LEI
Nº 5.626,
DE 17 DE MARÇO DE 2014.
|
|
Revogada
pela Lei n° 5.802, de 04/11/15. |
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 33/2014 – Poder Executivo – Diego De Nadai. “Dispõe sobre a redução da jornada de trabalho dos Servidores da área de Saúde, conforme especifica, e dá outras providências.” |
Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Os cargos de Agente de Controle de Vetores, Agente de Promoção em Saúde, Agente de Saúde, Agente de Saúde Comunitário (de Família) e Visitador Sanitário, criados pela Lei nº 5.120, de 6 de dezembro de 2010, passam a ter carga laboral de 6 (seis) horas diárias, sem prejuízo de seus vencimentos. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2014. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ref. Prot. PMA nº 15.024/2014. |
|
"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
|