LEI
Nº 6.451, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020.
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Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria de Fazenda, um crédito adicional especial no valor de R$ 1.115.000,00 (um milhão, cento e quinze mil reais), conforme a seguir discriminado:
Art. 2º Do crédito aberto no artigo anterior, R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) serão cobertos com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente: 02 – Órgão – Prefeitura
Municipal de Americana
Art. 3º Do crédito aberto no art. 1º desta Lei, R$ 955.000,00 (novecentos e cinquenta e cinco mil reais) serão cobertos com recursos provenientes de excesso de arrecadação, a ser verificado no presente exercício, referente a recursos oriundos do Governo Federal, por intermédio da Lei Federal n° 14.017, de 29 de junho de 2020, nos termos do inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria de Fazenda, um crédito adicional no valor de R$ 614.863,12 (seiscentos e catorze mil, oitocentos e sessenta e três reais e doze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente: 02 – Órgão – Prefeitura
Municipal de Americana
Art. 5º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, a ser verificado no presente exercício, referente a recursos oriundos do Governo Federal, por intermédio da Lei Federal n° 14.017, de 2020, nos termos do inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 6º O Anexo II (Planejamento Orçamentário – PPA – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos) da Lei n° 6.033, de 3 de julho de 2017, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo II (Planejamento Orçamentário – PPA – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos)”, que acompanha e faz parte integrante da presente Lei. Art. 7º O Anexo III (Planejamento Orçamentário – PPA – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental) da Lei nº 6.033, de 2017, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo III (Planejamento Orçamentário – PPA – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental)”, que acompanha e faz parte integrante da presente Lei. Art. 8º O Anexo V (Planejamento Orçamentário – LDO – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos) da Lei n° 6.326, de 16 de julho de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo V (Planejamento Orçamentário – LDO – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos)”, que acompanha e faz parte integrante da presente Lei. Art. 9º O Anexo VI (Planejamento Orçamentário – LDO – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental) da Lei nº 6.326, de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo VI (Planejamento Orçamentário – LDO – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental)”, que acompanha e faz parte integrante da presente Lei. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 2 de outubro de 2020. Omar Najar Publicado na mesma data na Secretaria de Administração e na Secretaria de Negócios Jurídicos. Alex
Niuri Silveira Silva José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores Ref. Prot. PMA nº 30.807/2020. Clique aqui para visualizar o Anexo II (Planejamento Orçamentário – PPA – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos) Clique aqui para visualizar o Anexo III (Planejamento Orçamentário – PPA – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental)
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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