LEI Nº 5.626, DE 17 DE MARÇO DE 2014.
   
Revogada pela Lei n° 5.802, de 04/11/15.

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 33/2014 – Poder Executivo – Diego De Nadai.

“Dispõe sobre a redução da jornada de trabalho dos Servidores da área de Saúde, conforme especifica, e dá outras providências.”

 

Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Os cargos de Agente de Controle de Vetores, Agente de Promoção em Saúde, Agente de Saúde, Agente de Saúde Comunitário (de Família) e Visitador Sanitário, criados pela Lei nº 5.120, de 6 de dezembro de 2010, passam a ter carga laboral de 6 (seis) horas diárias, sem prejuízo de seus vencimentos.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2014.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Americana, aos 17 de março de 2014.


Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na
Secretaria de Administração.


Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

Ref. Prot. PMA nº 15.024/2014.

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."