LEI
Nº 6.387, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
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Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 130/2019 – Poder Executivo – Omar
Najar.
“Estima a receita e fixa a despesa para o exercício
financeiro de 2020.” |
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Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Americana, para o exercício financeiro de 2020, estima a Receita e fixa a Despesa da Administração Direta, Indireta e Legislativo em R$ 920.277.298,00 (novecentos e vinte milhões, duzentos e setenta e sete mil e duzentos e noventa e oito reais), discriminados nos anexos que acompanham e integram esta lei. Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com o seguinte desdobramento: ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
Art. 3º A Despesa da Administração Direta, Indireta e Legislativo será realizada segundo as discriminações do quadro programa de trabalho e natureza da despesa, que apresentam os seguintes desdobramentos: ADMINISTRAÇÃO
DIRETA E INDIRETA
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por meio da edição de decreto: I – créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento), aplicado sobre o total do Orçamento da Despesa, nos termos do disposto no inciso I do art. 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no § 8º do art. 165 da Constituição Federal; II – créditos adicionais suplementares, com recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do disposto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, entre as dotações orçamentárias de uma mesma unidade orçamentária, não se aplicando, neste caso, o limite fixado no inciso I deste artigo; III – novos elementos, fontes de recurso e códigos de aplicação, durante a execução orçamentária, sempre que necessário. Parágrafo único. Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 6.033, de 3 de julho de 2017 (Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021) e nos anexos de metas e prioridades da Lei nº 6.326, de 16 de julho de 2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), para o exercício de 2020. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita orçamentária, observado o disposto no art. 38 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 6º Fica criada, na Secretaria de Fazenda e no Departamento de Água e Esgoto de Americana, em atendimento à Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, Reserva de Contingência para garantir pagamentos imprevistos e inesperados. Art. 7º As contribuições destinadas às entidades de classe, assistenciais e outras, com dotação orçamentária específica, inclusive as subvenções e auxílios, serão transferidas pelo Poder Executivo nas épocas próprias, sujeitos os beneficiários à prestação de contas junto aos órgãos fiscalizadores competentes, na forma da legislação em vigor. Parágrafo único. As transferências de recursos realizadas mediante parcerias da Administração Pública com organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, deverão observar os preceitos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Art. 8º Fica automaticamente retido o valor de R$ 73.913.000,00 (setenta e três milhões, novecentos e treze mil reais), correspondente a 20% (vinte por cento) das transferências referentes ao ICMS, FPM, IPI, Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), IPVA e ITR, vinculadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), com valores negativos, os quais compõem a receita orçamentária prevista, por força do disposto no § 1º do art. 31 da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007. Art. 9º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a abrir créditos adicionais suplementares ao seu orçamento, mediante Ato, utilizando como recursos para sua cobertura anulações totais ou parciais de suas dotações orçamentárias, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total de sua despesa autorizada. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020. Art. 11. Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 20 de dezembro de 2019. Omar Najar Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. Alex Niuri
Silveira Silva José Eduardo
da Cruz Rodrigues Flores Ref. Prot. PMA nº 72.492/2019. Clique aqui para visualizar o Anexo I Dem. Rec. e Desp. Cat. Economica 2020 Clique aqui para visualizar o Anexo II Cons. Uni. Orcam. 2020 Clique aqui para visualizar o Anexo II Cons. Orgao 2020 Clique aqui para visualizar o Anexo II Cons. Geral cat. econ. 2020 Clique aqui para visualizar o Anexo II Resumo Geral Receita 2020 Clique aqui para visualizar o Anexo VI Prog. Trabalho Un. Orcam. 2020 Clique aqui para visualizar o Anexo VII Dem. Func. Subf. Programa 2020 Clique aqui para visualizar o Anexo VIII Dem. Desp. Func. Subf. e Prog. conf. Vinculo 2020 Clique aqui para visualizar o Anexo IX Dem. Desp. p orgao e funcao 2020 Clique aqui para visualizar o Campo de Atuacao 2020 Clique aqui para visualizar a Evolucao da despesa 2020 Clique aqui para visualizar a Evolucao da receita 2020 Clique aqui para visualizar a Copia de Anexo II Demonstrativo VIII (LOA) Clique aqui para visualizar o Quadro legislacao receita 2020 Clique aqui para visualizar a Renuncia de receita 2020 Clique aqui para visualizar a Cons. Desp. p Prog. e Acoes 2020 Clique aqui para visualizar o Sumario geral rec. fonte e desp. funcao 2020 Clique aqui para visualizar o Anexo Lei 6326 2019 Anexo Especial de Projetos Obras e Acoes LOA 2020 Clique aqui para visualizar a Cópia de Anexo art 5-LRF-LOA 2020 |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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