LEI
Nº 6.023, DE 8 DE JUNHO DE 2017.
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Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 65/2017 – Poder Executivo – Omar
Najar.
“Majora, a título de revisão geral anual, os salários e vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta e os proventos dos inativos, e dá outras providências.” |
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Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Os salários e vencimentos dos servidores públicos municipais da administração direta e indireta e os proventos dos inativos ficam majorados, a título de revisão geral anual, em 6,6% (seis inteiros e seis décimos por cento), que serão pagos em três parcelas, da seguinte forma: I – 2,2% (dois inteiros e dois décimos por cento) retroativos a 1º de janeiro de 2017; II – 2,2 % (dois inteiros e dois décimos por cento) a partir de 1º de julho de 2017; III – 2,2 % (dois inteiros e dois décimos por cento) a partir de 1º de novembro de 2017. § 1º Todas as parcelas incidirão sobre o salário base vigente em dezembro de 2016. § 2º As parcelas fixadas nos incisos II e III do caput não terão efeito retroativo. Art. 2º A cesta básica prevista na Lei nº 5.891, de 09 de novembro de 2015 e alterações posteriores, concedida a todos os servidores públicos municipais, fica com seu valor mantido em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). Art. 3º As autarquias municipais – DAE, GAMA, AMERIPREV e FUSAME, concederão aos seus servidores, nas mesmas datas e condições, mediante a edição e publicação dos competentes atos oficiais, a majoração sobre salários, vencimentos, proventos e cesta básica, nos mesmos percentuais e valores previstos nesta lei. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar adiantamento de até 30% (trinta por cento) do salário base dos servidores, até o dia 22 de cada mês, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros. Art. 5º A partir do exercício de 2018, fica estabelecido o dia 1º de março como data-base para a negociação de reivindicações decorrentes da relação de trabalho dos servidores públicos municipais estatutários e celetistas. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações específicas do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 1º da Lei nº 5.187, de 31 de maio de 2011. Prefeitura Municipal de Americana, aos 8 de junho de 2017. Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. Omar Najar José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores Alex Niuri Silveira Silva Ref. Prot. PMA nº 70.883/2016. |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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