LEI Nº 6.426, DE 16 DE JULHO DE 2020.
   

Alterada pela Lei nº 6.433, de 28/08/2020.
Revogada pela Lei nº 6.552, de 29/09/2021.

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 73/2020 – Poder Executivo – Omar Najar.

"Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, e dá outras providências."

 

Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com a Caixa Econômica Federal – CEF, operação de crédito no valor de até R$ 10.100.000,00 (dez milhões e cem mil reais), no âmbito do programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – Modalidade Apoio Financeiro destinado à aplicação em Despesa de Capital, nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017, e suas alterações, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado no caput deste artigo serão aplicados, obrigatoriamente, na execução de projetos integrantes do FINISA/Despesa de Capital, vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o disposto no §1º do artigo 35, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.

Art. 2º Para garantia do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea "b", e § 3º, conforme o disposto no artigo 167, inciso IV e § 4º, todos da Constituição da República Federativa do Brasil, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias em dinheiro admitidas.
(Alterado pela Lei nº 6.433, de 28/08/2020)

§ 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir os recursos cedidos ou vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.

§ 2º Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da Caixa Econômica Federal, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.

§ 3º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho e consignação das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.

§ 4º Para o pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a debitar na conta corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida.

(Acrescido o artigo 2º-A pela Lei nº 6.433, de 28/08/2020)

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II do § 1º do artigo 32, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.

Art. 4º Deverão, ainda, as receitas e as despesas decorrentes da operação de crédito autorizada na forma desta Lei ser incluídas, após a sua efetivação, na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes, passando a integrar os seus respectivos anexos, na categoria econômica de Despesas de Capital, os recursos necessários aos investimentos a serem realizados, provenientes do FINISA/Despesa de Capital, no montante mínimo necessário à realização do projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei, observado o disposto no parágrafo único, do artigo 20, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com abertura de programa especial de trabalho. (Alterado pela Lei nº 6.433, de 28/08/2020)

Art. 5º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de crédito adicional especial, até o limite estabelecido no valor da operação referido no artigo 1º desta Lei.

Parágrafo único. A cobertura do crédito adicional especial referido no caput deste artigo será mediante os recursos decorrentes da operação crédito autorizada, nos termos do inciso IV, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

Art. 6°. A autorização para a operação de crédito prevista nesta Lei terá efeito apenas se cumpridos rigorosamente os prazos estabelecidos pela lei eleitoral.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Americana, aos 16 de julho de 2020.

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração e na Secretaria de Negócios Jurídicos.


Omar Najar
Prefeito Municipal

Alex Niuri Silveira Silva
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Municipal de Administração - Interino

Ref. Prot.Digital PMA nº 1.647/2020.

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."