LEI
Nº 6.188, DE 28 DE JUNHO DE 2018.
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Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 51/2018 – Poder Executivo – Omar
Najar.
“Dispõe sobre os procedimentos para a realização
de inscrição municipal dos contribuintes sujeitos
ao Sistema Integrado de Licenciamento – SIL, e dá outras
providências.” |
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Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Os contribuintes que, para o licenciamento de suas atividades, estiverem sujeitos ao Sistema Integrado de Licenciamento – SIL, deverão, após solicitação do referido licenciamento, protocolar na Prefeitura Municipal requerimento para realização de inscrição municipal ou alteração cadastral, com parecer de viabilidade favorável, acompanhado de cópia dos seguintes documentos: I - comprovante de inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; II - contrato social, documento de constituição ou alteração atual, conforme se trate de licenciamento ou alteração cadastral; III - protocolo de solicitação de licenciamento junto ao Sistema Integrado de Licenciamento – SIL e solicitação de licenciamento detalhada, com parecer de viabilidade favorável; IV - declaração informando o contador responsável pela escrituração contábil da empresa, com o respectivo número do registro profissional ativo, expedido pelo CRC – Conselho Regional de Contabilidade, e assinado pelas duas partes, responsável da empresa e contador. (Acrescentado parágrafo único pela Lei nº 6.428, de 05/08/2020) Art. 2º Além da realização da inscrição, os contribuintes deverão comunicar a Prefeitura Municipal sobre quaisquer outros atos ou fatos que venham a modificar os dados do cadastro, apresentando, para tanto, os documentos correspondentes, após o registro ou arquivamento das alterações, exceto quando se tratar de alterações do capital social. Art. 3º O não cumprimento do disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no artigo 15 da Lei nº 4.930, de 24 de dezembro de 2009. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente os artigos 2º, 3º e 4º da Lei nº 5.549, de 30 de setembro de 2013. Prefeitura Municipal de Americana, aos 28 de junho de 2018.
Omar Najar José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores Alex Niuri Silveira Silva Ref. Prot. PMA nº 79.772/2017. |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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