LEI
Nº 5.757, DE 17 DE JUNHO DE 2015.
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Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 51/2015 – Poder Executivo – Omar
Najar.
“Fixa o valor da bolsa mensal concedida aos estagiários regularmente matriculados e que estejam frequentando curso de nível superior, na forma estabelecida no art. 4º, III da Lei n.º 4.792, de 31 de março de 2009.” |
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Omar
Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O valor da bolsa mensal concedida aos estagiários em atividade nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município, na forma estabelecida no inciso III do art. 4º da Lei n.º 4.792, de 31 de março de 2009, passa a ser de R$ 700,00 (setecentos reais). Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 17 de junho de 2015.
Omar Najar
Alex Niuri Silveira Silva
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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