LEI
Nº 6.364 DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
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Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 138/2019 – Poder Executivo – Omar
Najar.
“Dispõe sobre a autorização legislativa
para formalização de acordos judiciais de parcelamento
de débitos de precatórios e dá outras providências.” |
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Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar acordos judiciais diretamente com a pessoa, física ou jurídica, podendo estar acompanhada de advogado devidamente constituído nos autos, que se encontre na primeira posição da fila de precatórios, conforme listagem gerenciada e fornecida pela Diretoria de Execução de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. § 1º Os acordos formalizados poderão dispor sobre: I – parcelamento do valor integral do débito principal em até 30 (trinta) parcelas mensais e subsequentes; II – concessão de desconto sobre o valor total do débito principal; III – parcelamento e descontos sobre o valor integral dos honorários advocatícios devidos aos procuradores da parte exequente, quando os honorários não tiverem dado origem a precatório autônomo. § 2º Para fins de aplicação desta Lei considera-se valor integral do débito o montante devido à exequente, acrescido de juros, correções monetárias e demais consectários legais, conforme cálculo de atualização fornecido pela Diretoria de Execução de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Art. 2º Recusando-se o exequente que ocupa a primeira posição da lista à realização do acordo, deverá o Município aguardar até a quitação daquele precatório para a realização de novo acordo com o próximo colocado da lista. Art. 3º Os acordos entabulados nos termos desta Lei deverão ser comunicados ao juízo em que se deu origem ao Precatório, para homologação, sem prejuízo de comunicação à Diretoria de Execução de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Art. 4º É vedada a previsão de multa por descumprimento, bem como a fixação de juros e correção monetária segundo índices diversos daqueles utilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Art. 5º Ficam convalidados por esta Lei eventuais acordos já entabulados e que estejam em conformidade com seus ditames. Art. 6º Fica aberto na Secretaria de Fazenda da Prefeitura Municipal de Americana um crédito adicional especial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme a seguir discriminado: 02 – Órgão – Prefeitura
Municipal de Americana
Art. 7º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 02 – Órgão – Prefeitura
Municipal de Americana
Art. 8º O Anexo II (Planejamento Orçamentário – PPA – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos) da Lei nº 6.033, de 3 de julho de 2017, passa a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I e II (Planejamento Orçamentário – PPA – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos), que acompanham e integram a presente Lei. Art. 9º O Anexo III (Planejamento Orçamentário – PPA – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental) da Lei nº 6.033, de 2017, passa a vigorar com as alterações constantes dos Anexos III e IV (Planejamento Orçamentário – PPA – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental)”, que acompanham e integram a presente Lei. Art. 10. O Anexo V (Planejamento Orçamentário – LDO – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos) da Lei nº 6.193, de 17 de julho de 2018, passa a vigorar com as alterações constantes dos Anexos V e VI (Planejamento Orçamentário – LDO – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos)”, que acompanham integram a presente Lei. Art. 11. O Anexo VI (Planejamento Orçamentário – LDO – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental) da Lei nº 6.193, 17 de julho de 2018, passa a vigorar com as alterações constantes dos Anexos VII e VIII (Planejamento Orçamentário – LDO – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental)”, que acompanham integram a presente Lei. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias. Prefeitura Municipal de Americana, aos 30 de outubro de 2019. Omar Najar Alex Niuri
Silveira Silva Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo
da Cruz Rodrigues Flores Ref. Prot. PMA nº 72.844/2019. |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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