LEI Nº 6.483, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020.
   

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 120/2020 – Poder Executivo – Omar Najar.

“Altera a Lei nº 4.930, de 24 de dezembro de 2009, nos termos que especifica.”

 

Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 113 da Lei nº 4.930, de 24 de dezembro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 113. O imposto será lançado anualmente em moeda corrente em nome do contribuinte, ou se for o caso:

I - em nome do promitente vendedor ou do compromissário comprador, ou de ambos, indistintamente, quando se tratar de imóvel objeto de compromisso de venda e compra, respondendo o compromissário comprador pelo pagamento do tributo;

II - em nome do usufrutuário ou do fiduciário, quando se tratar de imóvel objeto de usufruto ou fideicomisso; ou

III - em nome de um, de alguns ou de todos os coproprietários, quando existir no condomínio unidade independente de propriedade de mais de uma pessoa.

§ 1º Quando da cobrança judicial do tributo, na hipótese de prévia atualização do cadastro do imóvel com a apresentação da escritura pública de compromisso de compra e venda, os atos de execução em relação ao promitente vendedor, recairão exclusivamente sobre o imóvel tributado, sem qualquer outro ônus.

§ 2º Nos termos do § 1º o promitente vendedor terá direito a certidão positiva com efeito negativo desde que observado o disposto pelo artigo 206 do Código Tributário Nacional.

§ 3º O disposto neste artigo não prejudica a responsabilidade solidária dos envolvidos.”

Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.

Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal nº 6.366, de 1º de novembro de 2019.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 14 de dezembro de 2020.

Omar Najar
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração e na Secretaria de Negócios Jurídicos

Alex Niuri Silveira Silva
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Municipal de Administração
Interino

Ref. Prot. Digital PMA nº 43.236/2020.

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."