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LEI
Nº 6.561, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021.
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Autor do Projeto de Lei C. M. nº 108/2021 – Poder Executivo – Francisco Antonio Sardelli. “Estabelece condições especiais para o cumprimento das exigências contidas na Lei nº 6.258, de 21 de dezembro de 2018, que “Dispõe sobre o Programa de Hortas Comunitárias, nos termos que especifica, e dá outras providências”, no exercício de 2021.” |
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Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Esta Lei estabelece, em razão dos transtornos provocados pela emergência de saúde pública decorrente da pandemia de SARS-Cov-2 (Covid-19), condições especiais para que os horticultores comunitários, em atividade no Município, cumpram as exigências fixadas pela Lei nº 6.258, de 21 de dezembro de 2018. Art. 2º Fica prorrogado até 30 de novembro de 2021 o prazo, previsto no artigo 13, para protocolo do requerimento de concessão dos benefícios previstos no artigo 11 da Lei nº 6.258, de 2018. Parágrafo único. Aos interessados que tiverem seus pedidos deferidos será concedida remissão dos débitos relativos a juros e multas incidentes sobre as tarifas e tributos devidos. Art. 3º Ficam os horticultores comunitários inscritos no programa, dispensados de comprovar a sua participação nas capacitações de que trata o artigo 14 da Lei nº 6.258, de 2018, nos anos de 2020 e 2021. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 15 de outubro de 2021. Francisco
Antonio Sardelli Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. Fabio
Beretta Rossi Diego
de Barros Guidolin |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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