LEI
Nº 5.802, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2015.
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Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 123/2015 – Poder Executivo – Omar
Najar.
“Revoga a Lei nº 5.626, de 17 de março de 2014,
e dá outras providências.” |
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Omar
Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica revogada a Lei nº 5.626, de 17 de março de 2014. Art. 2° Fica estabelecida em 40 (quarenta) horas semanais, a jornada de trabalho para os cargos de Agente de Controle de Vetores, Agente de Promoção em Saúde, Agente de Saúde, Agente de Saúde Comunitário (de Família) e Visitador Sanitário. § 1º A jornada a que se refere o caput deste artigo compreenderá 6 (seis) horas diárias de atividade de campo e 2 (duas) horas para atividades complementares, desenvolvimento de relatórios e afins. § 2º As 2 (duas) horas diárias reservadas para o desenvolvimento das atividades complementares a que se refere a parte final do § 1º deste artigo serão prestadas em local de livre escolha, a critério do servidor. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Americana, aos 4 de novembro de 2015. Publicado na mesma data na
Secretaria de Administração.
José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores Alex Niuri Silveira Silva |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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