LEI
Nº 6.197, DE 25 DE JULHO DE 2018.
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Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 37/2018 - Poder Executivo - Omar
Najar.
"Altera dispositivos que especifica da Lei nº 6.024,
de 8 de junho de 2017, que "Institui o programa de incentivo
ao pagamento de débitos de qualquer natureza, dispõe
sobre o parcelamento administrativo de débitos e dá outras
providências."." |
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Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O caput e o § 2º do artigo 8º da Lei nº 6.024, de 8 de junho de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º O parcelamento administrativo de débitos
não poderá ultrapassar o limite máximo de 48 (quarenta
e oito) prestações mensais e consecutivas e, em se tratando
de pessoa física com débito de até R$ 10.000,00
(dez mil reais) e que tenha realizado, no máximo, 2 (dois) parcelamentos
não cumpridos, fica dispensada a exigência contida no
artigo 16 da presente Lei. § 2º Os valores de que trata o § 1º deste artigo serão revisados anualmente, sempre no mês de janeiro, pelo índice de atualização adotado pelo Município.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 25 de julho de 2018. Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. Omar Najar José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores Alex Niuri Silveira Silva Ref. Prot. PMA nº 19.104/2018. |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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