LEI Nº 6.434, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020.
   

Julgada inconstitucional pela Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2030673-10.2021.8.26.0000, com trânsito em julgado em 28/04/2023.

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 80/2019 – Poder Executivo – Omar Najar.

“Aprova o regulamento da Área de Proteção Ambiental Municipal de Americana – APAMA.”

 

Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica aprovado, nos termos do art. 36 da Lei n° 5.997, de 22 de dezembro de 2016 (Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município de Americana – PDDI), o regulamento da Área de Proteção Ambiental Municipal de Americana – APAMA.

CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS DO REGULAMENTO DA APAMA

Seção I
Dos Princípios

Art. 2º O regulamento da APAMA tem como finalidade o desenvolvimento sustentável da Macrozona de Uso Predominante Ambiental / MPA, em consonância com as diretrizes do PDUI – Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado da RMC – Região Metropolitana de Campinas, como área de uso sustentável, com a observância dos seguintes princípios:

I - garantir a função econômico-social do território e a garantia do bem- estar de sua população;

II – garantir a recuperação e a preservação do patrimônio ambiental, das Unidades de Áreas Verdes e das nascentes e córregos mapeados no território, bem como da Represa do Salto Grande;

III - proporcionar à população a acessibilidade e mobilidade no território;

IV – preservar a função social da propriedade;

V – garantir a gestão democrática do território;

VI – possibilitar a integração deste território com a Macrozona de Uso Predominante Urbano / MPU;

VII - possibilitar a integração do seu território com os municípios vizinhos, garantindo a acessibilidade e mobilidade da população local e vizinha; e

VIII – garantir a preservação das áreas declaradas como patrimônio histórico.

Seção II
Dos Objetivos

Art. 3º O regulamento da APAMA tem como principais objetivos:

I - recuperar a Represa do Salto Grande, por meio de ações desenvolvidas atualmente e em futuras ações, que venham a contemplar suas condições de balneabilidade, tornando-a apropriada ao desenvolvimento de atividades de lazer e recreação;

II - estimular a proteção da fauna e da flora remanescentes nas matas catalogadas através de estudos desenvolvidos no território, bem como o desenvolvimento de projetos específicos para a preservação dos maciços vegetais apontados nestes estudos;

III - proteger os recursos hídricos superficiais e o lençol freático, além de recompor a mata ciliar dos córregos e nascentes;

IV – promover a ocupação do território de uma forma ordenada, respeitando as áreas ambientais estabelecidas no território;

V - propiciar a integração da Macrozona de Uso Predominante Ambiental com a Macrozona de Uso Predominante Urbano, por meio de um sistema viário adequado, que facilite a circulação e a mobilidade da população;

VI - estimular o desenvolvimento sustentável de atividades econômicas locais, que fortaleçam a vocação empreendedora do Município;

VII – proteger, manter e preservar o patrimônio histórico e cultural no território da APAMA, representada pela relevância de ser o local pioneiro da imigração italiana no Município e de suas terras terem sido, no passado, objeto de destaque nas atividades econômicas existentes no local;

VIII - integrar permanentemente as atividades públicas e privadas, procurando minimizar os conflitos que existam ou venham existir no território;

IX – garantir a gestão democrática do território através da administração participativa do presente regulamento;

X - criar uma rede de conectividade entre as áreas ambientais existentes no território.

CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES DO TERRITÓRIO DA APAMA

Seção I
Do Território

Art. 4º A APAMA coincide, em seus limites, com a Macrozona de Uso Predominante Ambiental, correspondendo à porção do território delimitada pelo Rio Atibaia e a Represa do Salto Grande, inclusive, e as divisas com o Município de Limeira a norte, com o Município de Cosmópolis a leste, Município de Paulínia a sudeste, Município de Nova Odessa a sul e a Macrozona de Uso Predominante Urbano / MPU a oeste.

Art. 5º A APAMA é composta por um total de 33,079 Km² de território, sendo:

I - 0,765 Km², situados no perímetro urbano do Município; e

II - 32,314 Km², situados na zona rural.

§ 1º A Represa do Salto Grande compreende 10,513 Km².

§ 2º Para os fins do disposto no art. 3° da Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o território da APAMA é considerado como área de expansão urbana.

§ 3º Nas áreas identificadas como “regularização”, previstas no Anexo V-A, que desta Lei é parte integrante, aplica-se, para fins de regularização fundiária, o disposto na Lei Federal n° 13.465, de 11 de julho de 2017.

Art. 6º O território da APAMA deve ser objeto de estudos e projetos que contemplem a proteção e preservação das Unidades de Áreas Verdes existentes em seu perímetro, de acordo com os diagnósticos realizados na área.

Art. 7º A Represa do Salto Grande deverá ser objeto de atenção permanente, devendo haver acompanhamento constante nas ações e propostas de recuperação da balneabilidade de suas águas, bem como dos projetos desenvolvidos por órgãos governamentais ou não governamentais.

Art. 8º Para possibilitar a gestão do planejamento, a administração dos serviços públicos, a organização de atividades setoriais das Secretarias e o melhor ordenamento territorial dos usos e ocupação do solo urbano, a APAMA fica dividida em quatro Áreas de Planejamento, delimitadas por barreiras físicas.

Parágrafo único. A localização e descrição dos perímetros das Áreas de Planejamento da APAMA encontram-se indicadas, respectivamente, nos Anexos I-A e I-B, que desta Lei são partes integrantes.

Seção II
Da Malha Viária Básica do Território da APAMA

Art. 9º Para melhor desenvolver os estudos de futuras ocupações no território da APAMA, foi gravado um sistema viário básico, utilizando-se dos caminhos existentes no local e dos acidentes geográficos naturais e artificiais existentes no território.

§ 1º O sistema viário básico, juntamente com seus perfis e a classificação das vias, encontra-se gravado no Anexo II, que desta Lei é parte integrante.

§ 2º Os empreendimentos a serem implantados no território da APAMA deverão seguir o sistema viário básico do território, nos termos do Anexo II desta Lei, bem como o estabelecido em diretrizes emitidas pela Secretaria de Planejamento e Secretaria de Meio Ambiente.

Seção III
Diretrizes Ambientais

Art. 10. Para a definição das diretrizes ambientais da APAMA, foram considerados estudos geológicos, geomorfológicos, hidrológicos e de fauna e flora que classificaram o território em áreas ambientais conforme consta no Anexo III desta Lei (Mapa das Áreas Ambientais do Território da APAMA), com as seguintes classificações:

I – Área Ambiental A: área que mantém as características do ecossistema original, apresentando composição de espécie, diversidade e organização funcional comparável ao “habitat natural”, capaz de manter de forma sustentada uma comunidade de organismos balanceada, integrada e adaptada;

II – Área Ambiental B: área que mantém porções significativas do ecossistema original;

III – Área Ambiental C: área em que os componentes do ecossistema original foram modificados ou eliminados pela introdução de componentes cultivados, possuindo ainda áreas restritas onde aqueles componentes originais não foram modificados;

IV – Área Ambiental D: aquela em que os componentes do ecossistema original foram radicalmente modificados, tanto pela introdução de elementos estranhos a ele, quanto por interferências nas condições físicas do meio;

V – Área Ambiental E: área em que os componentes do ecossistema original foram modificados e a organização funcional do “habitat natural” totalmente eliminada.

Art. 11. As Áreas Ambientais A e B deverão compor o sistema integrado de áreas verdes da APAMA, e serão objeto de plano de manejo das áreas de preservação permanente (APPs) previstas em Lei, considerando a estrutura hídrica original da região, as margens da Represa do Salto Grande e os corredores de fauna e flora apontados nos estudos realizados.

Art. 12. Com base nos estudos realizados, as áreas ambientais referidas no art. 10 desta Lei foram classificadas de acordo com os riscos de uso, nos termos seguintes:

I – Área Ambiental A, aquela com risco de enchentes e desmoronamentos, destinada à proteção de manancial, indicadas para uso institucional restrito às atividades de pesquisa científica e complementares voltadas à proteção do ecossistema e às visitas públicas acompanhadas;

II – Área Ambiental B, aquela com alto risco de erosão e elevada permeabilidade devido à grande quantidade de corpos hídricos, indicadas para uso institucional ligado ao lazer, à cultura e à educação ambiental, podendo ser implantadas edificações e equipamentos voltados a estes usos;

III – Área Ambiental C, aquela com vulnerabilidade média à erosão e maior local de recarga do principal aquífero que abastece o Município, indicadas para os usos devidamente normatizados, agrícolas e hortifrutigranjeiros, de comércio varejista local e varejista diversificado, serviços, institucionais, residencial unifamiliar e multifamiliar, assim como atividades sob regime especial;

IV – Área Ambiental D, aquela com baixa vulnerabilidade à erosão, indicadas para os usos devidamente normatizados, agrícolas e hortifrutigranjeiros, de comércio, serviços, institucionais, industrial não incômodo e industrial diversificado, residencial unifamiliar e multifamiliar, assim como atividades sob regime especial;

V – Área Ambiental E, aquela com vulnerabilidade média à erosão e alto risco de contaminação dos recursos hídricos, indicadas para os usos devidamente normatizados, residencial unifamiliar e multifamiliar, de comércio varejista local e institucional, assim como atividades sob regime especial.

Art. 13. Aos proprietários dos imóveis localizados nas Áreas Ambientais A e B, indicadas no Anexo III desta Lei, fica estabelecida a responsabilidade pela elaboração, implantação e manutenção de planos e programas de manejo.

§ 1° Os planos de manejo, de que trata o caput deste artigo, deverão ser elaborados por profissional habilitado e submetidos à análise e aprovação pelos órgãos técnicos da Secretaria de Meio Ambiente, mediante parecer favorável do Conselho Consultivo da APAMA e ciência do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA).

§ 2° Os planos de manejo deverão conter, no mínimo:

I – projeto de recuperação das áreas de preservação permanente;

II - projeto de contenção de erosão, com pavimento de adequação de sistema de drenagem e recuperação da cobertura vegetal das áreas erodidas e terraplenadas, para conter o assoreamento dos mananciais;

III – ter como metas a interligação entre remanescentes isolados de mata e o seu enriquecimento, quando em estágios médios e avançados de recomposição.

Art. 14. Ficam vedados qualquer tipo de caça e apreensão de animais silvestres no território da APAMA.

Art. 15. Fica proibido o lançamento de resíduos sólidos urbanos e industriais, produzidos dentro ou fora da APAMA, em área não licenciada para essa finalidade, em seu perímetro.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica ao encaminhamento de resíduos para tratamento nas cooperativas de reciclagem ou empresas capacitadas para sua destinação adequada.

Art. 16. Qualquer movimentação de terra efetuada no território da APAMA deverá ser precedida de alvará de movimentação de solo e autorização da Secretaria de Meio Ambiente prevendo o manejo dos solos, de forma a possibilitar:

I – o capeamento das áreas terraplenadas com solos resistentes aos processos erosivos;

II – a implantação de cobertura vegetal ou outro tipo de proteção superficial em todas as áreas terraplenadas;

III – a implantação de sistemas de drenagem de águas pluviais.

CAPÍTULO III
DA PERMEABILIDADE DO SOLO

Art. 17. Para a ocupação do solo deverá ser respeitada a taxa de permeabilidade do solo (Tp%) prevista no Anexo VI da Lei n° 6.264, de 21 de dezembro de 2018.

Art. 18. Nos lotes impermeabilizados, edificados ou não, é obrigatória a implantação de sistema para a captação e retenção de águas pluviais, coletadas por telhados, coberturas, terraços, pavimentos descobertos e leitos carroçáveis, com os seguintes objetivos:

I - reduzir a velocidade de escoamento de águas pluviais para as bacias hidrográficas, em áreas urbanas com alto coeficiente de impermeabilização do solo e dificuldade de drenagem;

II - controlar a ocorrência de inundações, bem como amortecer e minimizar os problemas das vazões de cheias e, consequentemente, a extensão dos prejuízos;

III - contribuir para a redução do consumo e o uso adequado da água potável tratada;

IV - alimentar o lençol freático.

Parágrafo único. Além das exigências pertinentes à drenagem convencional, previstas na Lei n° 6.264, de 2018, o disposto no caput deste artigo é condição para a obtenção das aprovações e licenças de competência do Município para o parcelamento do solo urbano, aprovação de projetos de habitação, autorização de instalações e outros empreendimentos, inclusive loteamentos e suas derivações.

Art. 19. Fica estabelecido o Índice de Controle de Captação de Água Pluvial, por meio de estruturas de infiltração e de recarga do lençol freático, a ser calculado em relação à área impermeabilizada do terreno.

Parágrafo único. O sistema de que trata este artigo será composto de:

I - reservatório de acumulação com capacidade calculada com base na seguinte equação:
V = 0,15 x Ai x IP x t;

Onde:

V = volume do reservatório em metros cúbicos;
Ai = área impermeabilizada em metros quadrados;
IP = índice pluviométrico igual a 0,06 m/h;
t = tempo de duração da chuva igual a 1 (uma) hora;

II - condutores de toda a água captada por telhados, coberturas, terraços e pavimentos descobertos ao reservatório mencionado no inciso I do parágrafo único deste artigo;

III - ser utilizada em finalidades não potáveis, caso as edificações tenham reservatório específico para essa finalidade, obedecendo a legislação municipal vigente.

CAPÍTULO IV
DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTES

Art. 21. Considera-se Área de Preservação Permanente – APP, no território da APAMA, a delimitada no Anexo IV, que desta Lei é parte integrante, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, de proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas, sendo integradas pelas:

I – Áreas Ambientais A e B;

II - faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, desde a borda da calha do leito regular em projeção horizontal, em largura mínima de:

a) 50m (cinquenta metros) para cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;

b) 100m (cem metros), para os Rios Atibaia e Jaguari;

III - áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa de largura mínima de 50m (cinquenta metros) em projeção horizontal;

IV - áreas no entorno das nascentes e de olhos d’água perenes ou intermitentes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 60m (sessenta metros);

V - áreas no entorno da Represa do Salto Grande, em faixa de largura mínima de 100m (cem metros) em projeção horizontal do nível operativo das pequenas centrais hidrelétricas (PCH);

VI - áreas alagadas, alagadiças ou brejantes, desde o seu nível mais alto de alagamentos.

Parágrafo único. Para fins de delimitação da Área de Preservação Permanente, no loteamento Recanto das Águas deverá ser aplicado o disposto na Lei Federal n° 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), por se tratar de loteamento consolidado anteriormente à entrada em vigor deste diploma.

Art. 22. Consideram–se ainda como Área de Preservação Permanente, conforme consta do Anexo IV, que desta Lei é parte integrante, as áreas cobertas com florestas ou outras formas de vegetação, destinadas a uma ou mais das seguintes finalidades:

I - conter erosão do solo e mitigar riscos de enchentes e deslizamentos de terra e rocha;

II - abrigar exemplares de fauna e floras ameaçadas de extinção;

III - proteger sítios de excepcionais belezas ou de valor científico, cultural ou histórico.

Art. 23. O proprietário ou detentor de imóvel localizado em área onde estiver gravada a Área de Preservação Permanente – APP, fica obrigado a realizar sua recuperação e proteção.

§ 1º Nos casos tratados neste artigo, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta lei, deverá ser apresentado, na Secretaria de Meio Ambiente, projeto de recuperação ambiental da Área de Preservação Permanente - APP, elaborado por técnico legalmente habilitado.

§ 2º O proprietário ou detentor de imóvel que não atender ao estabelecido no § 1º deste artigo deverá recolher ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, o valor correspondente a 0,5 (meia) Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) por metro quadrado da área em questão, sem prejuízo da obrigação de apresentação do projeto de recuperação ambiental previsto no referido § 1º.

§ 3º Até que seja sanada a obrigação de apresentação do projeto de recuperação ambiental previsto no § 1º, a multa será renovada e cobrada em dobro, a cada 180 (cento e oitenta) dias, não podendo a soma das multas ultrapassar o equivalente a 70% (setenta por cento) do valor venal do imóvel.

CAPÍTULO V
DAS ÁREAS DE INTERESSE HISTÓRICO

Art. 24. O território da APAMA está vinculado, historicamente, ao desenvolvimento econômico do Município desde o Século XVIII, e possui áreas de interesse histórico, denominadas como Unidades de Preservação Histórica-UPH, mapeadas no Anexo V-A e descritas no Anexo V-B desta Lei, onde deverão ser obedecidas as diretrizes traçadas pelo Conselho Consultivo da APAMA e os pareceres do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural de Americana - CONDEPHAM.

§ 1º Qualquer atividade a ser exercida nas áreas de interesse histórico deverão ter como princípio o resgate da história, da cultura e do patrimônio formado pelos edifícios.

§ 2º O Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural de Americana - CONDEPHAM deverá ser consultado sobre a implantação de qualquer atividade econômica ou cultural a ser desenvolvida nas áreas de interesse histórico, com a finalidade de garantir sua conservação e preservação.

§ 3º O Conselho Consultivo da APAMA contará com um representante do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural de Americana – CONDEPHAM.

§ 4º As áreas de interesse histórico localizadas no território da APAMA poderão ser objeto de projetos:

I - de conservação, preservação e recuperação dos imóveis existentes;

II - de resgate da história do Município de Americana;

III- de atividades artísticas e culturais que valorizem sua origem;

IV- de pesquisas e estudos acadêmicos desenvolvidos em parceria com órgãos governamentais e não governamentais.

§ 5º Caberá à Secretaria de Meio Ambiente e ao Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural de Americana - CONDEPHAM a realização de estudos das áreas de preservação histórica, para que o processo de urbanização não interfira no valor histórico do território nem acarrete interferências que descaracterizem o local.

CAPÍTULO VI
DAS DIRETRIZES PARA O PROCESSO DE URBANIZAÇÃO DO TERRITÓRIO DA APAMA

Seção I
Da Urbanização do Território da APAMA

Art. 25. Todo empreendimento imobiliário a ser implantado no território da APAMA deverá seguir o estabelecido no Plano Diretor de Desenvolvimento Físico e Urbanístico do Município de Americana (PDFU), aprovado pela Lei n° 6.264, de 2018, quanto ao uso, ocupação e parcelamento do solo urbano, com exceção dos parâmetros definidos neste diploma.

§ 1º Caberá às Secretarias de Planejamento e de Meio Ambiente emitir pareceres, em conjunto, nos pedidos de diretrizes para a ocupação do território, bem como sobre os projetos de urbanização a serem implantados na APAMA.

§ 2º A Secretaria de Meio Ambiente poderá solicitar ao empreendedor exigências baseadas em estudos técnicos (hidrológicos, sobre a fauna, flora e geológicos) de proteção ao território da APAMA, quanto à drenagem urbana e ao reflorestamento de áreas a serem preservadas.

§ 3º Para a apreciação de projetos de parcelamento do solo, na forma de loteamento, ou implantação de condomínios localizados no território da APAMA, a destinação das áreas verdes, na forma estabelecida pela Lei n° 6.264, de 2018, poderá estar projetada em Área de Preservação Permanente, mediante parecer técnico da Secretaria de Meio Ambiente e do Conselho Consultivo da APAMA.

§ 4º Quando não existir rede coletora de esgotos com capacidade de atendimento, as edificações existentes ou a serem implantadas na APAMA deverão dispor de sistema de tratamento de acordo com as Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), devidamente licenciadas pelo órgão ambiental competente, cuja eficiência seja devidamente comprovada, com anuência do Departamento de Água e Esgoto – DAE.

§ 5º Nos loteamentos, empreendimentos residenciais, comerciais e industriais, a drenagem urbana deve ser precedida de estudos hidráulicos e hidrológicos, de acordo com o estabelecido no Plano Diretor de Desenvolvimento Físico e Urbanístico, aprovado pela Lei n° 6.264, de 2018, e no plano de drenagem.

§ 6º Independentemente das demais licenças ambientais, quaisquer lançamentos em corpo hídrico superficial receptor, no território da APAMA, deverão possuir anuência prévia da Secretaria de Meio Ambiente.

Seção II
Do Parcelamento, Unificação, Modificação e Aproveitamento do Solo na APAMA

Art. 26. O parcelamento, unificação, modificação e aproveitamento do solo no território da APAMA deverão seguir o estabelecido no Plano Diretor de Desenvolvimento Físico e Urbanístico, com exceção dos parâmetros definidos neste diploma.

§1° Os lotes localizados no zoneamento ZR1 (zona residencial 1), no território da APAMA, deverão ter, no mínimo, 500m² (quinhentos metros quadrados) de área, com testada mínima de 15,00m (quinze metros) nos lotes de meio de quadra, e testada principal de 6,00m (seis metros) nos lotes de esquina.

§2° Para implantação de condomínios residenciais multifamiliares verticais em gleba ou lote em ZM – Zona Mista, fica limitada a quantidade máxima de 300 unidades por condomínio;

§3° Para cálculo dos lotes mínimos e glebas mínimas para os empreendimentos descritos no §2° fica definido a área mínima de 60 m² (sessenta metros quadrados) por unidade residencial.

§4° Para a adoção de recuos em empreendimentos descritos no §2° fica definido o índice H/4 (Altura da edificação dividido por 4) com um mínimo de 10,00m para os recuos entre as divisas dos lotes ou glebas e entre outras edificações do mesmo lote ou gleba, incluindo também os pavimentos tipo quando no empreendimento houver os três primeiros pavimentos voltados para atividades econômicas com critérios distintos previstos no PDFU.

Art. 27. As áreas grafadas como Área de Interesse Paisagístico e Estratégico (AIPE) no Anexo V-A desta Lei deverão, por ocasião da expedição de diretrizes urbanísticas pela Secretaria de Planejamento, ter seu uso e acesso como área comum de interesse público, em qualquer tipo de empreendimento previsto no Plano Diretor de Desenvolvimento Físico Urbanístico- PDFU (Lei n° 6.264, de 2018).

Seção III
Do Uso do Solo no Território da APAMA

Art. 28. O uso do solo no território da APAMA deverá atender aos princípios definidos nas Leis n° 5.997, de 2016 (Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado), e n° 6.264, de 2018 (Plano Diretor de Desenvolvimento Físico e Urbanístico), bem como às demais disposições da legislação federal e estadual pertinentes.

Parágrafo único. Para a ocupação do espaço aéreo e a exploração do subsolo do território da APAMA, deverão ser obedecidas as legislações federais e estaduais pertinentes.

Seção IV
Das Diretrizes Para Zoneamento

Art. 29. A APAMA apresenta diferentes graus de ocupação e possibilidades de consolidação urbana, e está destinada a suportar o processo de urbanização ordenado.

Art. 30. Nos termos do § 2º do art. 37 e do art. 76 da Lei nº 5.997, de 2016, com base nos estudos técnicos preliminares desenvolvidos e obedecendo às características de homogeneidade e estruturação física dos elementos naturais constituídos e da ação humana, ficam definidas as seguintes zonas de uso no território da APAMA:

I - Zonas Residenciais: ZR1 e ZR2;

II – Zonas de Uso Misto: ZM;

III- Zonas de Uso Misto Horizontal/ ZMH;

IV - Zonas de Atividades Econômicas: ZAE1, ZAE2 e ZAE3;

V - Zona de Interesse Turístico – ZIT;

VI - Zona de Preservação da Represa de Salto Grande – ZPRS.

§ 1º Ficam mapeadas no Anexo V-A e descritas no Anexo V-B, que desta Lei são parte integrante, as categorias de uso do solo e no Anexo V-A a delimitação dos territórios sujeitos à regularização, nos termos da Lei Federal n° 13.465, de 2017.

§ 2º As edificações a serem implantadas no território da APAMA, na área estabelecida como ZR1, deverão ter no máximo dois pavimentos ou altura máxima de 7m (sete metros).

§ 3º As atividades voltadas à educação, ao turismo, ao lazer, à recreação e à educação ambiental poderão ser instaladas em todo o território da APAMA, desde que o projeto seja aprovado pelo Conselho Consultivo da APAMA.

§ 4º Para a implantação de condomínios edilícios verticais em vias arteriais, localizados em Zona de Uso Misto, o pavimento térreo deverá ser destinado a salas comerciais e de prestação de serviços.

§ 5º Serão permitidas, na Zona de Uso Misto Horizontal, as construções com gabarito máximo de 7m (sete metros) de altura, sendo que os imóveis com frente para a via arterial deverão abrigar atividades econômicas compatíveis com o zoneamento.

§ 6º Fica criada a ZIT – Zona de Interesse Turístico, localizada no Mapa de Zoneamento Anexo V-A e dentre outras áreas, numa faixa paralela de 300m (trezentos metros) da Rota Turística e as vias Arteriais Alta Tensão e Orla, vias estas definidas no anexo II-A Mapa Sistema Viário e indicadas no anexo V-A. A ZIT tem o objetivo de desenvolver atividades sustentáveis para geração de emprego e renda voltadas para o lazer, entretenimento e institucionais assim discriminadas:

I - resorts, hotéis e pousadas;

II - parques temáticos;

III - bares e restaurantes;

IV - clubes sociais e esportivos;

V - educação superior – graduação e pós-graduação;

VI - ensino de esportes;

VII - condomínios de multi-propriedade;

VIII - centros de convenções;

IX - centros de convivência do idoso, de categorias e de classes profissionais;

X - outras atividades voltadas para o ecoturismo e desenvolvimento sustentável.

§ 7º Fica criada a ZPRS – Zona de Preservação da Represa de Salto Grande, com a finalidade de preservação, utilização racional, segura e sustentável da Represa de Salto Grande, ficam definidos as seguintes classificações de uso da ZPRS:

I - Motonáutica: atividades esportivas, recreativas e comerciais que utilizam veículos motorizados;

II - Efluentes das ETE-Praia Azul: águas tratadas pela estação de tratamento de esgotos urbanos e lançadas em corpo hídrico para diluição;

III - Abastecimento público: água destinada às necessidades de alimentação e higiene pessoal humana, bem como à rede pública de distribuição;

IV - Restrição ambiental: área sujeita a limitações de uso oriundas de zonas de proteção ambiental contíguas.

§ 8° A divisão de usos da ZPRS é constituída pelas seguintes Áreas:

I - Área da represa de uso preferencial para a motonáutica, permitida a partir de 200m (duzentos metros) da margem regular da represa, exceto nas faixas sinalizadas pelas autoridades municipais e não permitidas nos itens II, III e IV;

II - Área da represa de diluição de efluentes de estações de tratamento de esgotos;

III - Área da represa de segurança dos pontos de captação de água para abastecimento público;

IV - Área da represa de segurança da Barragem da Usina de Salto Grande.

§ 9º Os demais aspectos para o uso adequado do reservatório de Salto Grande estão definidos na NORMAM-03/DPC da Marinha do Brasil decorrente do que estabelece a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário – LESTA, e do Decreto nº 2.596, de 18 de maio de 1998 – RLESTA, que a regulamenta.

Art. 31. Quando existir interesse público devidamente justificado, o Poder Executivo poderá propor alteração nas categorias de uso do solo na APAMA, mediante pareceres das Secretarias de Planejamento e de Meio Ambiente, do Conselho Consultivo da APAMA e do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, ad referendum do Poder Legislativo.

CAPÍTULO VII
DA GESTÃO DO TERRITÓRIO DA APAMA

Seção I
Da Gestão Territorial

Art. 32. A Secretaria de Meio Ambiente deverá, por meio de equipe técnica, emitir parecer sobre os empreendimentos a serem implantados no território da APAMA, com o objetivo de garantir sua preservação ambiental.

§ 1º Caberá à Secretaria de Meio Ambiente manter em seus arquivos os estudos já realizados para elaboração do diagnóstico do território, bem como desenvolver projetos e ações que mantenham a atualização constante destes estudos, a fim de acompanhar a recuperação e evolução das Áreas Ambientais A e B, nos termos estabelecidos nesta Lei.

§ 2º A Secretaria de Meio Ambiente deverá desenvolver os planos de manejo das áreas públicas, solicitando, se necessário, o assessoramento dos demais órgãos públicos municipais.

§ 3º A Secretaria de Meio Ambiente poderá solicitar aos proprietários, quando necessário, projetos de recuperação, manutenção e proteção do ecossistema de áreas ambientais no território da APAMA, ficando responsável por sua análise, avaliação, aprovação e acompanhamento.

Art. 33. A Secretaria de Meio Ambiente ficará responsável pela gestão ambiental do território da APAMA, contando com o auxílio do Conselho Consultivo, de que trata o art. 34 deste diploma.

Seção II
Do Conselho Consultivo da APAMA

Subseção I
Das finalidades e competências

Art. 34. Fica instituído o Conselho Consultivo da APAMA, com a finalidade de contribuir para o ordenamento na ocupação do território da Área de Proteção Ambiental Municipal de Americana.

Art. 35. O Conselho Consultivo da APAMA tem as seguintes competências:

I – propor medidas administrativas de interesse da APAMA, e acompanhar sua gestão;

II - propor planos, programas, projetos e ações direcionadas aos órgãos públicos, entidades não governamentais e empresas privadas, com o objetivo de garantir a preservação dos atributos ambientais, culturais e paisagísticos e a proteção dos recursos naturais da APAMA, visando ao desenvolvimento sustentável da região;

III - aprovar e acompanhar a elaboração, implantação e revisão do plano de manejo das unidades de conservação, bem como o plano de atividades anual, os projetos e ações neles propostos, visando à melhoria da qualidade de vida da população local e também objetivando a proteção dos ecossistemas regionais, respeitadas as diretrizes estabelecidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA);

IV - acompanhar as ações e projetos que promovam a integração das unidades de conservação com as demais unidades e espaços territoriais especialmente protegidos e com o seu entorno, harmonizando e mediando a solução de conflitos, estabelecendo formas de cooperação entre órgãos públicos e a sociedade civil para a realização dos objetivos da gestão da APAMA;

V - manifestar-se sobre questões ambientais e culturais que envolvam a proteção e conservação da APAMA;

VI - manifestar–se sobre a obra ou atividade potencialmente causadora de impacto na unidade de conservação, em sua área de entorno, mosaicos ou corredores ecológicos, propondo, quando couber, medidas mitigadoras e compensatórias;

VII - divulgar ações, projetos e informações sobre a APAMA, promovendo a transparência da gestão;

VIII – recomendar a formação, reestruturação e extinção de Câmaras Temáticas para discussão de políticas e propostas de estudos, bem como promover e impulsionar seu funcionamento;

IX - fomentar a captação de recursos, discutindo e propondo estratégias para a melhoria da gestão da Unidade de Conservação;

X – esforçar-se para compatibilizar e harmonizar os interesses dos diversos segmentos sociais relacionados com a unidade;

XI – elaborar seu regimento interno, que, após aprovação, será veiculado por decreto municipal.

Subseção II
Da composição

Art. 36. O Conselho Consultivo da APAMA será composto por 14 (quatorze) membros titulares e respectivos suplentes, observada a seguinte representação:

I – 2 (dois) representantes da Secretaria de Meio Ambiente;

II – 2 (dois) representantes da Secretaria de Planejamento;

III – 1 (um) representante da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos;

IV - 2 (dois) representantes do Departamento de Água e Esgoto – DAE;

V - 1 (um) representante do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, indicado dentre os representantes da sociedade civil;

VI – 1 (um) representante do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural de Americana (CONDEPHAM), indicado dentre os representantes da sociedade civil;

VII – 1 (um) representante de associações ou entidades sem fins lucrativos constituídas para a defesa do meio ambiente ou dos interesses dos moradores ou dos valores ambientais da APAMA, por eles eleito;

VIII – 1 (um) representante das instituições de ensino universitário do Município, que tenha cursos voltados para a área ambiental;

IX - 1 (um) representante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU;

X – 1 (um) representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (CREA).

XI - 1 (um) representante do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP).

§ 1° Os representantes mencionados nos incisos I a IV do caput deste artigo serão nomeados entre os profissionais técnicos da área, indicados pelo Prefeito Municipal ou pelo Diretor Geral da autarquia.

§ 2° Será encaminhado ofício aos conselhos especificados nos incisos V, VI, IX, X e XI do caput deste artigo, para indicação de seus representantes.

§ 3° O representante de associação ou entidades civis sem fins lucrativos, de que trata o inciso VII do caput deste artigo, será escolhido entre seus pares em assembleia realizada para essa finalidade, cuja ata deverá ser encaminhada ao Poder Público Municipal.

§ 4º Para os fins do disposto no parágrafo anterior, as associações ou entidades civis deverão estar cadastradas na Secretaria de Meio Ambiente, conforme critérios a serem estabelecidos em edital publicado no Diário Oficial do Município.

§ 5º Caso exista mais de uma instituição de ensino universitário no Município com cursos voltados para a área ambiental, o representante de que trata o inciso VIII do caput deste artigo será escolhido entre seus pares em assembleia realizada para essa finalidade, cuja ata deverá ser encaminhada ao Poder Público Municipal.

§ 6º A indicação dos representantes eleitos em assembleia, na forma estabelecida nos §§ 3º e 5° deste artigo deverá ser realizada no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei.

Subseção III
Da organização e estrutura

Art. 37. A estrutura organizacional do Conselho Consultivo da APAMA será composta de:

I - Plenário;

II – Diretoria;

III - Câmaras Temáticas.

§ 1º O Plenário é o órgão superior do Conselho Consultivo da APAMA, composto por todos seus integrantes.

§ 2º A Diretoria fica composta por:

I – Presidente;

II - Vice-Presidente;

III - Secretário Executivo.

§ 3º Os membros da Diretoria serão escolhidos entre seus pares, por meio da formação de chapas ou candidaturas independentes por cargo a ser ocupado.

§ 4º A Diretoria deverá ser eleita na primeira reunião do Conselho.

§ 5º Os membros da Diretoria exercerão o mandato por 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos para o mandato subsequente.

§ 6º As Câmaras Temáticas, constituídas com a finalidade de estudar, analisar e emitir pareceres sobre situações próprias do território da APAMA, serão compostas por membros do Conselho Consultivo, que poderão contar com o apoio de especialistas, representantes das instituições participantes do Conselho ou consultores externos.

Subseção IV
Das reuniões

Art. 38. O Conselho reunir-se-á, de forma ordinária, a cada 2 (dois) meses, e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por requerimento de 2/3 (dois terços) de seus membros.

Subseção V
Do mandato

Art. 39. Os conselheiros exercerão o mandato por 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos para o mandato subsequente.

Art. 40. Os serviços prestados não serão remunerados, mas considerados de relevante interesse público.

Subseção VI
Da perda do mandato

Art. 41. Os conselheiros poderão perder o mandato nas seguintes hipóteses:

I – ausência, sem justificativa, a 3 (três) reuniões ordinárias ou extraordinárias do Conselho, pelo período de 1 (um) ano;

II – condenação por ato de improbidade administrativa ou ilícito penal;

III – desvinculação da entidade a que representa no Conselho;

IV – infração ou falta grave, conforme procedimento a ser previsto no Regimento Interno do Conselho.

Parágrafo único. O Presidente do Conselho é a autoridade competente para declarar a perda do mandato.

Art. 42. Na hipótese prevista no inciso III do artigo anterior, o Presidente do Conselho deverá solicitar, à respectiva entidade, a indicação do novo representante.

Art. 43. As associações, entidades ou instituições indicadas nos incisos VII e VIII do art. 36 desta Lei poderão perder seu mandato no Conselho, nas seguintes hipóteses:

I - por solicitação do próprio organismo;

II – ocorrendo falta, sem justificativa expressa, a 4 (quatro) reuniões consecutivas.

§ 1º Declarada a perda do mandato pelo Presidente do Conselho, caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias ao Plenário, que decidirá, por maioria simples, sobre a permanência ou exclusão da organização.

§ 2º Ocorrendo a exclusão, as associações, entidades ou instituições que estiverem cadastradas na Secretaria de Meio Ambiente poderão eleger novo representante, em assembleia realizada para essa finalidade, cuja ata deverá ser encaminhada ao Poder Público Municipal, no prazo de até 30 (trinta) dias, a partir do recebimento de notificação postal a elas enviada.

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 44. A ocupação no território da APAMA, para fins de exploração de empreendimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, ficará sob o gerenciamento da Secretaria de Meio Ambiente e da Unidade de Desenvolvimento Econômico.

Art. 45. A Secretaria de Meio Ambiente deverá manter em seus arquivos os estudos técnicos utilizados para a elaboração do Regulamento da APAMA.

Art. 46. Os projetos de recuperação, preservação e manutenção desenvolvidos no território da APAMA deverão ser arquivados em conjunto ao acervo já existente, a fim de que fiquem registradas as ações desenvolvidas no referido território.

Art. 47. Caberá ao Conselho Consultivo da APAMA o acompanhamento da manutenção do acervo de documentos referentes aos projetos e ações desenvolvidos no território.

Art. 48. A Secretaria de Meio Ambiente deverá atuar no território da APAMA por meio de seus projetos específicos, ou de projetos desenvolvidos em parceria com órgãos governamentais, não governamentais e proprietários de imóveis localizados na área, visando garantir as características do território e promover o desenvolvimento sustentável do local.

Art. 49. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 2 de setembro de 2020.

Omar Najar
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração e na Secretaria de Negócios Jurídicos

Alex Niuri Silveira Silva
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Municipal de Administração
Interino

Ref. Prot. PMA nº 16.748/2019.


LEI Nº 6.434, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020.

ANEXO I – B
DESCRIÇÃO DOS PERÍMETROS DAS ÁREAS DE PLANEJAMENTO NA MACROZONA DE USO PREDOMINANTE AMBIENTAL

AP - 11 – Inicia no encontro do Rio Atibaia com o Rio Jaguari, na divisa Municipal de Americana com o Município de Limeira e segue a montante pelo Rio Jaguari até o encontro com a divisa do Município de Cosmópolis, seguindo a montante pelo Rio Jaguari até encontrar o córrego Poço Fundo, deste segue a montante pelo córrego Poço Fundo até encontrar com a Estrada Ivo Macris, deste deflete à direita e segue pela referida Estrada até o Rio Atibaia, deste segue a jusante pelo Rio Atibaia até o ponto inicial.
AP - 12 – Inicia à margem da Represa do Salto Grande, divisando com a propriedade de Helena Ming Amstalden e segue por uma linha sinuosa pela referida represa até a Estrada Ivo Macris, deste deflete à direita e segue pela referida Estrada até o Córrego Poço Fundo, deste deflete a direita e segue a montante pelo eixo do Córrego Poço Fundo, até a faixa UAV - APP até a propriedade de Henrique Shledorn deste segue pela faixa UAV até o ponto inicial na Represa Salto Grande.
AP - 13 – Inicia no Córrego Poço Fundo com o Rio Jaguari na divisa Municipal de Americana com o Município de Cosmópolis e segue a montante pelo Rio Jaguari e com a divisa de município de Cosmópolis até o limite da propriedade do Sítio Boa Vista / INSS, deste deflete à direita e segue divisando com a Fazenda Jacutinga, deste deflete à direita e segue divisando com a Fazenda Jacutinga, deste deflete à esquerda e segue pela Fazenda Jacutinga e divisa de propriedade da Fazenda Safira, deste deflete à direita e segue fazendo divisa com a propriedade Sítio Jacutinga, até o Córrego Poço Fundo e segue a jusante pelo referido córrego até encontrar o ponto inicial no Rio Jaguari.
AP - 14 - Inicia na divisa com propriedade do Sítio Boa Vista / INSS onde faz divisa com o limite de município de Cosmópolis e segue pelo referido limite de município até encontrar o limite de Município de Paulínia, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pelo limite de Município de Paulínia até encontrar a represa Salto Grande deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pelo referida represa até encontrar a faixa UAV – APP na propriedade de Helena Ming Amstalden, deste segue pela faixa UAV divisando à esquerda com propriedades pertencentes à Henrique Schledorn, Fazenda Praia Azul, Fazenda Safira até o limite com a Fazenda Jacutinga, deste deflete à direita e segue na divisa até a propriedade do Sítio Boa Vista / INSS e segue à direita contornando a divisa do Sítio Boa vista / INSS até o Córrego Jacutinga, ponto inicial de partida.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 2 de setembro de 2020.

Omar Najar
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração e na Secretaria de Negócios Jurídicos

Alex Niuri Silveira Silva
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Municipal de Administração
Interino


LEI Nº 6.434, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020.

ANEXO V-B
DESCRIÇÃO DOS PERÍMETROS DE ZONEAMENTO POR ÁREAS DE PLANEJAMENTO

AP-11-UPH (Casarão de Salto Grande) inicia na UAV-APP do encontro dos rios Jaguari e Atibaia, ponto onde começa o Rio Piracicaba, e segue a montante do Rio Jaguari divisando com a APP do referido rio até divisa com antiga Usina São José, atualmente ocupada pela empresa Basalto S/A, deflete à direita e segue em linha reta até a estrada Ivo Macris, deflete à direita seguindo pela referida estrada até a divisa com a UAV-APP e ponte sobre o Rio Atibaia.

AP - 11 – ZAE2 (Fazenda Salto Grande) Inicia no ponto localizado em UAV-APP onde faz divisa com Área de Recuperação do Aterro Sanitário (UAV) e segue em reta pela referida divisa até a área ZR2, deste deflete à direita e segue em reta divisando com área ZR2 até encontrar o gasoduto, deste deflete à esquerda e segue em reta divisando com gasoduto até encontrar a área de UAV-APP, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa divisando com área UAV-APP até encontrar com o gasoduto, deste segue por uma linha sinuosa divisando com área UAV-APP até encontrar com o gasoduto, deste deflete à esquerda e segue divisando com o gasoduto até encontrar com área de UAV-APP, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa divisando com área UAV-APP até encontrar com a Estrada Ivo Macris, deste deflete à direita e segue pelo alinhamento da Estrada Ivo Macris até encontrar com área UAV-APP, deste deflete à direita por uma linha sinuosa divisando com área UAV-APP até encontrar o ponto inicial.

AP - 11 – ZIT (Cad. 36.0560.0050.0000) Inicia no ponto localizado na Área de Recuperação do Aterro Sanitário (UAV) e segue em reta divisando com área UAV até a área UAV-APP, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa divisando com área UAV-APP até encontrar com área UAV, deste deflete à direita e segue em reta divisando com área UAV até encontrar com área UAV-APP, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa divisando com área UAV-APP até encontrar com o área ZR2, deste deflete à direita e segue divisando com área ZR2 até encontrar com Área de Recuperação do Aterro Sanitário (UAV), deste deflete à direita e segue divisando com Área de Recuperação do Aterro Sanitário (UAV) até encontrar o ponto inicial.

AP - 11 – ZR1(Cad. 36.0560.0050.0000) inicia no ponto localizado na área UAV e segue pela referida divisa até a área UAV-APP, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa divisando com área UAV-APP até encontrar com área ZR2, deste deflete à direita e segue em reta divisando com área ZR2 até encontrar com área UAV-APP, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa divisando com UAV-APP até encontrar o ponto inicial.

AP - 11 – ZR2 (Fazenda Salto Grande) Inicia no ponto localizado na Área de Recuperação do Aterro Sanitário (UAV) onde faz divisa com área ZIT e segue pela referida divisa até a área UAV-APP, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa divisando com área UAV-APP até encontrar com área ZIT, deste deflete à direita e segue em reta divisando com área ZIT até encontrar com área UAV-APP, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa divisando com área UAV-APP até encontrar com o gasoduto, deste deflete à direita e segue divisando com gasoduto até encontrar com área ZAE2, deste deflete à direita e segue divisando com área ZAE2 e Área de Recuperação do Aterro Sanitário (UAV) até encontrar o ponto inicial.

AP - 11 – UAV (Área de Recuperação do Aterro Sanitário) inicia no ponto localizado na divisa com área de UAV-APP onde faz divisa com área UAV e segue pela referida divisa até a área ZIT, deste deflete à direita e segue divisando com áreas ZIT e ZR2 até área ZAE2, deste deflete à direita e segue em reta divisando com área ZAE2 até área UAV-APP, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa divisando com área UAV-APP até encontrar com o ponto inicial.

AP - 11 – UAV (Ao lado da Área de Recuperação do Aterro Sanitário) inicia no ponto localizado na divisa com área de UAV-APP onde faz divisa com área UAV (Área de Recuperação do Aterro Sanitário) e segue por uma linha sinuosa pela referida divisa até área ZIT, deste deflete à direita e segue divisando com áreas ZIT e UAV (Área de Recuperação do Aterro Sanitário) até encontrar com o ponto inicial.

AP - 11 – UAV (Entre a divisa do munícipio de Limeira e Cosmópolis) inicia no ponto localizado na divisa com área de UAV-APP e segue por uma linha sinuosa pela referida divisa até área ZR1, deste deflete à direita e segue divisando com área ZR1 até encontrar com o ponto inicial.

AP - 11 – UAV (Próximo a divisa do município de Cosmópolis) inicia no ponto localizado na divisa com área de UAV-APP e segue por uma linha sinuosa pela referida divisa até área ZIT, deste deflete à direita e segue divisando com área ZIT até encontrar com o ponto inicial.

AP - 11 – UAV-APP (Fazenda Salto Grande – Remanescente 3) Inicia no ponto localizado no alinhamento da Estrada Ivo Macris onde faz divisa com área de UAV-APP e segue pelo referido alinhamento até o eixo do Rio Atibaia, deste deflete à direita e segue a jusante pelo eixo do Rio Atibaia até o Rio Jaguari, deste deflete à direita e segue à montante pelo Rio Jaguari até o encontro com a divisa do Município de Cosmópolis, seguindo a montante pelo Rio Jaguari até encontrar o córrego Poço Fundo, deste segue a montante pelo córrego Poço Fundo até encontrar com a Estrada Ivo Macris, deste deflete à direita e segue pelo alinhamento da Estrada Ivo Macris até área ZAE2, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa divisando com áreas ZAE2, ZR1, UAV, UAV (Área de Recuperação do Aterro Sanitário e UPH até encontrar com o ponto inicial.

AP-12-UPH (Usina Hidroelétrica e Conjunto de Edificações) inicia na UAV-APP após a ponte sobre o Rio Atibaia e segue pelo alinhamento da Estrada Ivo Macris até divisa com ZIT, deflete à direita e levemente à esquerda até divisa com UAV-APP da Represa de Salto Grande, deflete à direita e segue pela UAV-APP até a Estrada Ivo Macris e próximo à ponte sobre o Rio Atibaia, ponto inicial desta descrição.

AP - 12 – UAV – APP (Fazenda Sobrado Velho) inicia no alinhamento da Estrada Ivo Macris e segue pela referida estrada até o eixo do Córrego Poço Fundo, daí deflete a direita por uma linha sinuosa pelo referido eixo, até a divisa com área ZR2, daí deflete à direita e segue por uma linha sinuosa divisando em toda sua extensão com área ZR2, até encontrar o ponto inicial na Estrada Ivo Macris.

AP - 12 – UAV – APP (Represa Salto Grande) - Inicia na divisa da Estrada Ivo Macris com Rio Atibaia e segue pela referida estrada até a divisa com área UPH, daí deflete a direita e segue por uma linha sinuosa divisando com área UPH daí deflete a esquerda por uma linha sinuosa divisando com áreas ZM-H e ZR1, daí deflete á direta segue pela estrada Ivo Macris, daí segue por uma linha sinuosa divisando com áreas ZM-H, ZR1 E UAV, até a divisa com área ZR2, daí deflete a esquerda por uma linha sinuosa divisando com áreas ZR1 e ZR2, daí deflete a direita e segue por uma linha sinuosa divisando com áreas ZR2 e ZR1 até a represa Salto Grande, daí deflete para direita e segue por uma linha divisando com a referida represa até a barragem Salto Grande, daí segue a jusante pelo rio Atibaia, até encontrar o ponto inicial na Estrada Ivo Macris

AP – 12 - ZIT (Henrique Schledorn) – Inicia na divisa com Estrada Projetada onde faz divisa com área ZR2 e segue por uma linha sinuosa divisando com área ZR2, até a área UAV-APP, daí deflete à direita e segue por uma linha sinuosa divisando com área UAV-APP até a Rua Projetada, daí deflete à direita e segue divisando com Rua Projetada até encontrar o ponto inicial.

AP – 12 - ZIT (SENRA) – Inicia na divisa com área UAV-APP onde faz divisa com área ZR2 e segue com área ZR2 até a área UAV-APP, daí deflete à direita e segue por uma linha sinuosa divisando com área UAV-APP até encontrar o ponto inicial.

AP - 12 – ZIT (Fazenda Pública do Estado) - Inicia na divisa com área ZMH e Rua Projetada, daí segue pela Rua Projetada até a área ZR2, daí deflete a direita e segue por uma linha sinuosa divisando com a área ZR2 até a área UAV-APP, daí deflete a direita e segue por uma linha sinuosa até a divisa com Rua Projetada, daí deflete a direita e segue pela referida rua até a área ZM-H, daí segue contornado a referida área ZM-H, até encontrar o ponto inicial.

AP - 12 – ZIT (Jaguari S.A.) inicia no ponto localizado na área divisa da UAV-APP daí segue por uma linha sinuosa até a área ZR2, daí deflete à direita e segue por uma linha sinuosa divisando com área ZR2 até encontrar o ponto inicial.

AP - 12 – ZIT (C.P.F.L.) inicia no ponto localizado no alinhamento da Estrada Ivo Macris onde faz divisa com área UPH e segue pelo referido alinhamento até a rotatória projetada, daí deflete a direita e segue divisando com a rotatória projetada até a área UAV-APP, daí deflete a direita e segue por uma linha sinuosa divisando com área UAV-ÁPP até a área UPH, daí deflete a direita e segue por uma linha sinuosa divisando com área UPH até encontrar o ponto inicial na Estrada Ivo Macris.

AP - 12 – ZIT (Basalto) inicia no ponto localizado no alinhamento da Estrada Ivo Macris onde faz divisa com área UAV-APP e segue pelo referido alinhamento até a área UAV-APP, daí deflete a direita e segue por uma linha sinuosa divisando com área UAV-ÁPP até encontrar o ponto inicial.

AP - 12 – ZIT (Fazenda Salto Grande) inicia no ponto localizado no alinhamento da Estrada Ivo Macris onde faz divisa com área UAV-APP e segue pelo referido alinhamento até a rotatória projetada, daí deflete a direita e segue divisando com a rotatória projetada até a área UAV-APP, daí deflete a direita e segue por uma linha sinuosa divisando com área UAV-ÁPP encontrar o ponto inicial.

AP - 12 – ZIT (Jaguari 1) inicia no ponto localizado no alinhamento da Rua Projetada onde faz divisa com área UAV-APP e segue pelo referido alinhamento até a área UAV, daí deflete a direita e segue por uma linha sinuosa divisando com área UAV até a área UAV-APP, daí deflete a direita e segue por uma linha sinuosa divisando com área UAV-APP até encontrar o ponto inicial.

AP - 12 – ZIT (Jaguari 2) inicia no ponto localizado no alinhamento da Rua Projetada onde faz divisa com área UAV e segue pelo referido alinhamento até a área UAV-APP, daí deflete a direita e segue por uma linha sinuosa divisando com área UAV-APP até a área UAV, daí deflete a direita e segue por uma linha sinuosa divisando com área UAV até encontrar o ponto inicial.

AP - 12 – ZR2 (Fazenda Pública do Estado) Inicia no ponto localizado na Estrada Ivo Macris onde faz divisa com área ZAE2 e segue em reta pela referida estrada até a área UAV-APP, daí deflete à direita e segue por uma linha sinuosa até a área de ZM-H, daí deflete à direita e segue pela divisa da área ZM-H, daí deflete a esquerda e segue pela divisa da área ZM-H até o Rio Poço Fundo, daí segue divisando com área de UAV, até a área de UAV-APP, deste por uma linha sinuosa até a área de ZIT, daí deflete a direita e segue divisando com área ZIT, daí a esquerda e segue em reta até a área de UAV, daí deflete a direita e segue por uma linha sinuosa divisando com áreas UAV e UAV-APP até a área de ZIT, daí deflete a direita e segue em reta até a área da ZM-H, daí deflete a direita e segue contornando a área da ZM-H, daí deflete a direita e segue em reta divisando com área ZIT, daí deflete a direita e segue em curva divisando com área da ZM-H, daí deflete a direita e segue divisando com área de ZIT, daí deflete a direita e segue em curva divisando com a área de ZM-H, daí deflete a direita e segue divisando com área de ZR1 e UAV, até encontrar o ponto inicial na Estrada Ivo Macris.

AP – 12 – ZR2 (Henrique Schledorn) –Inicia na divisa com Estrada Projetada onde faz divisa com área ZIT e segue divisando com Estrada Projetada, até a área UAV-APP, daí deflete à direita e segue por uma linha sinuosa divisando com área UAV-APP até a área ZIT, daí deflete à direita e segue por uma linha sinuosa divisando com a área ZIT até encontrar o ponto inicial.

AP – 12 – ZR2 (SENRA) –Inicia na divisa com Estrada Projetada onde faz divisa com área UAV e segue divisando com Estrada Projetada, até a área ZIT, daí deflete à direita e segue por uma linha sinuosa divisando com área ZIT até a área UAV-APP, daí deflete à direita e segue por uma linha sinuosa divisando com a área UAV-APP e área UAV até encontrar o ponto inicial.

AP - 12 – ZR2 (Fazenda Santa Lúcia) - Inicia na divisa com área ZIT e Rua Projetada e segue pela Rua Projetada até a área UAV, daí deflete a direita e segue por uma linha sinuosa divisando com a área UAV até a área UAV-APP, daí deflete a direita e segue por uma linha sinuosa até a divisa com área ZIT, daí deflete a direita e segue divisando com área ZIT até encontrar o ponto inicial.

AP - 12 – ZR2 (Jaguari S.A.) inicia no ponto localizado na área divisa da UAV-APP com Rua Projetada e segue pela referida Rua Projetada até encontrar com área UAV-APP, daí deflete à direita e segue por uma linha sinuosa até encontrar com a área ZIT, daí deflete à direita e segue por uma linha sinuosa divisando com área ZIT até encontrar com área UAV-APP, daí deflete à direita e segue por uma linha sinuosa divisando com área UAV-APP até encontrar o ponto inicial.

AP - 12 – ZM-H (SENRA – Fazenda Safira) inicia no ponto localizado na divisa da área UAV com área ZR2 e segue por uma linha sinuosa divisando com área ZR2 até a área ZIT, daí deflete à direita e segue divisando com áreas ZR1 e UAV, daí deflete à esquerda e segue divisando com área de UAV, até encontrar com o ponto inicial.

AP - 12 – ZM-H (Fazenda Pública do Estado) inicia no ponto localizado na divisa da área de ZIT com ZR2 e segue em curva divisando com área ZIT, daí deflete à direita e segue em reta em curva divisando com área ZR2, até encontrar com o ponto inicial.

AP - 12 – ZM-H (Jaguari S.A.) inicia no ponto localizado na divisa da área de ZIT com ZR2 e segue em reta divisando com área ZR1, daí deflete à direita e segue em curva divisando com área ZR2, até encontrar com o ponto inicial.

AP - 12 – ZM-H (Fazenda Salto Grande) inicia no ponto localizado na divisa da Estrada Ivo Macris e segue em reta pela referida divisa, daí deflete a direita divisando pela rotatória, daí deflete a direita se segue por uma linha sinuosa divisando com área de UAV e ZIT, daí deflete a direita e segue em reta divisando com área de UAV-APP, até encontrar com o ponto inicial na Estrada Ivo Macris.

AP - 12 – ZM-H (Agro Imobiliária Jaguari S.A.) inicia no ponto localizado na divisa da Estrada Ivo Macris e segue em reta pela referida divisa até a rotatória, daí deflete a direita e segue divisando pela rotatória até a área UAV, daí deflete a direita se segue por uma linha sinuosa divisando com área de UAV e ZIT até a área UAV-APP, daí deflete a direita e segue em reta divisando com área de UAV-APP, até encontrar com o ponto inicial na Estrada Ivo Macris.

AP - 12 – UAV (SENRA Fazenda Safira) - inicia na divisa com áreas ZM-H e ZR2, e segue divisando com área ZM-H, pela Rua Projetada até a rotatória, daí segue até área ZIT, daí deflete a direita e segue divisando com área ZIT até a área UAV-APP, daí deflete a direita e segue por uma linha sinuosa até a divisa com a área ZIT, daí segue pela referida divisa até encontrar o ponto inicial de partida.

AP - 12 – UAV (Jaguari S.A.) – Inicia no ponto localizado na divisa da área UAV-APP com área ZIT e segue por uma linha sinuosa divisando com área ZIT, daí deflete a direita e segue por uma linha sinuosa divisando com área da UAV-APP, até encontrar com o ponto inicial. (Incluem-se algumas UAV fora de APP).

AP - 12 – UAV (Fazenda Salto Grande) – Inicia no ponto localizado na divisa da área UAV-APP com área ZM-H e segue por uma linha sinuosa divisando com área da ZM-H, daí deflete a direita e segue divisando com área da ZR2, ZIT E ZR2 até a área a área ZIT, daí deflete a direita e segue por uma linha sinuosa divisando com área da UAV-APP, até encontrar com o ponto inicial.

AP - 12 – UAV (Fazenda Pública do Estado) – Inicia no ponto localizado na divisa da área UAV-APP com área ZIT e segue por uma linha sinuosa divisando com área ZIT, daí deflete a direita e segue por uma linha sinuosa divisando com área da UAV-APP, até encontrar com o ponto inicial.

AP-13-UPH (Núcleo Sobrado Velho) inicia após ponte sobre córrego Fundo e segue no alinhamento da Estrada Ivo Macris, deflete à direita e segue em linha reta divisando com ZMH, deflete a direita e segue divisando com ZMH até UAV-APP do córrego Fundo, deflete à direita até a estrada Ivo Macris ponto inicial desta descrição.

AP - 13 – ZAE1 (Sítio Boa Vista / INSS) Inicia no ponto localizado no Assentamento Rural Milton Santos onde faz divisa com área UAV-APP e segue por uma linha sinuosa pela área UAV-APP até a Estrada Ivo Macris, deste deflete à direita e segue pelo alinhamento da Estrada Ivo Macris, deste deflete à direita e segue pelo alinhamento da Estrada Ivo Macris até o Assentamento Rural Milton Santos, deste deflete à direita e segue divisando com Assentamento Rural Milton Santos até encontrar o ponto inicial.

AP - 13 – ZAE2 (Fazenda Saltinho) Inicia no ponto localizado no alinhamento da Estrada Ivo Macris onde faz divisa com área ZAE2 (Área de Planejamento 14) e segue pela referida divisa até a área ZM, deste deflete à direita e segue divisando com área ZM até a Estrada Ivo Macris, deste deflete à direita e segue pelo alinhamento da Estrada Ivo Macris até o gasoduto, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pela área UAV-APP até o gasoduto, deste deflete à direita e segue divisando com gasoduto e pelo alinhamento da Estrada Ivo Macris até encontrar o ponto inicial.

AP - 13 – ZM (Fazenda Saltinho) Inicia no ponto localizado na área UAV-APP (Área de Planejamento 12) onde faz divisa com Estrada Ivo Macris e segue pelo alinhamento da referida estrada até a área ZAE2, deste deflete à direita e segue divisando com área ZAE2 até a área ZM (Área de Planejamento 14), deste deflete à direita e segue pela área ZM (Área de Planejamento 14) até a área ZR2, deste deflete à direita e segue divisando com área ZR2 até a área UAV-APP, deste segue por uma linha sinuosa pela área UAV-APP até encontrar o ponto inicial.

AP - 13 – ZM (Fazenda Sobrado Velho). Inicia no ponto localizado no alinhamento da Estrada Ivo Macris onde faz divisa com área UAV-APP e segue por uma linha sinuosa divisando com área UAV-APP e com o gasoduto até a Estrada Ivo Macris, deste deflete à direita e segue pelo alinhamento da Estrada Ivo Macris até encontrar com o ponto inicial.

AP - 13 – ZM (Dilma Tabacnik). Inicia no ponto localizado no alinhamento da Estrada Ivo Macris onde faz divisa com gasoduto e segue pelo alinhamento da Estrada Ivo Macris até encontrar com o gasoduto, deste deflete à direita e segue divisando com o gasoduto até encontrar com o ponto inicial.

AP - 13 – ZMH (Fazenda Sobrado Velho) inicia no ponto localizado no alinhamento da Estrada Ivo Macris onde faz divisa com área ZM e segue em reta pela referida divisa até a área UAV-APP, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa divisando com área UAV-APP até encontrar o ponto inicial.

AP - 13 – ZM-REG-2 (Monte Verde) inicia no ponto localizado no alinhamento da Estrada Ivo Macris onde faz divisa com área UAV-APP e segue por uma linha sinuosa pela referida divisa até o Assentamento Rural Milton Santos, deste deflete à direita e segue em reta divisando com Assentamento Rural Milton Santos até a Estrada Ivo Macris, deste deflete à direita e segue pelo alinhamento da Estrada Ivo Macris até encontrar com o ponto inicial.

AP - 13 – ASSENTAMENTO RURAL MILTON SANTOS Inicia no ponto localizado no alinhamento da Estrada Ivo Macris onde faz divisa com área ZM-REG-2 e segue em reta pela referida divisa até a área UAV-APP, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pela área UAV-APP até a área ZAE1, deste deflete à direita e segue divisando com área ZAE1 até a Estrada Ivo Macris, deste deflete à direita e segue pelo alinhamento da Estrada Ivo Macris até encontrar com o ponto inicial.

AP - 13 – UAV-APP (Divisa de Município Cosmópolis) Inicia no ponto localizado no eixo do Córrego Poço Fundo onde faz divisa com Rio Jaguari na divisa do Município de Americana com o Município de Cosmópolis e segue a montante divisando com o Rio Jaguari e com a divisa de município de Cosmópolis até a divisa com área ZAE2 (Área de Planejamento 14), deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pela divisa com área ZAE2 (Área de Planejamento 14) até a área ZAE2, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa divisando com área ZAE2, Assentamento Rural Milton Santos, ZM-REG-2, ZM, gasoduto, ZAE2 até a Estrada Ivo Macris, deste deflete à direita e segue pelo alinhamento da Estrada Ivo Macris até encontrar com área ZM, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pela divisa com áreas ZM, ZR2 (Fazenda Sobrado Velho), ZM até a divisa com área ZR2 (Área de Planejamento 12), deste deflete à direita e segue até encontrar o eixo do Córrego Poço Fundo, deste segue a jusante pelo eixo do Córrego Poço Fundo até encontrar com o ponto inicial.

AP - 13 – UAV – APP (Fazenda Sobrado Velho) inicia no alinhamento da Estrada Ivo Macris onde faz divisa com o eixo do Córrego Poço Fundo e segue pela referida estrada até o a área UPH, daí deflete a direita por uma linha sinuosa divisando com área UPH e ZM, até a divisa com área ZR2, daí deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pelo eixo do Córrego Poço Fundo até encontrar o ponto inicial na Estrada Ivo Macris.

AP - 14 – ZAE2 (Área de implantação do Aterro Sanitário) inicia no ponto localizado na divisa com área UAV-APP e segue por uma linha sinuosa pela área UAV-APP até a divisa de município de Cosmópolis, deste deflete à direita e segue pela divisa de município de Cosmópolis até a área ZM, deste deflete à direita e segue divisando com área ZM e com área ZR1 até área UAV, deste deflete à direita e segue divisando com área UAV até encontrar o ponto inicial.

AP - 14 – ZAE2 (Fazenda Jacutinga) inicia no ponto localizado no alinhamento da Estrada Ivo Macris onde faz divisa com área ZAE1 (Área de Planejamento 13) e segue pela referida divisa até a Estrada Ivo Macris, deste deflete à direita e segue pelo alinhamento da Estrada Ivo Macris até a rotatória planejada, deste deflete à direita e segue pelo alinhamento da Estrada Ivo Macris até encontrar o ponto inicial.

AP - 14 – ZAE2 (Sítio São Joaquim) Inicia no ponto localizado na divisa com a Faixa de Alta Tensão onde faz divisa com área UAV-APP e segue pela referida Faixa de Alta Tensão até a área ZR1-REG, deste deflete à direita e segue divisando com área ZR1-REG até a área UAV-APP, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pela área UAV-APP até a área ZR1-REG, deste deflete à direita e segue pela área ZR1-REG até a área ZM, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pela área ZM até a área UAV-APP, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pela área UAV-APP até encontrar o ponto inicial.

AP - 14 – ZAE2 (Fazenda Jacutinga) inicia no ponto localizado no alinhamento da Estrada Ivo Macris onde faz divisa com área UAV-APP e segue pela referida divisa até a área ZM, deste deflete à direita e segue divisando com área ZM até a Estrada Ivo Macris, deste deflete à direita e segue pelo alinhamento da Estrada Ivo Macris até encontrar o ponto inicial.

AP - 14 – ZM (Fazenda Jacutinga) Inicia no ponto localizado no alinhamento da Estrada Ivo Macris onde faz divisa com área ZAE2 e segue pela referida divisa até a área UAV-APP, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pela área UAV-APP até a área UAV, deste deflete à direita e segue divisando com área UAV até a área ZR1, deste deflete à direita e segue pela área ZR1 até a área ZR2, deste deflete à direita e segue divisando com área ZR2 até a área ZM (Área de Planejamento 12), deste deflete à direita e segue divisando com a área ZM (Área de Planejamento 12) até a área ZM (Área de Planejamento 13), deste deflete à direita e segue divisando com área ZM (Área de Planejamento 13) até a área ZAE2 deste deflete à direita e segue contornando a área ZAE2 até encontrar o ponto inicial.

AP - 14 – ZM (Sítio Santa Maria) Inicia no ponto localizado na divisa com área ZR1-REG onde faz divisa com município de Cosmópolis e segue por uma linha sinuosa pela referida divisa até a área ZM-REG, deste deflete à direita e segue divisando com área ZM-REG até a área UAV-APP, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa divisando com área UAV-APP até as área ZAE2, deste deflete à direita e segue divisando com área ZAE2 até a área UAV-APP, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa divisando com área UAV-APP até a área ZR1-REG, deste deflete à direita e segue divisando com área ZR1-REG até encontrar o ponto inicial.

AP - 14 – ZM (Carlos Roberto Bordignon) Inicia no ponto localizado na divisa com a Faixa de Alta Tensão onde faz divisa com área ZM-REG e segue pela referida divisa até a divisa de município de Cosmópolis, deste deflete à direita e segue pela divisa de município de Cosmópolis até a área ZR1, deste deflete à direita e segue divisando com área ZR1 até área ZR1-REG, deste deflete à direita e segue pela área ZR1-REG até a área UAV-APP, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pela área UAV-APP até encontrar o ponto inicial.

AP - 14 – ZMH (Albertina Maria Ming) inicia no ponto localizado na divisa com a área ZR1-REG onde faz divisa com a área ZR1 e segue pela referida divisa até encontrar com a área UAV-APP, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa divisando com a área UAV-APP até a área ZR1-REG, deste deflete à direita e segue divisando com área ZR1-REG até encontrar o ponto inicial.

AP - 14 – ZR1 (Sítio São Fernando) Inicia no ponto localizado na divisa com a área ZMH onde faz divisa com a área ZR1-REG e segue pela referida divisa até encontrar com a área UAV-APP, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa divisando com a área UAV-APP até a área ZR1-REG, deste deflete à direita e segue divisando com área ZR1-REG até encontrar com área UAV-APP, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa divisando com a área UAV-APP até a área ZR1-REG, deste deflete à direita e segue divisando com área ZR1-REG e com área ZAE2 até a divisa de município de Paulínia, deste deflete à direita e segue pela divisa de município de Paulínia até a área UAV-APP, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa divisando com área UAV-APP até encontrar com a área ZMH, deste deflete à direita e segue contornando a área ZMH até encontrar o ponto inicial.

AP - 14 – ZIT (Albertina Maria Ming) inicia no ponto localizado na divisa com a área ZR1 onde faz divisa com a área UAV-APP e segue pela referida divisa por uma linha sinuosa até encontrar com a área ZMH, deste deflete à direita e segue divisando com área ZMH até a rotatória projetada, deste deflete a direita e segue pela rotatória planejada até a área ZR1, deste deflete à direita e segue divisando com área ZR1 até encontrar o ponto inicial.

AP - 14 – ZIT (Lídia Ming) inicia no ponto localizado na divisa com o área UAV-APP onde faz divisa área ZR2 e segue por uma linha sinuosa pela referida divisa até a Rua Planejada, deste deflete à direita e segue divisando com Rua Planejada até a área UAV-APP, deste deflete à direita e segue divisando com área UAV-APP até encontrar o ponto inicial.

AP - 14 – ZIT (Marcelo Ming) inicia no ponto localizado na divisa com área UAV-APP onde faz divisa com a área ZR1 e segue divisando com área ZR1 até a área UAV-APP, daí deflete a direita e segue por uma linha sinuosa divisando com a área UAV-APP até encontrar o ponto inicial.

AP - 14 – ZR1 (Guido Armando Ming) inicia no ponto localizado na Rotatória Projetada e segue divisando com a Rotatória Projetada até a Rua Projetada, daí segue pela Rua Projetada até a área UAV-APP, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa divisando com a área UAV-APP até a área ZIT, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa ZIT até a área UAV-APP, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pela área UAV-APP até a área ZIT, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pela área ZIT até encontrar o ponto inicial

AP - 14 – ZR1 (Zélia Therezinha Ming) inicia no ponto localizado na divisa com a área UAV onde faz divisa com a área UAV-APP e segue pela referida divisa até encontrar com área ZR2, deste deflete à direita e segue divisando com área ZR2 até encontrar com a área ZM, deste deflete à direita e segue divisando com área ZM e área UAV até encontrar o ponto inicial.

AP - 14 – ZR1 (Maria Ming Amgartem) Inicia no ponto localizado na divisa com a área ZR1-REG onde faz divisa com a faixa de Alta Tensão e segue pela referida divisa até encontrar com área UAV-APP, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa divisando com a área UAV-APP até a faixa de Alta Tensão, deste deflete à direita e segue divisando com faixa de Alta Tensão até encontrar com área UAV-APP, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa divisando com a área UAV-APP até a área ZR1-REG, deste deflete à direita e segue divisando com área ZR1-REG até a área UAV-APP, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa divisando com área UAV-APP até encontrar com a área ZR1-REG, deste deflete à direita e segue contornando a área ZR1-REG até encontrar o ponto inicial.

AP - 14 – ZR1 (Nelson Breda) inicia no ponto localizado na divisa com a área UAV onde faz divisa com a área ZAE2 e segue pela referida divisa até encontrar com área ZR1-REG, deste deflete à direita e segue divisando com área ZR1-REG até encontrar com a área UAV-APP, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa divisando com área UAV-APP até a área UAV, deste deflete à direita e segue divisando com área UAV até encontrar o ponto inicial.

AP - 14 – ZR1 (Maria Ming Amgartem) inicia no ponto localizado na divisa com a área UAV-APP onde faz divisa com a faixa de Alta Tensão e segue pela referida divisa até encontrar com área ZR1_REG, deste deflete à direita e segue divisando com ZR1-REG até a área UAV-APP, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa divisando com a área UAV-APP até encontrar o ponto inicial.

AP - 14 – ZR1 (Rancho Jangada) inicia no ponto localizado na divisa com a área UAV-APP e segue por uma linha sinuosa divisando com a área UAV-APP até encontrar o ponto inicial.

AP - 14 – ZR1(Recanto das Aguas) inicia no ponto localizado na divisa com a área ZR1-REG onde faz divisa com área UAV-APP e segue por uma linha sinuosa divisando com a área UAV-APP até a área ZR1-REG, deste deflete à direita e segue divisando com ZR1-REG até encontrar o ponto inicial.

AP - 14 – ZR1(Nelson Breda) inicia no ponto localizado na divisa com a área ZR1-REG onde faz divisa com área UAV-APP e segue por uma linha sinuosa divisando com a área UAV-APP até a área ZR1-REG, deste deflete à direita e segue divisando com área ZR1-REG até encontrar o ponto inicial.

AP - 14 – ZR2 (Helena Ming Amstalden) inicia no ponto localizado na divisa com a área UAV onde faz divisa com área ZM e segue divisando com a área ZM até a área ZM, deste deflete à direita e segue divisando com área ZM e com área ZR1 até a faixa de Alta Tensão, deste deflete à direita e segue divisando com área UAV-APP, área ZM (Área de Planejamento 12) e área UAV até encontrar o ponto inicial.

AP - 14 – ZR2 (Lídia Ming) inicia no ponto localizado na divisa com área UAV-APP onde faz divisa com a faixa de Alta Tensão e segue pela referida faixa até encontrar a Rotatória Projetada, daí deflete a direita e segue divisando com a Rotatória Projetada até a Rua Projetada daí deflete à direita e segue pela Rua Projetada até a área ZIT, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa divisando com a área ZIT até a área UAV-APP, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pela área UAV-APP até encontrar o ponto inicial.

AP - 14 – UAV (Gertrudes Ming) Inicia no ponto localizado na divisa com a área UAV-APP onde faz divisa com área ZAE2 e segue pela referida divisa até a área ZR1, deste deflete à esquerda e segue divisando com área ZR1 até a área UAV-APP, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa divisando com área UAV-APP até a área ZR1, deste deflete à direita e segue divisando com área ZR1 até a área ZM, deste deflete à direita e segue divisando com área ZM até a área UAV-APP, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa divisando com área UAV-APP até encontrar o ponto inicial.

AP - 14 – UAV (SENRA – Fazenda Praia Azul) Inicia no ponto localizado na divisa com a área ZM (Área de Planejamento 12) onde faz divisa com a área ZM e segue pela referida divisa até encontrar com área ZR2, deste deflete à direita e segue divisando com área ZR2 até a divisa com a área ZM (Área de Planejamento 12), deste deflete à direita e segue divisando divisa com a área ZM (Área de Planejamento 12) até encontrar o ponto inicial.

AP - 14 – ZM-REG (Sítio São Joaquim) Inicia no ponto localizado na divisa com a área ZM onde faz divisa com o município de Cosmópolis e segue pela referida divisa até encontrar com área ZM, deste deflete à direita e segue divisando com área ZM até a divisa com a faixa de Alta Tensão, deste deflete à direita e segue divisando com a faixa de Alta Tensão até a área UAV-APP, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa divisando com a área UAV-APP até a área ZM, deste deflete à direita e segue divisando com área ZM até encontrar o ponto inicial.

AP - 14 – ZR1-REG (Sitio Jequitibá) inicia no ponto localizado na divisa com a área UAV-APP onde faz divisa com a área ZM e segue pela referida divisa até encontrar com área ZR1, deste deflete à direita e segue divisando com área ZR1 até encontrar a divisa com a área UAV-APP, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa divisando com a área UAV-APP até encontrar o ponto inicial.

AP - 14 – ZR1-REG (Recanto das Águas) Inicia no ponto localizado na divisa com a área ZAE2 onde faz divisa com o área ZM e segue pela referida divisa até encontrar com área UAV-APP, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa divisando com área UAV-APP até a área ZR1, deste deflete à direita e segue divisando com área ZR1 até encontrar a divisa com a área UAV-APP, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa divisando com a área UAV-APP até encontrar a divisa com a área ZR1, deste deflete à direita e segue divisando com área ZR1 até encontrar a divisa com a área UAV-APP, deste deflete à direita e segue divisando com área UAV-APP até encontrar a divisa com a área ZR1, deste deflete à direita e segue divisando com área ZR1 até encontrar a divisa com a área ZAE2, deste deflete à direita e segue divisando com área ZAE2 até encontrar o ponto inicial.

AP - 14 – ZR1-REG (Recanto das Águas) inicia no ponto localizado na divisa com a área ZR1 onde faz divisa com a área UAV-APP e segue por uma linha sinuosa divisando com área UAV-APP até a área ZR1, deste deflete à direita e segue divisando com área ZR1 até encontrar o ponto inicial.

AP - 14 – ZR1-REG (Recanto das Águas) Inicia no ponto localizado na divisa com a área UAV-APP onde faz divisa com o área ZR1 e segue pela referida divisa até encontrar com área UAV-APP, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa divisando com área UAV-APP até a área ZM, deste deflete à direita e segue divisando com área ZM até encontrar a divisa com a área ZAE2, deste deflete à direita e segue divisando com área ZAE2 até encontrar com área UAV-APP, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa divisando com a área UAV-APP até encontrar o ponto inicial.

AP - 14 – ZR1-REG (Recanto das Águas) inicia no ponto localizado na divisa com a área UAV-APP onde faz divisa com a área ZAE2 e segue divisando com área ZAE2 e faixa de Alta Tensão até a área UAV-APP, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa divisando com área UAV-APP até encontrar o ponto inicial.

AP - 14 – ZR1-REG (Recanto das Águas) inicia no ponto localizado na divisa com a área UAV-APP onde faz divisa com a área ZR1 e segue divisando com área ZR1 até a área ZR1, deste deflete à direita e segue divisando com área ZR1 até encontrar o ponto inicial.

AP - 14 – UAV-APP (Fazenda Saltinho) Inicia no ponto localizado no eixo da Estrada Ivo Macris onde faz divisa com o Município de Cosmópolis e segue pela referida divisa até a divisa com área ZAE2, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pela divisa com área ZAE2 até a área UAV, deste segue por uma linha sinuosa divisando com área UAV até a área ZM, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa divisando com área ZM até encontrar com área ZAE2, deste segue por uma linha sinuosa pela divisa com área ZAE2 até encontrar o eixo da Estrada Ivo Macris, deste deflete à direita e segue pelo eixo da Estrada Ivo Macris até encontrar com o ponto inicial.

AP - 14 – UAV-APP (Represa Salto Grande) Inicia no ponto localizado no eixo do Córrego X (Área de Planejamento 12) onde faz divisa com área ZR2 e segue por uma linha sinuosa pela referida divisa até a faixa de Alta Tensão, deste segue divisando com a faixa de Alta Tensão até a área ZR1, deste segue por uma linha sinuosa divisando com área ZR1 até a faixa de Alta Tensão, deste segue divisando com a faixa de Alta Tensão até a área ZR1, deste segue por uma linha sinuosa pela divisa com áreas ZR1, UAV, ZR1 até a faixa de Alta Tensão, deste deflete à esquerda e segue divisando com a área ZR1 até a faixa de Alta Tensão, deste deflete à direita e segue divisando com faixa de Alta Tensão até a área ZR1, deste segue por uma linha sinuosa pela divisa com área ZR1 até a área ZR1-REG, deste segue pela divisa com área ZR1-REG, faixa de Alta Tensão, ZR1-REG, ZR1, ZR1-REG, ZR1, ZR1-REG, ZM, ZR1-REG, ZR1 e ZR1-REG até a faixa de Alta Tensão, deste segue divisando com faixa de Alta Tensão até área ZR1-REG, deste segue divisando com área ZR1-REG, faixa de Alta Tensão, ZR1-REG e ZAE2 até a faixa de Alta Tensão, deste segue divisando com faixa de Alta Tensão e área ZR1-REG, ZAE2, faixa de Alta Tensão ZAE2, ZM, ZR1-REG até a faixa de Alta Tensão, deste segue divisando com faixa de Alta Tensão até área ZAE2, deste segue por uma linha sinuosa pela divisa com áreas ZAE2, ZR1-REG, ZR1, ZR1-REG, ZR1 e ZR1-REG até a área ZMH, deste deflete à esquerda e segue por uma linha sinuosa pela divisa com área ZMH até a área ZR1, deste segue por uma linha sinuosa pela divisa com área ZR1 até a divisa com munícipio de Paulínia, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pela divisa de município de Paulínia até a Represa Salto Grande, deste segue divisando com Represa Salto Grande até o eixo do Córrego X (Área de Planejamento 12), deste deflete à direita e segue a montante pelo eixo do Córrego X (Área de Planejamento 12) até encontrar com o ponto inicial.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 2 de setembro de 2020.

Omar Najar
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração e na Secretaria de Negócios Jurídicos

Alex Niuri Silveira Silva
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Municipal de Administração
Interino

Clique aqui para visualizar o ANEXO I-A - MAPA DAS ÁREAS DE PLANEJAMENTO DO TERRITÓRIO DA APAMA

Clique aqui para visualizar o ANEXO II - MAPA DAS DIRETRIZES VIÁRIAS DO TERRITÓRIO DA APAMA

Clique aqui para visualizar o ANEXO III - MAPA DAS ÁREAS AMBIENTAIS DO TERRITÓRIO DA APAMA

Clique aqui para visualizar o ANEXO IV - MAPA DA ÁREA VERDE DO TERRITÓRIO DA APAMA

Clique aqui para visualizar o ANEXO V-A - MAPA DO ZONEAMENTO DO TERRITÓRIO DA APAMA

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."