LEI Nº 5.802, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2015.
   
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 123/2015 – Poder Executivo – Omar Najar.

“Revoga a Lei nº 5.626, de 17 de março de 2014, e dá outras providências.”

 
Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1° Fica revogada a Lei nº 5.626, de 17 de março de 2014.

Art. 2° Fica estabelecida em 40 (quarenta) horas semanais, a jornada de trabalho para os cargos de Agente de Controle de Vetores, Agente de Promoção em Saúde, Agente de Saúde, Agente de Saúde Comunitário (de Família) e Visitador Sanitário.

§ 1º A jornada a que se refere o caput deste artigo compreenderá 6 (seis) horas diárias de atividade de campo e 2 (duas) horas para atividades complementares, desenvolvimento de relatórios e afins.

§ 2º As 2 (duas) horas diárias reservadas para o desenvolvimento das atividades complementares a que se refere a parte final do § 1º deste artigo serão prestadas em local de livre escolha, a critério do servidor.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 4 de novembro de 2015.

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.


Omar Najar
Prefeito Municipal

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Municipal de Administração
Interino

Alex Niuri Silveira Silva
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos
Ref. Prot. PMA nº 11.053/2015.

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."