LEI Nº 6.433, DE 28 DE AGOSTO DE 2020.
   
Revogada pela Lei nº 6.552, de 29/09/2021.
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 100/2020 – Poder Executivo – Omar Najar.

“Altera a Lei nº 6.426, de 16 de julho de 2020, que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, e dá outras providências.”, na forma que especifica.”.”

 

Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º A Lei nº 6.426, de 16 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º Para garantia do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea "b", e § 3º, conforme o disposto no artigo 167, inciso IV e § 4º, todos da Constituição da República Federativa do Brasil, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias em direito admitidas.

Art. 4º Deverão, ainda, as receitas e as despesas decorrentes da operação de crédito autorizada na forma desta Lei ser incluídas, após a sua efetivação, na Lei do Plano Plurianual, Lei Orçamentária Anual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes, passando a integrar os seus respectivos anexos, na categoria econômica de Despesas de Capital, os recursos necessários aos investimentos a serem realizados, provenientes do FINISA/Despesa de Capital, no montante mínimo necessário à realização do projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei, observado o disposto no parágrafo único, do artigo 20, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com abertura de programa especial de trabalho.”

Art. 2º Fica acrescido à Lei nº 6.426, de 2020, o artigo 2º-A, com a seguinte redação:

“Art. 2º-A. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia do principal, juros e demais encargos da operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as cotas de repartição constitucional do Imposto de Circulação de Mercadorias – ICMS ou do Fundo de Participação dos Municípios – FPM a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b” e § 3º, nos termos do que possibilita o art. 167, inciso IV, todos da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los ou complementá-los, bem como outras garantias admitidas em direito.

§ 1º Em sendo ofertada garantia ou contragarantia à União Federal, fica, ainda, o Poder Executivo autorizado, além das receitas das cotas de repartição constitucional de que trata o caput, observados os mesmos termos e condições acima, a ceder ou vincular em garantia do principal, juros e demais encargos da operação de crédito de que trata esta lei, as receitas tributárias próprias estabelecidas no artigo 156, nos termos do que possibilita o art. 167, § 4º, todos da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los ou complementá-los, bem como outras garantias admitidas em direito.

§ 2º A contragarantia, ora vinculada à União, exclusivamente aquela caracterizada pelo Fundo de Participação do Município ou pelo Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), será oferecida, também, à Instituição financeira credora em caráter complementar para a cobertura das obrigações, principais e acessórias não cobertas pela União nos termos do contrato de garantia a ser celebrado em decorrência da operação de crédito objeto desta Lei.”.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria de Fazenda, da Prefeitura Municipal de Americana, um crédito adicional especial no valor de R$ 2.450.000,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais), conforme a seguir discriminado:

03 – Órgão – Departamento de Água e Esgoto de Americana
03.17 – Unidade Orçamentária – Departamento de Água e Esgoto de Americana
03.17.01 – Unidade Executora – Diretoria e Dependências

Classificação Geral
Fonte
Especificação
Valor em R$
4.4.91.51.17.512.1261.049
07
Obras e Instalações – Intra-Orçamentário
2.450.000,00
Total da Unidade
2.450.000,00
Total do Órgão
2.450.000,00
Total Geral
2.450.000,00

Art. 4º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes de operação de crédito, no âmbito do programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, autorizada pela Lei Municipal 6.426, de 16 de julho de 2.020, nos termos do inciso IV, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1.964.

Art. 5º Os Anexos I, II e III da Lei nº 6.033, de 03 de julho de 2017 – Plano Plurianual 2018/2021, passam a vigorar com a redação dada pelos Anexos I, II e III, desta Lei.

Art. 6º Os Anexos V e VI da Lei nº 6.326, de 16 de julho de 2019 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020, passam a vigorar com a redação dada pelos Anexos IV e V desta Lei.

Art. 7º Os Anexos V e VI da Lei nº 6.427, de 23 de julho de 2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021, passam a vigorar com a redação dada pelos Anexos VI e VII desta Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 28 de agosto de 2020.

Omar Najar
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração e na Secretaria de Negócios Jurídicos

Alex Niuri Silveira Silva
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Municipal de Administração
Interino

Ref. Prot. Digital PMA nº 4.344/2020.

 

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