Omar
Najar,
Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Os arts. 84, 136, 147 e 148 da Lei nº 5.111, de
23 de novembro de 2010, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
84. ................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
§ 3º A concessão do benefício previdenciário
será objeto de despacho no respectivo processo e de portaria
do Superintendente e do Chefe de Análise de Benefícios,
nos casos de aposentadoria ou pensão por morte.
.............................................................................................................................................”
“Art.
136. ............................................................................................................................:
...............................................................................................................................................
VIII
- examinar as aplicações dos recursos previdenciários
feitas pelo Superintendente em conjunto com o Chefe de Finanças,
em face da política de investimentos e das regras do Conselho
Monetário Nacional;
...............................................................................................................................................
XXVIII
- indicar ao Superintendente a nomeação do Chefe
do Executivo, dentre os servidores ativos e inativos do quadro de funcionários
municipais, sendo exigência mínima a escolaridade de nível
superior.
.............................................................................................................................................”
“Art. 147. A Diretoria Executiva será composta pelo Superintendente,
Chefe do Executivo, Chefe de Análise de Benefícios e
Chefe de Finanças.
...............................................................................................................................................
§ 4º Caberá ao Superintendente a livre nomeação
em comissão do Chefe de Análise de Benefícios
e Chefe de Finanças, dentre os servidores ativos e inativos
do quadro de funcionários municipais, sendo exigência
mínima a escolaridade nível superior.
§ 5º O Conselho de Administração deverá indicar
ao Superintendente a nomeação do Chefe do Executivo,
dentre os servidores ativos e inativos do quadro de funcionários
municipais, sendo exigência mínima a escolaridade de nível
superior.
§ 6º .......................................................................................................................................
§ 7º O ocupante do cargo de Superintendente ou de uma das
Chefias deverá ser aprovado previamente, em exame de certificação
para a gestão dos recursos previdenciários, correspondente,
no mínimo, ao CPA-10 – Certificado de Profissionalização
da ANBID – série 10.”
“Art.
148. ............................................................................................................................:
...............................................................................................................................................
VIII -
aprovar e encaminhar à Prefeitura Municipal de Americana,
nas épocas próprias, as propostas de diretrizes orçamentárias
e do orçamento anual, elaboradas pelo Chefe de Finanças
e Chefe do Executivo;
...............................................................................................................................................
X - aplicar,
juntamente com o Chefe do Executivo e Chefe de Finanças,
os recursos financeiros do AMERIPREV em conformidade com a resolução
vigente do Conselho Monetário Nacional e de acordo com a política
de investimentos aprovada pelo Conselho de Administração,
submetendo à homologação deste colegiado as aplicações
financeiras que fizer;
...............................................................................................................................................
XIX -
conceder os benefícios previdenciários previstos
nesta lei, sempre em conjunto com o Chefe de Análise de Benefícios,
com prévio parecer jurídico emitido em processo administrativo
regular;
.............................................................................................................................................”
Art. 2º Os arts. 150, 151, 152, 162 e 217 da Lei n° 5.111,
de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 150. Compete ao Chefe de Finanças:
I - coordenar
e supervisionar os atos da gestão orçamentária,
contábil e financeira do Instituto;
II - movimentar as contas da autarquia, juntamente com o Superintendente;
III -
receber e contabilizar todas as rendas, receitas e bens de quaisquer
espécies
da autarquia;
IV - manter
atualizada a contabilidade da autarquia em conjunto com o responsável
pela mesma;
V - assinar
os balancetes mensais e o balanço anual;
VI - preparar
todo e qualquer informe de caráter financeiro
que lhe for solicitado, em conjunto com o responsável pela contabilidade;
VII -
assinar, em conjunto com o Superintendente, os cheques, ordens de
pagamento,
e todos os demais documentos relacionados com a abertura
e movimentação de contas bancárias e com as aplicações
de recursos previdenciários no mercado financeiro;
VIII -
controlar o efetivo recolhimento das contribuições
previdenciárias dos segurados, pelos órgãos de
pessoal dos entes de direito público interno do Município,
e o repasse à autarquia dessas contribuições e
daquelas devidas pela Prefeitura, suas autarquias e fundações
e pela Câmara Municipal;
IX - efetuar
o pagamento de despesas, assinando sempre em conjunto com o Superintendente,
os cheques, ordens de pagamento, e todos os
demais documentos relacionados com a abertura e movimentação
de contas bancárias, e com as aplicações dos recursos
previdenciários no mercado financeiro;
X - elaborar
as propostas de diretrizes orçamentárias
e a estimativa da receita e da despesa para o exercício seguinte,
em tempo oportuno;
XI - exibir
aos demais membros da Diretoria Executiva, ao Conselho de Administração
e ao Conselho Fiscal, qualquer documento financeiro que lhe for solicitado;
XII -
participar de reuniões e apresentações
inerentes ao setor financeiro;
XIII -
colaborar com o Superintendente na elaboração
de relatórios das atividades da autarquia;
XIV -
preparar para o Superintendente, em conjunto com o Chefe do Executivo,
os
informativos financeiros e patrimoniais que devam ser
encaminhados ao Ministério da Previdência Social - MPS
ou a outro órgão público;
XV - exercer
outras tarefas correlatas.”
“Art.
151. Compete ao Chefe do Executivo:
I - gerenciar as atividades administrativas, reportando-se diretamente
ao Superintendente;
II - coordenar
os serviços e rotinas da unidade gestora;
III -
auxiliar diretamente o Superintendente, no exercício
de suas atribuições legais, substituindo-o, nos casos
de ausência;
IV - coordenar as rotinas administrativas, inspecionando, controlando
e monitorando os expedientes administrativos sob sua chefia;
V - controlar
e zelar pelo patrimônio da autarquia;
VI - atender
auditorias de fiscalização, controlar o
fluxo de serviço, atender diretamente ao Conselho de Administração;
VII -
gerenciar o cálculo da folha mensal dos benefícios
a serem pagos;
VIII -
exercer outras tarefas correlatas.”
“Art. 152. Compete ao Chefe de Análise de Benefícios:
I - gerenciar
a atualização do cadastro dos servidores
ativos, inativos e seus dependentes, da Prefeitura Municipal de Americana
e demais órgãos vinculados ao Instituto;
II - exercer
as atribuições executivas relativas aos
procedimentos de benefícios;
III -
proceder orientação na tramitação
dos processos de concessão de benefícios;
IV - responder
pela exatidão das carências e demais condições
exigidas para a concessão de benefícios aos segurados
que o requerem;
V - encaminhar
para parecer jurídico os pedidos de concessão
de benefícios, por meio de regular processo administrativo;
VI - permanecer à disposição do Conselho de Administração
para sanar dúvidas acerca dos procedimentos e pedido de concessão
de benefícios;
VII -
exercer outras tarefas correlatas.”
“Art. 162. As aplicações financeiras realizadas
pela autarquia deverão ser avaliadas trimestralmente, no mínimo,
pelo Superintendente e pelo Chefe de Finanças, e, sempre que
se verificar desempenho insatisfatório deverá providenciar
a migração das aplicações para outro fundo
de investimento mais rentável que atenda as regras do Conselho
Monetário Nacional, submetendo suas decisões à homologação
do Conselho Administrativo.”
“ Art. 217. Ficam criados os seguintes cargos no quadro de pessoal
do AMERIPREV:
I - cargos
de provimento em comissão:
a) 1 (um) cargo de Assessor de Gabinete, com jornada de 40 (quarenta)
horas semanais;
b) 3 (três) cargos de Assessor Especial, com jornada de 40
(quarenta) horas semanais;
c) 1 (um) cargo de Chefe do Executivo, com jornada de 40 (quarenta)
horas semanais;
d) 1 (um)
cargo de Chefe de Análise de Benefícios, com
jornada de 40 (quarenta) horas semanais;
e) 1 (um)
cargo de Chefe de Finanças, com jornada de 40 (quarenta)
horas semanais;
f) 1 (um) cargo de Superintendente, com jornada de 40 (quarenta) horas
semanais.
II - cargos de provimento efetivo:
a) 1 (um) cargo de Assistente Social, com jornada de 30 (trinta) horas
semanais;
b) 1 (um)
cargo de Procurador Jurídico, com jornada de 20 (vinte)
horas semanais;
c) 4 (quatro) cargos de Oficial Administrativo, com jornada de 40
(quarenta) horas semanais;
d) 1 (um) cargo de Contador, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais;
e) 1 (um)
cargo de Psicólogo, com jornada de 20 (vinte) horas
semanais;
f) 1 (um) cargo de Motorista, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo único. Os padrões de vencimento dos
cargos criados por este artigo são os constantes dos Anexos
I e II, que desta Lei são partes integrantes.”
Art. 3º Os Anexos I, II, III e IV da Lei nº 5.111, de 2010,
passam a vigorar com a redação dos Anexos I, II, III
e IV desta Lei.
Art. 4º Fica revogado o art. 211 da Lei nº 5.111,
de 2010.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Americana, aos 4 de dezembro de 2020.
Omar Najar
Prefeito Municipal
Publicado
na mesma data na Secretaria de Administração e na
Secretaria de Negócios Jurídicos
Alex Niuri Silveira Silva
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos
José Eduardo
da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Municipal de Administração
Interino
Ref.
Prot. PMA nº 86.232/2019.
LEI Nº 6.479,
DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020.
ANEXO I
LEI N° 5.111,
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO DO AMERIPREV
QUANTIDADE
|
CARGO |
JORNADA
SEMANAL
|
VENCIMENTOS
|
1
|
ASSESSOR DE GABINETE |
40
Horas
|
R$
6.907,09 |
3
|
ASSESSOR
ESPECIAL |
40
Horas
|
R$
7.394,64 |
1
|
CHEFE DO EXECUTIVO |
40
Horas
|
R$
7.768,45 |
1
|
CHEFE DE ANÁLISE DE BENEFÍCIOS |
40
Horas
|
R$
7.768,45 |
1
|
CHEFE DE FINANÇAS |
40
Horas
|
R$
7.768,45 |
1
|
SUPERINTENDENTE |
40
Horas
|
R$
14.390,79 |
Prefeitura
Municipal de Americana, aos 4 de dezembro de 2020.
Omar Najar
Prefeito Municipal
Publicado
na mesma data na Secretaria de Administração e na Secretaria
de Negócios Jurídicos
Alex Niuri
Silveira Silva
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos
José Eduardo
da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Municipal de Administração
Interino
LEI Nº 6.479,
DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020.
ANEXO II
LEI Nº 5.111,
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO AMERIPREV
QUANTIDADE
|
CARGO
|
JORNADA SEMANAL
|
VENCIMENTOS
|
1
|
ASSISTENTE SOCIAL |
30
Horas
|
R$
4.012,65
|
1
|
CONTADOR |
40
Horas
|
R$
3.679,86
|
1
|
MOTORISTA |
40
Horas
|
R$
1.772,96
|
4
|
OFICIAL ADMINISTRATIVO |
40
Horas
|
R$
2.350,36
|
1
|
PROCURADOR
JURÍDICO |
20
Horas
|
R$
3.609,31
|
1
|
PSICÓLOGO |
20
Horas
|
R$
1.839,93
|
Prefeitura
Municipal de Americana, aos 4 de dezembro de 2020.
Omar Najar
Prefeito Municipal
Publicado
na mesma data na Secretaria de Administração e na Secretaria
de Negócios Jurídicos
Alex Niuri
Silveira Silva
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos
José Eduardo
da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Municipal de Administração
Interino
LEI Nº 6.479,
DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020.
ANEXO III
LEI Nº 5.111,
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Cargo: Assessor de Gabinete
Atribuições: auxiliar diretamente o Superintendente no
desempenho das diversas funções a ele atribuídas;
orientar e coordenar as atividades do AMERIPREV, nas suas respectivas áreas
de competência; expedir instruções para a elaboração
e execução de atos normativos; apresentar anualmente
ao Superintendente o relatório dos serviços e atividades
desenvolvidas; coordenar as atividades do Gabinete do Superintendente
afetas à comunicação, tramitação
administrativa de processos e cerimonial.
Nível de escolaridade exigido: superior
Cargo: Assessor Especial
Atribuições: elaborar estudos e opinar sobre questões
de sua área de atuação; planejar ações
estratégicas; auxiliar o agente político na preparação
e realização de eventos sob a responsabilidade do respectivo órgão;
propor normas e rotinas que otimizem os resultados pretendidos; supervisionar
e participar da elaboração e implementação
de planos, programas e projetos desenvolvidos no âmbito do AMERIPREV.
Nível de escolaridade exigido: superior
Cargo: Chefe do Executivo
Atribuições: gerenciar as atividades administrativas,
reportando-se, diretamente, ao Superintendente; coordenar os serviços
e rotinas da unidade gestora; auxiliar diretamente o Superintendente,
no exercício de suas atribuições legais, substituindo-o,
nos casos de ausência; coordenar as rotinas administrativas,
inspecionando, controlando e monitorando os expedientes administrativos
sob sua chefia; controlar e zelar pelo patrimônio da autarquia;
atender auditorias de fiscalização, controlar o fluxo
de serviço, atender diretamente ao Conselho de Administração;
gerenciar o cálculo da folha mensal dos benefícios a
serem pagos; outras tarefas correlatas.
Nível de escolaridade exigido: superior
Cargo: Chefe de Análise de Benefícios
Atribuições: gerenciar a atualização do
cadastro dos servidores ativos, inativos e seus dependentes, da Prefeitura
Municipal e demais órgãos vinculados ao Instituto; exercer
as atribuições executivas relativas aos procedimentos
de benefícios; proceder orientação na tramitação
dos processos de concessão de benefícios; responder pela
exatidão das carências e demais condições
exigidas para a concessão de benefícios aos segurados
que o requerem; encaminhar para parecer jurídico os pedidos
de concessão de benefícios, por meio de regular processo
administrativo; permanecer à disposição do Conselho
de Administração para sanar dúvidas acerca dos
procedimentos e pedido de concessão de benefícios; outras
tarefas correlatas.
Cargo: Chefe de Finanças
Atribuições: coordenar e supervisionar os atos da gestão
orçamentária, contábil e financeira do Instituto;
movimentar as contas da autarquia, juntamente com o Superintendente;
receber e contabilizar todas as rendas, receitas e bens de quaisquer
espécies da autarquia; manter atualizada a contabilidade da
autarquia em conjunto com o responsável pela mesma; assinar
os balancetes mensais e o balanço anual; preparar todo e qualquer
informe de caráter financeiro que lhe for solicitado, em conjunto
com o responsável pela contabilidade; assinar, em conjunto com
o Superintendente, os cheques, ordens de pagamento, e todos os demais
documentos relacionados com a abertura e movimentação
de contas bancárias e com as aplicações de recursos
previdenciários no mercado financeiro; controlar o efetivo recolhimento
das contribuições previdenciárias dos segurados,
pelos órgãos de pessoal dos entes de direito público
interno do Município, e o repasse à autarquia dessas
contribuições e daquelas devidas pela Prefeitura, suas
autarquias e fundações e pela Câmara Municipal;
efetuar o pagamento de despesas, assinando sempre em conjunto com o
Superintendente, os cheques, ordens de pagamento, e todos os demais
documentos relacionados com a abertura e movimentação
de contas bancárias, e com as aplicações dos recursos
previdenciários no mercado financeiro; elaborar as propostas
de diretrizes orçamentárias e a estimativa da receita
e da despesa para o exercício seguinte, em tempo oportuno; exibir
aos demais membros da Diretoria Executiva, ao Conselho de Administração
e ao Conselho Fiscal, qualquer documento financeiro que lhe for solicitado;
participar de reuniões e apresentações inerentes
ao setor financeiro; colaborar com o Superintendente na elaboração
de relatórios das atividades da autarquia; preparar para o Superintendente,
em conjunto com o Chefe do Executivo, os informativos financeiros e
patrimoniais que devam ser encaminhados ao Ministério da Previdência
Social - MPS ou a outro órgão público; outras
tarefas correlatas.
Nível de escolaridade exigido: superior
Cargo: Superintendente
Atribuições: administrar os recursos do AMERIPREV e
conceder os benefícios previdenciários previstos nesta
lei, com o auxílio dos demais membros da Diretoria Executiva;
cumprir e fazer cumprir a legislação que compõe
o regime de previdência de que trata esta lei; assinar todos
os balancetes, os documentos da prestação de contas anual
e o balanço anual do AMERIPREV; avaliar o desempenho do AMERIPREV
e propor ao Conselho de Administração a adoção
de novas regras destinadas a aprimorar o desempenho e a eficácia
dos serviços autárquicos; assinar convênios, contratos,
acordos, credenciamento de empresas e profissionais de medicina, para
prestação de serviços ao Instituto de Previdência;
encaminhar aos Conselhos Fiscal e de Administração os
documentos que lhes devam ser submetidos regularmente, e quaisquer
outros que forem solicitados; prestar informações e esclarecimentos
aos membros dos Conselhos Administrativo e Fiscal, ao Prefeito e à Câmara
Municipal, e submeter ao exame dos mesmos a documentação
do AMERIPREV, sempre que lhe for solicitado; representar a autarquia
judicial e extrajudicialmente; aprovar e encaminhar à Prefeitura
Municipal, nas épocas próprias, as propostas de diretrizes
orçamentárias e do orçamento anual, elaboradas
pelo Chefe do Executivo e Chefe de Finanças; aplicar, juntamente
com o Chefe do Executivo e Chefe de Finanças, os recursos financeiros
do AMERIPREV em conformidade com a Resolução vigente
do Conselho Monetário Nacional e de acordo com a política
de investimentos aprovada pelo Conselho de Administração,
submetendo à homologação deste colegiado as aplicações
financeiras que fizer; abrir concurso para provimento de cargos vagos,
dentro das necessidades da autarquia, nomeando os candidatos aprovados,
com observância da legislação vigente e da prévia
autorização do Conselho de Administração;
decidir tudo quanto diga respeito à vida funcional dos funcionários
da autarquia; observado o disposto no artigo 136 e seus incisos; estabelecer
as atribuições dos cargos ocupados pelos servidores da
autarquia; prestar contas da administração da autarquia,
anualmente, ao Tribunal de Contas do Estado; cumprir a legislação
pertinente ao RPPS do Município; efetuar o pagamento de despesas,
assinando sempre em conjunto com o Chefe de Finanças, os cheques,
ordens de pagamento, e todos os demais documentos relacionados com
a abertura e movimentação de contas bancárias,
e com as aplicações dos recursos previdenciários
no mercado financeiro; regulamentar mediante Resolução
o processo de eleição de novos conselheiros dos Conselhos
de Administração e Fiscal, e dar início a esse
processo na época prevista nesta lei; nomear a Comissão
Eleitoral prevista nesta lei, na época própria, para
a realização da eleição de novos conselheiros;
conceder os benefícios previdenciários previstos nesta
lei, sempre em conjunto com o Chefe de Análise de Benefícios,
com prévio parecer jurídico emitido em processo administrativo
regular; realizar as despesas da autarquia, com obediência dos
procedimentos licitatórios; autorizar a participação
de servidores da autarquia em cursos, seminários, congressos
e outros eventos, com vistas ao desenvolvimento funcional dos mesmos;
encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e ao
Ministério da Previdência Social as informações
e documentos exigidos por esses órgãos públicos;
tomar iniciativa para a realização de todas as tarefas
administrativas necessárias para o bom desempenho da autarquia
e cumprimento de seus objetivos; outras tarefas pertinentes ao exercício
do cargo.
Nível
de escolaridade exigido: superior
Prefeitura
Municipal de Americana, aos 4 de dezembro de 2020.
Omar Najar
Prefeito Municipal
Publicado
na mesma data na Secretaria de Administração e na Secretaria
de Negócios Jurídicos
Alex Niuri
Silveira Silva
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos
José Eduardo
da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Municipal de Administração
Interino
LEI Nº 6.479,
DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020.
ANEXO IV
LEI Nº 5.111,
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Cargo: Assistente Social
Atribuições: Fazer levantamento da situação
do indivíduo, usando técnicas específicas e diagnosticando
a situação; orientar o usuário, levando-o a encontrar
soluções possíveis para sua situação,
em vista de um ajustamento pessoal e social do caso; promover, enfatizar
e motivar o funcionamento de vários grupos, com objetivos previamente
detectados, utilizando técnicas adequadas, levando estes grupos
a atingir seu amadurecimento de maneira completa e global, de modo
a alcançar os seus objetivos como um todo e os de todos os componentes
do grupo individualmente; detectar as lideranças comunitárias,
para que essa comunidade levante recursos existentes e faça
funcionar suas forças latentes para resolução
de problemas que emperrem o alcance do bem-estar social coletivo; supervisionar
as atividades de estagiários ou de profissionais da área
e cooperar com autoridades e órgãos na aplicação
de recursos correspondentes às necessidades de indivíduos
ou grupos desajustados; realizar visitas domiciliares para constatação
e/ou implementação de dados obtidos através do
plantão ou projetos específicos no setor; coordenar e
supervisionar os trabalhos relacionados com o desenvolvimento, diagnóstico
e tratamento da comunidade em seus aspectos sociais; Desempenhar outras
atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: superior
Cargo: Contador
Atribuições: Planejar o sistema de registro e operações,
atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais,
para possibilitar controle contábil e orçamentário;
supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos,
analisando-os e orientando seu processamento para assegurar a observância
do plano de contas adotado; inspecionar regularmente a escrituração
dos livros fiscais verificando se os registros efetuados correspondem
aos documentos que lhes deram origem, para fazer cumprir as exigências
legais e administrativas; controlar e participar dos trabalhos de análise
e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados,
localizando e emendando os possíveis erros para assegurar a
correção das operações contábeis;
proceder ou orientar a classificação e avaliação
de despesas, examinando sua natureza para apropriar custos de bens
e serviços; organizar e assinar balancetes, balanços
e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis para
apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial,
econômica e financeira da instituição; elaborar
relatórios sobre a situação patrimonial, econômica
e financeira da instituição apresentando dados estatísticos
e pareceres técnicos, para fornecer os elementos contábeis
necessários a relatórios; assessorar problemas financeiros,
contábeis, administrativos e orçamentários, dando
pareceres à luz da ciência e das práticas contábeis,
a fim de contribuir para a correta elaboração de política
e instrumento de ação nos referidos setores; desempenhar
outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: superior
Cargo: Motorista
Atribuições: Dirigir carros, camionetas, caminhões, ônibus
e outros veículos motorizados, acionando os comandos adequadamente
para transporte de passageiros e cargas; proceder à verificação
diária das condições do veículo que lhe
for destinado com relação ao estado dos pneus, abastecimento
de combustível, água e óleo, testagem de freios
e da parte elétrica, para certificar-se de suas condições
de funcionamento; zelar pela limpeza do veículo que lhe for
destinado visando manter o bom estado de conservação
do mesmo; executar pequenos reparos de urgência nos veículos,
tais como, troca de pneus, fusíveis, lâmpadas, a fim de
assegurar o seu funcionamento; comunicar ao superior imediato sempre
que necessário, as falhas apresentadas pelo veículo para
encaminhamento de reparos, garantindo as condições de
segurança;encarregar-se do transporte e da entrega da carga
executando, orientando ou auxiliando no carregamento e descarregamento
da mesma, atendendo às necessidades dos serviços; preencher
regularmente os relatórios de serviços e demais impressos
relacionados com o controle e utilização da frota; examinar
as ordens de serviço para saber o itinerário a ser seguido
e outras instruções, a fim de agilizar e racionalizar
o serviço; efetuar, eventualmente, pequenas compras de materiais
e entregas de documentos, viabilizando as necessidades do trabalho;
zelar pela guarda e conservação do veículo, ferramentas,
acessórios e demais materiais peculiares ao trabalho, bem como
dos locais; desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: fundamental
Cargo: Oficial Administrativo
Atribuições: Executar serviços de escritório
de natureza complexa, para atender rotinas preestabelecidas nas unidades;
redigir cartas, informações, circulares e outros textos
oficiais, de acordo com a área de atuação; interpretar
e condensar dados e documentos para preenchimento de fichas, guias,
formulários, instrução de processos, etc.; organizar
e manter atualizados fichários e documentação
relacionados com as atividades da área de atuação,
para auxiliar nos levantamentos estatísticos, preenchimento
de fichas, questionários, boletins, quadros, tabelas e outros,
visando à agilização dos trabalhos e prestação
de informações; elaborar quadros, gráficos e outros
demonstrativos, de acordo com a área de atuação;
executar, conferir e responsabilizar-se por cálculos aritméticos,
subsidiando tabelas e dados necessários às atividades
da área; auxiliar em trabalhos relacionados com levantamentos
estatísticos reunindo dados necessários para preenchimento
de quadros e tabelas, conferindo e codificando itens de acordo com
normas e sistemas preestabelecidos; digitar e revisar trabalhos de
acordo com as exigências formais e legais; atender ao público
orientando ou prestando as informações necessárias;
receber, apostilar, classificar, protocolar, registrar e controlar
a distribuição de documentos, processos, correspondências,
etc.; arquivar documentos e processos, conferindo, separando e classificando,
segundo métodos preestabelecidos; operar microcomputador, controlando
e fornecendo dados e informações; responsabilizar-se
pelos valores inerentes ao desempenho de suas funções;
requisitar, receber e controlar a distribuição do material
de consumo necessário ao trabalho; planejar, organizar e analisar
serviços administrativos; operar máquinas de escrever,
de calcular, microcomputador, copiadoras e demais equipamentos peculiares
ao trabalho, abastecendo-as com o material necessário; providenciar,
segundo as instruções estabelecidas, a remessa de documentos
e processos que devam ser microfilmados, arquivados ou destruídos;
responsabilizar-se pelo trabalho de determinado grupo de funcionários,
examinar a exatidão dos documentos conferindo-os, registrando-os,
observando prazos, datas, posições financeiras e outros
lançamentos para a elaboração de relatórios,
informando a posição financeira da organização;
elaborar estatística e cálculo, levantando dados necessários à elaboração
do orçamento anual, computando gastos com pessoal, material
de consumo e permanente, equipamentos e instalações,
compilando dados em tabelas e demonstrativos, possibilitando fornecer
posição financeira e contábil e outros; responsabilizar-se
perante a autoridade competente sobre as informações
emitidas; desempenhar atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: médio
Cargo: Procurador Jurídico
Atribuições: Defender os direitos e interesses da Municipalidade
em processos junto ao Poder Judiciário, em todas as instâncias
e tribunais; opinar e emitir pareceres jurídicos nas diversas
questões administrativas; representar e defender os interesses
da AMERIPREV perante os Poderes Legislativo e Judiciário; elaborar
resoluções, minutas, contratos administrativos e editais
de licitações; participar ativamente de comissões
e conselhos municipais; assessorar e orientar o Superintendente, Assessores,
Chefe do Executivo, Chefe de Análise de Benefícios, Chefe
de Finanças e demais servidores; orientar os segurados com referência
a questões pendentes; desempenhar outras atividades correlatas
e afins.
Nível de escolaridade exigido: superior e inscrição
na OAB
Cargo: Psicólogo
Atribuições: Supervisionar a área de treinamento
de pessoal, efetuando levantamento de necessidades, programando e /
ou ministrando cursos, palestras, etc., dar apoio ao Setor de Recrutamento
entrevistando candidatos e estagiários do Soma; analisar e solucionar
problemas de inadaptação ao trabalho; estudar fatores
intervenientes em distúrbios emocionais, dando o encaminhamento
que se fizer necessário; trabalhar em estreito contato com o
serviço de Medicina e Segurança do Trabalho; desenvolver
técnicas terapêuticas individual e ou grupal em nível
ambulatorial e ou domiciliar; atuar junto as instituições
assistenciais do Município; planejar, elaborar e executar projetos
na área social; dar orientação psicológica
aos grupos existentes na comunidade; supervisionar as atividades de
estagiários ou de profissionais da área; desempenhar
outras atividades correlatas e afins.
Nível de escolaridade exigido: superior e inscrição
no CRP
Prefeitura
Municipal de Americana, aos 4 de dezembro de 2020.
Omar Najar
Prefeito Municipal
Publicado
na mesma data na Secretaria de Administração e na Secretaria
de Negócios Jurídicos
Alex Niuri
Silveira Silva
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos
José Eduardo
da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Municipal de Administração
Interino