LEI Nº 6.030, DE 29 DE JUNHO DE 2017.
   
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 73/2017 – Poder Executivo – Omar Najar.

“Altera o § 2º do artigo 3º da Lei nº 6.024, de 8 de junho de 2017.”

 

Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O § 2º do artigo 3º da Lei nº 6.024, de 8 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações, mantida a redação dos seus incisos I a IV:

“Artigo 3º .............................................................................................................................................:

I – .........................................................................................................................................................;

II – .......................................................................................................................................................;

III – ......................................................................................................................................................;

IV – ......................................................................................................................................................;

V – .......................................................................................................................................................;

VI – .......................................................................................................................................................

§ 1º .......................................................................................................................................................

§ 2º Os parcelamentos requeridos na forma dos incisos II a VI do caput poderão ser deferidos desde que observadas, também, as seguintes limitações de valor:

I – .........................................................................................................................................................;

II – .......................................................................................................................................................;

III – ......................................................................................................................................................;


IV – .....................................................................................................................................................”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 29 de junho de 2017.


Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Omar Najar
Prefeito Municipal

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Municipal de Administração
Interino

Alex Niuri Silveira Silva
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

Ref. Prot. PMA nº 4.886/2017.

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."