LEI
Nº 6.166, DE 27 DE ABRIL DE 2018.
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Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 36/2018 – Poder Executivo – Omar
Najar.
“Altera a Lei nº 5.805, de 9 de novembro de 2015, que “Consolida
as normas relativas à concessão do benefício
denominado ‘Cesta Básica’, aos servidores públicos
municipais da Administração Direta e Indireta de
Americana e dá outras providências.”.” |
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Omar
Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 5.805, de 9 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O servidor que registrar 3 (três) ou mais faltas injustificadas ao trabalho no período de 1 (um) mês, não terá direito à percepção do benefício no mês subsequente.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 27 de abril de 2018. Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. Omar Najar José Eduardo
da Cruz Rodrigues Flores Alex Niuri Silveira Silva Ref. Prot. PMA nº 48.151/2015. |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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