LEI
Nº 6.428, DE 5 DE AGOSTO DE 2020.
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Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 57/2020 – Poder Legislativo – Vereador
Renato Salvador Martins.
“Inclui dispositivo na Lei Municipal nº 6.188, de 28
de junho de 2018 e dá outras providências.” |
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Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei Municipal nº 6.188, de 28 de junho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º..................................................................................................................................................: I - .........................................................................................................................................................; II - …………………..........................................................................................................................; III - .......................................................................................................................................................; IV - ........................................................................................................................................................ Parágrafo único. Ficam dispensadas das exigências do inciso IV do referido artigo as empresas individuais que estejam enquadradas como MEI – Microempreendedor Individual (§ 1º do Art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 10 de novembro de 2006), conforme especifica o § 2º do Art. 1.179 do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002).” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Americana, aos 5 de agosto de 2020. Omar Najar Publicado na mesma data na Secretaria de Administração e na Secretaria de Negócios Jurídicos. Alex Niuri Silveira Silva José Eduardo
da Cruz Rodrigues Flores Ref. Prot. PMA nº 28.583/2020. |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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