LEI
Nº 5.939, DE 26 DE JULHO DE 2016.
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Alterada
pela Lei n° 6.508,
de 29/04/2021 |
Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 70/2016 – Poder Legislativo – Vereador
Celso Zoppi. “Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 4.675, de 14 de julho de 2008.” |
Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 4.675, de 14 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º A Comissão será integrada de forma paritária por 22 (vinte e dois) membros, representantes dos seguintes órgãos, entidades ou segmentos: I – 1 (um) representante da Câmara Municipal; II - 1 (um) representante da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento; III - 1 (um) representante da Secretaria Saúde; IV - 1 (um) representante da Secretaria de Educação; V - 1 (um) representante da Secretaria Habitação e Desenvolvimento Econômico; VI - 1 (um) representante da Secretaria de Ação Social e Desenvolvimento Humano; VII - 1 (um) representante da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos; VIII - 1 (um) representante da Secretaria de Negócios Jurídicos; IX – 1 (um) representante da Secretaria Esporte; X - 1 (um) representante da Secretaria de Governo; XI - 1 (um) representante da Guarda Municipal de Americana; XII - 1 (um) representante do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura-CREA; XIII - 1 (um) representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Americana; XIV - 1 (um) representante da ACIA - Associação de Comércio e Indústria de Americana; XV - 1 (um) representante da OAB- Subseção de Americana; XVI – 1 (um) representante do SINCOMÉRCIO; XVII - 1 (um) representante do Instituto dos Arquitetos do Brasil- IAB (Alterado pela Lei n° 6.508, de 29/04/2021); XVIII - 1 (um) representante da AEQUOTAM; XIX - 1 (um) representante do segmento das pessoas com deficiência física do Município; XX - 1 (um) representante do segmento das pessoas com deficiência visual; XXI - 1 (um) representante do segmento das pessoas com deficiência intelectual; XXII - 1 (um) representante das pessoas idosas do Município .” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 26 de julho de 2016.
José Eduardo
da Cruz Rodrigues Flores
Ref. Prot. PMA nº 39.491/2016. |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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