LEI
Nº 5.635, DE 28 DE MARÇO DE 2014.
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Autor do Projeto de Lei C. M. nº 40/2014 – Poder Executivo – Diego De Nadai. “Altera disposições da Lei nº 5.120, de 6 de dezembro de 2010, que “Dispõe sobre criação dos cargos efetivos de provimento por concurso público, no Regime Estatutário, e a indicação dos empregos públicos a serem extintos por vacância, no Regime Celetista, nos Quadros da Administração Direta do Município de Americana, e dá outras providências”.” |
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Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Os cargos de Engenheiro, Arquiteto, Biomédico, Fonoaudiólogo, Psicólogo, Nutricionista, Médico Veterinário e Farmacêutico, criados pela Lei nº 5.120, de 6 de dezembro de 2010, passam a ter carga horária de 30 (trinta) horas semanais. § 1º O Anexo I da Lei nº 5.120, de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações, referente aos cargos de Engenheiro, Arquiteto, Biomédico, Fonoaudiólogo, Psicólogo, Nutricionista, Médico Veterinário e Farmacêutico, mantidas as demais disposições. § 2º O Anexo II da Lei nº 5.120, de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações, referente aos cargos de Engenheiro, Arquiteto, Biomédico, Fonoaudiólogo, Psicólogo, Nutricionista, Médico Veterinário e Farmacêutico, mantidas as demais disposições. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2014. Prefeitura Municipal de Americana, aos 28 de março de 2014. Diego De Nadai
LEI Nº 5.635, DE 28 DE MARÇO DE 2014. ANEXO I
LEI Nº 5.635, DE 28 DE MARÇO DE 2014.
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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