LEI Nº 6.451, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020.
   
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e de crédito adicional suplementar; altera os dispositivos que especifica das Leis n° 6.033, de 3 de julho de 2017, e nº 6.326, de 16 de julho de 2019, e dá outras providências.”
 
Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria de Fazenda, um crédito adicional especial no valor de R$ 1.115.000,00 (um milhão, cento e quinze mil reais), conforme a seguir discriminado:

Classificação Geral
Fonte
Especificação
Valor em R$
4.4.90.51.13.392.281.050

03

Obras e Instalações
160.000,00
3.3.50.43.13.392.282.032
05
Subvenções Sociais
350.000,00
3.3.60.45.13.392.282.032
05
Subvenções Econômicas
605.000,00
Total da Unidade
1.115.000,00
Total do Órgão
1.115.000,00
     
   
Total Geral
1.115.000,00

Art. 2º Do crédito aberto no artigo anterior, R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) serão cobertos com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:

02 – Órgão – Prefeitura Municipal de Americana
02.08 – Unidade Orçamentária – Secretaria de Cultura e Turismo
02.08.04 – Unidade Executora – Fundo Municipal de Assistência à Cultura

Classificação Geral
Fonte
Especificação
Valor em R$
3.3.90.39.13.392.282.032
03
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
100.000,00
4.4.90.52.13.392.282.032
03
Equipamentos e Material Permanente
60.000,00
Total da Unidade
160.000,00
Total do Órgão
160.000,00
Total Geral
160.000,00

Art. 3º Do crédito aberto no art. 1º desta Lei, R$ 955.000,00 (novecentos e cinquenta e cinco mil reais) serão cobertos com recursos provenientes de excesso de arrecadação, a ser verificado no presente exercício, referente a recursos oriundos do Governo Federal, por intermédio da Lei Federal n° 14.017, de 29 de junho de 2020, nos termos do inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria de Fazenda, um crédito adicional no valor de R$ 614.863,12 (seiscentos e catorze mil, oitocentos e sessenta e três reais e doze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

02 – Órgão – Prefeitura Municipal de Americana
02.08 – Unidade Orçamentária – Secretaria de Cultura e Turismo
02.08.04 – Unidade Executora – Fundo Municipal de Assistência à Cultura

Classificação Geral
Fonte
Especificação
Valor em R$
3.3.90.36.13.392.282.032
05
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
264.863,12
3.3.90.39.13.392.282.032
05
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
350.000,00
Total da Unidade
614.863,12
Total do Órgão
614.863,12
Total Geral
614.863,12

 

Art. 5º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, a ser verificado no presente exercício, referente a recursos oriundos do Governo Federal, por intermédio da Lei Federal n° 14.017, de 2020, nos termos do inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

Art. 6º O Anexo II (Planejamento Orçamentário – PPA – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos) da Lei n° 6.033, de 3 de julho de 2017, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo II (Planejamento Orçamentário – PPA – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos)”, que acompanha e faz parte integrante da presente Lei.

Art. 7º O Anexo III (Planejamento Orçamentário – PPA – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental) da Lei nº 6.033, de 2017, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo III (Planejamento Orçamentário – PPA – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental)”, que acompanha e faz parte integrante da presente Lei.

Art. 8º O Anexo V (Planejamento Orçamentário – LDO – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos) da Lei n° 6.326, de 16 de julho de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo V (Planejamento Orçamentário – LDO – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos)”, que acompanha e faz parte integrante da presente Lei.

Art. 9º O Anexo VI (Planejamento Orçamentário – LDO – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental) da Lei nº 6.326, de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo VI (Planejamento Orçamentário – LDO – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental)”, que acompanha e faz parte integrante da presente Lei.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 2 de outubro de 2020.

Omar Najar
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração e na Secretaria de Negócios Jurídicos.

Alex Niuri Silveira Silva
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Municipal de Administração

Interino

Ref. Prot. PMA nº 30.807/2020.

Clique aqui para visualizar o Anexo II (Planejamento Orçamentário – PPA – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos)

Clique aqui para visualizar o Anexo III (Planejamento Orçamentário – PPA – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental)

Clique aqui para visualizar o Anexo V (Planejamento Orçamentário – LDO – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos)

Clique aqui para visualizar o Anexo VI (Planejamento Orçamentário – LDO – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental)


"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."