LEI Nº 5.679, DE 1° DE AGOSTO DE 2014.
   

Regulamentada pelo Decreto n° 10832, de 11/09/14.

Julgada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 2128386-92.2015.8.26.0000 (Prot. PMA n° 43.302/2014).

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 81/2014 – Poder Legislativo – Vereador Thiago Luis de Oliveira Brochi.

“Autoriza o Poder Executivo a reduzir o tempo de contribuição para aposentadoria da Guarda Municipal de Americana - GAMA, no Município de Americana, e dá outras providências.”

 

Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a reduzir o tempo de contribuição para aposentadoria da GAMA – Guarda Municipal de Americana, previsto na Lei nº 5.111, de 23 de novembro de 2010, que “Cria o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município e o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Americana - AMERIPREV, e dá outras providências”, que passará a vigorar com alteração na redação de seu art. 41 e acrescida do art. 42-A, que seguem:

“Art. 41. Os requisitos de idade e de tempo de contribuição previstos no artigo anterior serão reduzidos em 5 (cinco) anos para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental, ou no médio, e em 8 (oito) anos para integrantes da Guarda Municipal de Americana - GAMA, se homem, ou em 3 (três) anos, se mulher.

Parágrafo único. .............................................................................................................................”

“Art. 42-A. O Guarda Municipal, independentemente da idade, após 27 (vinte e sete) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 (quinze) anos de efetivo exercício da função, poderá se aposentar, com renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário de benefício.”

Art. 2º As despesas e eventuais compensações financeiras sofridas pelo AMERIPREV, em razão da aplicação dos benefícios previstos nesta lei, serão cobertas por dotações orçamentárias previstas nos orçamentos da Prefeitura e/ou Guarda Municipal de Americana, que farão o repasse ao Instituto responsável pelo benefício.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Americana, ao 1° de agosto de 2014.


Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na
Secretaria de Administração.


Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

Ref. Prot. PMA nº 43.302/2014.

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."