LEI Nº 5.521, DE 27 DE AGOSTO DE 2013.
   

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 111/2013 – Poder Executivo – Diego De Nadai.

“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial; altera os anexos que especifica das Leis nº 4.825, de 30 de junho de 2009, e nº 5.398, de 17 de julho de 2012, e dá outras providências.”

 

Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria de Fazenda, crédito adicional especial no valor de R$ 27.341,00 (vinte e sete mil e trezentos e quarenta e um reais), conforme a seguir discriminado:

02 - Órgão - Prefeitura Municipal de Americana

02.27 - Unidade Orçamentária - Secretaria de Cidadania e Movimentos Sociais

02.27.02 - Unidade Executora – Fundo Municipal dos Direitos Difusos e do Consumidor - Procon

Classificação Geral
Fonte
Especificação
Valor em R$
 
3.3.90.30.14.422.1112.123
03
Material de Consumo
8.200,00
3.3.90.36.14.422.1112.123
03
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
1.400,00
3.3.90.39.14.422.1112.123
03
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
8.141,00
4.4.90.52.14.422.1112.123
03
Equipamentos e Material Permanente
9.600,00
 
 
Total da Unidade
27.341,00
 
 
Total do Órgão
27.341,00
 
 
Total Geral
27.341,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior (saldos bancários remanescentes), nos termos do disposto no art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º O Anexo I (Planejamento Orçamentário - PPA - Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais - Estimativa das Receitas Orçamentárias) da Lei nº 4.825, de 30 de junho de 2009, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo I (Planejamento Orçamentário - PPA - Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais - Estimativa das Receitas Orçamentárias)”, que acompanha e faz parte integrante da presente lei.

Art. 4º O Anexo II (Planejamento Orçamentário - PPA - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos) da Lei nº 4.825, de 2009, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo II (Planejamento Orçamentário - PPA - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos)”, que acompanha e faz parte integrante da presente lei.

Art. 5º O Anexo III (Planejamento Orçamentário - PPA - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental) da Lei nº 4.825, de 2009, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo III (Planejamento Orçamentário - PPA - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental)”, que acompanha e faz parte integrante da presente lei.

Art. 6º O Anexo IV (Planejamento Orçamentário - PPA - Estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentárias e Unidades Executoras) da Lei nº 4.825, de 2009, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo IV (Planejamento Orçamentário - PPA - Estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentárias e Unidades Executoras)”, que acompanha e faz parte integrante da presente lei.

Art. 7º O Anexo V (Planejamento Orçamentário - LDO - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos - Custos para o Exercício) da Lei nº 5.398, de 17 de julho de 2012, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo V (Planejamento Orçamentário - LDO - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos - Custos para o Exercício)”, que acompanha e faz parte integrante da presente lei.

Art. 8º O Anexo VI (Planejamento Orçamentário - LDO - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental) da Lei nº 5.398, de 2012, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo VI (Planejamento Orçamentário - LDO - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental)”, que acompanha e faz parte integrante da presente lei.

Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 27 de agosto de 2013.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

Ref. Prot. PMA nº 13.418/2013.

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