LEI Nº 5.757, DE 17 DE JUNHO DE 2015.
   
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 51/2015 – Poder Executivo – Omar Najar.

“Fixa o valor da bolsa mensal concedida aos estagiários regularmente matriculados e que estejam frequentando curso de nível superior, na forma estabelecida no art. 4º, III da Lei n.º 4.792, de 31 de março de 2009.”

 
Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O valor da bolsa mensal concedida aos estagiários em atividade nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município, na forma estabelecida no inciso III do art. 4º da Lei n.º 4.792, de 31 de março de 2009, passa a ser de R$ 700,00 (setecentos reais).

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 17 de junho de 2015.


Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Omar Najar
Prefeito Municipal


José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Municipal de Administração
Interino

Alex Niuri Silveira Silva
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos


Ref. Prot. PMA nº 28.360/2015.

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."