LEI
Nº 5.627,
DE 17 DE MARÇO DE 2014.
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Observar Decreto n° 13.035, de 09/08/2022; |
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 34/2014 – Poder Executivo – Diego De Nadai. “Altera disposições da Lei nº 5.120, de 6 de dezembro de 2010, que “Dispõe sobre criação dos cargos efetivos de provimento por concurso público, no Regime Estatutário, e a indicação dos empregos públicos a serem extintos por vacância, no Regime Celetista, nos Quadros da Administração Direta do Município de Americana, e dá outras providências”.” |
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Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Os cargos de Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem, Enfermeiro, Enfermeiro de Família e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, criados pela Lei nº 5.120, de 6 de dezembro de 2010, passam a ter carga horária de 30 (trinta) horas semanais. § 1º O Anexo I da Lei nº 5.120, de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações, referente aos cargos de Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem, Enfermeiro, Enfermeiro de Família e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, mantidas as demais disposições. § 2º O Anexo II da Lei nº 5.120, de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações, referente aos cargos de Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem, Enfermeiro, Enfermeiro de Família e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, mantidas as demais disposições. Art. 2º A data de início da jornada de trabalho com a carga horária estabelecida pela presente lei será definida pelo Chefe do Poder Executivo através de decreto no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de sua regulamentação nos termos do art. 2º. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ref. Prot. PMA nº 17.436/2014.
ANEXO I QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DE PROVIMENTO POR CONCURSO PÚBLICO, QUANTIDADE, CARGA HORÁRIA E RESPECTIVOS GRUPOS SALARIAIS
ANEXO II QUADRO DE CARGOS E EMPREGOS SUJEITOS À VACÂNCIA, QUANTIDADE, CARGA HORÁRIA E RESPECTIVOS GRUPOS SALARIAIS
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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