LEI
Nº 6.481, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020.
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Observar Lei
n° 6.507, de
27/04/2021. |
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 116/2020 – Poder Executivo – Omar Najar. “Altera a Lei nº 6.024, de 8 de junho de 2017, na forma que especifica.” |
Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O art. 19 da Lei nº 6.024, de 8 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 19. O parcelamento previsto nesta Lei não se aplica: I – aos débitos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) retido, na forma estabelecida pela Lei nº 4.930, de 24 de setembro de 2009; II – aos débitos decorrentes de preços públicos cobrados pelas permissões de uso de áreas localizadas no Aeroporto Municipal, que sejam utilizadas, exclusivamente, para a atividade de hangaragem de aeronaves.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 14 de dezembro de 2020. Publicado
na mesma data na Secretaria de Administração e na Secretaria
de Negócios Jurídicos José Eduardo
da Cruz Rodrigues Flores Ref. Prot. Digital PMA nº 43.226/2020. |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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