUDANTE GERAL

Atribuições:
Desenvolver atividades que exijam esforço físico; Desenvolver atividades diversificadas como auxiliar de outros profissionais; Prestar serviços auxiliares em quaisquer setores da administração municipal, dispondo-se a adquirir conhecimentos da sua área de atuação; Ter disponibilidade para treinamento na área em que for requisitado; Manejar e zelar adequadamente pelas ferramentas, equipamentos e instrumentos da área em que for requisitado; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Incompleto (4ª série).

AUXILIAR DE OBRAS

Atribuições:
Desenvolver atividades que exijam esforço físico; Prestar serviços auxiliares em funções ligadas a obras civis tais como: construção, demolição, ampliação, reforma, sarjetões, gabiões, e na execução, manutenção e limpeza de galerias de águas pluviais; Preparar massa e concreto; Executar transporte de materiais como, blocos, tijolos, pedra, areia, etc.; Manejar e zelar adequadamente pelas ferramentas e equipamentos utilizados; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Incompleto (4ª série).

COPEIRO

Atribuições:
Fazer e servir: café, chá, suco, etc.; Zelar pela limpeza e conservação do local e utensílios; Acompanhar consumo de produtos e utensílios, informando sobre a necessidade de reposição; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Incompleto (4ª série).

ENTREGADOR DE AVISOS

Atribuições:
Executar serviços de distribuição interna e externa de expedientes, documentos, comunicados, etc.; Separar avisos, impressos, cartas, etc., conferindo os dados de identificação, entregando-os e mantendo registros pertinentes; Organizar o expediente que lhe é entregue, fazendo a separação por endereços; Efetuar entrega de avisos e documentos, registrando os motivos que dificultam ou impedem a entrega dos mesmos; Conhecer itinerários para melhor distribuição de documentos; Recolher comprovantes e recebimentos de documentos para permitir o controle dos mesmos; Separar e arquivar comprovantes de entrega e de pagamentos, arquivando-os; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental incompleto (4ª série).

INSPETOR DE ALUNOS

Atribuições:
Acionar sinais de entrada, intervalo e saída dos alunos nos horários correspondentes; Auxiliar no controle de entrada e saída dos alunos; Atender os professores quanto as necessidade de material para aula; Colaborar na organização de tarefas cívicas, solenidades escolares, competições esportivas e recreativas; Acompanhar e informar, se necessário, quanto à movimentação de alunos; Distribuir, quando necessário, correspondências, ofícios, circulares e encaminhar documentos a outras áreas; Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Completo.

JARDINEIRO

Atribuições:
Plantar e conservar as árvores, jardins, flores, arbustos e outras plantas da unidade de prestação de serviço, preparando a terra, fazendo canteiros, plantando sementes e mudas, adubando e realizando os demais cuidados necessários; Podar, limpar, enxertar e executar outros cuidados de jardinagem, em épocas adequadas, para assegurar seu desenvolvimento; Aplicar defensivos agrícolas em árvores e plantas contra insetos e pragas, bem como extinguir formigueiros; Efetuar a conservação de estufas de plantas; Fazer cercas vivas e conservá-las; Realizar a limpeza de ruas e beira de guias dos parques e jardins da unidade de trabalho; Operar equipamentos específicos de jardinagem; Zelar pela guarda, conservação, limpeza e manutenção das ferramentas e equipamentos peculiares ao trabalho, bem como dos locais; Executar pinturas de guias de praças (internas e externas); Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental incompleto (4ª série).

OPERADOR DE RECURSOS AUDIOVISUAIS

Atribuições:
Executar atividades técnicas a partir de objetivos já definidos; Conhecer e operar equipamento fotográfico, áudio e imagem; Instalar equipamentos de recursos audiovisuais nas unidades quando solicitado; Administrar a manutenção dos equipamentos existentes nas unidades; Responder pela organização e gerenciamento dos vídeos (fita) e demais acessórios; Gravar eventos em vídeo; Confeccionar ou auxiliar na confecção de cenários; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Completo (8ª série).

AJUDANTE DE COZINHEIRO

Atribuições:
Auxiliar na cozinha a recepção dos gêneros alimentícios, bem como seu devido armazenamento; Descascar, cortar, lavar legumes, verduras, cereais; Auxiliar a cozinheira servir a merenda escolar, almoço e lanche; Recolher pratos, copos, talheres e outros utensílios utilizados nas refeições pelos usuários; Auxiliar na limpeza da cozinha e refeitório; Fazer uso adequado dos equipamentos de segurança; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Incompleto (4ª série).

TRATADOR DE ANIMAIS

Atribuições:
Preparar e transportar os alimentos dos animais guardados ou expostos pelo Poder Público; Distribuir e abastecer os alimentos aos animais com fiel obediência aos horários e quantidades prescritas pelos técnicos especialistas ou pelos superiores hierárquicos; Limpar os cochos, piscinas, lagos, lagoas e demais ambientes de logradouros públicos utilizados para a guarda ou exposição de animais; Varrer, retirar e destinar a sujeira dos recintos dos animais; Cortar grama e rastelar o solo dos logradouros públicos com a utilização acima mencionada; Capturar animais nos recintos e fora deles; Obedecer as orientações técnicas, emanadas dos veterinários, biólogos e seus superiores hierárquicos, para a garantia da segurança dos animais e visitantes; Tomar todas as providências, ao seu alcance, para garantir a segurança dos visitantes do Parque Ecológico e Jardim Zoológico, mantendo fechados os cadeados, travas e demais sistemas; Ingressar nos recintos apenas através do “brete” (área de cambiamento), fechando-o de imediato, para em seguida executar os serviços no “habitat” dos animais; Coletar e encaminhar à cozinha, para pesagem, todas as sobras de alimentação servida aos animais; Zelar pela boa higiene do ambiente de trabalho, especialmente dos cochos de alimentação e dos bebedouros de água que abastecem os recintos dos animais; Orientar, de forma educada, o público para que não forneça alimentação aos animais, levando ao conhecimento de seus superiores as irregularidades constatadas, para imediatas providências; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Incompleto (4ª série).

AJUDANTE DE MOTORISTA

Atribuições:
Desenvolver atividades que exijam esforço físico; Carregar e descarregar dos caminhões: móveis, utensílios, equipamentos e materiais de construção tais como areia, pedra, bloco, tijolo, tubos de concreto, ferro, etc.; Auxiliar em trabalhos específicos executados por caminhão munck e pipa; Manejar e zelar adequadamente pelas ferramentas e equipamentos utilizados; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Incompleto (4ª série).


APLICADOR DE ASFALTO

Atribuições:
Desenvolver atividades que exijam esforço físico; Trabalhar com massa asfáltica, em serviços de tapa-buraco, recapeamentos ou novos asfaltos; Prestar serviços na execução de guias e sarjetas; Manejar e zelar adequadamente pelas ferramentas e equipamentos utilizados; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Incompleto (4ª série).

COLETOR DE LIXO


Atribuições:
Limpeza e manutenção de bocas de lobo; Limpeza e manutenção de próprios públicos; Coleta de todo e qualquer tipo de resíduos sólidos, sobretudo, daqueles com características diretamente relacionadas à higiene e saúde públicas e preservação (proteção/manutenção) do meio ambiente e da qualidade de vida do Município, como por exemplo: Localização, recolhimento e remoção, visando o descarte adequado de: pneus (campanha contra a dengue); entulhos em geral (sofás, geladeiras, fogões, camas, colchões, armários, e afins); eletrodomésticos em geral, que são freqüentemente descartados (abandonados) irregularmente nas vias públicas; resíduos vegetais (verdes): restos de podas de árvores, árvores, restos de capinação, limpezas de praças e jardins públicos, etc.; Toda e qualquer campanha ou mutirão referentes à serviços de limpeza em geral. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Incompleto (4ª série).

COZINHEIRO

Atribuições:
Receber os gêneros alimentícios, verificando sua qualidade, quantidade, prazo de validade e conferindo a nota fiscal; Armazenar adequadamente os alimentos (geladeira, freezer, dispensa, etc.); Executar o cardápio previamente estabelecido; Preparar a merenda matinal: leite, chocolate, pão com manteiga ou geléia, café, chá, mamadeiras e sucos; Preparar as demais refeições do dia: lavar, descascar, picar, cozinhar, fritar, assar os legumes, carnes, verduras, peixes, cereais, massas e sobremesas; Utilizar adequadamente os equipamentos necessários para o preparo dos alimentos: descascador, picador, moedor, espremedor, liquidificador, panela de pressão, fritadeira, fogão, forno, exaustor, pia e outros; Preparar temperos e molhos necessários para garantir a forma e o sabor mais adequado a cada prato; Servir as refeições e sobremesas e registrar diariamente o consumo; Recolher pratos, talheres, copos e canecas; Acondicionar adequadamente o lixo da cozinha; Manter a higiene e limpeza da cozinha, utensílios e equipamentos, local de trabalho, toalhas e panos de prato e dispensa; Cuidar da higiene e aparência pessoal; Controlar o estoque mensal e efetuar o mapa mensal; Fazer uso adequado dos equipamentos de segurança; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Incompleto (4ª série).

LAVADOR-LUBRIFICADOR

Atribuições:
Providenciar a troca de óleo e de filtro quando necessário, de todos os veículos oficiais; Providenciar a lubrificação de motores e máquinas; Efetuar a lavagem e limpeza de todos os veículos oficiais. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental incompleto (2ª série).

OPERADOR DE RÁDIO

Atribuições:
Manejar e regular o equipamento de transmissão de rádio, atuando nos comandos ou dispositivos de controle de sinais; Operar comandos mecânicos e elétricos para iniciar ou interromper transmissões; Ajustar o transmissor na devida freqüência, atuando o dispositivo próprio, para garantir a qualidade da transmissão; Regular o tom e volume do som; Zelar pela limpeza e manutenção do equipamento de transmissão; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Completo (8ª série).

OPERADOR DE ROÇADEIRA COSTAL E LATERAL

Atribuições:
Desenvolver atividades de roçagem, manutenção e limpeza, operando equipamento específico de roçadeira costal e lateral em áreas públicas do município, bem como, próprios municipais, praças, parques, escolas, etc.; Prestar serviços em quaisquer setores da administração municipal, dispondo-se a adquirir conhecimentos da sua área de atuação; Desenvolver atividades que exijam esforço físico; Realizar a limpeza de ruas e beira de guias dos parques e jardins da unidade de trabalho; Operar equipamentos específicos de jardinagem; Manejar e zelar pela guarda, conservação, limpeza e manutenção das ferramentas e equipamentos peculiares ao trabalho, bem como dos locais; Ter disponibilidade para treinamento na área em que for requisitado; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Incompleto (4ª série).

PORTEIRO

Atribuições:
Fiscalizar a entrada e saída de pessoas observando o movimento das mesmas no local, nos pátios, corredores, saguão, etc. para impedir a entrada de pessoas suspeitas ou encaminhar as demais ao destino solicitado; Inspecionar pátios, corredores, áreas e outras dependências; Receber e conferir material; Realizar registro de entrada e saída de pessoas e bagagens; Atender pessoas fora do horário de funcionamento; Atender chamadas telefônicas; Controlar entrada e saída de veículos particulares e da municipalidade; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Incompleto (4ª série).

TÉCNICO DE OBSERVATÓRIO

Atribuições:
Atender escolas; Atender o público; Trocar informações técnicas com outros observatórios e entidades congêneres; Confeccionar folhetos informativos; Participar e realizar eventos (palestras, conferências, cursos e seminários); Fotografar regiões pré-estabelecidas do firmamento; Construir e implantar relógios solares; Estudar e ou observar astros e regiões importantes ao desenvolvimento de pesquisas; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino médio completo.

TELEFONISTA

Atribuições:
Manejar mesa telefônica ou uma seção da mesma; Efetuar e receber ligações internas, locais e interurbanos; Vigiar permanentemente o painel, observando os sinais emitidos para atender os chamados telefônicos; Estabelecer comunicação interna, externa ou interurbana entre o solicitante e o destinatário; Interpretar a queixa encaminhando e/ou acompanhando o interpelante ao departamento adequado; Redigir requerimentos as unidades , solicitando atendimento as queixas registradas; Prestar informações que não necessitam de consultas, inclusive a respeito de serviços de outros órgãos públicos; Manter-se atualizado a respeito dos eventos do município, prestando esclarecimento ou orientando onde consegui-los; Rever os documentos redigidos no dia antes de encaminhá-los; Registrar a duração e/ou custo das ligações, fazendo as devidas anotações; Zelar pelo equipamento, comunicando defeitos e solicitando seu conserto e manutenção; Atender pedidos de informações telefônicas, anotar recados e registrar chamados; Redigir reclamações da população e cadastrar no terminal do computador; Contatar unidades buscando atualização, esclarecimentos e novas informações; Encaminhar carta resposta aos reclamantes; Digitar respostas e arquivar documentos e atualizar quadra de informações; Informar andamento de processos na Prefeitura Municipal de Americana; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino médio completo.

AUXILIAR DE VETERINÁRIO

Atribuições:
Auxiliar o veterinário no tratamento clínico e cirúrgico dos animais e nas necropsias; Colaborar na alimentação prescrita aos animais; Executar curativos, ministrar medicamentos previamente prescritos pelo médico veterinário; Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos materiais, instrumentos e equipamentos peculiares ao serviço; Lavar e esterilizar instrumentos clínicos e cirúrgicos; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Completo (8ª série) com curso Profissionalizante específico na área.

BORRACHEIRO

Atribuições:
Montar e desmontar pneus; Executar reparos em pneus e câmaras de ar; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Incompleto (4ª série).

COSTUREIRO

Atribuições:
Confeccionar roupas para todos os setores do hospital; Fazer o corte e costura das seguintes peças: camisolas, lençol para maca, toalhas e roupas de recém-nascido, jalecos, calças, roupas de vestir (adulto), campos cirúrgicos, aventais, gorros, etc. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Incompleto (4ª série).

ELETRICISTA DE AUTOS


Atribuições:
Detectar e localizar defeitos no funcionamento da parte elétrica dos veículos, com ou sem ajuda de equipamento eletrônico indicador; Ajustar, reparar ou substituir peças ou conjuntos, testando e fazendo reajustes e regulagens convenientes, com a ajuda de ferramentas e instrumentos de teste e medições para assegurar o bom funcionamento elétrico dos veículos; Instalar e conectar condutores, soldando-os as junturas, quando for o caso; Manter em perfeito estado de funcionamento a parte elétrica dos veículos oficiais; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental incompleto (4ª série).

OFICIAL DE MANUTENÇÃO GERAL

Atribuições:
Executar tarefas de caráter técnico, referentes à manutenção e reparo de equipamentos em geral: refrigeração, ventilação, equipamentos mecânicos, instalações, etc..; Examinar desempenho de máquinas, equipamentos e instalações avaliando funcionamento dos mesmos , para localizar e corrigir possíveis falhas, indicando, se necessário, mão de obra especializada; Prestar serviços em todos os locais que a municipalidade indicar; Ter disponibilidade para pequenos reparos em madeira e metais (portas, janelas, vitrais, armários, etc.); Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Completo.

SALVA-VIDAS

Atribuições:
Prevenir afogamentos e salvar a vida de pessoas em perigo nas piscinas e praias públicas; Praticar diariamente exercícios de natação e mergulho, seguindo as técnicas indicadas para conservar a forma física; Percorrer a área sob sua responsabilidade atentando para as atitudes dos banhistas para localizar as pessoas que necessitem de socorro; Executar massagens especiais e exercícios respiratórios, quando necessário, para reanimar o usuário local; Utilizar os meios mais adequados para prestar socorro no caso de afogamento, conduzindo a pessoa a local mais adequado; Providenciar socorro médico ou a remoção da pessoa afogada para possibilitar completa assistência; Exercer ação que possibilite ordem e segurança aos usuários do local; Manter relatório diário enviando-o ao superior imediato; Verificar o estado de conservação do material de salvamento e de todo o equipamento utilizado, providenciando conserto ou substituição; Participar de operações de salvamento em outra área além da que normalmente fiscaliza; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino médio completo com curso de primeiros-socorros.

ESCRITURÁRIO

Atribuições:
Receber, registrar, apostilar, classificar, montar processo e controlar a distribuição de papéis, documentos, processos e correspondências; Organizar e manter atualizados arquivos, fichários e documentos relacionados as atividades desenvolvidas; Datilografar/digitar e revisar os trabalhos, conferindo-os com o original, para evitar desvios de informações; Resumir e interpretar dados para o preenchimento, análise e fornecimento de informações ou documentos; Prestar atendimento ao público em geral, fornecendo informações de rotina; Executar e conferir cálculos; Auxiliar em trabalhos relacionados com levantamentos estatísticos, reunindo dados contidos em fichas e questionários, preenchendo boletins, quadros e tabelas, conferindo e codificando dados, segundo sistemas pré- estabelecidos; Zelar pela guarda, conservação e limpeza das máquinas, equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais; Operar microcomputador e terminal; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino médio completo.

MAQUINISTA DE CENÁRIO

Atribuições:
Operar maquinário de palco e varanda; Auxiliar na montagem e desmontagem de cenário; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental incompleto (4ª série).

OPERADOR DE ILUMINAÇÃO

Atribuições:
Operar mesa de luz; Fazer iluminação técnica nos diversos eventos; Fazer pequenas manutenções em equipamentos; Administrar a manutenção dos equipamentos utilizados; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Completo (8ª série).

OPERADOR DE SOM

Atribuições:
Operar todo o equipamento de som do teatro municipal e de eventos; Regular a equalização do som e compressores; Regular a intensidade, a tonalidade e demais ajustes necessários; Programar os processadores de efeitos; Operar mesa de som; Colocar o equipamento em funcionamento e testá-lo, manipulando os reguladores; Instalar o equipamento de som volante colocando em funcionamento; Fazer pequenos consertos e manutenção dos equipamentos; Conhecer e operar equipamentos fotográficos, áudio e imagens; Administrar a manutenção dos equipamentos utilizados; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Completo (8ª série).

VIGIA

Atribuições:
Efetuar controles e vigilância nos diversos postos de serviços, anotando dados em formulários próprios de entrada e saída de veículos, pessoas, materiais, chamadas telefônicas e recados, registrando as ocorrências do seu turno; Controlar e fiscalizar o trânsito de veículos na unidade de trabalho, verificando forma e local de estacionamento, velocidade permitida, evitando que as normas sejam desrespeitadas; Fazer rondas nas dependências sob sua responsabilidade, identificando anormalidades, tomando as devidas providências na solução das mesmas, ou seja, fechando janelas, portas, apagando as luzes, desligando tomadas, acionando ou desligando equipamentos, de acordo com as normas estabelecidas, etc., evitando que o patrimônio seja lesado; Adotar medidas de prevenção de incêndios providenciando a extinção dos mesmos, dando-lhes os primeiros combates para evitar o alastramento; Zelar pela segurança do patrimônio, observando a presença de pessoas em atitudes suspeitas, o estado de conservação de barreiras como portas, portões, janelas, alambrados, cercas, iluminação, etc., informando seu superior sobre qualquer anormalidade; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Incompleto (4ª série).

AGENTE DE CONTROLE DE VETORES

Atribuições:
Realizar aplicação de inseticidas e praguicidas em geral, através do uso de equipamentos específicos; Coletar dados para diagnóstico epidemiológico e/ou entomológico por meio de visitas domiciliares com preenchimento de ficha de notificação específica para cada tipo de agravo e/ou doença;
Executar a remoção total de recipientes que possam servir de abrigo ou meio de reprodução para vetores de importância médico sanitária, bem como aqueles que causam incômodo à população; Realizar coletas de amostras para análise laboratorial de fases imaturas e adultas de vetores; Participar de campanhas de saúde pública na execução de atividades específicas para cada agravo e/ou doença; Informar produção de visitas domiciliares em boletins e planilhas para permitir levantamento estatístico e comprovação dos trabalhos; Participar de treinamentos, quando solicitado; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino fundamental completo (8ª série).

AGENTE DE PROMOÇÃO EM SAÚDE

Atribuições:
Realizar atividades educativas junto à comunidade; fazer levantamento sobre incidência de agravos em bairros ou regiões delimitadas; realizar ações de bloqueio químico, por meio de equipamentos específicos; coletar dados para diagnóstico epidemiológico e/ou entomológico por meio de visitas domiciliares com preenchimento de ficha de notificação específica para cada tipo de agravo e/ou doença; executar a remoção total de recipientes que possam servir de abrigo ou meio de reprodução para vetores de importância médico sanitária, bem como aqueles que causam incômodo à população; realizar coletas de amostras para análise laboratorial de fases imaturas e adultas de vetores; realizar aplicação de inseticidas e praguicidas em geral, através do uso de equipamentos específicos; participar de campanhas de saúde pública na execução de atividades específicas para cada agravo e/ou doença; informar produção de visitas domiciliares em boletins e planilhas para permitir levantamento estatístico e comprovação dos trabalhos; participar de treinamentos para capacitação, quando solicitado; fazer levantamento de áreas de risco epidemiológico; realizar cadastramentos de imóveis, animais e áreas de risco e transmissão de doenças; realizar ações de educação e mobilização social em escolas, empresas, associações, igrejas e entidades em geral, que sejam pertinentes para a promoção da saúde, meio ambiente e bem-estar social; identificar formas imaturas e adultas de artrópodes; realizar ações de promoção em saúde, através de atividades junto à rede de atenção básica e equipes de vigilância em saúde; atuar em programas e projetos voltados para a promoção de saúde e prevenção de doenças; desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino médio completo.

AGENTE DE SAÚDE

Atribuições:
Executar o planejamento proposto pela equipe de saúde pública, coletando dados bioestatísticos e sócio-sanitários da população; Fazer visitas domiciliares para difundir noções gerais ou específicas sobre saúde e saneamento; Realizar pesquisas de campo entrevistando famílias, pacientes, escolares, para estimar e estimular a freqüência aos serviços de saúde; Colaborar permanentemente nas ações de orientação na prevenção de doenças, junto à comunidade; Participar dos programas e realizar atividades ligadas à saúde ambiental, orientando a ação dos ajudantes gerais; Elaborar boletim de produção e relatório de visitas domiciliares, baseando-se nas atividades executadas, para permitir levantamentos estatísticos e comprovação dos trabalhos; Participar de treinamentos, quando solicitado; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Completo (8ª série) com conhecimentos específicos na área.

AGENTE DE SAÚDE COMUNITÁRIO (DE FAMÍLIA)

Atribuições:
Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; realizar o cuidado em saúde da população atendida pela Unidade Básica de Saúde, inclusive em domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros); realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; responsabilizar-se pela população atendida na área de abrangência da Unidade Básica de Saúde, mantendo a coordenação do cuidado também nas hipóteses de necessidade de atenção de outros serviços do sistema de saúde; participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe a partir dos dados disponíveis; promover a mobilização e a participação da comunidade buscando efetivar o controle social; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na atenção básica; participar das atividades de educação permanente, inclusive o curso introdutório de formação inicial, a cargo da Secretaria Municipal de Saúde; Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população atendida pela Unidade Básica de Saúde, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; trabalhar com adstrição de famílias em base geográfica definida, a micro-área; manter contato permanente com as famílias, com vista ao desenvolvimento de ações educativas, objetivando a promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; proceder ao cadastramento de todas as pessoas da micro-área em que desenvolverá seu trabalho, mantendo os cadastros atualizados; orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; desenvolver atividades de promoção da saúde, prevenção das doenças e de agravos, bem como de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, particularmente quanto às comunidades em situação de risco; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; cumprir com as atribuições atualmente definidas para os agentes comunitários de saúde em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, e realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais, inclusive desenvolvendo, no limite de suas atribuições, atividades nas unidades básicas de saúde.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Completo/Residir no Bairro da respectiva área de atuação.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Atribuições:
Recepcionar o usuário do setor na admissão e alta; Observar a ficha do paciente ou solicitação médica ou de enfermagem e executar essa solicitação (controle de pressão, curativo, medicação, etc.); Realizar a limpeza do local após o serviço prestado bem como de materiais e equipamentos, inclusive esterilização; Acompanhar exames médicos, consultas, orientando os usuários sobre os procedimentos a serem realizados; Organizar e arquivar os fichários do setor; Atender telefone e agendar consultas médicas; Registrar dados estatísticos de acidentes e doenças profissionais, mantendo o cadastro atualizado; Atenuar conseqüências e proporcionar apoio e conforto aos pacientes; Verificar sinais vitais tais como: temperatura, pulso, respiração, pressão arterial, etc., registrando as condutas tomadas e a evolução do usuário, comunicando ao enfermeiro, qualquer anormalidade; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental completo (8ª série) suplementado por curso de Auxiliar de Enfermagem e Registro no Órgão da Classe.

FUNILEIRO

Atribuições:
Confeccionar e reparar calhas, condutores, baldes, funis, recipientes técnicos, vasilhames e utensílios diversos; Trabalhar chapas metálicas, utilizando processos adequados para dar-lhe a forma recomendada; Abrir furos em peças para possibilitar a rebitagem ou colocação de pinos; Fechar as partes dobradas ou curvadas, empregando soldas para completar a confecção de peças ou reparo em veículos; Eliminar imperfeições da chapa, empregando lixas, limas e outros meios para dar acabamento; Reunir todas as partes de uma peça, unindo-as por soldagem, rebitagem ou outros meios para obter a montagem final; Verificar a exatidão da montagem, consultando desenhos ou especificações para introduzir as alterações necessárias; Fazer reparos a acabamento final em veículos; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental incompleto (4ª série).

MONITOR DE CURSO DE BORDADO

Atribuições:
Ensinar os subsídios básicos para efetuar bordados em máquina industrial; Ensinar o manejo da máquina de bordar com motor na posição correta da máquina; Ensinar a reproduzir desenhos através de papel perfurado com agulha fina, para aplicação de pó xadrez; Treinar decalque de desenho em tecido – confeccionar pano de amostra; Treinar a introdução e movimento do bastidor da máquina; Treinar os alunos em exercício básico: tipos de pontos, nervuras, bicos cheios, acordoados e aplicações; Estimular a criatividade dos alunos e utilização dos diferentes tipos de tecidos; Reciclar as alunas que desejarem fazer a 2ª e 3ª fases do bordado industrial; Aperfeiçoar com treinamento específico os pontos ensinados na 1ª fase do curso; Ensinar a utilizar duas cores de linhas em bordados com pontos diferentes do pano de amostra da 1ª fase; Ensinar a utilização dos pontos em peças como: toalhas de mesa, bandeja, jogos de cama e mesa, centro de mesa, colchas, cortinas e outros; Introduzir confecção de bordado que seja solicitada através da Prefeitura, para as alunas de reciclagem de 2ª e 3ª fase. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Completo (8ª série).

MONITOR DE CURSO DE COSTURA

Atribuições:
Ensinar como manejar máquina reta, overloque, interloque, galoneira e outras; Treinar exercícios básicos e específicos seguindo os modelos do Centro de Capacitação Profissional (Cecap); Treinar alunos na modelagem e corte, na confecção de vestuários infantis e adultos em todos os tamanhos seguindo a padronização do gabarito oferecido no Cecap; Treinar alunos na modelagem e corte de traçado em malha para todos os tamanhos; Treinar alunos em cursos de reciclagem na 2ª e 3ª fase, seguindo a modelagem e corte mais avançado; Introduzir confecções de corte e costura que sejam solicitadas pela Prefeitura, para as alunas de reciclagem de 2ª e 3ª fase; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Completo (8ª série).

MOTOCICLISTA

Atribuições:
Responsável por executar serviços de transportes externos (dirigindo motocicleta) tais como: entrega de correspondência, recolhimento de materiais (exames laboratoriais nas Unidades Básicas de Saúde) e serviços administrativos a Bancos e outros órgãos oficiais dentro do município; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Incompleto (4ª série) e CNH categoria "A".

OPERADOR DE MICROCOMPUTADOR

Atribuições:
Reproduzir dados em programas de computador; Validar dados digitados; Fazer gravações em disquetes; Ter conhecimento de informática para utilização de programas produtos voltados ao usuário final no microcomputador; Ter conhecimento de impressora para a adequada utilização; Saber interpretar as solicitações de serviços sintetizando-se para a montagem de programas; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino médio completo.

PINTOR DE AUTOS

Atribuições:
Preparar e pintar superfícies internas e externas de todo o tipo de veículo oficial; Retirar a pintura velha ou partes danificadas e/ou enferrujadas com raspadeiras, solventes, jatos de ar, para eliminar resíduos; Preparar as superfícies emassando-as, lixando-as e retocando falhas e emendas para corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta; Fazer tratamento anticorrosivo na superfície antes da pintura visando preservá-las contra ferrugem; Dar polimento nas superfícies pintadas utilizando material adequado; Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, ferramentas e materiais necessários ao trabalho, bem como do local de trabalho; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Incompleto (4ª série).

CARPINTEIRO

Atribuições:
Executar trabalhos gerais de carpintaria, tais como: confeccionar, cortar, instalar e reparar peças e estruturas de madeira; Examinar as características do trabalho, interpretando esboço, modelo ou especificações, para estabelecer a seqüência das operações a serem executadas; Selecionar madeiras, ferramentas e demais elementos necessários, para assegurar a qualidade do trabalho; Construir, encaixar e montar estruturas de madeira em geral, para compor alvenarias e afins; Lixar, pintar, envernizar e polir peças de madeiras confeccionadas; Reparar elementos de madeira, substituindo total ou parcialmente peças desajustadas ou deterioradas, fixando as partes soltas, para recompor sua estrutura; Instalar e ajustar esquadrias de madeira e outras peças, tais como: janelas, escadas, rodapé, divisórias, forros, guarnições, etc.; Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, ferramentas e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Incompleto (4ª série).

ELETRICISTA

Atribuições:
Instalar e efetuar manutenção de redes aéreas e subterrâneas, motores e bombas, ar condicionado, etc.., de acordo com esquemas específicos e com as necessidades de cada caso; Efetuar reparos na rede elétrica de alta e baixa tensão, fazendo manutenção preventiva da mesma para evitar danos materiais ou acidentes; Examinar máquinas, instalações e equipamentos elétricos, localizando defeitos, fazendo a manutenção preventiva e corretiva dos mesmos, providenciando reparos e substituição de tomadas, lâmpadas, painéis, interruptores e outros, para garantir o perfeito estado de uso e o aproveitamento adequado da energia; Trocar fusíveis, pára-raios e cruzetas da rede, adotando os cuidados necessários a cada tipo de trabalho, visando o perfeito funcionamento dos equipamentos e instalações elétricas; Auxiliar na instalação de transformadores e disjuntores, obedecendo as normas e esquemas específicos para o perfeito funcionamento dos mesmos; Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos, ferramentas e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Completo (8ª série) com Curso Específico na Área e Curso da NR-10.

ENCANADOR

Atribuições:
Instalar e consertar registros, torneiras, válvulas, sifões, condutores, caixas d’ água, chuveiros, louças e aparelhos sanitários e outros, observando as especificações de cada caso para atender as necessidades; Assentar calhas e manilhas e fazer ligações de bombas, reservatórios de água, rede de água e pequenas redes de água e esgoto, observando as condições de segurança e melhor aproveitamento do espaço; Fazer limpeza de caixas d’água, calhas, condutores, etc.., bem como desentupimento de esgoto, galerias e canos, para manter as condições de higiene e limpeza dos mesmos; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, ferramentas e dos materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental incompleto (4ª série).

MECÂNICO DE VEÍCULOS

Atribuições:
Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas defeituosas ou desgastadas dos veículos oficiais; Efetuar a regulagem do motor e ajustar os freios, direção e outras partes dos veículos oficiais; Executar a manutenção de automóveis, caminhões e outros veículos similares, desmontando, reparando, ajustando e lubrificando o motor e peças anexas; Examinar o veículo, inspecionando-o diretamente ou por meio de aparelhos para determinar os defeitos e anormalidades de funcionamento; Fazer o desmonte e limpeza de peças e partes que requeiram o exame, utilizando equipamento e ferramentas necessárias; Proceder a substituição, ajuste, retificação ou regulagem de peças ou do motor e válvula, enviando a oficina especializada, se necessário; Comunicar ao superior hierárquico, toda e qualquer irregularidade que verifique nos veículos oficiais, para fiel observância do Código de Trânsito Brasileiro; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental incompleto (4ª série).

MOTORISTA

Atribuições:
Dirigir carros, camionetas, caminhões, ônibus e outros veículos motorizados, acionando os comandos adequadamente para transporte de passageiros e cargas; Proceder a verificação diária das condições do veículo que lhe for destinado com relação ao estado dos pneus, abastecimento de combustível, água e óleo, testagem de freios e da parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; Zelar pela limpeza do veículo que lhe for destinado visando manter o bom estado de conservação do mesmo; Executar pequenos reparos de urgência nos veículos, tais como, troca de pneus, fusíveis, lâmpadas, a fim de assegurar o seu funcionamento; Comunicar ao superior imediato sempre que necessário, as falhas apresentadas pelo veículo para encaminhamento de reparos, garantindo as condições de segurança; Encarregar-se do transporte e da entrega da carga executando, orientando ou auxiliando no carregamento e descarregamento da mesma, atendendo as necessidades dos serviços; Preencher regularmente os relatórios de serviços e demais impressos relacionados com o controle e utilização da frota; Examinar as ordens de serviço para saber o itinerário a ser seguido e outras instruções, a fim de agilizar e racionalizar o serviço; Efetuar, eventualmente, pequenas compras de materiais e entregas de documentos, viabilizando as necessidades do trabalho; Zelar pela guarda e conservação do veículo, ferramentas, acessórios e demais materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Completo (8ª série) e possuir CNH categoria “D” ou “E”.

PEDREIRO

Atribuições:
Executar de acordo com as especificações, serviços de construção civil, reconstrução e reparos, preparar local e material para assentar tijolos e outros; Executar serviços de alvenaria, edificando prédios públicos e de caráter social, confeccionando caixas d’água, guias e sarjetas, efetuar manutenção dos mesmos de forma a garantir as condições de funcionamento; Revestir pisos, paredes e tetos com argamassa impermeabilizante ou outros materiais similares para prevenir infiltrações e umidade; Dar acabamento as obras construídas ou reconstruídas, assentando ladrilhos, azulejos, cerâmica, pedras, batentes, pias, vitrais, grades, chaminés, manilhas, telhas, aparelhos sanitários, válvulas, etc.; Armar e desarmar andaimes para permitir a execução dos serviços de construção, reparos, acabamentos e revestimentos de paredes, muros, telhados, etc.; Zelar pela guarda, manutenção, conservação e limpeza das ferramentas, instrumentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Incompleto (4ª série).

PINTOR

Atribuições:
Preparar o material necessário para pinturas em geral; Limpar, lixar e preparar superfícies a serem pintadas, escolhendo os procedimentos e materiais de acordo com o tipo de trabalho a ser executado; Preparar tintas, massas, pigmentos e solventes, misturando-os nas quantidades adequadas de acordo com o serviço solicitado; Fazer tratamento anticorrosivo de estruturas e chapas metálicas, lixando-as e aplicando o produto adequado visando preservá-las contra a ferrugem; Efetuar pintura das superfícies preparadas, inclusive de solo, quando for o caso; Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, ferramentas e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Incompleto (4ª série).

AÇOUGUEIRO

Atribuições:
Armazenar a carne recebida do fornecedor, retalhando-a com ferramentas apropriadas, pesando-a e acondicionando-a; Examinar a peça de carne recebida, verificando se está de acordo com a aquisição para comprovar qualidade e quantidade; Armazenar a carne dispondo-a na câmara fria para evitar sua deterioração; Fazer a dissecação e a divisão da carne em partes menores e convenientes, utilizando serras, facões e machados, para facilitar o trabalho quando da utilização da mesma; Escolher, cortar, pesar e moer a carne de acordo com as necessidades; Retirar os ossos grandes não consumidos, transferindo-os para local adequado, para manter a limpeza e arrumação do local de trabalho; Afiar as facas e outros instrumentos de corte, friccionando-os em pedras ou aparelhos de amolar, para manter as ferramentas em condições de uso;
Manter a ordem e higiene no ambiente de trabalho, efetuando tarefas relativas a proteção e limpeza do mesmo, para evitar acidentes e proliferação de insetos, e assegurar a boa apresentação do mesmo;Usar obrigatoriamente uniforme (roupas brancas); Usar equipamentos de segurança; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Incompleto (4ª série).

COMPRADOR

Atribuições:
Cotar preços de materiais e serviços; Analisar os pedidos recebidos atentando para o tipo de material, quantidade e qualidade exigida; Entrevistar vendedores e fornecedores diretos, examinando as vantagens oferecidas no que diz respeito a modelos, rendimentos, preços e prazos de entrega do material, para assegurar-se da perfeita adequação dos produtos aos requisitos específicos; Manter-se informado quanto a disponibilidade do mercado, estudando publicações comerciais, propagandas de fabricantes e outras informações sobre variedade, qualidade e preços do material e serviço, para efetuar a compra do melhor material ou serviço com mínimo de custo; Comprar material e providenciar, quando necessário, a retirada do mesmo do fornecedor e sua entrega no setor requerente; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino médio completo.

ORIENTADOR CULTURAL

Atribuições:
Apresentar e organizar eventos culturais, cívicos e outros do calendário escolar; Acompanhar alunos em excursões a teatros, exposições artísticas e áreas de lazer; Observar e sugerir novas atividades lúdicas e de lazer aos professores; Programar com os alunos e professores atividades culturais como: teatro, dança e exposições; Decorar e incentivar a decoração da escola para festas e eventos e adereços e cenários para peças de teatro; Dar aula e treinar jogo de xadrez com os alunos; Manejar e manter em perfeito funcionamento o material e equipamentos audiovisuais; Efetuar técnicas de relaxamento com os alunos, após o almoço; Participar de reuniões de planejamento anual da escola, reuniões trimestrais, reuniões pedagógicas semanais e com a equipe interdisciplinar; Organizar espaços adequados para mini cursos na área da cultura divulgando, pesquisando profissionais para executá-los, cuidando da infra-estrutura do evento; Avaliar os mini cursos no final de cada mês, efetuando os devidos registros de dados e estatística; Programar cursos nos museus divulgando, contratando professor, providenciando exposição de trabalhos e certificados para quem participar do curso; Programar atividades que envolvam escola/museu, atendendo alunos e atualizando a biblioteca do museu; Programar as exposições anuais do museu, providenciando a divulgação, convites e preparando o local; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Médio Completo e formação na área de Teatro.

PADEIRO

Atribuições:
Fabricar pães, preparando e cozinhando massas diversas; Separar os ingredientes da mistura, calculando as quantidades e qualidade necessárias para confeccionar as massas; Dar o tratamento necessário a massa, misturando, fermentando e amassando seus ingredientes, empregando o processo manual e mecânico, a fim de prepará-la para o cozimento; Cilindrar, cortar, enrolar a massa de acordo com a técnica referida para dar a forma desejada; Assar a massa, levando-a ao forno pré-aquecido em temperatura determinada, observando o tempo de permanência para obter os pães na consistência desejada; Comunicar irregularidades encontradas na mercadoria e nas máquinas, indicando as providências cabíveis; Embalar adequadamente os pães para o devido armazenamento; Controlar a distribuição dos pães no carregamento; Observar a quantidade necessária para a produção diária; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Incompleto (4ª série).

SERRALHEIRO

Atribuições:
Executar todo tipo de serviço com ferragens, utilizando-se do equipamento adequado (maçarico, máquina de soldar, serra elétrica e manual, esmeril, policorte, lixadeira, furadeira, etc.); Atender as solicitações diversas da área de atuação, adequando o atendimento as necessidades; Providenciar consertos e reformas nos próprios públicos e veículos, dentro da área de atuação; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Incompleto (4ª série).

TRATORISTA

Atribuições:
Operar trator; Cortar grama com o trator adequado e roçadeira; Juntar e retirar galhos e entulhos; Zelar pela manutenção providenciando reparos quando necessário; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Completo e possuir CNH categoria “D” ou “E”.

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

Atribuições:
Desenvolver atividades associando o cuidar e educar crianças de 0 a 3 anos de idade; Manter a higiene das crianças aproveitando a troca de roupas, fraldas, banhos e escovação dos dentes como momentos educativos; Alimentar as crianças de berçário: mamadeiras, "papas", com os devidos cuidados, quanto a regurgitação e orientar as crianças maiores para hábitos adequados de alimentação; Observar a criança quanto a incômodos da temperatura, assaduras, febre e outros, tomando as providências necessárias; Fornecer medicação à criança, mediante receita médica, nos horários indicados; Observar a evacuação e a urina da criança para adequar a alimentação; Incentivar o gosto pela música e estimular a audição através da emissão de sons variados; Estimular o tato através da manipulação de objetos de texturas, cores e tamanhos diferentes; Propor atividades que permitam o desenvolvimento muscular, contração e distensão da musculatura de maneira alegre e agradável; Acompanhar as crianças ao parque e tanque de areia, estimulando brincadeiras que incluam música, movimentação muscular, atenção e comportamento adequado em grupo; Preparar, desenvolver e registrar atividades educativas (jogos, brincadeiras, músicas, etc.) com grupos de crianças; Registrar diariamente observações sobre o desenvolvimento das crianças sob sua responsabilidade; Participar de reuniões de estudo e outros eventos de formação continuada com a equipe pedagógica; Desenvolver todas as atividades com profissionalismo e atenção necessários ao desenvolvimento global da criança; Entregar a criança aos pais, relatando eventuais incidentes ocorridos ou alterações observadas, bem como atitudes de comportamento; Inteirar-se da realidade física e social da criança visando ao desenvolvimento de um trabalho mais adequado; Participar das decisões referentes ao agrupamento das crianças; Prestar assistência às crianças que sofrerem acidente na Unidade, comunicando à Coordenadora imediatamente; Participar das reuniões de pais, esclarecendo-os quanto a ação educativa desenvolvida; Zelar, conservar e organizar o material de uso pedagógico que utiliza no trabalho com as crianças; Impedir a saída antecipada de alunos sem a devida autorização dos pais ou responsáveis; Comunicar imediatamente ao Diretor/Professor Coordenador, casos de alteração no estado geral de saúde da criança; Zelar pela segurança e bem estar das crianças sob sua responsabilidade; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Médio completo, modalidade Normal (Magistério) ou Pedagogia.

FOTÓGRAFO

Atribuições:
Estar presente nas atividades desempenhadas pela Unidade de Comunicação Social, para acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos jornalísticos, fotografando-os; Atender as solicitações dos setores da Prefeitura Municipal de Americana, para o registro fotográfico; Estar presente nos eventos da Prefeitura Municipal de Americana, que necessitem de registro fotográfico; Produzir material fotográfico que possa vir a ser utilizado como divulgação da administração municipal; Revelar negativos e ampliar fotografias; Organizar e manter atualizado arquivo dos negativos; Conservar e cuidar da manutenção preventiva do equipamento fotográfico; Controle e manutenção do estoque dos materiais utilizados (filmes, pilhas, material para revelação); Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Médio Completo e curso específico na área.

MOTORISTA DE CAMINHÃO COLETOR DE LIXO

Atribuições:
Verificar no início do expediente as condições gerais do veículo, tais como: pneus, níveis de água e óleo, lanternas e faróis, freios, lataria e funcionamento do compactador de lixo, anotando em planilha específica; Efetuar nova vistoria ao final do expediente, limpando ainda a cabine e cocho do caminhão e abastecendo o tanque de combustível; Comunicar o fiscal sobre qualquer anormalidade observada e quando a equipe não estiver completa para o início do trabalho; Operar sistema de compactação de lixo; Cumprir integralmente o roteiro pré-estabelecido para a coleta; Manter contato com o fiscal por intermédio de rádio, quando houver necessidade de solicitação de socorro; Coletar os resíduos de serviços de saúde em conjunto com o coletor de lixo, nos hospitais, clínicas veterinárias, farmácias, drogarias e laboratórios médicos; Desempenhar atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Incompleto (4ª série) e Carteira Nacional de Habilitação categoria "D".

PROFESSOR DE CRECHE

Atribuições:
Planejar, executar, avaliar e registrar atividades educacionais visando o desenvolvimento global da criança, sob a orientação do Diretor/ Professor Coordenador; Elaborar, executar e avaliar a programação para o nível da turma em que atua em colaboração com outros educadores com a assessoria do Diretor/ Professor Coordenador e Supervisão do Pedagogo; Preparar, desenvolver e registrar atividades educativas (jogos, brincadeiras, músicas, etc.) com grupos de crianças; Colaborar no processo de orientação educacional, identificando necessidades e carências de ordem social, psicológicas, material ou de saúde para posterior encaminhamento à equipe técnica para orientações específicas; Inteirar-se da realidade física e social da criança; Acompanhar e registrar o desenvolvimento da criança, procurando identificar necessidades de ordem física, social e mental; Receber e acompanhar a criança diariamente na sua entrada e ou saída da unidade, observando seu estado geral de saúde e comunicando ao Diretor/Professor Coordenador os casos de anormalidade; Registrar diariamente observações sobre o desenvolvimento das crianças sob sua responsabilidade; Manter contato com os pais e ou responsáveis para troca de informações, bem como para informá-los sobre problemas ocorridos ou observados com as crianças após comunicar a direção da unidade; Entregar a criança aos pais, relatando eventuais incidentes ocorridos ou alterações observadas, bem como atitudes de comportamentos; Participar de entrevistas com os pais quando convocados pelo Diretor/Professor Coordenador; Manter contato com os pais ou responsáveis, esclarecendo-os quanto à ação educativa desenvolvida; Proporcionar e acompanhar às crianças em atividades extras (passeios, excursões, etc.), previstos no P.P.P. da unidade; Coordenar e supervisionar as atividades de classe ou extra classe, bem como as desenvolvidas na área de recreação; Zelar, conservar e organizar o material de uso pedagógico que utiliza no trabalho das crianças, incentivando a construção destes hábitos nas crianças; Desenvolver todas as atividades com profissionalismo e atenção, necessários ao desenvolvimento global da criança; Manter o Diretor/Professor Coordenador informado de todo trabalho desenvolvido com o grupo de crianças sob sua responsabilidade; Zelar pela segurança e bem estar das crianças sob sua responsabilidade; Participar de reuniões de estudo e outros eventos de formação continuada; Participar das decisões referentes ao grupamento das crianças; Participar da elaboração do plano escolar da unidade; Sugerir a aquisição de material necessário ao Processo Educativo; Executar atividades relativas à promoção da saúde das crianças e da unidade (campanha de saúde e outras); Prestar assistência às crianças que sofrem acidentes na Unidade, comunicando ao Diretor/Professor Coordenador imediatamente; Comunicar ao Diretor/Professor Coordenador qualquer irregularidade ocorrida na unidade; Colaborar na conquista de um clima de harmonia e cooperação na unidade; Comprometer-se com o desenvolvimento do trabalho na unidade, colaborando com os demais funcionários; Registrar diariamente a presença e ausência dos alunos; Preencher a ficha biopsicossocial do aluno e de matrículas; Desenvolver no educando o sentido de responsabilidade individual, solidariedade e participação, através de exemplo de urbanidade, civismo e cumprimento do dever; Planejar as atividades de classe e extra classe, envolvendo a seleção de objetivos, conteúdos e técnicas de trabalho, bem como o procedimento de avaliação e controle de desempenho do aluno; Elaborar atividades e confecção de material necessário para desenvolver a proposta de trabalho; Desenvolver as atividades culturais e esportivas integradas ao processo escolar, incentivando a participação dos pais e comunidade; Participar das atividades referentes aos cuidados pessoais das crianças em sua permanência diária na unidade; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Médio completo na modalidade Normal (Magistério) ou Pedagogia.

DESENHISTA

Atribuições:
Elaborar desenhos de projetos referentes a obras civis, praças públicas, instalações, mapas gráficos, desenho de projetos de paisagismo, produtos, utilizando instrumentos apropriados e baseando-se em especificações técnicas para estabelecer as características dos referidos projetos e as bases de sua execução; Examinar croquis, rascunhos, plantas, especificações técnicas, materiais, equipamentos disponíveis e outros elementos, para orientar-se na elaboração do projeto; Efetuar cálculos trigonométricos, geométricos e aritméticos valendo-se de seus conhecimentos, tabelas e outros recursos, para determinar as dimensões, proporções e outras características do projeto; Elaborar planta cadastral de quadras, loteamentos e projetos de paisagismo; Submeter os esboços elaborados à apreciação superior; Participar na execução de maquete; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Médio completo e curso técnico na área.

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

Atribuições:
Operar os vários tipos de máquinas pesadas do patrimônio municipal; Dirigir outros veículos oficiais tais como: automóveis, caminhonetes, caminhões, etc.; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Incompleto (4ª série) e possuir CNH categoria “D” ou “E”

TOPÓGRAFO

Atribuições:
Executar levantamento topográfico da superfície e do subsolo de um terreno; Analisar mapas, plantas, títulos de propriedades, registros e especificações, estudando e calculando as medidas para preparar esquemas de levantamento topográfico; Efetuar o reconhecimento básico da área programada, analisando as características do terreno para decidir os pontos de partida, vias de melhor acesso e selecionar materiais e instrumentos; Realizar levantamento da área demarcada, posicionando e manejando teodolitos, níveis, trenas, bússolas, telêmetros e outros aparelhos de medição para determinar altitudes, distâncias, ângulos, coordenadas, referências de nível e outras características da superfície terrestre, de áreas subterrâneas e de edifícios; Registrar nas cadernetas topográficas os dados obtidos; Avaliar as diferenças entre pontos, altitudes e distância, aplicando fórmulas, consultando tabelas e efetuando cálculos; Elaborar esboços, plantas e relatórios técnicos sobre os traçados a serem feitos; Supervisionar os trabalhos topográficos, determinando a colocação de estacas e indicando referências de nível, marcos de locação para orientação na execução dos trabalhos; Zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos, aferindo-os e retificando-os para conservá-los nos padrões requeridos; Desenhar plantas detalhadas das áreas levantadas; Coordenar equipes de topógrafos e auxiliares determinado modo de execução, grau de precisão dos levantamentos; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Completo (8ª série).

AUXILIAR DE CÂMARA ESCURA DE RAIO-X

Atribuições:
Responsável em fazer a identificação e revelação dos filmes de Raios-X; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Incompleto (4ª série).

AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO TRABALHO

Atribuições:
Recepcionar o usuário do setor; Observar ficha do paciente ou solicitação médica e executar a solicitação: controle de pressão arterial, curativos, medicação, etc.; Realizar a limpeza decorrente do serviço prestado, bem como de materiais e equipamentos, inclusive esterilização; Acompanhar exames médicos; Organizar fichário e arquivos do setor; Atender telefone e agendar consultas médicas; Registrar dados estatísticos de acidentes e doenças profissionais, mantendo cadastro atualizado e emitindo relatório; Atenuar conseqüências e proporcionar apoio e conforto aos pacientes; Verificar sinais vitais, tais como: temperatura, pulso, respiração, pressão arterial, etc.; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental completo (8ª série) suplementado por curso de Auxiliar de Enfermagem do Trabalho e Registro no Órgão da Classe.

AUXILIAR DE FARMÁCIA

Atribuições:
Auxiliar nas atividades administrativas da assistência farmacêutica: programação, aquisição, recebimento, conferência e armazenamento adequado dos medicamentos, e controle de estoque; Atuar na dispensação de produtos farmacêuticos, sabendo identificar formas farmacêuticas, vias de administração, posologia, nome genérico e comercial dos medicamentos, além de habilidade na interpretação da prescrição médica e orientação ao paciente quanto ao uso correto de medicamentos; Preparar a dose unitária (no caso de hospital) e fracionamento de medicamentos orientado por farmacêutico responsável; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino médio completo.

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

Atribuições:
Separar material biológico, preparar os exames e efetuar lavagem e esterilização de materiais: tubos, vidrarias, etc. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Completo (8ª Série) com curso Profissionalizante específico na área e registro no órgão de classe.

AUXILIAR DE ODONTOLOGIA

Atribuições:
Auxiliar o dentista dentro do gabinete dentário; Preparar amálgama e resinas para obturações; Auxiliar nas aplicações com selantes e aplicações tópicas de flúor; Lavar e esterilizar instrumentos clínicos e cirúrgicos; Limpar e desinfectar o equipamento odontológico; Lubrificar os pontos de baixa e alta rotação do equipamento; Fazer lista dos materiais de consumo, necessários para utilização no mês; Preencher boletim de atendimento odontológico mensal; Preencher ficha de saúde escolar dos alunos atendidos na odontologia; Anotar todos os procedimentos diários; Efetuar evidenciação de placa bacteriana com pastilha evidenciadora; Efetuar demonstração e prática de escovação dentária para as crianças; Efetuar palestra, contar história, utilizar "slides" e fitas de vídeo sobre prevenção da cárie e escovação correta; Auxiliar no agendamento de pacientes para Raios-x e restauração foto polincrizável; Fazer cartazes de prevenção oral e afixá-los no local de trabalho; Distribuir escovas de dentes, creme dental e folhetos educativos; Levar o programa de prevenção contra cárie nas escolas do Ensino Fundamental; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Completo (8ª série) com curso Profissionalizante específico na área e registro no órgão de classe.

AUXILIAR DE RAIO-X

Atribuições:
Fazer identificação dos filmes de Raios-X; Reposição de películas nos chassis; Limpeza dos Écrans, preparação de químicos Revelador e Fixador; Verificar o padrão de qualidade dos Raios-X efetuados, observando se todos os exames foram realizados e dispensando os pacientes com orientação quanto a retirada dos exames; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Médio completo com curso técnico específico na área.

AUXILIAR GRÁFICO

Atribuições:
Verificar estoque de impressos; Confeccionar todos os impressos padronizados utilizados, formando blocos, colando e cortando na guilhotina; Controlar estoque de papel, tinta e carbono utilizados no setor; Separar e armazenar os impressos a serem encaminhados aos requisitantes; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Completo (8º série) com conhecimento na área.


RECEPCIONISTA HOSPITALAR

Atribuições:
Realizar atendimento aos pacientes agendando consulta, orientando e instruindo (tanto pessoalmente como por telefone); Anotar recados; Localizar prontuário do paciente encaminhando-o para o local da consulta; Processar a documentação exigida para o atendimento; Registrar em planilhas o atendimento, colher assinaturas do paciente; Efetuar arquivamento de documentos e fechamento de planilhas diárias de atendimento no setor para fins de controle e estatística; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino médio completo.

PINTOR LETRISTA

Atribuições:
Preparar material necessário para pintura de letras, desenhos e emblemas com pincel em placas, faixas de tecido e prédios públicos; Ter aptidão e conhecimentos de combinações de cores, tintas, serigrafia e criatividade na diagramação dos letreiros a serem executados; Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, ferramentas e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Completo (8ª série).

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

Atribuições:
Dirigir ambulância transportando pacientes para hospital, residência ou outros hospitais (dentro e fora do município); Auxiliar no deslocamento de pacientes de ambulância para outro local, cuidando inclusive da limpeza do leito e dos equipamentos da ambulância após o uso. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Completo (8ª série) e possuir CNH categoria “D” ou “E”.

TÉCNICO EM GESSO

Atribuições:
Responsável pela aplicação de gesso e curativos em pacientes com fraturas, luxações e ferimentos; Imobilizações ortopédicas em geral: enfaixamentos, talas metálicas, gesso, etc. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Médio Completo com curso Técnico específico na área e registro no órgão de classe.

ORÇAMENTISTA

Atribuições:
Utilizar-se de vários registros e informações para realizar cálculos de valores; Calcular custos unitários utilizando-se de técnicas adequadas para apresentar resultados; Analisar custos de materiais e outros produtos para apresentar orçamentos mais econômicos; Analisar custos reais e comparar com estimativa para estabelecer preços justos que justifiquem as taxas cobradas; Elaborar levantamentos e mapas demonstrativos através de dados estatísticos; Fazer estudos de estimativas de receita e fixação de despesas com base em dados fornecidos e na legislação vigente; Orçar projetos urbanísticos; Fazer orçamentos de obras sob regime de execução indireta; Elaborar cronogramas físico-financeiros e memoriais de obras para integrar documentos técnicos em licitação; Analisar e manifestar-se em processos; Supervisionar as atividades e andamento administrativo dos contratos e processos de obras contratadas; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Médico Completo - Técnico em Contabilidade ou Técnico em Administração.

FISCAL DE ATIVIDADES

Atribuições:
Fiscalizar a regularidade cadastral dos profissionais autônomos, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviço; Emitir notificações, intimações e autos de infração, quando necessário; Realizar fiscalização sistemática, por setor, por rua, por bairro ou por atividade, conforme solicitação superior; Verificar denúncias ou solicitações de outros setores; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino médio completo.

OPERADOR DE COMPUTADOR

Atribuições:
Colocar rede no ar habilitando os sistemas aos usuários; Gerenciar grupos e usuários da rede; Efetuar "backups" diários e semanais; Habilitar e desabilitar usuários da rede; Acompanhar a execução dos sistemas em processamento (log’s); Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Técnico em Processamento de Dados.

TÉCNICO AGRÍCOLA

Atribuições:
Executar tarefas de caráter técnico relativa a programação, assistência técnica e controle dos trabalhos, orientando nas tarefas de preparação dos solos, destinados ao plantio e beneficiamento de espécies vegetais, combate a parasitas e outras pragas; Organizar e promover a aplicação de técnicas novas ou aperfeiçoadas de tratamento e cultivo de terras; Orientar na execução racional de plantio, adubação, cultura e colheita; Orientar a respeito de utilização, manutenção e conservação de equipamentos agrícolas; Coletar e analisar amostras de terra para realizar testes de laboratório e outros, para selecionar o fertilizante mais adequado; Estudar os parasitas e outras pragas que afetam a produção agrícola, orientando na aplicação de herbicidas; Orientar e coordenar os trabalhos de defesa contra as intempéries e outros fenômenos, utilizando técnicas apropriadas para proteger as plantas; Fazer relatórios de serviços executados; Trabalhar na execução de jardins e orientar no plantio de hortaliças; Dar assessoria técnica as hortas do projeto cinturão verde e hortas comunitárias; Verificar "in loco" quanto a possibilidade de poda e erradicação de árvores; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Médio Completo - Técnico Agrícola.

TÉCNICO EM QUÍMICA

Atribuições:
Efetuar ensaios e pesquisas em geral; Executar análise química e físico-química, químico-biológica, bromatológica, toxicológica e legal, padronização e controle de qualidade; Emitir laudos técnicos e relatórios; Acompanhar operação e manutenção de equipamentos e instalações e a execução de trabalhos técnicos relacionados a sua área de atuação; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Médico Completo (2º grau) - Técnico em Química.

TÉCNICO EM SANEAMENTO

Atribuições:
Assessorar o engenheiro, o educador e o médico sanitarista nos projetos de saneamento e urbanização; Realizar visitas, palestras e entrevistas com autoridades, professores e líderes de grupos, visando obter apoio e cooperação para a execução de campanhas sanitárias; Participar de programas de educação sanitária, através da imprensa e outros meios de comunicação, dentro da orientação e dos limites estabelecidos; Cooperar na realização de inquéritos e levantamentos epidemiológicos, bem como na elaboração de planos de trabalho no setor de educação para a saúde; Aplicar técnicas educativas junto a doentes ou responsáveis em unidades de saúde ou domicílios, visando à observação de medidas profiláticas ou terapêuticas prescritas, especialmente na área da maternidade e infância; Fazer divulgação de práticas de higiene, de saneamento elementar e da profilaxia das doenças carenciais, especialmente no meio familiar e escolar; Supervisionar as operações de aplicação de inseticidas em todas as suas fases, assegurando a observância da metodologia e da técnica adotada para as diversas campanhas; Auxiliar na elaboração de trabalhos e levantamento estatísticos sobre as causas de endemias e epidemias; Realizar trabalhos de verificação das condições de higiene em relação a abastecimento de água, eliminação de águas residuais, coleta, transporte e destino de lixos e resíduos, controle de focos de roedores e insetos, locais onde são preparados, armazenados, e servidos gêneros alimentícios, etc., providenciando para que sejam corrigidas todas as falhas encontradas; Orientar autoridades municipais no controle de insetos incômodos, no trabalho de saneamento rural, na disposição ferial do lixo e no cadastramento de fontes poluidoras; Exercer papel fiscalizador; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Médico Completo (2º grau) - Técnico em Saneamento.

TÉCNICO EM TELEPROCESSAMENTO

Atribuições:
Conhecer a operação de sistemas operacionais para instalação (software) e configuração de periféricos em micro computadores; Instalação e manutenção preventiva em microcomputadores e periféricos em laboratório ou junto ao usuário; Fazer instalação de equipamentos e rede de comunicação de dados; Prestar os primeiros socorros a equipamentos, periféricos em geral, tomando providências para que os mesmos sejam reparados; Encaminhar a técnicos especializados quando for necessária substituição de peças; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Curso Técnico em Processamento de Dados.

TÉCNICO EM TURISMO

Atribuições:
Elaborar planos e projetos vinculados ao turismo receptivo; Efetuar levantamentos de locais que possam tornar-se pontos de atração turística por sua natureza geográfica ou por interesse histórico; Manter atualizados os cadastros e classificações de equipamentos de infra-estrutura do turismo tais como: hotéis, restaurantes, meios de transporte, condições de estradas e outros; Elaborar calendários de acontecimentos de interesse turístico e cultural; Manter contatos com órgãos municipais, estaduais, entidades de classe e instituições, para visita de grupos ao município, conforme roteiro; Planejar viagens e excursões de outros municípios para Americana; Informar quanto aos aspectos típicos de pontos turísticos, como: artesanato, folclore, museus, igrejas, etc..; Manter o calendário e roteiro turístico atualizados de acordo com as atividades desenvolvidas no município durante o ano; Acompanhar e ajudar as atividades desenvolvidas pela comunidade que possam colaborar para o desenvolvimento do turismo; Acompanhar grupos que visitam o município, quando for solicitado pela Unidade de Turismo; Colaborar na elaboração de pesquisas que venham contribuir para melhor desempenho no planejamento turístico e cultural do município; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Médico Completo - Técnico em Turismo.

VISITADOR SANITÁRIO

Atribuições:
Desenvolver trabalho educativo com indivíduos e grupos realizando campanhas de prevenção de doenças, visitas e entrevistas, para preservar a saúde da comunidade; Fazer visitas domiciliares, seguindo plano preparado pela equipe responsável e de acordo com a rotina do serviço e as peculiaridades de cada caso, para prestar pequenos cuidados de enfermagem e difundir noções gerais sobre saúde e saneamento, dentro e fora da unidade; Realizar pesquisas de campo, entrevistando gestantes, mães, crianças, escolares e pacientes de clínicas especializadas, para estimar e estimular a freqüência aos serviços de saúde; Atuar em campanhas de prevenção de doenças, aplicando testes e vacinas dentro e fora da unidade sanitária, para preservar a saúde da comunidade; Colher sangue, urina, fezes, escarro e outros materiais, empregando técnicas rotineiras, para enviá-los a exames de laboratório com vista a elucidação diagnóstica; Elaborar boletins de produção e relatórios de visita domiciliar, baseando-se nas atividades executadas para permitir levantamentos estatísticos e comprovação dos trabalhos; Encaminhar as unidades sanitárias pessoas portadoras ou suspeitas de qualquer moléstia contagiosa; Executar inquéritos epidemiológicos; Participar de treinamento quando solicitado; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Médio Completo - Técnico em Enfermagem e registro no órgão da classe.

ALMOXARIFE

Atribuições:
Controlar o recebimento de material confrontando as notas de pedidos e as especificações com o material entregue, para assegurar sua perfeita correspondência aos dados anotados; Controlar a entrada e saída de materiais, procedendo aos registros específicos, para facilitar consultas e a elaboração de inventários; Estocar os materiais em depósitos ou locais apropriados, de forma adequada, para garantir uma estocagem racional e ordenada; Controlar e manter estoque de material permanente e de consumo calculando necessidades futuras, para preparar pedidos de reposição; Classificar e catalogar os materiais de acordo com os códigos e sistemas adotados; Examinar e atender requisições de materiais; Elaborar balancete mensal dos itens de estoque, com dados quantitativos de consumo do período para subsidiar a área de material e contábil em processo de aquisição e custeio; Proceder ao levantamento de bens existentes no almoxarifado, elaborando o inventário do estoque para fins de balanço; Zelar pela conservação, limpeza e guarda de materiais, bem como dos locais tomando precauções especiais contra roubo, deterioração e outros prejuízos possíveis; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino médio completo.

OFICIAL ADMINISTRATIVO

Atribuições:
Executar serviços de escritório de natureza complexa, para atender rotinas pré- estabelecidas nas unidades; Redigir cartas, informações, circulares e outros textos oficiais, de acordo com a área de atuação; Interpretar e condensar dados e documentos para preenchimento de fichas, guias, formulários, instrução de processos, etc.; Organizar e manter atualizados fichários e documentação relacionados com as atividades da área de atuação, para auxiliar nos levantamentos estatísticos, preenchimento de fichas, questionários, boletins, quadros, tabelas e outros, visando à agilização dos trabalhos e prestação de informações; Elaborar quadros, gráficos e outros demonstrativos, de acordo com a área de atuação; Executar, conferir e responsabilizar-se por cálculos aritméticos, subsidiando tabelas e dados necessários às atividades da área; Auxiliar em trabalhos relacionados com levantamentos estatísticos reunindo dados necessários para preenchimento de quadros e tabelas, conferindo e codificando itens de acordo com normas e sistemas pré-estabelecidos; Datilografar/digitar e revisar trabalhos de acordo com as exigências formais e legais; Atender ao público orientando ou prestando as informações necessárias; Receber, apostilar, classificar, protocolar, registrar e controlar a distribuição de documentos, processos, correspondências, etc.; Arquivar documentos e processos, conferindo, separando e classificando, segundo métodos pré-estabelecidos; Operar microcomputador, controlando e fornecendo dados e informações; Responsabilizar-se pelos valores inerentes ao desempenho de suas funções; Requisitar, receber e controlar a distribuição do material de consumo necessário ao trabalho; Planejar, organizar e analisar serviços administrativos; Operar máquinas de escrever, de calcular, microcomputador, copiadoras e demais equipamentos peculiares ao trabalho, abastecendo-as com o material necessário; Providenciar, segundo as instruções estabelecidas, a remessa de documentos e processos que devam ser micro filmados, arquivados ou destruídos; Responsabilizar-se pelo trabalho de determinado grupo de funcionários, examinar a exatidão dos documentos conferindo-os, registrando-os, observando prazos, datas, posições financeiras e outros lançamentos para a elaboração de relatórios, informando a posição financeira da organização; Elaborar estatística e cálculo, levantando dados necessários a elaboração do orçamento anual, computando gastos com pessoal, material de consumo e permanente, equipamentos e instalações, compilando dados em tabelas e demonstrativos, possibilitando fornecer posição financeira e contábil e outros; Responsabilizar-se perante a autoridade competente sobre as informações emitidas; Desempenhar atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Médio Completo com conhecimentos básicos em informática.

TÉCNICO DE ALIMENTOS

Atribuições:
Realizar tarefas de caráter técnico relativas à produção de alimentos, executando experiências e ensaios de laboratórios e orientando os processamentos para cooperar no desenvolvimento e controle de fabricação desses produtos; Realizar estudos e experiências relativas à fabricação e transformação de alimentos; Analisar e selecionar produtos agrícolas, carnes, laticínios e outras substâncias necessárias para a nutrição do homem; Estudar a utilização adequada de equipamentos, instalações e materiais; Estudar técnicas e normas relativas e processo de trabalho; Indicar normas e padrões de controle e verificação da qualidade do produto; Executar atividades laboratoriais referentes a alimentação; Executar programas de educação alimentar; Cuidar da higiene, teor nutritivo e apresentação da comida em estabelecimentos públicos e particulares: hospitais, clínicas, hotéis, restaurantes, etc.; Exercer papel fiscalizador; Visitar as cozinhas das unidades escolares (Creches, Emeis, Cieps, Escolas Estaduais, Emefs e Caic) acompanhando e resolvendo problemas; Calcular quantidades mensais de gêneros não perecíveis (Merenda) para todas as unidades escolares a partir de mapa de controle de estoque enviado pelas cozinheiras; Calcular quantidades semanais de gêneros perecíveis (hortifrutigranjeiros e carnes) para as unidades escolares, baseado no cardápio elaborado pela Nutricionista; Emitir requisição de compras acompanhando o recebimento e analisando e controlando a qualidade dos gêneros solicitados; Levantar informações para solicitação de abertura de processo de licitação para aquisição de gêneros alimentícios; Controlar saldos de quantidades e preços, baseado em contrato firmado com fornecedor; Controlar necessidade de reposição de equipamentos de cozinha, conserto e aquisição de equipamentos novos; Atender solicitações, pedidos ou reclamações de todas unidades escolares; Colaborar com a nutricionista na elaboração de reuniões e cursos para as cozinheiras, auxiliares e serventes; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Médio Completo - Técnico de Alimentos.

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Atribuições:
Examinar processos de prestação de contas; Auxiliar a feitura de levantamentos, balancetes, balanços mensais e anuais da receita e despesa; Promover a prestação, acertos e ajustes de contas em geral; Promover levantamento de balanços; Organizar plano de contas; Promover a confecção de extratos de contas de qualquer natureza ou de qualquer tipo de contabilidade; Efetuar encerramento de escritas ou contabilidade; Auxiliar a organização de balancetes anuais, do patrimônio, demonstrando o estado inicial e atual dos bens; Escriturar contas correntes diversas; Auxiliar a feitura da contabilidade global dos impostos; Organizar demonstração mensal dos diversos livros da repartição; Conferir a renda diária quanto a receita orçamentária; Levantar balanços financeiros e patrimoniais para controle de verba; Elaborar demonstrativos mensais, trimestrais, semestrais e anuais das despesas de pessoal, de outros custeios e de investimentos relativos a execução orçamentária e financeira, em consonância com as leis, regulamentos e normas vigentes; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Médico Completo (2º grau) - Técnico em Contabilidade.

INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO

Atribuições:
Atender o cirurgião no centro cirúrgico, fornecendo materiais e acompanhando o processo de cirurgia do início ao fim disponibilizando todo material próprio da mesa do instrumentador – escolhe o material necessário específico para cirurgia a ser realizada e verifica se está em ordem; Auxilia na colocação de campos que delimitam a área operatória em cirurgias em que são retirados materiais para exame, responsabiliza-se por elas até que sejam encaminhadas ao setor competente. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Médio Completo com curso específico na área.

PROTÉTICO

Atribuições:
Responsável pela confecção de próteses e aparelhos odontológicos após solicitação pelos dentistas a toda a população atendida nas Unidades Odontológicas do Município ligadas ao SUS; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Médio Completo com curso Técnico específico na área e registro no órgão de classe.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Atribuições:
Exerce atividades auxiliares de nível médio técnico atribuído a equipe de enfermagem, como: Assistir ao enfermeiro: no planejamento, programação, orientação das atividades de assistência da enfermagem; Na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; Na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral; Na prevenção e controle sistemáticos de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; Executar atividades de assistência de enfermagem; Integrar a equipe de saúde; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Médio Completo com curso Técnico específico na área e registro no órgão de classe.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

Atribuições:
Laboratório de análises clínicas: Responsável pela preparação e leitura de exame clínico laboratorial; Realizar coleta de material para exames tipo: sangue, micológico, raspado, etc.; Laboratório do Banco de Sangue: Desprezar hemocomponentes vencidos e checagem dos mesmos; Checar temperatura de todas as câmaras e anotar a cada 4 horas; Recontagem dos frascos de albumina; Limpeza das bancadas; Reposição do plantão; Fazer pesquisa de anticorpos irregulares de doador; Conferir e guardar amostras na soroteca; Tipagem, Coombs direto e Eluato de RN; Limpeza de freezer, seguindo escala mensal; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Médio Completo com curso Técnico específico na área e registro no órgão de classe.

TÉCNICO DE RAIO-X

Atribuições:
Realizar procedimentos autorizados por um médico do serviço, para geração de imagem diagnóstico através de equipamento específico; Executar os exames radiológicos de rotina e emergenciais; Ministrar medicamentos para exames contrastados; Responsável pela revelação das radiografias e entrega ao radiologista, para laudo diagnóstico; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Médio Completo com curso Técnico específico na área e registro no órgão de classe.

TÉCNICO EM ELETRÔNICA

Atribuições:
Executar trabalho de reparos, consertos e manutenção corretiva e preventiva em equipamentos eletrônicos em geral utilizados no hospital; Atuar na cabine de Alta Tensão (11.900volts) onde há dispositivos eletrônicos com sistemas energizados; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Curso Técnico em Eletrônica.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM PARA VIDEOLAPAROSCOPIA

Atribuições:
Exercer atividades auxiliares, de nível médio técnico atribuídas a equipe de enfermagem, como: Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação das atividades de assistência da enfermagem; Na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; Na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral; Na prevenção e controle sistemáticos de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; Executar atividades de assistência de enfermagem; Integrar a equipe de saúde; Auxiliar nos procedimentos em que são utilizados aparelhos, equipamentos e materiais de vídeo; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Curso Técnico de Enfermagem com especialização e registro no órgão da classe.

INSTRUTOR ESPORTIVO

Atribuições:
Iniciar e aperfeiçoar os alunos (atletas) em determinada modalidade esportiva na sua especialidade; Preparar e treinar atletas para competições na sua especialidade; Desenvolver a coordenação psicomotora dos alunos (atletas); Desempenhar outras atividades correlatas e afins;

Nível de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Completo (8ª série).

TESOUREIRO

Atribuições:
Ter conhecimentos de contabilidade pública e informática; Ter idoneidade comprovada mediante investigação social; Preparar documentos para fazer o diário caixa; Digitar o diário caixa; Efetuar pagamento a fornecedores e funcionários; Elaborar boletim do movimento de caixa; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Médio Completo (2º grau) - Técnico em Contabilidade.

FISIOTERAPEUTA

Atribuições:
Administrar técnicas terapêuticas, ambulatoriais e domiciliares; Coordenar grupos de trabalho, assessorar campanhas de saúde; Reduzir o tempo de internação e tratamento, tornando possível de maneira rápida e eficiente, o retorno do indivíduo a comunidade contribuindo para garantir-lhe plena integração ao trabalho, ao lazer, a vida; Avaliar e reavaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, identificando o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados; Assessorar e treinar outros servidores através de técnicas terapêuticas, bem como autoridades superiores em assunto de fisioterapia, preparando informes, documentos e pareceres; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Superior Completo em Fisioterapeuta e registro no órgão da classe.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Atribuições:
Atuar em programas de prevenção e manutenção de saúde, desenvolvidos em serviços de comunidade, centros de saúde, escolas com objetivo de promover o desenvolvimento normal, proteger e conservar funções existentes, prevenir contra incapacidade e garantia de recuperação ou adaptação em diferentes níveis; Fornecer experiências que capacitem o indivíduo a usar produtivamente suas habilidades existentes, capacidades e forças; Desenvolver programas para produzir satisfação pessoal, realização, criatividade, execução, decisão própria, auto- afirmação e relações sociais; Fornecer oportunidades para o indivíduo conhecer e desenvolver capacidade a aprender através dos seus próprios recursos e do meio em que vive; Desenvolver programas de recuperação; Avaliar o paciente quanto as suas capacidades e deficiências; Selecionar atividades específicas para atingir os objetivos propostos a partir da avaliação; Facilitar e estimular a participação e colaboração do paciente no processo de habilitação ou reabilitação; Avaliar os efeitos da terapia, estimar e medir mudanças e evolução; Definir objetivos, reformular programas e orientar adequadamente o paciente e familiares, baseado nas avaliações; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Superior Completo em Terapia Ocupacional, Registro no Conselho Regional de Classe.

FISCAL DE OBRAS E POSTURAS

Atribuições:
Fiscalizar a regularidade cadastral dos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços; Emitir notificações, intimações e autos de infração e demais serviços, conforme legislação municipal; Realizar fiscalização sistemática, por setor, por rua, por bairro ou por atividade, conforme solicitação superior; Verificar denúncias ou solicitações de outros setores; Executar serviços de distribuição interna e externa de expedientes, documentos, comunicados, etc.; Separar notificações, etc., conferindo os dados de identificação, organizando o expediente e efetuando a entrega das mesmas; Realizar diligências, vistorias e medições de obras, bem como a elaboração dos respectivos croquis para expedição de documentos; Conhecer itinerários para melhor distribuição de documentos; Recolher, separar e arquivar comprovantes de entrega; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Médio Completo, curso de Técnico de Edificações (CNH categoria “A”, tendo ciência que deverá conduzir motocicleta para o exercício de suas funções).

TÉCNICO DE AGRIMENSURA

Atribuições:
Auxiliar na elaboração de plantas topográficas e nos estudos de projetos de traçados de vias; Estudar planos para loteamento de terras e urbanização; Participar da determinação direta, de distância dos eixos dos alinhamentos de poligonais topográficas, usando equipamento adequado; Orientar a execução de trabalhos de projetos de locação, nivelamentos e lançamentos de poligonal estaqueado; Orientar equipes no reconhecimento de terrenos e traçados; Coordenar as atividades de um grupo de servidores em trabalhos de conservação de vias; Fazer locação de pontes, barragens e bueiros; Realizar levantamentos de propriedades e fazer a locação de suas linhas e limites, elaborando memoriais descritivos; Orientar a locação de linhas de água e esgoto; Dirigir e/ou executar serviços de drenagem e balizamento; Auxiliar na demarcação e definição de terrenos destinados a construção de obras de engenharia; Orientar e executar linhas por intermédio de bússolas, montagem de torres, palanques e sinais de qualquer tipo, além da construção de marcos, medições necessárias a definição e localização de sinais; Elaborar mapas cartográficos ou planos para a localização de grandes obras e sua construção; Executar em colaboração com o engenheiro ou arquiteto, vistorias, perícias e avaliações; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Médio Completo - Técnico em Agrimensura.

TÉCNICO DE ANÁLISE DE SOLO

Atribuições:
Coordenar e realizar ensaios de controle de qualidade de materiais; Realizar ensaios geotécnicos; Dimensionar pavimento flexível; Realizar ensaios em obras de terraplenagem e prediais; Emitir relatórios; Distribuir serviços para as equipes de trabalho; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Médio Completo - Técnico de Análise de Solo.

TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES

Atribuições:
Auxiliar o Engenheiro ou Arquiteto na execução de projetos, cálculos de estruturas, processos de concretagem, análise e seleção de materiais; Acompanhar e orientar a construção de obras públicas e obras de caráter social; Acompanhar e orientar a execução de instalações hidráulicas, redes públicas e levantamentos topográficos; Analisar desenhos de arquitetura, interpretar desenhos técnicos; Orientar e supervisionar o trabalho de operários; Atender e orientar o público; Fornecer informações referentes a legislação vigente na sua área de atuação; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Médio Completo com curso Técnico de Edificações e conhecimentos básicos em AUTO CAD com registro no órgão de classe.

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Atribuições:
Auxiliar na elaboração de prevenção de acidentes; Analisar e questionar procedimentos e rotinas de trabalho, pesquisando alternativas e elaborando planos de ação; Sugerir estratégias e programas prevencionistas, acompanhar aplicação de propostas, avaliando e aperfeiçoando; Organizar, orientar e assistir em seu funcionamento a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes-CIPA; Montar e analisar quadros estatísticos de acidentes do trabalho; Preencher o impresso "Aviso de Acidente", comparecer ao local do acidente se necessário, discutir com a chefia do acidentado propondo em conjunto medidas corretivas para o ocorrido; Promover a instrução e o treinamento em caráter geral ou específico aos funcionários, no que diz respeito a prevenção de acidentes, aplicação de primeiros socorros e prevenção de incêndio; Inspecionar locais, instalações e equipamentos, verificando a sua perfeita condição de funcionamento, sugerindo manutenção ou reparos quando necessários; Solicitar a compra e acompanhar a manutenção de estoque de equipamentos de proteção (EPI); Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Médio Completo com curso Técnico em Segurança do Trabalho.

ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO DE DADOS

Atribuições:
Administrar e confeccionar o modelo global de dados da Prefeitura; Planejar a segurança de acesso aos dados das bases a serem implementadas; Orientar a modelagem conceitual dos dados e os projetos lógicos e físicos das bases de dados de sistemas de informação; Auditar ocorrências de proliferação e redundância de dados; Planejar a criação de rotinas que monitorem a integridade dos dados de produção, verificando as características determinadas nas fases de análise e projeto de banco de dados; Efetuar o planejamento estratégico do banco de dados corporativo; Participar da análise e seleção de "softwares", voltados ao gerenciamento e administração de dados; Desenvolver normas de padronização para nomenclatura de dados, bem como procedimentos relativos as alterações da estrutura de dados; Efetuar o monitoramento das bases instaladas no que se diz respeito a ocupação, registro, índice de utilização e restrições de integridade; Prestar suporte técnico à utilização dos gerenciadores de bancos de dados; Visualizar o fluxo da informação dentro da unidade e planejar a "departamentalização" das informações para as áreas que a utilizam; Disponibilizar dados e meios de acesso aos mesmos para usuários finais; Catalogar e manter as definições no Dicionário de dados e extrair documentação técnica sobre dados; Treinar profissionais de sistemas em modelagem de dados, projeto lógico de banco de dados e sistema de Dicionário de Dados; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Superior completo na área.

ANALISTA DE SUPORTE AO USUÁRIO

Atribuições:
Planejar e ministrar cursos sobre utilização de recursos computacionais existentes: equipamentos, "softwares" básicos e ferramentas; Elaborar o material didático e de informações necessários a realização de suas atividades; Estudar e recomendar a aquisição de "software" e ferramentas para utilização dos usuários finais; Receber as dúvidas e/ou necessidades dos usuários, resolvê-las ou encaminhá-las para o setor profissional competente; Acompanhar e controlar o desempenho dos equipamentos, "software" básico de apoio e rede de comunicação de dados; Divulgar através de documentos, palestras e cursos, as características e modo de utilização dos recursos computacionais disponíveis; Desenvolver ferramentas de apoio aos produtos existentes e as atividades da área; Administrar usuários dos aplicativos e sistemas em geral; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Superior Completo em Análise de Sistemas ou Tecnologia de Informação.

ANALISTA DE SUPORTE TÉCNICO

Atribuições:
Prestar consultoria aos usuários na utilização de equipamentos e ferramentas para desenvolvimento de suas atividades; Analisar e dar parecer sobre recursos computacionais ("hardware e software") que melhor atendam as necessidades do usuário; Planejar e implantar rotinas que melhorem a operação dos equipamentos e da rede de comunicação de dados; Planejar e operacionalizar a segurança de sistemas operacionais e contabilização dos sistemas; Conhecimento em montagem e manutenção de "hardware"; Conhecimento em configuração de periféricos junto aos Sistemas Operacionais; Estabelecer normas e padrões de informações dos Sistemas Operacionais e Aplicativos; Desempenhar atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Superior Completo em Análise de Sistemas ou Tecnologia de Informação.

ANALISTA PROGRAMADOR DE SISTEMAS

Atribuições:
Analisar e estabelecer a utilização de sistema de processamento automático de dados estudando as necessidades, possibilidade e métodos referentes ao mesmo, para assegurar a exatidão e rapidez dos diversos tratamentos de informações; Identificar as necessidades dos diversos setores, determinando quais dados devem ser identificados, o grau de sumarização permitido e o formato requerido para a apresentação de resultados; Examinar os dados de entrada, estudando as codificações necessárias para determinar os planos e seqüência de elaboração de programas de operação; Dirigir a preparação de programas, estabelecendo os diferentes processos operacionais para permitir o tratamento automático de dados; Preparar diagramas de fluxos e outras instruções referentes ao sistema de processamento de dados; Dirigir ou efetuar a transição do programa em uma forma codificada, utilizando simbologia própria e simplificando roteiros, para obter instruções de processamento apropriadas ao tipo de computador empregado; Preparar manuais, instruções de operação e descrição dos serviços, listagens, gabaritos de entrada e saída e outros informes necessários sobre o programa, redigindo e ordenando os assentos e documentos pertinentes, para instruir operadores e pessoal de computador e solucionar possíveis dúvidas; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Superior Completo em Análise de Sistemas ou Tecnologia de Informação.

ARQUITETO

Atribuições:
Elaborar, coordenar e fiscalizar a execução de projetos arquitetônicos e urbanísticos; Confeccionar maquetes dos projetos mais significativos; Elaborar pré-orçamentos para projetos diversos; Providenciar registro e acompanhar aprovação de projetos junto aos órgãos públicos competentes (CETESB, DIR, etc.); Analisar e aprovar projetos de particulares, prestando as devidas informações aos profissionais da área e/ou proprietários, que possibilitem a aprovação dos mesmos conforme legislação vigente; Acompanhar, fiscalizar e orientar as obras de desfavelamento, mutirão, lotes urbanizados e conjuntos habitacionais; Recolher a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA, referente as obras cujas construções correrão sob sua responsabilidade; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Superior Completo em Arquitetura e Urbanismo e registro no órgão da classe.

BIBLIOTECÁRIO

Atribuições:
Preparar, catalogar e classificar livros, folhetos e materiais especiais adquiridos através de compra ou doação; Indexar artigos de periódicos; Alfabetar fichas catalográficas; Orientar o público usuário da biblioteca quanto a pesquisa, uso de catálogos e da biblioteca em geral; Controlar material bibliográfico; Estabelecer e fazer cumprir as regras de utilização do acervo e do recinto da biblioteca; Treinar e orientar os demais servidores da biblioteca; Fazer levantamentos bibliográficos para dar suporte às atividades desenvolvidas nas diversas áreas e outras instituições; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Superior Completo em Biblioteconomia.

BIÓLOGO

Atribuições:
Realizar pesquisas na natureza e em laboratório, estudando a origem, evolução, funções, estrutura, distribuição, meio, semelhanças e outros aspectos das diferentes formas de vida, para conhecer todas as características, comportamentos e outros dados referentes aos seres vivos; Colecionar diferentes espécimes, conservando-os, identificando-os e classificando-os, para estudos da evolução e das doenças das espécies; Realizar estudos e experiências de laboratório com espécimes biológicos, empregando técnicas com dissecação, microscopia, colaboração por substâncias químicas e fotografia; Preparar informes sobre seus estudos e conclusões, analisando e avaliando informações e empregando técnicas estatísticas; Controlar alimentação e saúde dos animais; Fazer inventário mensal dos animais; Elaborar projetos educativos sobre o controle de doenças; Colecionar e fazer estudos de insetos transmissores de doenças; Elaborar e executar cursos relacionados a arborização urbana; Fazer cronograma de elaboração das mudas, intercâmbio de espécies vegetais com outras prefeituras; Preparar Tabelas de Alimentação; Elaborar e desenvolver trabalhos na área de educação ambiental; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Superior Completo em Biologia e registro no órgão da classe.

BIOMÉDICO

Atribuições:
Laboratório: Atuar na análise clínica de materiais; Preparação, leitura e conferência de exames; Supervisionar diversas áreas do laboratório tanto na preparação, realização e conferência dos exames; Banco de Sangue: Tipagem sangüínea: doadores, pacientes, pesquisa D falhos (CDE); Pesquisa de anticorpos irregulares (Pai): pacientes (pré-transfusionais), doadores; Recém-nascidos: tipagem sanguínea, coombs direito, Eluato Lui; Teste de compatibilidade (prova cruzada): pacientes (pré-transfusionais); Controle de qualidade de hemocomponentes; Registro de doadores e pacientes; Liberação de hemocomponentes e hemoderivados para transfusão; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Superior Completo em Biomedicina e registro no órgão da classe.

BOTÂNICO

Atribuições:
Realizar pesquisas sobre a vida vegetal; Manter intercâmbio para a troca de informações com a finalidade de aprimoramento de espécies vegetais; Preparar cursos e palestras educativas; Estudar espécies vegetais próprias da região, para manter a qualidade e preservação; Pesquisar novas espécies vegetais para implantar na região; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Superior Completo na área.

CONTADOR

Atribuições:
Planejar o sistema de registro e operações, atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário; Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando seu processamento para assegurar a observância do plano de contas adotado; Inspecionar regularmente a escrituração dos livros fiscais verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhes deram origem, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas; Controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados, localizando e emendando os possíveis erros para assegurar a correção das operações contábeis; Proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza para apropriar custos de bens e serviços; Organizar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira da instituição; Elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da instituição apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos, para fornecer os elementos contábeis necessários a relatórios; Assessorar problemas financeiros, contábeis, administrativos e orçamentários, dando pareceres a luz da ciência e das práticas contábeis, a fim de contribuir para a correta elaboração de política e instrumento de ação nos referidos setores; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Superior Completo em Ciências Contábeis e registro no órgão da classe.

ECÓLOGO

Atribuições:
Elaborar o diagnóstico ambiental do município, propondo ações preventivas e/ou corretivas; Atuar sobre o impacto da poluição, desmatamento, enfim, da ação do homem no ambiente, sobre o meio, fauna, flora e a saúde do homem; Supervisionar e orientar todas as atividades que racionalizam o uso de recursos renováveis e não renováveis do meio ambiente; Desempenhar atividades de campo, de laboratório, no planejamento das políticas ambientais, e outras relacionadas ao meio ambiente; Trabalhar com equipamentos de coleta de amostras para análises físico-químico-biológicas. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Superior Completo em Ecologia.

ECONOMISTA

Atribuições:
Efetuar pesquisas, planejamentos, estudos, análise e previsões de natureza econômica, financeira e administrativa; Formular soluções e diretrizes para problemas econômicos; Executar tarefas relativas a orçamentos financeiros; Analisar dados coletados relativos política econômica, financeira, orçamentária, comercial, cambial, de crédito e outras, para formular estratégias de ação adequadas a cada caso; Analisar os dados econômicos e estatísticos coletados por diversas fontes e diferentes níveis, interpretando seu significado e os fenômenos aí retratados, para decidir sobre sua utilização nas soluções de problemas por políticas a serem adotadas; Elaborar modelos matemáticos, utilizando técnicas conométricas, para representar fenômenos econômicos; Traçar planos econômicos, baseando-se nos estudos e análises efetuados e em informes coletados sobre os aspectos conjunturais e estruturais da economia, para ajudar a selecionar os problemas enfrentados pelos organismos governamentais; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Superior Completo em Ciências Econômicas e registro no órgão da classe.

ECONOMISTA DOMÉSTICO

Atribuições:
Preocupar-se com a vida integral do indivíduo e sua família, ou seja, com a elevação do homem e da sociedade como um todo; Orientar a respeito da dietética na cozinha, preparo de doces, preparo dos alimentos. Na decoração, se preocupa com arranjos interiores, confecção de adornos e a própria montagem do lar; Orientar as famílias na aplicação de princípios concernentes a aspectos funcionais e estéticos da habitação, com o objetivo de atender suas necessidades básicas; Levar as famílias, conhecimentos a respeito do vestuário, sua confecção e conservação, informando qual o meio mais econômico para a utilização e aquisição dos mesmos; Orientar sobre noções de higiene, administração do lar, utilização de recursos agrícolas disponíveis, etc..; Atuar nas áreas de extensão rural e urbana, desenvolvimento de comunidades, instituições de assistência social, de difusão cultural e estabelecimentos de ensino; Planejar e executar cursos de treinamento para profissionalização dentro de sua área de atuação; Orientar e supervisionar o trabalho das Serventes dos Centros Comunitários. Coordenar as compras e orientar a distribuição de alimentos, produtos de limpeza para os Centros Comunitários; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Superior Completo em Economia Doméstica ou Nutrição.

ENFERMEIRO

Atribuições:
Identificar as necessidades realizando entrevistas, participando de reuniões e através de observação sistematizada para preservar a recuperação da saúde; Elaborar plano de enfermagem baseando-se nas necessidades identificadas para determinar a assistência a ser prestada; Executar tarefas diversas e procedimentos de enfermagem em várias áreas da saúde, valendo-se de seus conhecimentos técnicos para proporcionar o maior grau possível de bem estar físico, mental e social aos pacientes; Executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado para assegurar maior eficiência na realização dos exames e tratamentos; Prestar cuidados "post-mortem" como enfaixamento e tamponamento, utilizando-se do material necessário e melhorar a aparência do cadáver; Fazer estudos e previsão de pessoal e materiais necessários as atividades, elaborando escalas de serviço e atribuições diárias, especificando e controlando equipamentos, materiais permanentes e de consumo, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem; Fiscalizar os locais de serviços de saúde e supervisionar o pessoal da equipe de enfermagem, entrevistando e realizando reuniões de orientação e avaliação, promovendo treinamento sistemático, para manter os padrões desejáveis de assistência aos pacientes, elaborar e controlar a escala de serviço diário de pessoal de enfermagem para as atividades internas e externas; Cooperar com outros profissionais assessorando em assuntos de enfermagem, emitindo pareceres, realizando levantamentos, identificar problemas, estudar soluções, elaborar programas e projetos; Assegurar condições adequadas de limpeza, preparo, esterilização e manuseio do material ou uso na unidade; Prestar assistência direta ao paciente por meio de consulta de enfermagem nos casos de controle da gestante e controle do crescimento e desenvolvimento da criança e a outros clientes sempre que necessário; Verificar sistematicamente o funcionamento de aparelhos utilizados na área de enfermagem, providenciando reparação e substituição quando necessário; Verificar periodicamente condições de conservação e prazo de validade de soros e vacinas; Participar dos procedimentos da Vigilância Epidemiológica em todas as suas etapas; Participar no planejamento de saúde à população; Elaborar rotinas internas de enfermagem para as Unidades de Atendimento, submetendo à apreciação do Enfermeiro-Chefe; Participar de Campanhas de Saúde em todas suas fases; Participar de treinamento e reciclagem visando seu aprimoramento; Emitir parecer e informes técnicos sempre que necessário; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Superior Completo em Enfermagem e registro no órgão da classe.

ENFERMEIRO DO TRABALHO

Atribuições:
Estudar as condições de segurança e periculosidade da empresa, efetuando observações nos locais de trabalho e discutindo-as em equipe, para identificar as necessidades no campo de segurança, higiene e melhoria do trabalho; Elaborar e executar planos e programas de proteção a saúde dos empregados, participando de grupos que realizam inquéritos sanitários, estudam as causas de absenteísmo, fazem levantamento de doenças profissionais e lesões traumáticas, procedem a estudos epidemiológicos, coletam dados estatísticos de morbidade e mortalidade de trabalhadores, investigando possíveis relações com as atividades funcionais para obter a continuidade operacional e o aumento da produtividade; Executar e avaliar programa de prevenção de acidente e de doenças profissionais, fazendo análise de fadiga, dos fatores de insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho; Prestar primeiros socorros no local de trabalho em caso de acidentes ou doenças, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos e tratamentos e providenciando posterior atendimento médico adequado, para atenuar conseqüências e proporcionar apoio e conforto ao paciente; Elaborar, executar, supervisionar e avaliar as atividades de assistência de enfermagem aos trabalhadores, proporcionando-lhes atendimento ambulatorial, no local de trabalho, controlando sinais vitais, aplicando medicamentos prescritos, curativos, inalações e testes, coletando material para exame laboratorial, vacinações e outros tratamentos, para reduzir o absenteísmo profissional; Organizar e administrar o setor de enfermagem, prevendo pessoas e materiais necessários, treinando e supervisionando auxiliares de enfermagem do trabalho, atendentes e outros, para promover o atendimento adequado as necessidades de saúde do trabalho; Treinar trabalhadores, instruindo-os sobre o uso de roupas e material adequado ao tipo de trabalho para reduzir a incidência de acidentes; Planejar e executar programas de educação sanitária, divulgando conhecimentos e estimulando aquisição de hábitos sadios, para prevenir doenças profissionais e melhorar condições de saúde do trabalhador; Registrar dados estatísticos de acidentes e doenças profissionais, mantendo cadastros atualizados, a fim de preparar informes para subsídios processuais nos pedidos de indenização e orientar em problemas de prevenção de doenças profissionais; Desempenhar outras tarefas correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Curso Superior completo em Enfermagem. Ser portador de Certificado de conclusão de Curso de Especialização em Enfermagem do Trabalho, mediante documento oficial e registro no órgão da classe.

ENGENHEIRO

Atribuições:
Desempenhar as atividades inerentes a especialidade de cada área de engenharia; Analisar e aprovar projetos de particulares prestando as devidas informações aos profissionais da área e / ou proprietários que possibilitem a aprovação dos mesmos, conforme a legislação vigente ; Providenciar registro e acompanhar aprovação de projetos junto aos órgãos públicos competentes (CETESB, DIR, Corpo de Bombeiros, INSS, etc.); Recolher a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), junto ao CREA referente as obras cujas construções correrão sob sua responsabilidade; Acompanhar a execução das obras realizadas pela municipalidade e por terceiros dentro de sua área de atuação; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Superior Completo em Engenharia Civil e registro no órgão da classe.

ESTATÍSTICO

Atribuições:
Desempenhar tarefas no campo da estatística, como pesquisa sobre os fundamentos desta ciência, suas aplicações práticas, organização e execução de investigação de estatísticas, elaborando e testando métodos matemáticos e sistemas de amostragem, coleta e análise e interpretando os dados estatísticos, para renovar os métodos ou melhorar os já existentes e estabelecer correlações entre os fenômenos de natureza diversa, com o objetivo de possibilitar o seu tratamento científico; Estudar as teorias e comprovações matemáticas básicas da estatística, analisando fórmulas, efetuando trabalhos de cálculos e investigações correlatas, para renovar ou melhorar os métodos utilizados na obtenção dos dados; Assessorar no emprego de vários métodos estatísticos em campos particulares, orientando especialistas na conduta relativa a coleta, análise e tratamento dos dados, para assegurar a correta aplicação e eficácia dos mencionados métodos; Planejar e realizar pesquisas por sondagem, elaborando questionários e instruções e orientando entrevistadores, para coletar dados dos fenômenos a serem estudados; Organizar o tratamento dos dados obtidos nas pesquisas ou provenientes de outras fontes, utilizando quadros especiais e outros meios e dirigindo trabalhos de cálculos para facilitar a interpretação dos mencionados dados; Efetuar a avaliação, ordenação, análise e interpretação dos dados coletados, examinando e correlacionando os elementos segundo sua natureza, freqüência ou grandeza, para estabelecer ou descobrir leis de comportamento em diferentes campos; Redigir informações sobre questões de metodologia, planejamento, execução e resultados das investigações, sobre a interpretação e avaliação dos dados e sobre questões conexas, elaborando relatórios e quadros especiais, para possibilitar a orientação em trabalhos e investigações estatísticas ou facilitar a interpretação dos fenômenos pesquisados; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Superior Completo em Estatística.

FARMACÊUTICO

Atribuições:
Supervisionar até quatro Unidades de Saúde de determinada região, estabelecendo manuais de boas práticas de farmácia nessas unidades, orientando e acompanhando as ações relacionadas ao ciclo de assistência farmacêutica, mediante participação na seleção de medicamentos, programação, aquisição, armazenamento e dispensação dos mesmos, nos termos da legislação aplicável; atuar em farmácia hospitalar, participando das atividades do ciclo de assistência farmacêutica, da preparação de quimioterápicos, da dose unitária e da supervisão de farmácias satélites, além de atividades de farmácia clínica (atenção farmacêutica); realizar o controle das substâncias sujeitas a controle especial de acordo com a legislação vigente, preparando livros e mapas nos termos da lei de regência, observando os receituários específicos, seu correto preenchimento e retenção por período determinado; fazer a manipulação dos insumos farmacêuticos como medicação, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas para atender a produção de remédios e outros preparos; analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração ou seus insumos, valendo-se de métodos químicos para verificar a qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento, recipientes e invólucros, medindo-os e pesando-os; fiscalizar farmácias, drogarias e indústrias químico-farmacêuticas quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas e autuando os infratores, se necessário, bem como orientando seus responsáveis para o cumprimento da legislação vigente; assessorar autoridades superiores preparando informações e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica a fim de fornecer subsídio para a elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e manifestos; desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Superior Completo em Farmácia e registro no órgão da classe.

FONOAUDIÓLOGO

Atribuições:
Diagnosticar, prevenir distúrbios da comunicação; Desenvolver técnicas terapêuticas individuais e grupais em nível ambulatorial e/ou domiciliar; Atender alunos da rede escolar; Trabalhar na prevenção de distúrbios de comunicação em crianças em creches e emeis; Treinar e assessorar funcionários da unidade de ensino; Aplicar testes audiométricos; Participar de equipes multiprofissionais; Planejar terapias; Realizar anamneses e avaliações; Orientar pais, alunos e responsáveis; Elaborar relatórios referentes as suas atividades; Adaptar, avaliar e acompanhar o processo de adaptação de aparelhos auditivos em crianças, adolescentes e ou população adulta; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Completo em Fonoaudiologia e registro no órgão da classe.

INSTRUTOR MUSICAL

Atribuições:
Lecionar disciplinas teóricas; Participar dos ensaios regulares; Conhecer instrumentos musicais e a técnica musical para executá-los; Ensaiar grupos de alunos e apresentações; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Médio Completo, diploma fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, com curso Complementar em Música na área de atuação, com carga horária mínima de 300 horas.

JORNALISTA

Atribuições:
Coletar assuntos e notícias a serem abordados entrevistando, assistindo a manifestações públicas, conferências e congressos, consultando fontes diversas e informando-se dos últimos acontecimentos para organizar e redigir as notícias; Assessorar o entrevistado nos contatos com a imprensa em geral. Escrever crônicas, comentários, artigos para jornais, revistas e periódicos, dando ou não sua interpretação pessoal sobre os fatos, suas causas, resultados e possíveis conseqüências; Preparar roteiros para programas de rádio, cinema ou televisão; Escrever e organizar livros, catálogos, manuais e outras obras publicitárias técnicas; Editar jornais e boletins internos; Divulgar atividades da administração direta e indireta na mídia espontânea; Planejar, organizar, dirigir, e se necessário, executar serviços técnicos de jornalismo, como os de arquivos, ilustração ou distribuição gráfica de matéria a ser divulgada; Redigir notas oficiais, inquéritos ou reportagem para qualquer veículo de comunicação; Dar assessoria agendando entrevista, contatando a imprensa local e regional; Revisar originais de matéria jornalística com vistas à correção redacional e adequação da linguagem; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Superior Completo em Jornalismo.

MAESTRO DA ORQUESTRA SINFÔNICA

Atribuições:
Dirigir ensaios e concertos da Orquestra Sinfônica Municipal; Selecionar obras musicais a serem executadas e compor o programa; Orientar o grupo de músicos quanto a forma de execução das obras, coerentemente aos estilos e gêneros musicais; Organizar a disposição dos instrumentistas, conforme a necessidade de execução das obras musicais; Participar da seleção para contratação de novos elementos para o grupo; Fazer arranjos ou adaptar partituras as exigências e estilos do grupo; Lecionar disciplinas práticas e teóricas de acordo com as diretrizes pedagógicas da Escola Municipal de Música; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Possuir diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e devidamente registrado. O diploma de curso realizado no exterior deverá estar revalidado nos termos dos parágrafos 2º e 3º do art. 48 da Lei 9.394/96.

MAESTRO DE BANDA

Atribuições:
Proceder à seleção de instrumentistas; Estabelecer o programa do grupo de acordo com a natureza dos eventos; Dirigir os ensaios e apresentações de forma a obter uma execução coerente com o estilo das obras musicais; Fazer arranjos e adaptar partituras; Instruir musicalmente os elementos sob sua responsabilidade; Lecionar disciplinas práticas e teóricas de acordo com as diretrizes pedagógicas da Escola Municipal de Música; Conhecer o funcionamento e a técnica dos instrumentos, bem como os seus recursos sonoros; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Possuir diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e devidamente registrado. O diploma de curso realizado no exterior deverá estar revalidado nos termos dos parágrafos 2º e 3º do art. 48 da Lei 9.394/96.

MONITOR CULTURAL

Atribuições:
Manter contato e agendar visitas de escolas ao Museu de Arte Contemporânea; Recepcionar e acompanhar pessoal das escolas em visitas-guiadas as exposições que acontecem no Museu; Mediante agendamento prévio, realizar atividades de ateliê relacionadas a exposição junto a escolas e público visitante; Auxiliar palestrantes que eventualmente realizem workshops, oficinas e atividades ligadas ao espaço museológico; Desenvolver atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Superior Completo em Artes ou Educação Artística.

MÚSICO DE ORQUESTRA

Atribuições:
Tocar um ou mais instrumentos como solista ou membro de uma orquestra ou conjunto, na qualidade de acompanhante; Participar dos ensaios regulares da orquestra e das apresentações programadas; Participar da organização de exames e julgamento de provas; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Médio Completo com curso Complementar em Música na área de atuação, com carga horária mínima de 300 horas e ou diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e devidamente registrado. O diploma de curso realizado no exterior deverá estar revalidado nos termos dos parágrafos 2º e 3º do art. 48 da Lei 9.394/96.

NUTRICIONISTA

Atribuições:
Planejar, organizar e executar programas de alimentação; Elaborar cardápios considerando as clientelas a serem atendidas; Calcular quantidade de gêneros alimentícios a serem adquiridos; Requisitar a compra de gêneros alimentícios; Receber e acompanhar entrega de mercadorias; Verificar e controlar a quantidade dos gêneros alimentícios; Supervisionar cozinhas (cozinheiras, auxiliares), estoques, higiene, preparação e distribuição; Requisitar a compra de material e equipamentos necessários para a execução dos serviços; Requisitar serviços de manutenção e reparo dos equipamentos; Treinar e orientar cozinheiras e auxiliares; Atender fornecedores; Experimentar e avaliar a qualidade dos alimentos; Dar orientação nutricional e de preparo dos alimentos; Participar de treinamentos e palestras relacionados a área de merenda escolar; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Curso Superior Completo em Nutrição e Dietética com Registro Profissional na forma da legislação em vigor no CRN – Conselho Regional de Nutrição.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

Atribuições:
Planejar, registrar, ministrar e avaliar aulas dentro de sua área de atuação; Participar do processo de elaboração e avaliação do Plano Político Pedagógico; Elaborar e cumprir plano de ensino segundo a proposta pedagógica da unidade escolar e metas próprias para sua classe em conjunto com toda equipe; Respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e se comprometer com a eficácia do seu aprendizado buscando continuamente novas propostas que possam suscitar interesse e levá-los ao desenvolvimento de seus potenciais; Colaborar com as atividades de articulação da escola com o corpo clínico, participando sempre que necessário de reuniões conjuntas da equipe, com as famílias e com a comunidade identificando em conjunto com a Coordenação Pedagógica e Clínica formas de suprir as necessidades de atendimento educacional diferenciada de cada aluno; Executar e manter atualizados os registros relativos às suas atividades em tempo hábil: a) Diário de classe; b) Fichas de Avaliação de Desempenho. c) Relatórios semestrais e outros. Participar efetivamente das reuniões pedagógicas e clínicas de estudo de caso, assembléias e atividades sugeridas pela equipe de coordenação e Direção; Encaminhar à secretaria da escola os relatórios semestrais e diários de classe; Seguir as normas, procedimentos e regulamentos, tal como estabelecidos pela Direção da Escola e ou Secretaria de educação; Manter contato com os pais e/ou responsáveis através de reuniões bimestrais ou quando necessário, informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento do aluno e obtendo dados de interesse para o processo ensino-aprendizagem; Buscar em uma perspectiva de formação permanente o aprimoramento de seu desempenho profissional através da participação em cursos, palestras, congressos, seminários, formação continuada e ampliação de seu conhecimento; Participar de todas as atividades da vida institucional no que se refere à divulgação da escola e do tema específico; Participar das atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade, atividades de classe e extraclasse (excursões e passeios) envolvendo a seleção de objetivos, conteúdos, métodos e técnicas de trabalho, bem como os procedimentos de avaliação e controle de desempenho dos alunos; Promover a integração de todos os alunos com os componentes da unidade escolar; Zelar pelo cumprimento do horário de aulas, assiduidade e freqüência dos alunos; Cuidar para que os alunos conservem as instalações escolares, bem como seus materiais; Participar do Conselho da Escola quando indicado na forma da legislação em vigor; Participar das decisões referentes ao agrupamento dos alunos quanto aos níveis, através de acompanhamento e observação do seu desempenho; Desenvolver atividades utilizando adequadamente todos os espaços da unidade escolar; Elaborar planos didáticos em colaboração com outros professores e técnicos; Inteirar-se da realidade física, social e econômica da comunidade em que trabalha; Difundir e garantir o acesso da criança aos programas de saúde bucal, acuidade visual e princípios elementar de nutrição, profilaxia e higiene, observando o estado de saúde e asseio dos educandos e comunicando à Direção os casos de suspeita ou constatação de doenças infecto-contagiosas; Prestar assistência aos educandos que sofrerem acidentes dentro da escola, comunicando imediatamente aos pais ou responsáveis a ocorrência; Participar da distribuição e acompanhamento do consumo da merenda; Zelar para que não haja a antecipada saída de alunos sem a devida autorização dos pais ou responsáveis; Comunicar ao responsável pela Unidade Escolar qualquer irregularidade que ocorra; Participar no processo de inclusão de alunos com necessidades educativas especiais com a devida orientação da equipe técnica; Permitir a entrada do supervisor/orientador pedagógico e demais membros da equipe interdisciplinar na sala, durante as aulas, sempre que necessário e para melhoria do trabalho; Utilizar-se dos conhecimentos e material pedagógico que favoreçam a aprendizagem do aluno portador de necessidades especiais; Desenvolver trabalho com portadores de necessidades especiais em unidades específicas; Garantir que não ocorra qualquer manifestação de preconceito étnico, social, religioso e ideológico; Participar das discussões e redação finais do processo de avaliações de progressão no Plano de Carreira; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Médio completo na modalidade Normal (Magistério), Ensino Superior Normal ou Pedagogia, diploma fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Atribuições:
Planejar, registrar, ministrar e avaliar aulas dentro de sua área de atuação; Participar do processo de elaboração e avaliação do Plano Político Pedagógico; Elaborar e cumprir plano de ensino segundo a proposta pedagógica da unidade escolar e metas próprias para sua classe em conjunto com toda equipe; Respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e se comprometer com a eficácia do seu aprendizado buscando continuamente novas propostas que possam suscitar interesse e levá-los ao desenvolvimento de seus potenciais; Colaborar com as atividades de articulação da escola, participando sempre que necessário de reuniões da equipe, com as famílias e com a comunidade identificando em conjunto com a Coordenação Pedagógica e Clínica formas de suprir as necessidades de atendimento educacional diferenciada de cada aluno; Executar e manter atualizados os registros relativos as suas atividades em tempo hábil: a) Diário de classe; b) Fichas de Avaliação de Desempenho; c) Relatórios semestrais e outros. Participar das reuniões pedagógicas, de estudo de caso e atividades sugeridas pela equipe de Coordenação e Direção; Encaminhar à secretaria da escola os relatórios semestrais e diários de classe; Seguir as normas, procedimentos e regulamentos, tal como estabelecidos pela Direção da Escola e/ou Secretaria de Educação; Manter contato com os pais e/ou responsáveis através de reuniões bimestrais ou quando necessário, informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento do aluno e obtendo dados de interesse para o processo ensino-aprendizagem; Buscar em uma perspectiva de formação permanente o aprimoramento de seu desempenho profissional através da participação em cursos, palestras, congressos, seminários, formação continuada e ampliação de seu conhecimento; Participar de todas as atividades da vida institucional no que se refere à divulgação da escola e do tema específico; Participar das atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade, atividades de classe e extraclasse (excursões e passeios) envolvendo a seleção de objetivos, conteúdos, métodos e técnicas de trabalho, bem como os procedimentos de avaliação e controle de desempenho dos alunos; Promover a integração de todos os alunos com os componentes da unidade escolar; Zelar pelo cumprimento do horário de aulas, assiduidade e freqüência dos alunos; Cuidar para que os alunos conservem as instalações escolares, bem como seus materiais; Participar do Conselho da Escola quando indicado na forma da legislação em vigor; Participar das decisões referentes ao agrupamento dos alunos quanto aos níveis, através de acompanhamento e observação do seu desempenho; Desenvolver atividades utilizando adequadamente todos os espaços da unidade escolar; Elaborar planos didáticos em colaboração com outros professores e técnicos; Inteirar-se da realidade física, social e econômica da comunidade em que trabalha; Difundir e garantir o acesso da criança aos programas de saúde bucal, acuidade visual e princípios elementar de nutrição, profilaxia e higiene, observando o estado de saúde e asseio dos educandos e comunicando à Direção os casos de suspeita ou constatação de doenças infecto-contagiosas; Prestar assistência aos educandos que sofrerem acidentes dentro da escola, comunicando imediatamente aos pais ou responsáveis a ocorrência; Participar da distribuição e acompanhamento do consumo da merenda; Zelar para que não haja a antecipada saída de alunos sem a devida autorização dos pais ou responsáveis; Comunicar ao responsável pela Unidade Escolar qualquer irregularidade que ocorra; Participar no processo de inclusão de alunos com necessidades educativas especiais com a devida orientação da equipe técnica; Permitir a entrada do supervisor/orientador pedagógico e demais membros da equipe interdisciplinar na sala, durante as aulas, sempre que necessário e para melhoria do trabalho; Utilizar-se dos conhecimentos e material pedagógico que favoreçam a aprendizagem do aluno portador de necessidades especiais; Desenvolver trabalho com portadores de necessidades especiais em unidades específicas; Garantir que não ocorra qualquer manifestação de preconceito étnico, social, religioso e ideológico; Elaborar plano de trabalho que contemple as especificidades da demanda existente na unidade e/ou na região, atendidas as novas diretrizes de Educação Especial a serem objeto de oportuna divulgação; Orientar a equipe escolar quanto aos procedimentos e estratégias de inclusão dos alunos nas classes comuns; Oferecer apoio técnico pedagógico dos professores das classes comuns; Fornecer formação e prestar atendimento aos responsáveis pelos alunos bem como à comunidade; Participar das discussões e redação finais do processo de avaliações de progressão no Plano de Carreira; Desempenhar outras atividades correlatas e afins;

Nível de escolaridade exigido: Curso de Pedagogia ou em nível de pós graduação com especialização em Educação Especial.

PROFESSOR DESPORTIVO

Atribuições:
Iniciar e treinar alunos nas diversas modalidades esportivas; Preparar físico- mentalmente os atletas (alunos); Dar orientação técnica as equipes das diversas modalidades esportivas; Organizar e orientar competições; Ensinar os fundamentos das diversas modalidades; Educar biopsicossocialmente; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Superior Completo em Educação Física.

PSICÓLOGO

Atribuições:
Supervisionar a área de treinamento de pessoal, efetuando levantamento de necessidades, programando e / ou ministrando cursos, palestras, etc. Dar apoio ao Setor de Recrutamento entrevistando candidatos e estagiários do Soma; Analisar e solucionar problemas de inadaptação ao trabalho; Estudar fatores intervenientes em distúrbios emocionais, dando o encaminhamento que se fizer necessário; Trabalhar em estreito contato com o serviço de Medicina e Segurança do Trabalho; Desenvolver técnicas terapêuticas individual e ou grupal em nível ambulatorial e ou domiciliar; Atuar junto às instituições assistenciais do município; Planejar, elaborar e executar projetos na área social; Dar orientação psicológica aos grupos existentes na comunidade; Supervisionar as atividades de estagiários ou de profissionais da área; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Psicologia com Registro no Órgão de classe.

REGENTE AUXILIAR DA ORQUESTRA SINFÔNICA

Atribuições:
Substituir, quando solicitado, o Maestro da Orquestra Sinfônica Municipal; Auxiliar o Maestro da Orquestra nos ensaios do grupo; Colaborar na seleção de partituras e obras a serem executadas pelo grupo; Colaborar na execução e adaptações de partituras; Executar, quando necessário, instrumentos em conjunto com os demais ou como solista; Lecionar disciplinas práticas e teóricas de acordo com as diretrizes pedagógicas da Escola Municipal de Música; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Superior Completo em Música com especialização em Regência.

REGENTE DE CORAL

Atribuições:
Encarregar-se da organização do coral e dos ensaios; Selecionar material e repertório para apresentações; Lecionar disciplinas práticas e teóricas de acordo com as diretrizes pedagógicas da Escola Municipal de Música; Instruir musicalmente os elementos sob sua responsabilidade; Identificar e promover a divisão das vozes; Realizar a preparação vocal dos coralistas; Organizar e dirigir apresentações e ensaios coletivos ou individuais; Criar arranjos e adaptações próprias para o grupo que dirige; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Médio Completo com curso Complementar na área de Regência com carga horária mínima de 300 horas.

SOCIÓLOGO

Atribuições:
Elaborar, coordenar, executar e analisar estudos, trabalhos, pesquisas, programas e projetos atinentes a realidade social, problemas relacionados com estrutura, organização e mudança social; Assessorar os órgãos de administração pública, entidades e associações da esfera pública ou privada, relacionados a temas fundamentais de estrutura, organização e mudança social e a realidade social como um todo, orientando a tomada de decisões em processos de planejamento ou organização; Garantir a responsabilidade técnica de quaisquer estudos, planejamento ou pesquisa das demais ciências sociais, desde que digam respeito diretamente a estrutura, organização e mudança social; Assessorar empresas públicas e de economia mista, órgãos, fundações, autarquias da administração municipal direta ou indireta, bem como as entidades de classe, associações não governamentais em áreas e temas relacionados aos problemas sociais; Realizar estudos tendentes a explicar os fenômenos sociais e comunitários, bem como as suas respectivas origens, evolução e mudança; Desenvolver estudos que analisem os efeitos do meio ambiente sobre os indivíduos, grupos ou categorias sociais, bem como os efeitos da ação humana no meio ambiente; Elaborar em conjunto com outros profissionais da área de ciências humanas, projetos ou estudos sobre o relacionamento ou comportamento humano nas organizações públicas e privadas; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Superior Completo em Sociologia ou Ciências Sociais ou Sociologia e Política.

TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES - NÍVEL SUPERIOR

Atribuições:
Trabalhar em conjunto com o Engenheiro ou Arquiteto na execução de projetos, cálculos de estruturas, processos de concretagem, análise e especificação de materiais; Planejar, acompanhar e fiscalizar a construção de obras públicas e obras de caráter social; Elaborar orçamentos e memoriais descritivos; Acompanhar e orientar a execução de instalações hidráulicas, redes públicas e levantamentos topográficos; Executar e/ou interpretar desenhos técnicos; Conduzir trabalhos técnicos, orientando equipes de trabalho; Atender e orientar o público; Fornecer informações referentes a legislação vigente na sua área de atuação; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Superior Completo em Tecnologia da Construção Civil com Registro no Órgão da Classe.

TÉCNICO DE ORQUESTRA

Atribuições:
Executar o instrumento de sua especialidade como solista ou membro de orquestra ou conjunto; Participar dos ensaios regulares da orquestra e das apresentações programadas; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Médio completo com curso complementar em música na área de atuação, com carga horária mínima de 300 horas ou nível superior na área reconhecido pelo MEC. O diploma de curso realizado no exterior deverá estar revalidado nos termos dês parágrafos 2º e 3º do art. 48 da Lei 9.394/96.

ACUPUNTURISTA

Atribuições:
Realizar consultas e atendimentos médicos clínicos ambulatoriais; realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica (clínica e/ou cirúrgica) e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM; participar dos Programas de Saúde Preventivos e Curativos desenvolvidos pela Secretaria de Saúde do Município; cumprir as normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde, Núcleo de Especialidades e Unidade Hospitalar; desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Superior completo com Especialização na área.

ENFERMEIRO OBSTETRIZ

Atribuições:
Além das atividades privativas do enfermeiro, ao enfermeiro obstetriz são incumbidas as tarefas de: Prestação de assistência a parturiente e ao parto normal; Identificação das distócias obstétricas e tomada de providências até a chegada do médico; Realização de episiotomia e episiorrafia com aplicação de anestesia local, quando necessária. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Superior Completo em Enfermagem e registro no órgão da classe.

MÉDICO ACUPUNTURISTA

Atribuições:
Ambulatório de consultas- realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutico (clínica) e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM; Interconsulta e atendimento em pacientes internados na Unidade Hospitalar; Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com Registro no Órgão de Classe do Estado de São Paulo, Título de Especialista ou Residência Médica em Acupuntura.

MÉDICO ALERGISTA

Atribuições:
Ambulatório de consultas- realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutico (clínica) e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM; Interconsulta e atendimento em pacientes internados na Unidade Hospitalar; Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com Registro no Órgão de Classe, Título de Especialista ou Residência Médica na Área Específica.

MÉDICO ANESTESISTA (ESPECIALISTA EM DOR)

Atribuições:
Ambulatório de consultas, realizarem procedimentos para diagnóstico e terapêutica (clínica e ou cirúrgica) atendendo especificamente os pacientes da dor em condições não cirúrgicas (pacientes com câncer e/ou outras doenças em fase terminal) e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM; Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com Registro no Órgão de Classe, Título de Especialista ou Residência Médica na Área Específica.

MÉDICO CARDIOLOGISTA ECOCARDIOGRAFISTA

Atribuições:
Realizar exames de ecocardiografia com doppler, com agendamento prévio; Emitir laudos e relatórios de eletrocardiograma; Plantão em disponibilidade para urgência/ emergência hospitalares e ou solicitação para internados; Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Superior Completo em Medicina com registro no órgão da classe, Título de Especialista ou residência médica na área específica.

MÉDICO CARDIOLOGISTA PARA ERGOMETRIA

Atribuições:
Realiza exames de teste ergométrico com agendamento prévio e emissão de laudos; Plantão em disponibilidade para urgência/emergência hospitalares e ou solicitação para internados; Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com Registro no Órgão de Classe, Título de Especialista ou Residência Médica na Área Específica.

MÉDICO CIRURGIÃO DE CABEÇA E PESCOÇO

Atribuições:
Ambulatório de consultas - realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutico (clínica e ou cirúrgico) e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM; Realizar plástica de tumores faciais com retalhos osteo cutâneos para reconstrução de lesões de cabeça e pescoço; Efetuar tratamento de tumores malignos e benignos da cabeça e pescoço (exceto do cérebro); Realizar auxílio de cirurgia e cirurgias eletivas; Plantão em disponibilidade para urgência/emergência; Acompanha pós-operatório; Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar; A especialidade será responsável pelas divisões dos plantões quando da ausência de algum de seus membros na ocasião de férias, licenças ou problemas de saúde; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com Registro no Órgão de Classe, Título de Especialista ou Residência Médica na Área Específica.

MÉDICO CIRURGIÃO PLÁSTICO

Atribuições:
Ambulatório de consultas - realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutico (clínica e ou cirúrgica), atendimento de queimados, cirurgia oncológica dermatológica, cirurgia reconstrutora facial, corporal e de mãos e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM; Realizar auxílio de cirurgia e cirurgias eletivas; Plantão em disponibilidade para urgência/emergência; Acompanha pós-operatório; Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar; A especialidade será responsável pelas divisões dos plantões quando da ausência de algum de seus membros na ocasião de férias, licenças ou problemas de saúde; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com Registro no Órgão de Classe do Estado de São Paulo, Título de Especialista ou Residência Médica em Cirurgia Plástica.

MÉDICO DERMATOLOGISTA

Atribuições:
Ambulatório de consultas - realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutico (clínica e ou cirúrgica) e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM; Interconsulta e atendimento em pacientes internados no Hospital Municipal; Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com Registro no Órgão de Classe, Título de Especialista ou Residência Médica na Área Específica.

MÉDICO DO TRABALHO

Atribuições:
Executar tarefas destinadas aos exames médicos relativos a saúde do trabalhador; Atuar visando essencialmente a promoção da saúde e prevenção da doença, avaliando a possibilidade de que a causalidade de determinada doença, alteração clínica ou laboratorial, possa estar relacionada ao trabalho investigando-a clinicamente, laboratorialmente e, caso necessário, verificando o ambiente de trabalho; Examinar o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico e, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista; Analisar e interpretar resultados de exames de Raios-X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; Analisar os atestados médicos apresentados pelos servidores, mantendo registro dos mesmos bem como dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada; Acompanhar os afastamentos e os resultados de perícias médicas, dos servidores afastados por doença ou acidente de trabalho; Emitir atestado de saúde, sanidade e aptidão física e mental, para atender a determinações legais, quando necessário; Elaborar laudos periciais para fins de aposentadoria e demais inerentes ao Serviço de Medicina do Trabalho; Prestar atendimento inicial em casos de urgência, com posterior encaminhamento ao Hospital; Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com Registro no Órgão de Classe, Título de Especialista ou Residência Médica na Área Específica.

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA

Atribuições:
Ambulatório de consultas - realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutico (clínica) das patologias do sistema endocrinológico e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade, definida pelo CRM; Interconsulta e atendimento em pacientes internados no Hospital Municipal; Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Superior Completo em Medicina com registro no órgão da classe, Título de Especialista ou residência médica na área específica.

MÉDICO ENDOSCOPISTA

Atribuições:
Realizar exames de endoscopia digestiva, emissão de diagnóstico e procedimentos (clínico e/ou cirúrgico), atendimento de pacientes com agendamento ambulatorial ou encaminhado do Pronto Socorro, dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM; Plantão em disponibilidade para atender urgências/emergências; Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar; A especialidade será responsável pelas divisões dos plantões quando da ausência de algum de seus membros na ocasião de férias, licenças ou problemas de saúde; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com Registro no Órgão de Classe, Título de Especialista ou Residência Médica na Área Específica.

MÉDICO HEMATOLOGISTA

Atribuições:
Ambulatório de consultas a nível primário, secundário e terciário, realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutico (clínico) e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM, AMB (Associação Médica Brasileira) e SBHH (Sociedade Brasileira de Hematologia e Hemoterapia); Interface com os outros setores hospitalares realizando interconsultas, discussão de casos, orientando terapêuticas e sobre tudo usando das atribuições definidas pelo CRM, orientando, indicando e adequando todos os procedimentos transfusionais da Instituição; A nível de hemoterapia, atendimento aos doadores com sorologia positivas; Coordenação dos serviços de hemoterapia da Instituição; Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar; A especialidade será responsável pelas divisões dos plantões quando da ausência de algum de seus membros na ocasião de férias, licenças ou problemas de saúde; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com Registro no Órgão de Classe do Estado de São Paulo, Título de Especialista ou Residência Médica em Hematologia.

MÉDICO HOMEOPATA

Atribuições:
Ambulatório de consultas - realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutico (clínica) e seguimento dos pacientes, dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM; Interconsulta e atendimento em pacientes internados na Unidade Hospitalar; Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com Registro no Órgão de Classe do Estado de São Paulo, Título de Especialista ou Residência Médica em Homeopatia.

MÉDICO INFECTOLOGISTA

Atribuições:
Ambulatório de consultas - realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutico (clínica e ou cirúrgica) e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM; Desenvolve, aplica e acompanha Programas de Saúde na área de infectologia, coordena o CCIH do Hospital; Interconsulta e atendimento em pacientes internados na Unidade Hospitalar; Plantão em disponibilidade; Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar; A especialidade será responsável pelas divisões dos plantões quando da ausência de algum de seus membros na ocasião de férias, licenças ou problemas de saúde; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com Registro no Órgão de Classe , Título de Especialista ou Residência Médica na Área Específica.

MÉDICO NEONATOLOGISTA

Atribuições:
Acompanhamento de recém nascidos de alto risco encaminhados pela rede pública dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM; Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar; A especialidade será responsável pelas divisões dos plantões quando da ausência de algum de seus membros na ocasião de férias, licenças ou problemas de saúde; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com Registro no Órgão de Classe, Título de Especialista ou Residência Médica na Área Específica.

MÉDICO NEUROLOGISTA

Atribuições:
Ambulatório de consultas - realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutico (clínica) e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM; Interconsulta e atendimento em pacientes internados na Unidade Hospitalar; Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Superior Completo em Medicina com registro no órgão da classe, Título de Especialista ou residência médica na área específica.

MÉDICO ONCOLOGISTA

Atribuições:
Ambulatório de consultas - realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutico (clínica e ou cirúrgica) e seguimento dos pacientes portadores de neoplasia maligna, dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM; Plantão de disponibilidade; Realizar auxílio de cirurgia e cirurgias eletivas; Acompanhar pós- operatório; Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar; A especialidade será responsável pelas divisões dos plantões quando da ausência de algum de seus membros na ocasião de férias, licenças ou problemas de saúde; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com Registro no Órgão de Classe do Estado de São Paulo, Título de Especialista ou Residência Médica e em Oncologia.

MÉDICO ORTOPEDISTA ESPECIALISTA EM MÃOS

Atribuições:
Ambulatório de consultas - realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutico (clínica e ou cirúrgica) e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM; Realizar auxílio cirúrgico e cirurgias eletivas; Acompanhar pós-operatório; Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar; A especialidade será responsável pelas divisões dos plantões quando da ausência de algum de seus membros na ocasião de férias, licenças ou problemas de saúde; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com Registro no Órgão de Classe, Título de Especialista ou Residência Médica na Área Específica.

MÉDICO PNEUMOLOGISTA

Atribuições:
Ambulatório de consultas - realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutico (clínica e ou cirúrgica) e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM; Plantão em disponibilidade para atender internados e emergências; Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar; A especialidade será responsável pelas divisões dos plantões quando da ausência de algum de seus membros na ocasião de férias, licenças ou problemas de saúde; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com Registro no Órgão de Classe do Estado de São Paulo, Título de Especialista e ou Residência Médica em Pneumologia.

MÉDICO REUMATOLOGISTA

Atribuições:
Ambulatório de consultas - realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutico (clínica) e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM; Interconsulta e atendimento em pacientes internados na Unidade Hospitalar; Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar; A especialidade será responsável pelas divisões dos plantões quando da ausência de algum de seus membros na ocasião de férias, licenças ou problemas de saúde; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com Registro no Órgão de Classe do Estado de São Paulo, Título de Especialista ou Residência Médica em Reumatologia.

MÉDICO VETERINÁRIO

Atribuições:
Elaborar diagnóstico, terapia e prevenção de moléstias de animais; Realizar tratamento clínico e cirúrgico de animais; Inspecionar e fiscalizar matadouros, frigoríficos, fábricas de conservas de carne e pescado, fábricas de laticínios, fábricas de banha e gorduras que empreguem produtos de origem animal; Examinar, descrever medicação, fazer intervenções cirúrgicas e tratar animais; Executar necropsia quando da morte de animais no Parque Ecológico e do município quando solicitado pelo Poder Público; Desenvolver e executar programas de nutrição animal, formulando e balanceando as rações para baixar o índice de conversão alimentar, prevenir doenças carências e aumentar a produtividade; Proceder ao controle de zoonoses, efetivando levantamentos de dados, avaliação epidemiológica, programação, execução, supervisão e pesquisa para possibilitar profilaxia dessas doenças; Desenvolver e executar trabalhos na área de educação ambiental; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Superior Completo em Medicina Veterinária e Registro no Órgão da Classe.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA 1 – E. F.

Atribuições:
Planejar, registrar, ministrar e avaliar aulas dentro de sua área de atuação; Participar do processo de elaboração e avaliação do Plano Político Pedagógico; Elaborar e cumprir plano de ensino segundo a proposta pedagógica da unidade escolar e metas próprias para sua classe em conjunto com toda equipe; Respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e se comprometer com a eficácia do seu aprendizado buscando continuamente novas propostas que possam suscitar interesse e levá-los ao desenvolvimento de seus potenciais; Colaborar com as atividades de articulação da escola, participando sempre que necessário de reuniões da equipe, com as famílias e com a comunidade identificando em conjunto com a Coordenação Pedagógica formas de suprir as necessidades de atendimento educacional diferenciadas de cada aluno; Executar e manter atualizados os registros relativos as suas atividades em tempo hábil: a) Diário de classe; b) Fichas de Avaliação de Desempenho; c) Relatórios semestrais e outros. Participar das reuniões pedagógicas, de estudo de caso e atividades sugeridas pela equipe de coordenação e Direção; Encaminhar à secretaria da escola os relatórios semestrais e diários de classe; Seguir as normas, procedimentos e regulamentos, tal como estabelecidos pela Direção da Escola; Manter contato com os pais e/ou responsáveis através de reuniões bimestrais ou quando necessário, informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento do aluno e obtendo dados de interesse para o processo ensino-aprendizagem; Buscar em uma perspectiva de formação permanente o aprimoramento de seu desempenho profissional através da participação em cursos, palestras, congressos, seminários, formação continuada e ampliação de seu conhecimento dentro de sua área de atuação; Participar de todas as atividades da vida institucional no que se refere à divulgação da escola e do tema específico; Participar das atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade, atividades de classe e extraclasse (excursões e passeios) envolvendo a seleção de objetivos, conteúdos, métodos e técnicas de trabalho, bem como os procedimentos de avaliação e controle de desempenho dos alunos; Promover a integração de todos os alunos com os componentes da unidade escolar; Zelar pelo cumprimento do horário de aulas, assiduidade e freqüência dos alunos; Cuidar para que os alunos conservem as instalações escolares, bem como seus materiais; Participar do Conselho da Escola quando indicado na forma da legislação em vigor; Participar das decisões referentes ao agrupamento dos alunos quanto aos níveis, através de acompanhamento e observação do seu desempenho; Desenvolver atividades utilizando adequadamente todos os espaços da unidade escolar; Elaborar planos didáticos em colaboração com outros professores e técnicos; Inteirar-se da realidade física, social e econômica da comunidade em que trabalha; Difundir e garantir o acesso da criança aos programas de saúde bucal, acuidade visual e princípios elementar de nutrição, profilaxia e higiene, observando o estado de saúde e asseio dos educandos e comunicando à Direção os casos de suspeita ou constatação de doenças infecto-contagiosas; Prestar assistência aos educandos que sofrerem acidentes dentro da escola, comunicando imediatamente aos pais ou responsáveis a ocorrência; Participar da distribuição e acompanhamento do consumo da merenda; Zelar para que não haja a antecipada saída de alunos sem a devida autorização dos pais ou responsáveis; Comunicar ao responsável pela Unidade Escolar qualquer irregularidade que ocorra; Participar no processo de inclusão de alunos com necessidades educativas especiais com a devida orientação da equipe técnica; Permitir a entrada do supervisor/orientador pedagógico e demais membros da equipe interdisciplinar na sala, durante as aulas, sempre que necessário e para melhoria do trabalho; Utilizar-se dos conhecimentos e material pedagógico que favoreçam a aprendizagem do aluno; Garantir que não ocorra qualquer manifestação de preconceito étnico, social, religioso e ideológico; Executar atividades de reforço; Participar das discussões e redação finais do processo de avaliações de progressão no Plano de Carreira; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Médio na Modalidade Normal (Magistério).

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA 1 – E. I.

Atribuições:
Planejar, registrar, ministrar e avaliar aulas dentro de sua área de atuação; Participar do processo de elaboração e avaliação do Plano Político Pedagógico; Elaborar e cumprir plano de ensino segundo a proposta pedagógica da unidade escolar e metas próprias para sua classe em conjunto com toda equipe; Respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e se comprometer com a eficácia do seu aprendizado buscando continuamente novas propostas que possam suscitar interesse e levá-los ao desenvolvimento de seus potenciais; Colaborar com as atividades de articulação da escola, participando sempre que necessário de reuniões da equipe, com as famílias e com a comunidade identificando em conjunto com a Coordenação Pedagógica formas de suprir as necessidades de atendimento educacional diferenciadas de cada aluno; Executar e manter atualizados os registros relativos as suas atividades em tempo hábil: a) Diário de classe; b) Fichas de Avaliação de Desempenho; c) Relatórios semestrais e outros. Participar das reuniões pedagógicas, de estudo de caso e atividades sugeridas pela equipe de coordenação e Direção; Encaminhar à secretaria da escola os relatórios semestrais e diários de classe; Seguir as normas, procedimentos e regulamentos, tal como estabelecidos pela Direção da Escola; Manter contato com os pais e/ou responsáveis através de reuniões bimestrais ou quando necessário, informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento do aluno e obtendo dados de interesse para o processo ensino-aprendizagem; Buscar em uma perspectiva de formação permanente o aprimoramento de seu desempenho profissional através da participação em cursos, palestras, congressos, seminários, formação continuada e ampliação de seu conhecimento dentro de sua área de atuação; Participar de todas as atividades da vida institucional no que se refere à divulgação da escola e do tema específico; Participar das atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade, atividades de classe e extraclasse (excursões e passeios) envolvendo a seleção de objetivos, conteúdos, métodos e técnicas de trabalho, bem como os procedimentos de avaliação e controle de desempenho dos alunos; Promover a integração de todos os alunos com os componentes da unidade escolar; Zelar pelo cumprimento do horário de aulas, assiduidade e freqüência dos alunos; Cuidar para que os alunos conservem as instalações escolares, bem como seus materiais; Participar do Conselho da Escola quando indicado na forma da legislação em vigor; Participar das decisões referentes ao agrupamento dos alunos quanto aos níveis, através de acompanhamento e observação do seu desempenho; Desenvolver atividades utilizando adequadamente todos os espaços da unidade escolar; Elaborar planos didáticos em colaboração com outros professores e técnicos; Inteirar-se da realidade física, social e econômica da comunidade em que trabalha; Difundir e garantir o acesso da criança aos programas de saúde bucal, acuidade visual e princípios elementar de nutrição, profilaxia e higiene, observando o estado de saúde e asseio dos educandos e comunicando à Direção os casos de suspeita ou constatação de doenças infecto-contagiosas; Prestar assistência aos educandos que sofrerem acidentes dentro da escola, comunicando imediatamente aos pais ou responsáveis a ocorrência; Participar da distribuição e acompanhamento do consumo da merenda; Zelar para que não haja a antecipada saída de alunos sem a devida autorização dos pais ou responsáveis; Comunicar ao responsável pela Unidade Escolar qualquer irregularidade que ocorra; Participar no processo de inclusão de alunos com necessidades educativas especiais com a devida orientação da equipe técnica; Permitir a entrada do supervisor/orientador pedagógico e demais membros da equipe interdisciplinar na sala, durante as aulas, sempre que necessário e para melhoria do trabalho; Utilizar-se dos conhecimentos e material pedagógico que favoreçam a aprendizagem do aluno; Garantir que não ocorra qualquer manifestação de preconceito étnico, social, religioso e ideológico; Executar atividades de reforço; Participar das discussões e redação finais do processo de avaliações de progressão no Plano de Carreira; Desempenhar outras atividades correlatas e afins;

Nível de escolaridade exigido: Ensino Médio, na Modalidade Normal (Magistério) com habilitação em Educação Infantil.

ASSISTENTE SOCIAL

Atribuições:
Fazer levantamento da situação do indivíduo, usando técnicas específicas e diagnosticando a situação; Orientar o usuário, levando-o a encontrar soluções possíveis para sua situação, em vista de um ajustamento pessoal e social do caso; Promover, enfatizar e motivar o funcionamento de vários grupos, com objetivos previamente detectados, utilizando técnicas adequadas, levando estes grupos a atingir seu amadurecimento de maneira completa e global, de modo a alcançar os seus objetivos como um todo e os de todos os componentes do grupo individualmente; Detectar as lideranças comunitárias, para que essa comunidade levante recursos existentes e faça funcionar suas forças latentes para resolução de problemas que emperrem o alcance do bem-estar social coletivo; Supervisionar as atividades de estagiários ou de profissionais da área e cooperar com autoridades e órgãos na aplicação de recursos correspondentes às necessidades de indivíduos ou grupos desajustados; Realizar visitas domiciliares para constatação e/ou implementação de dados obtidos através do plantão ou projetos específicos no setor; Coordenar e supervisionar os trabalhos relacionados com o desenvolvimento, diagnóstico e tratamento da comunidade em seus aspectos sociais; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Superior Completo em Serviço Social e registro no órgão da classe.

ENFERMEIRO DE FAMÍLIA

Atribuições:
Além de todas as atividades atribuídas ao enfermeiro, são incumbências do enfermeiro de família; Acompanhamento geral do Programa de Saúde da família que consiste nas seguintes atividades: a) Atividade de enfermagem – atendimento clínico, orientação educativa individual ou em grupo, reunião em equipe, atividade de capacitação administrativa e gerencial, visita domiciliar, supervisão em campo; b) Atendimento clínico – consulta de classificação – além da demanda, pós consulta, consulta de enfermagem em Pediatria, Ginecologia e dos Programas: Tuberculose, Hanseníase, Hipertensão, Diabetes, DST/AIDS e Procedimentos; c) Atividade Administrativa/ Gerencial: Planejamento: elaboração das ações de saúde com a equipe. Execução: Operacionalização técnico-administrativa do funcionamento da Unidade de Saúde. Avaliação: registro de atividades, procedimentos e notificações, relatórios de consolidação dos dados. Acompanhamento e avaliação das ações de saúde. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Superior Completo em Enfermagem e registro no órgão da classe.

AGENTE FISCAL DE RENDAS MUNICIPAL

Atribuições:
Realizar levantamentos fiscais; Realizar fiscalização sistemática por setor, por rua, por bairro ou por atividade, conforme solicitação superior; Efetuar diligências junto aos contribuintes para a verificação do cumprimento das obrigações tributárias; Fiscalizar a regularidade cadastral dos profissionais autônomos, dos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviço; Realizar análises de natureza contábil, econômica ou financeira relativas às atividades cuja competência tributária seja do município; Lavrar autos de infração e intimação; Efetuar ou homologar lançamentos tributários; Orientar os contribuintes quanto ao exato cumprimento de suas obrigações fiscais; Informar processos e demais expedientes administrativos quando solicitado; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Superior completo.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA 2

Atribuições:
Planejar, registrar, ministrar e avaliar aulas dentro de sua área de atuação; Participar do processo de elaboração e avaliação do Plano Político Pedagógico; Elaborar e cumprir plano de ensino segundo a proposta pedagógica da unidade escolar e metas próprias para sua classe em conjunto com toda equipe; Respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e se comprometer com a eficácia do seu aprendizado buscando continuamente novas propostas que possam suscitar interesse e levá-los ao desenvolvimento de seus potenciais; Colaborar com as atividades de articulação da escola, participando sempre que necessário de reuniões da equipe, com as famílias e com a comunidade identificando em conjunto com a Coordenação Pedagógica formas de suprir as necessidades de atendimento educacional diferenciadas de cada aluno; Executar e manter atualizados os registros relativos as suas atividades em tempo hábil: a) Diário de classe; b) Fichas de Avaliação de Desempenho; c) Relatórios semestrais e outros. Participar das reuniões pedagógicas, de estudo de caso e atividades sugeridas pela equipe de coordenação e Direção; Encaminhar à secretaria da escola os relatórios semestrais e diários de classe; Seguir as normas, procedimentos e regulamentos, tal como estabelecidos pela Direção da Escola; Manter contato com os pais e/ou responsáveis através de reuniões bimestrais ou quando necessário, informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento do aluno e obtendo dados de interesse para o processo ensino-aprendizagem; Buscar em uma perspectiva de formação permanente o aprimoramento de seu desempenho profissional através da participação em cursos, palestras, congressos, seminários, formação continuada e ampliação de seu conhecimento dentro de sua área de atuação; Participar de todas as atividades da vida institucional no que se refere à divulgação da escola e do tema específico; Participar das atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade, atividades de classe e extraclasse (excursões e passeios) envolvendo a seleção de objetivos, conteúdos, métodos e técnicas de trabalho, bem como os procedimentos de avaliação e controle de desempenho dos alunos; Promover a integração de todos os alunos com os componentes da unidade escolar; Zelar pelo cumprimento do horário de aulas, assiduidade e freqüência dos alunos; Cuidar para que os alunos conservem as instalações escolares, bem como seus materiais; Participar do Conselho da Escola quando indicado na forma da legislação em vigor; Participar das decisões referentes ao agrupamento dos alunos quanto aos níveis, através de acompanhamento e observação do seu desempenho; Desenvolver atividades utilizando adequadamente todos os espaços da unidade escolar; Elaborar planos didáticos em colaboração com outros professores e técnicos; Inteirar-se da realidade física, social e econômica da comunidade em que trabalha; Difundir e garantir o acesso da criança aos programas de saúde bucal, acuidade visual e princípios elementar de nutrição, profilaxia e higiene, observando o estado de saúde e asseio dos educandos e comunicando à Direção os casos de suspeita ou constatação de doenças infecto-contagiosas; Prestar assistência aos educandos que sofrerem acidentes dentro da escola, comunicando imediatamente aos pais ou responsáveis a ocorrência; Participar da distribuição e acompanhamento do consumo da merenda; Zelar para que não haja a antecipada saída de alunos sem a devida autorização dos pais ou responsáveis; Comunicar ao responsável pela Unidade Escolar qualquer irregularidade que ocorra; Participar no processo de inclusão de alunos com necessidades educativas especiais com a devida orientação da equipe técnica; Permitir a entrada do supervisor/orientador pedagógico e demais membros da equipe interdisciplinar na sala, durante as aulas, sempre que necessário e para melhoria do trabalho; Utilizar-se dos conhecimentos e material pedagógico que favoreçam a aprendizagem do aluno; Garantir que não ocorra qualquer manifestação de preconceito étnico, social, religioso e ideológico; Participar das discussões e redação finais do processo de avaliações de progressão no Plano de Carreira; Executar atividades de Reforço de alunos; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Superior com licenciatura plena destinada à área de atuação, diploma fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.

DENTISTA

Atribuições:
Prevenir, diagnosticar e tratar enfermidades e deformidades dos dentes, maxilares, boca e tecidos; Extrair dentes; Obturar dentes e canais; Aplicar topicamente substâncias preventivas; Realizar pequenas cirurgias; Proferir palestras educativas; Trabalhar em creches, EMEIS e escolas, além de ambulatórios de especialidade; Atender pacientes especiais; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Superior completo em odontologia e registro no órgão da classe.

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Atribuições:
Aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e medicina do trabalho ao ambiente e a todos os seus componentes inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes a saúde do trabalhador; Determinar quando esgotados todos os meios conhecidos para eliminação dos riscos e este persistir, mesmo reduzido, a utilização pelo trabalhador, de equipamentos de proteção individual (EPI) de acordo com o que determina a NR6, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija; Elaborar laudos técnicos (qualitativo e quantitativo) de situações de insalubridade e/ou periculosidade, a fim de delimitar áreas de risco e/ou elaboração de documentos para fins de aposentadoria especial. Colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas, exercendo a competência disposta na primeira atividade acima descrita; Responsabilizar-se tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento dos dispostos nas NR aplicáveis as atividades executadas pelo órgão público municipal e/ou suas unidades; Promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente; Acompanhar os resultados de perícias médicas dos servidores afastados por acidente de trabalho e doença profissional; Esclarecer e conscientizar os secretários, diretores e demais encarregados sobre acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção; Analisar e registrar em documentos específicos todos os acidentes ocorridos no trabalho/trajeto, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do fato, fatores ambientais, características do agente e condições do indivíduo portador de doença ocupacional ou acidentado; Registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho/trajeto, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo no mínimo os quesitos descritos em modelos próprios, devendo o poder público municipal encaminhar um mapa contendo avaliação dos mesmos dados, a Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho até o dia 31 de janeiro, através do órgão regional do MTb; Elaborar planos de controles e efeitos de catástrofe, de disponibilidade de meios que visem ao combate a incêndios e ao salvamento e de imediata atenção a vítima; Manter entrosamento permanente com a CIPA, dela valendo-se como agente multiplicador devendo estudar as suas observações e suas solicitações propondo soluções corretivas e preventivas; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Curso superior em Engenharia ou Arquitetura, com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho.

PEDAGOGO

Atribuições:
Assessorar e participar do processo de elaboração do Projeto Político Pedagógico das Unidades de Ensino; Orientar, coordenar e acompanhar o desenvolvimento das práticas da sala de aula e da Unidade de ensino, em função da proposta pedagógica em permanente construção coletiva com base na Lei de Diretrizes e Bases e nas orientações da Secretaria de Educação, propondo alternativas para melhor qualidade de ensino; Participar da organização do planejamento didático-pedagógico da rede municipal de educação, de modo a garantir sua unidade e a efetiva participação dos professores; Preservar a unidade da proposta pedagógica da rede municipal de ensino, estimulando a efetiva participação de professores, coordenadores e diretores escolares na organização, avaliação da ação didática e qualidade de ensino; Planejar, coordenar e executar reuniões pedagógicas e de formação com diretores, professores, coordenadores e demais profissionais que atuam nas Unidades de Ensino, considerando-se a área, atividades ou assuntos que necessitem de maior orientação; Participar da seleção e organização de cursos com profissionais de reconhecida competência fora da rede, em áreas, atividades ou assuntos técnicos que necessitem de maior orientação, no momento em que se fizerem necessários; Pesquisar e levantar dados estatísticos relativos à situação didático-pedagógica das Unidades de ensino; Colaborar no processo de integração escola-família-comunidade; Selecionar e sugerir a aquisição de materiais didáticos e orientar sua utilização; Participar periodicamente de reuniões com membros da equipe Pedagógica da secretaria de educação para troca de experiências, reflexão, avaliação, estudo, construção e reconstrução do trabalho educativo; Analisar atividades culturais que estejam diretamente ligadas aos interesses e objetivos específicos da área de educação; Observar, analisar e orientar o encaminhamento de crianças com Necessidades Educacionais Especiais; Incentivar e apoiar a troca de experiências, circulação de informações na Rede Municipal; Buscar em uma perspectiva de formação permanente o aprimoramento de seu desempenho profissional através da participação em cursos, palestras, congressos, seminários, formação continuada e ampliação de seu conhecimento dentro de sua área de atuação; Comunicar ao superior da Rede Municipal de Educação qualquer irregularidade; Participar das discussões e redação finais do processo de avaliações de progressão no Plano de Carreira; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Superior completo em Pedagogia.

PROFESSOR COORDENADOR

Atribuições:
Administrar a Unidade, garantindo a consecução dos objetivos do processo educacional; Prover a integração de todos os elementos componentes da equipe docente e demais funcionários que atuem na Unidade; Acompanhar o desenvolvimento das atividades do Projeto Político Pedagógico, orientando professoras e/ou ADIs quanto a sua execução; Zelar pelo fiel cumprimento do horário e controlar a frequência e assiduidade sua e de seus subordinados, submetendo à apreciação superior assuntos de maior relevância; Promover condições para integração escola-família-comunidade; Cuidar pra que o prédio da Unidade e suas instalações sejam mantidos em boas condições; Providenciar os materiais necessários ao bom funcionamento da Unidade; Cuidar para que sejam sanada quaisquer falhas ou irregularidades verificadas na Unidade; Desenvolver atividades utilizando adequadamente todos os espaços da Unidade; Informar antecipadamente a Diretoria da Unidade de Ensino Básico as atividades extraclasse , tomando as medidas legais; Organizar reuniões com pais, professores e demais funcionários esclarecendo quanto à ação educativa e administrativa desenvolvida na Unidade; Participar da elaboração, execução e avaliação de resultados dos programas de curso de formação continuada; Planejar, elaborar, orientar e supervisionar a execução do programa da Unidade no que se refere: a) as atividades de classe e extraclasse, envolvendo a seleção de objetivos, conteúdos, métodos e técnicas de trabalho; b) ao desempenho das tarefas administrativas, diretamente ligadas a docência, mantendo atualizada a rotina diária; c) à coordenação da Unidade que atende em regime de período integral; Colaborar na seleção do material didático a ser utilizado na Unidade; Coordenar, orientar e supervisionar assuntos ligados à higiene, profilaxia e nutrição, observando o estado de saúde a asseio dos educandos; Coordenar, orientar e supervisionar o recebimento e o consumo de gêneros alimentícios destinados à Unidade escolar, bem como os serviços dos servidores que realizam este trabalho; Encaminhar para atendimento médico as crianças acidentadas no âmbito da Unidade, comunicando imediatamente aos pais a ocorrência; Preencher a ficha BIO PSICO SOCIAL para o acompanhamento do escolar, encaminhando à assistente social e/ou médico, casos que mereçam atenção especial; Responsabilizar-se pela matrícula dos alunos novos e os já matriculados em nível anterior, trazendo para apreciação da Unidade Pré-Escolar, casos que mereçam atenção especial; Participar de reuniões e/ou cursos convocados pela Secretaria de Educação; Manter atualizada a escrituração da Unidade no que se refere a arquivo patrimonial, funcional, registros de presença de alunos e C.E.C.; Avaliar a demanda de matrículas, dando prioridade aos casos que se enquadram nos critérios estabelecidos pela Secretaria de Educação; Desempenhar outras atividades correlatas e afins;

Nível de escolaridade exigido: Superior completo em Pedagogia.

DIRETOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

Atribuições:
Dirigir a Unidade Escolar de modo a garantir a consecução dos objetivos do processo Educacional; Promover a integração de todos os membros da Equipe Técnico-administrativa, docente e demais funcionários. Acompanhar o desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico. Acompanhar, orientar e coordenar o trabalho docente quanto ao cumprimento das proposições curriculares; Zelar e cumprir fielmente o horário escolar, controlando a freqüência e assiduidade dos funcionários, submetendo à apreciação superior assuntos de maior relevância; Promover condições para a integração escola-família-comunidade; Cuidar para que o prédio escolar e suas instalações sejam mantidos em boas condições, tomando as providências necessárias junto aos órgãos competentes, inclusive quanto ao provimento de material necessário ao seu bom funcionamento. Organizar e dirigir as reuniões pedagógicas; Coordenar e orientar todos os servidores da unidade, sobre o uso dos equipamentos e materiais de consumo, quanto à conservação e manutenção dos bens patrimoniais da Unidade; Adotar com o Conselho Escola Comunidade, medidas que estimulem a comunidade a se co-responsabilizar pela preservação do prédio e equipamentos escolares; Encaminhar para atendimentos médicos as crianças acidentadas no âmbito escolar, comunicando imediatamente aos pais ou responsáveis a ocorrência; Supervisionar o recebimento, a entrega e o consumo de gêneros alimentícios destinados à unidade escolar; Participar da elaboração, execução e avaliação dos programas de formação continuada na unidade escolar; Organizar reuniões com pais, professores e demais funcionários, esclarecendo quanto à ação educativa e administrativa, desenvolvida na unidade; Coordenar o processo de atribuição de turmas conforme as diretrizes da Secretaria da Educação; Planejar, organizar e coordenar juntamente, com Conselho Escola Comunidade, as atividades comunitárias da unidade escolar, informando-as previamente à Secretaria da Educação; Interar-se da realidade física, social e econômica da comunidade em que atua; Buscar seu constante aperfeiçoamento profissional, através da participação em cursos, palestras, congressos, seminários e formação continuada; Garantir o preenchimento da ficha de matrícula, para o acompanhamento do escolar, nos devidos encaminhamentos; Responsabilizar-se pelas matrículas dos alunos novos e os já matriculados em nível anterior, trazendo para apreciação da Unidade casos que mereçam atenção especial; Participar de reuniões e/ou cursos quando convocados pela Secretaria de Educação; Manter atualizada a escrituração da Unidade no que se refere a arquivo patrimonial, funcional, registros de presença de alunos e C.E.C. Avaliar a demanda de matrículas dando prioridade aos casos que enquadram nos critérios estabelecidos pela Secretaria de Educação; Comunicar de imediato os funcionários sobre as orientações dadas pela Secretaria de Educação; Planejar, elaborar, orientar e supervisionar a execução do programa da Unidade, no que se refere: a) As atividades de classe e extraclasse, envolvendo a seleção de objetivos, conteúdos, métodos e técnicas de trabalho; b) Supervisionar a docência, garantindo a rotina da Unidade; Acompanhar e orientar os registros de plano de aula; Desempenhar outras atividades correlatas e afins;

Nível de escolaridade exigido: Curso superior completo em pedagogia, licenciatura plena, ou outra licenciatura plena com pós-graduação em educação.

GERONTÓLOGO

Atribuições:
Efetuar o planejamento, supervisão, coordenação, orientação e execução de atividades relacionadas com gerontologia, voltadas à ciência, à produção, à extensão, utilizando-se das aplicações da ciência e tecnologia e desenvolvimento e execução de outras atividades correlatas à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional, respeitados os regulamentos do serviço; cuidar da saúde social do idoso; desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Superior Completo em Gerontologia.

MÉDICO CLÍNICO GERAL DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE

Atribuições:
Ambulatório de consultas - realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutico (clínica e ou cirúrgica) e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM; Procedimentos pertinentes na área, diagnóstico e terapêutico; Participar dos Programas de Saúde Preventivos e Curativos desenvolvidos pela Secretaria de Saúde do Município; Disponibilidade de rodízio (local de trabalho) entre as Unidades Básicas de Saúde de acordo com as necessidades da Secretaria de Saúde; Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Superior Completo em Medicina com registro no órgão da classe do Estado de São Paulo.

MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA

Atribuições:
Realizar atendimento e acompanhamento clínico ambulatorial de consultas, realizarem procedimentos para diagnóstico e terapêutico e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade de gastroenterologia definida pelo CRM; Realizar procedimentos pertinentes na área, diagnóstico e terapêutico; Participar dos Programas de Saúde Preventivos e Curativos desenvolvidos pela Secretaria de Saúde de Americana; Cumprir as normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Superior Completo em Medicina com registro no órgão da classe, Título de Especialista ou residência médica na área específica.

MÉDICO GERIATRA

Atribuições:
Realizar consultas e atendimentos médicos clínicos ambulatoriais; realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica (clínica e/ou cirúrgica) e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM; participar dos Programas de Saúde Preventivos e Curativos desenvolvidos pela Secretaria de Saúde do Município; cumprir as normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde, Núcleo de Especialidades e Unidade Hospitalar; desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Superior em Medicina com especialização em Geriatria e inscrição no CRM (Conselho Regional de Medicina).

MÉDICO GINECOLOGISTA

Atribuições:
Ambulatório de consultas - realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutico (clínica e ou cirúrgica) e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM; Atuando nas Unidades Básicas de Saúde acompanha e participa dos Programas de Saúde existentes no município com relação à saúde da mulher, atende as gestantes efetuando o acompanhamento do pré-natal e disponibilidade de rodízio (local de trabalho) entre as Unidades Básicas de Saúde de acordo com as necessidades da Secretaria de Saúde; Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Superior Completo em Medicina com registro no órgão da classe, Título de Especialista ou residência médica na área específica.

MÉDICO HEBIATRA

Atribuições:
Prestar assistência médica à população especialmente a adolescentes; orientar e supervisionar equipes auxiliares em atividades específicas; emitir diagnósticos; prescrever tratamentos; realizar intervenções de pequenas cirurgias; aplicar seus conhecimentos utilizando recursos da Medicina preventiva e terapêutica, para promover, proteger e recuperar a saúde dos pacientes e da comunidade; desenvolver atividade de educação em saúde pública; participar das ações de vigilância epidemiológica; exercer a sua profissão conforme capacitação conferida pelo CRM; dar atendimento médico local para o qual for designado conforme necessidade do serviço; participar dos programas propostos pela Secretaria de Saúde; participar do levantamento das necessidades do serviço de saúde e colaborar em suas soluções; realizar outras tarefas correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Superior em Medicina, com especialização em Hebiatria ou Certificado de Atuação na área de Medicina do Adolescente e inscrição no CRM (Conselho Regional de Medicina).

MÉDICO PEDIATRA

Atribuições:
Ambulatório de consultas- realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutico (clínica e ou cirúrgica) e seguimento dos pacientes (crianças e adolescentes) dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM; Suporte no atendimento dos pacientes provenientes da UTI infantil; Atuando nas Unidades Básicas de Saúde, acompanhar e participar dos Programas de Saúde desenvolvidos pelo município e disponibilidade de rodízio (local de trabalho) entre as Unidades Básicas de Saúde, de acordo com as necessidades da Secretaria de Saúde; Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Superior Completo em Medicina com registro no órgão da classe, Título de Especialista ou residência médica na área específica.

MÉDICO REGULADOR

Atribuições:
É responsável pela racionalização e distribuição dentro do sistema, controlando a demanda dos pedidos, efetuando triagem, classificando, detectando, distribuindo, reescrevendo e orientando, despachando para que o sistema funcione adequadamente; o médico regulador deve preferencialmente ser um médico que tenha experiência hospitalar, em nível de urgência; atuar também como médico executor (intervencionista) dentro das ambulâncias, para uma visão mais completa de todos os passos do atendimento; é um chefe de equipe com responsabilidade delegada pelas autoridades de Saúde Pública (Secretário Municipal); dentro da central de regulação é o responsável por todos os atos desenvolvidos; como Gestor, é o responsável por verificar os recursos para realizar uma regulação; verificar os leitos e ambulâncias disponíveis para o atendimento; avaliar e racionalizar o sistema através da avaliação das necessidades e da oferta disponível, coordenando o fluxo das ações.

Nível de escolaridade exigido: Superior em Medicina, Título de Especialista e Inscrição no Órgão da Classe.

MÉDICO AUDITOR

Atribuições:
Auditar o cadastramento e a contratualização de serviços; Autorizar AIH (Autorização de Internação Hospitalar), APAC (Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade), consultas, cirurgias em geral, e SADT (exames); Acompanhar publicações de Portarias e Normatizações; Fiscalizar a regularização dos pagamentos aos prestadores de serviços; Avaliar e acompanhar a programação e produção do Faturamento; Avaliar a qualidade do atendimento SUS; Avaliar a satisfação do usuário no sistema; Avaliar os resultados e o impacto das ações e serviços no perfil epidemiológico da população; Julgar os casos de usuários homônimos; Preparar e organizar auditoria; Realizar auditoria operacional ambulatorial; Realizar auditoria analítica (operacional, técnica e estrutural); Realizar auditoria in loco aos prestadores credenciados ou não no SUS; Elaborar relatórios técnicos; Fiscalizar os processos de contratos; Executar as ordens e normas pertencentes a Unidade; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com Registro no Órgão de Classe, Título de Especialista ou Residência Médica na Área Específica.

ADMINISTRADOR REGIONAL

Atribuições:
Coordenar as operações e atividades da Regional; estabelecer metas de serviço; gerenciar a execução das tarefas; realizar avaliação de desempenho do pessoal a ele subordinado; elaborar relatórios de prestação de contas; organizar grupos de discussão; divulgar normas e procedimentos; elaborar relatórios gerenciais; coordenar a utilização da infraestrutura e dos recursos físicos e humanos disponíveis; decidir sobre as solicitações dos subordinados e outras atividades de natureza gerencial que devam ser atendidas em função das peculiaridades do serviço.

Nível de escolaridade exigido: Ensino médio completo.

MÉDICO CLÍNICO GERAL DE UNIDADE DE ATENDIMENTO DOMICILIAR

Atribuições:
Atendimento em domicílio (mensais/agendadas) de consultas, realizarem procedimentos para diagnóstico e terapêutico (clínica e ou cirúrgica) e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM; Participação e acompanhamento junto a equipe multidisciplinar que compõe a Unidade de Atendimento Domiciliar dos programas, reuniões e resultados, inclusive junto aos familiares dos pacientes; Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com Registro no Órgão de Classe.

MÉDICO CLÍNICO GERAL DE UNIDADE DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR

Atribuições:
Atendimento e acompanhamento clínico a domicílio dos pacientes, realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutico (clínica e ou cirúrgica) e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM; Participação e acompanhamento junto a equipe multidisciplinar que compõe a Unidade de Internação Domiciliar, dos programas, reuniões e resultados inclusive junto aos familiares dos pacientes; Realizar busca ativa nos pacientes das alas; Oferecer seus serviços aos colegas de trabalho; Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com Registro no Órgão de Classe.

MÉDICO PSIQUIATRA

Atribuições:
Ambulatório de consultas- realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutico (clínica e ou cirúrgica) e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM; Atender no Ambulatório de Saúde Mental todos os casos de transtornos psiquiátricos encaminhados pelas Unidades Básicas de Saúde, Pronto Socorro do Hospital, hospitais psiquiátricos da região, CAPS (Centro de Atenção Psicossocial), CAM (Centro de Atendimentos ao Migrante), Escola de autistas, FORUM, Conselho Tutelar; Atender as consultas agendadas e pronto atendimento e urgências do Pronto Socorro da Unidade Hospitalar; Participar da equipe em reuniões, discussões técnicas e propostas nos projetos de atendimento psiquiátrico do município; Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com Registro no Órgão de Classe, Título de Especialista ou Residência Médica na Área Específica.

CIRURGIÃO DENTISTA BUCO-MAXILO-FACIAL

Atribuições:
Implantes, enxertos, transplantes e reimplantes; Biópsias; Cirurgia com finalidade protética; Cirurgia com finalidade ortodôntica; Cirurgia ortognática; Diagnóstico e tratamento cirúrgico de cistos; afecções radiculares e perirradiculares; doenças das glândulas salivares; doenças da articulação têmporo-mandibular; lesões de origem traumática na área buco-maxilo-facial; malformações congênitas ou adquiridas dos maxilares e da mandíbula; tumores benignos da cavidade bucal; tumores malignos da cavidade bucal, quando o especialista deverá atuar integrado em equipe de oncologista; e, de distúrbio neurológico, com manifestação maxilo-facial, em colaboração com neurologista e neurocirurgião.

Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Odontologia com Registro no Órgão de Classe, Título de Especialista ou Residência Médica, especialidade definida pelo CRO (Conselho Regional de Odontologia).

MÉDICO CARDIOLOGISTA

Atribuições:
Ambulatório de consultas, realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica (clínica) e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM; Plantão em disponibilidade para urgência/emergência; Acompanhamento de pacientes hospitalares internados com doenças crônicas; realização de exames comuns e exames cardiológicos não invasivos, tanto ambulatorial como internados que necessitam assistência: Eco Doppler Cardiografias, Testes Ergométricos e Relatórios de Eletrocardiograma; Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar; A especialidade será responsável pelas divisões dos plantões quando da ausência de algum de seus membros na ocasião de férias, licenças ou problemas de saúde. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Superior Completo em Medicina com registro no órgão da classe, Título de Especialista ou residência médica na área específica.

MÉDICO CIRURGIÃO CRÂNIO-MAXILO-FACIAL

Atribuições:
Ambulatório de consultas, realizarem procedimentos para diagnóstico e terapêutico (clínica e/ou cirúrgica) e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM (Conselho Regional de Medicina); plantão de disponibilidade para urgência/emergência; acompanhamento pós-cirúrgico; cirurgias eletivas; cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar; - a especialidade será responsável pelas divisões dos plantões quando da ausência de algum de seus membros na ocasião de férias, licenças ou problemas de saúde; desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com Registro no Órgão de Classe, Título de Especialista ou Residência Médica, especialidade definida pelo CRO (Conselho Regional de Odontologia).

MÉDICO CIRURGIÃO PEDIÁTRICO

Atribuições:
Ambulatório de consultas - realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutico (clínica e ou cirúrgica) e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM; Realizar auxílio de cirurgia e cirurgia eletiva; Plantão em disponibilidade para urgência/emergência; Acompanha pós-operatório; Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar; A especialidade será responsável pelas divisões dos plantões quando da ausência de algum de seus membros na ocasião de férias, licenças ou problemas de saúde; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com Registro no Órgão de Classe do Estado de São Paulo, Título de Especialista ou Residência Médica em Cirurgia Pediátrica.

MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR

Atribuições:
Ambulatório de consultas - realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutico (clínica e ou cirúrgica), atendimento patologias do sistema circulatório inclusive aneurismas e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM; Realizar auxílio em cirurgia e cirurgias eletivas; Plantão em disponibilidade; Atende urgências e emergências; Acompanha pós-operatório; Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar; A especialidade será responsável pelas divisões dos plantões quando da ausência de algum de seus membros na ocasião de férias, licenças ou problemas de saúde; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Superior Completo em Medicina com registro no órgão da classe, Título de Especialista ou residência médica na área específica.

MÉDICO NEFROLOGISTA

Atribuições:
Ambulatório de consultas - realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutico (clínica e ou cirúrgica) e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM; Avaliação e evolução, exames mensais obrigatórios de todos os pacientes da hemodiálise, evolução dos pacientes internados e intercorrência com os mesmos, avaliações solicitadas por médicos e enfermeiros do Pronto Socorro e UTI; Plantão em disponibilidade; Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar; A especialidade será responsável pelas divisões dos plantões quando da ausência de algum de seus membros na ocasião de férias, licenças ou problemas de saúde; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com Registro no Órgão de Classe , Título de Especialista ou Residência Médica na Área Específica.

MÉDICO NEUROCIRURGIÃO

Atribuições:
Ambulatório de consultas - realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutico (clínica e ou cirúrgica) e seguimento dos pacientes, dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM; Plantão no Hospital - Atender Urgência/ Emergência; Realizar auxílio de cirurgia e cirurgias eletivas; Acompanhamento pós operatório; Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar; A especialidade será responsável pelas divisões dos plantões, quando da ausência de algum de seus membros na ocasião de férias, licenças ou problemas de saúde. Desempenhar outras atividades correlatas e afins;

Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com Registro no Órgão de Classe, Título de Especialista ou Residência Médica na Área Específica.

MÉDICO OFTALMOLOGISTA

Atribuições:
Ambulatório de consultas - realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutico (clínica e ou cirúrgica) e seguimento dos pacientes, dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM; Realizar auxílio de cirurgia e cirurgias eletivas; Plantão de disponibilidade para urgência e emergências; Acompanhar pós-operatório; Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar. A especialidade será responsável pelas divisões dos plantões quando da ausência de algum de seus membros na ocasião de férias, licenças ou problemas de saúde. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Superior Completo em Medicina com registro no órgão da classe, Título de Especialista ou residência médica na área específica.

MÉDICO ORTOPEDISTA DE AMBULATÓRIO

Atribuições:
Ambulatório de consultas - realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutico (clínica e ou cirúrgica) e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM; Realizar auxílio de cirurgia e cirurgias eletivas; Plantão em disponibilidade; Atender urgência/emergência; Acompanhar pós-operatório; Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar; A especialidade será responsável pelas divisões dos plantões quando da ausência de algum de seus membros na ocasião de férias, licenças ou problemas de saúde. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com Registro no Órgão de Classe do Estado de São Paulo, Título de Especialista e ou Residência Médica em Ortopedia.

MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

Atribuições:
Ambulatório de consultas - realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutico (clínica e ou cirúrgica) nas patologias de ouvido, nariz e garganta e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM; Realizar auxílio de cirurgia e cirurgias eletivas; Plantão em disponibilidade para urgência/emergência; Acompanhar pós operatório; Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar; A especialidade será responsável pelas divisões dos plantões quando da ausência de algum de seus membros na ocasião de férias, licenças ou problemas de saúde; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com Registro no Órgão de Classe, Título de Especialista ou Residência Médica na Área Específica.

MÉDICO UROLOGISTA

Atribuições:
Ambulatório de consultas- realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutico (clínica e ou cirúrgica) nas patologias de bexiga, próstata, cálculo renal, sistema urogenital, tumores do trato genito-urinário, reprodução masculina, disfunção sexual masculina, reprodução masculina, doenças venéreas, problemas mencionais e seguimento dos pacientes, dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM; Plantão de disponibilidade para internados e urgências; Realizar auxílio de cirurgia e cirurgias eletivas; Acompanhar pós operatório; Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar; A especialidade será responsável pelas divisões dos plantões quando da ausência de algum de seus membros na ocasião de férias, licenças ou problemas de saúde; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com Registro no Órgão de Classe do Estado de São Paulo, Título de Especialista ou Residência Médica na Área Específica.

CIRURGIÃO DENTISTA

Atribuições:
Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; Participar das atividades de educação permanente; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individuais e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade; Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e ESF; Realizar supervisão técnica do THD e ACD; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Superior Completo em Odontologia com Registro no Órgão da Classe.

MÉDICO RADIOLOGISTA

Atribuições:
Efetuar exames de Raios-X, emissão de diagnóstico, procedimentos (clínico e/ou cirúrgico) dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM; Plantão em disponibilidade para atendimento de internados e emergências; Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar; A especialidade será responsável pelas divisões dos plantões, quando da ausência de algum de seus membros na ocasião de férias, licenças ou problemas de saúde; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com Registro no Órgão de Classe, Título de Especialista ou Residência Médica na Área Específica.

MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA

Atribuições:
Atendimento de pacientes agendados realizando exames de ultrassom, emissão de diagnóstico e procedimentos (clínico e /ou cirúrgico) dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM; Plantão em disponibilidade para atendimento de internados e urgências; Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com Registro no Órgão de Classe do Estado de São Paulo, Título de Especialista ou Residência Médica em Ultrassonografia.

PROCURADOR JURÍDICO

Atribuições:
Defender os direitos e interesses da municipalidade em processos junto ao Poder Judiciário, em todas as instâncias e tribunais; Opinar e emitir pareceres jurídicos nas diversas questões administrativas; Representar e defender os interesses do Chefe do Poder Executivo perante o Poder Legislativo e Judiciário; Elaborar projetos de Lei, exposições de motivos, minutas, decretos, portarias, contratos administrativos e editais de licitações; Participar ativamente de comissões e conselhos municipais; Assessorar e orientar Secretários, Coordenadores, Assessores, Diretores de Unidades e demais servidores; Orientar os munícipes com referência a questões pendentes; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Superior Completo em Direito e inscrição na OAB.

DIRETOR DE UNIDADE

Atribuições:
Coordenar as operações e atividades atinentes à sua área de atuação; estabelecer metas de serviço; gerenciar a execução das tarefas; realizar avaliação de desempenho do pessoal a ele subordinado; elaborar relatórios de prestação de contas; organizar grupos de discussão; divulgar normas e procedimentos; elaborar relatórios gerenciais; coordenar a utilização da infraestrutura e dos recursos físicos e humanos disponíveis; assegurar o aperfeiçoamento técnico da equipe; identificar, registrar e disseminar as experiências de projetos afins com os de responsabilidade da respectiva Pasta; decidir sobre as solicitações dos subordinados e outras atividades de natureza gerencial que devam ser atendidas em função das peculiaridades do serviço.

Nível de escolaridade exigido: Ensino médio completo.

MÉDICO DE FAMÍLIA

Atribuições:
Consultas- realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutico (clínica e ou cirúrgica) e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM; Ações educativas, reunião com equipe do Programa de Saúde da Família, avaliação das ações, realizar visita domiciliar as famílias cadastradas no Programa; Atividades de Supervisão de Campo e Capacitação da Equipe; Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Superior Completo em Medicina com registro no órgão da classe.

MÉDICO PLANTONISTA ANESTESISTA – I

Atribuições:
Plantão dentro do Hospital na especialidade, para procedimentos cirúrgicos e anestésicos de urgência; Disponibilidade para procedimentos anestésicos em execuções que o requeiram dentro e fora da Unidade Hospitalar; Controlar pacientes no pós- operatório quando assim for necessário e transferência, realização de visita pré anestésica e pós anestésica e tratamento das intercorrências da especialidade em pacientes internados na Unidade Hospitalar; Acompanhar pacientes em transferência quando solicitado pelo mesmo ou por necessidade do departamento; Suporte ao Pronto Socorro quando solicitado para consultas e procedimentos de urgência/emergência; Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar; A especialidade será responsável pelas divisões dos plantões quando da ausência de algum de seus membros na ocasião de férias, licenças ou problemas de saúde; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com Registro no Órgão de Classe, Título de Especialista ou Residência Médica na Área Específica.

MÉDICO PLANTONISTA CIRURGIÃO GERAL – I

Atribuições:
Plantão no Hospital na especialidade, para procedimentos de urgência, suporte no atendimento do Pronto Socorro e disponibilidade de atendimento na especialidade junto a U.T.I. móvel; Auxilio de cirurgias dentro e fora da especialidade; Plantão de disponibilidade de acordo com a necessidade da Unidade Hospitalar, inclusive ambulatório; Acompanhar pacientes em transferência quando solicitado pelo mesmo ou por necessidade do departamento e/ou Unidade Hospitalar; Atendimento ao Pronto Socorro para consultas e procedimentos de urgência/emergência; Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar; A especialidade será responsável pelas divisões dos plantões quando da ausência de algum de seus membros na ocasião de férias, licenças ou problemas de saúde; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com Registro no Órgão de Classe do Estado de São Paulo, Título de Especialista e ou Residência Médica em Cirurgia Geral.

MÉDICO PLANTONISTA GINECOLOGISTA/OBSTETRA – I

Atribuições:
Realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutico (clínica e ou cirúrgica) e seguimento dos pacientes, dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM; Atendimento ao Pronto Socorro para consultas e procedimentos de urgência/emergência; Auxilio de cirurgia dentro e fora da especialidade durante o plantão; Plantão dentro do Hospital na especialidade; Atendimento de urgência e emergência na especialidade; Acompanhar pacientes em transferência quando solicitado pelo mesmo ou por necessidade do departamento e/ou Unidade Hospitalar; Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar; A especialidade será responsável pelas divisões dos plantões quando da ausência de algum de seus membros na ocasião de férias, licenças ou problemas de saúde; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com Registro no Órgão de Classe do Estado de São Paulo, Título de Especialista ou Residência Médica na Área Específica.

MÉDICO PLANTONISTA ORTOPEDISTA – I

Atribuições:
Plantão no Hospital na especialidade; Ambulatório na especialidade e cirurgias eletivas; Acompanhar pacientes em transferência quando solicitado pelo mesmo ou por necessidade do departamento e/ou Unidade Hospitalar; Atendimento ao Pronto Socorro para consultas e procedimentos de urgência/emergência; Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar; A especialidade será responsável pelas divisões dos plantões quando da ausência de algum de seus membros na ocasião de férias, licenças ou problemas de saúde; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Curso Superior em Medicina com Registro no Órgão de Classe do Estado de São Paulo, Título de Especialista e ou Residência Médica em Ortopedia.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 6 de dezembro de 2010.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração


"Publicação oficial: jornal Todo Dia, de 07/12/2010."

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."