LEI Nº 5.665, DE 3 DE JUNHO DE 2014.
   

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 74/2014 – Poder Executivo – Diego De Nadai.

“Dispõe sobre a criação do programa de valorização salarial dos servidores do quadro permanente da Secretaria Municipal de Educação, denominado “Elisete Soares Matos”, conforme especifica, e dá outras providências.”

 

Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado o programa de valorização salarial dos servidores do quadro permanente da Secretaria Municipal de Educação, denominado “Elisete Soares Matos”.

Art. 2º Para atendimento ao mencionado programa, ficam alterados os cargos, empregos e salários do quadro permanente de servidores da Administração Direta do Município de Americana, passando o Anexo VIII – “Tabela Salarial dos Cargos e Empregos abrangidos pelo Programa de Valorização Funcional” da Lei nº 4.639, de 13 de maio de 2008, criado pela Lei nº 5.167, de 28 de março de 2011, e alterado pela Lei nº 5.331, de 29 de março de 2012, a vigorar com as seguintes alterações:

TABELA 1

Grupo
Cargos/ Empregos
Salário (R$)
G X X I I
PROFESSOR DE CRECHE
1.686,50
G X X I I
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
1.686,50

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações específicas do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 3 de junho de 2014.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na
Secretaria de Administração.


Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

Ref. Prot. PMA nº 30.871/2014.

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."