LEI Nº 5.516, DE 9 DE AGOSTO DE 2013.
   

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 101/2013 – Poder Executivo – Diego De Nadai.

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial; altera os anexos que especifica das Leis nº 4.825, de 30 de junho de 2009, e nº 5.398, de 17 de julho de 2012, e dá outras providências.”

 

Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria de Fazenda, crédito adicional especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme a seguir discriminado:

02 - Órgão - Prefeitura Municipal de Americana

02.14 - Unidade Orçamentária - Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano

02.14.02 - Unidade Executora - Desenvolvimento Urbano Comunitário

Classificação Geral
Fonte
Especificação
Valor em R$
 
3.3.90.32.15.451.1152.127
01
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
70.000,00
 
 
Total da Unidade
70.000,00
 
 
Total do Órgão
70.000,00
 
 
Total Geral
70.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a ser verificado no presente exercício - Dívida Ativa - ISSQN -, nos termos do disposto no art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º O Anexo I (Planejamento Orçamentário - PPA - Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais - Estimativa das Receitas Orçamentárias) da Lei nº 4.825, de 30 de junho de 2009, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo I (Planejamento Orçamentário - PPA - Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais - Estimativa das Receitas Orçamentárias)”, que acompanha e faz parte integrante da presente lei.

Art. 4º O Anexo II (Planejamento Orçamentário - PPA - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos) da Lei nº 4.825, de 2009, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo II (Planejamento Orçamentário - PPA - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos)”, que acompanha e faz parte integrante da presente lei.

Art. 5º O Anexo III (Planejamento Orçamentário - PPA - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental) da Lei nº 4.825, de 2009, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo III (Planejamento Orçamentário - PPA - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental)”, que acompanha e faz parte integrante da presente lei.

Art. 6º O Anexo V (Planejamento Orçamentário - LDO - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o Exercício) da Lei nº 5.398, de 17 de julho de 2012, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo V (Planejamento Orçamentário - LDO - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o Exercício)”, que acompanha e faz parte integrante da presente lei.

Art. 7º O Anexo VI (Planejamento Orçamentário - LDO - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental) da Lei nº 5.398, de 2012, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo VI (Planejamento Orçamentário - LDO - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental)”, que acompanha e faz parte integrante da presente lei.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 9 de agosto de 2013.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração


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Ref. Prot. PMA nº 36.698/2013.

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."