LEI
Nº 5.805, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2015.
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Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 121/2015 – Poder Executivo – Omar
Najar.
“Consolida as normas relativas à concessão
do benefício denominado “Cesta Básica”,
aos servidores públicos municipais da Administração
Direta e Indireta de Americana e dá outras providências.” |
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Omar
Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam consolidadas, na presente lei, as normas relativas à concessão do benefício denominado “Cesta Básica”, aos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta de Americana. Art. 2º O benefício, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), será repassado mensalmente aos servidores, mediante o crédito da referida quantia em cartão magnético individual, fornecido por empresa selecionada em processo licitatório. § 1º O crédito nos cartões magnéticos fornecidos aos servidores será efetivado, sempre, no primeiro dia de cada mês. § 2º O valor estabelecido no caput será reajustado anualmente, na mesma data em que forem revistos os salários dos servidores municipais, ficando garantida, no mínimo, a reposição da inflação do período, pelo mesmo índice que for aplicado aos salários. Art. 3º O servidor que registrar dez ou mais faltas injustificadas ao trabalho no período de um mês, não terá direito à percepção do benefício no mês seguinte. (Alterado pela Lei nº 6.166, de 27/04/2018) Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações específicas do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis nº 2.916, de 28 de julho de 1995 e nº 4.175, de 24 de maio de 2005. Prefeitura Municipal de Americana, aos 9 de novembro de 2015.
Omar Najar José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores Alex Niuri Silveira Silva Ref. Prot. PMA nº 48.151/2015. |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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