LEI Nº 6.538, DE 17 DE AGOSTO DE 2021.
   

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 81/2021 – Poder Executivo – Francisco Antonio Sardelli.

“Altera a Lei nº 5.111, de 23 de novembro de 2010, que “Cria o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município e o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Americana – AMERIPREV, e dá outras providências.”.”

 

Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 5.111, de 23 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica criado o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Americana, que tem por finalidade assegurar, mediante contribuição, aos servidores municipais titulares de cargos efetivos e seus dependentes, os meios de subsistência nos eventos de invalidez, idade avançada e morte.”

Art. 2º O caput do artigo 128 da Lei nº 5.111, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 128. O AMERIPREV tem por finalidade administrar o RPPS do Município de Americana, com base nas normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, gerindo os seus recursos financeiros e dando cobertura aos riscos decorrentes da invalidez e da idade avançada para os funcionários efetivos, e da morte para os dependentes destes últimos, mediante plano de custeio específico.”

Art. 3º Ficam revogados a alínea “e” do inciso I e a alínea “b” do inciso II, do artigo 39; os artigos 57 a 64; os artigos 79 a 82; o inciso III do artigo 166 e o artigo 214 e seu parágrafo único, todos da Lei nº 5.111, de 2010.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 17 de agosto de 2021.

Francisco Antonio Sardelli
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Fabio Beretta Rossi
Secretário Municipal de Administração

Diego de Barros Guidolin
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

Ref. Prot. Digital PMA nº 69.815/2021.

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."