LEI Nº 5.939, DE 26 DE JULHO DE 2016.
   
Alterada pela Lei n° 6.508, de 29/04/2021
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 70/2016 – Poder Legislativo – Vereador Celso Zoppi.

“Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 4.675, de 14 de julho de 2008.”

 

Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 4.675, de 14 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A Comissão será integrada de forma paritária por 22 (vinte e dois) membros, representantes dos seguintes órgãos, entidades ou segmentos:

I – 1 (um) representante da Câmara Municipal;

II - 1 (um) representante da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento;

III - 1 (um) representante da Secretaria Saúde;

IV - 1 (um) representante da Secretaria de Educação;

V - 1 (um) representante da Secretaria Habitação e Desenvolvimento Econômico;

VI - 1 (um) representante da Secretaria de Ação Social e Desenvolvimento Humano;

VII - 1 (um) representante da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos;

VIII - 1 (um) representante da Secretaria de Negócios Jurídicos;

IX – 1 (um) representante da Secretaria Esporte;

X - 1 (um) representante da Secretaria de Governo;

XI - 1 (um) representante da Guarda Municipal de Americana;

XII - 1 (um) representante do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura-CREA;

XIII - 1 (um) representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Americana;

XIV - 1 (um) representante da ACIA - Associação de Comércio e Indústria de Americana;

XV - 1 (um) representante da OAB- Subseção de Americana;

XVI – 1 (um) representante do SINCOMÉRCIO;

XVII - 1 (um) representante do Instituto dos Arquitetos do Brasil- IAB (Alterado pela Lei n° 6.508, de 29/04/2021);

XVIII - 1 (um) representante da AEQUOTAM;

XIX - 1 (um) representante do segmento das pessoas com deficiência física do Município;

XX - 1 (um) representante do segmento das pessoas com deficiência visual;

XXI - 1 (um) representante do segmento das pessoas com deficiência intelectual;

XXII - 1 (um) representante das pessoas idosas do Município .”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 26 de julho de 2016.


Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.


Omar Najar
Prefeito Municipal

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Municipal de Administração
Interino


Alex Niuri Silveira Silva
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

Ref. Prot. PMA nº 39.491/2016.

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."