LEI
Nº 6.433, DE 28 DE AGOSTO DE 2020.
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Revogada
pela Lei nº 6.552, de 29/09/2021. |
Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 100/2020 – Poder Executivo – Omar
Najar.
“Altera a Lei nº 6.426, de 16 de julho de 2020, que “Autoriza
o Poder Executivo a contratar operação de crédito
com a Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa
FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento,
e dá outras providências.”, na forma que especifica.”.” |
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Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º A Lei nº 6.426, de 16 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º Para garantia do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea "b", e § 3º, conforme o disposto no artigo 167, inciso IV e § 4º, todos da Constituição da República Federativa do Brasil, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias em direito admitidas. Art. 4º Deverão, ainda, as receitas e as despesas decorrentes da operação de crédito autorizada na forma desta Lei ser incluídas, após a sua efetivação, na Lei do Plano Plurianual, Lei Orçamentária Anual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes, passando a integrar os seus respectivos anexos, na categoria econômica de Despesas de Capital, os recursos necessários aos investimentos a serem realizados, provenientes do FINISA/Despesa de Capital, no montante mínimo necessário à realização do projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei, observado o disposto no parágrafo único, do artigo 20, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com abertura de programa especial de trabalho.” Art. 2º Fica acrescido à Lei nº 6.426, de 2020, o artigo 2º-A, com a seguinte redação: “Art. 2º-A. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou
vincular em garantia do principal, juros e demais encargos da operação
de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável
e irretratável, a modo pro solvendo, as cotas de repartição
constitucional do Imposto de Circulação de Mercadorias – ICMS
ou do Fundo de Participação dos Municípios – FPM
a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b” e § 3º,
nos termos do que possibilita o art. 167, inciso IV, todos da Constituição
Federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham
a substituí-los ou complementá-los, bem como outras
garantias admitidas em direito. § 2º A contragarantia, ora vinculada à União, exclusivamente aquela caracterizada pelo Fundo de Participação do Município ou pelo Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), será oferecida, também, à Instituição financeira credora em caráter complementar para a cobertura das obrigações, principais e acessórias não cobertas pela União nos termos do contrato de garantia a ser celebrado em decorrência da operação de crédito objeto desta Lei.”. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria de Fazenda, da Prefeitura Municipal de Americana, um crédito adicional especial no valor de R$ 2.450.000,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais), conforme a seguir discriminado: 03 – Órgão – Departamento de Água
e Esgoto de Americana
Art. 4º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes de operação de crédito, no âmbito do programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, autorizada pela Lei Municipal 6.426, de 16 de julho de 2.020, nos termos do inciso IV, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1.964. Art. 5º Os Anexos I, II e III da Lei nº 6.033, de 03 de julho de 2017 – Plano Plurianual 2018/2021, passam a vigorar com a redação dada pelos Anexos I, II e III, desta Lei. Art. 6º Os Anexos V e VI da Lei nº 6.326, de 16 de julho de 2019 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020, passam a vigorar com a redação dada pelos Anexos IV e V desta Lei. Art. 7º Os Anexos V e VI da Lei nº 6.427, de 23 de julho de 2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021, passam a vigorar com a redação dada pelos Anexos VI e VII desta Lei. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 28 de agosto de 2020. Omar Najar Publicado na mesma data na Secretaria de Administração e na Secretaria de Negócios Jurídicos Alex Niuri Silveira Silva José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores Ref. Prot. Digital PMA nº 4.344/2020.
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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