LEI Nº 6.166, DE 27 DE ABRIL DE 2018.
   
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 36/2018 – Poder Executivo – Omar Najar.

“Altera a Lei nº 5.805, de 9 de novembro de 2015, que “Consolida as normas relativas à concessão do benefício denominado ‘Cesta Básica’, aos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta de Americana e dá outras providências.”.”

 
Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 5.805, de 9 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O servidor que registrar 3 (três) ou mais faltas injustificadas ao trabalho no período de 1 (um) mês, não terá direito à percepção do benefício no mês subsequente.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 27 de abril de 2018.

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Omar Najar
Prefeito Municipal

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Municipal de Administração
Interino

Alex Niuri Silveira Silva
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

Ref. Prot. PMA nº 48.151/2015.

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."