LEI Nº 6.582, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.
   

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 169/2021 – Poder Executivo – Francisco Antonio Sardelli.

“Dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, na forma que especifica, e dá outras providências.”

 

Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º  Ficam criados e incluídos na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal os seguintes órgãos:

I - Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

II - Secretaria de Gestão de Convênios;

III - Secretaria de Comunicação e Tecnologia da Informação.

Art. 2º  O art. 8º da Lei nº 5.838, de 17 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º  A Organização Básica do Executivo Municipal fica constituída pelos seguintes órgãos:

I - órgãos colegiados de assessoramento:

a) Conselho de Desenvolvimento do Município;

b) Conselho de Desenvolvimento Funcional;

II - órgãos de assessoramento do Prefeito Municipal:

a) Gabinete do Prefeito;

b) Controladoria Geral do Município;

c) Secretaria de Governo;

d) Secretaria de Negócios Jurídicos;

III - órgãos de administração geral:

a) Secretaria de Administração;

b) Secretaria de Fazenda;

c) Secretaria de Planejamento;

IV - órgãos de administração específica:

a) Secretaria de Cultura e Turismo;

b) Secretaria de Educação;

c) Secretaria de Esportes;

d) Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano;

e) Secretaria de Meio Ambiente;

f) Secretaria de Obras e Serviços Urbanos;

g) Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos;

h) Secretaria de Saúde;

i) Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

j) Secretaria de Gestão de Convênios;

k) Secretaria de Comunicação e Tecnologia da Informação;

V - órgãos autônomos:

a) Departamento de Água e Esgoto - DAE;

b) Fundação de Saúde do Município de Americana - FUSAME;

c) Guarda Municipal de Americana - GAMA;

d) Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Americana - AMERIPREV.

§ 1º  Os órgãos colegiados de assessoramento vinculam-se ao Prefeito Municipal por linha de coordenação.

§ 2º  Os órgãos mencionados nos incisos II, III e IV são diretamente subordinados ao Prefeito Municipal por linha de autoridade integral.

§ 3º  Os órgãos mencionados no inciso V, alíneas “a”, “b” e “d”, vinculam-se às Secretarias afins por linha de coordenação e controle funcional, a saber:

I - Departamento de Água e Esgoto - DAE: à Secretaria de Obras e Serviços Urbanos;

II - Fundação de Saúde do Município de Americana - FUSAME: à Secretaria de Saúde;

III - Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Americana - AMERIPREV: à Secretaria de Administração.”

Art. 3º  A Seção XVI, do Capítulo III, da Lei nº 5.838, de 2015, alterada pela Lei  nº 5.887, de 28 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Seção XVI

Da Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Art. 24-A. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico é o órgão responsável, no âmbito municipal:

I - por conduzir ações governamentais voltadas à geração de trabalho, emprego e renda;

II - por apoiar e fortalecer empresas já instaladas no Município de Americana e criar mecanismos de atração de novas empresas;

III - por desenvolver mecanismos de modernização e facilitação dos sistemas e programas relacionados ao empreendedor e empresário do Município de Americana;

IV - por apoiar as vocações econômicas e o desenvolvimento local, fortalecer o empreendedorismo, e promover o desenvolvimento econômico sustentável.

§ 1º  A Secretaria de Desenvolvimento Econômico será dirigida por um Secretário de livre escolha do Prefeito Municipal.

§ 2º  A Secretaria de Desenvolvimento Econômico compreende a seguinte unidade administrativa:

I - Unidade de Desenvolvimento Econômico.”

Art. 4º  Fica acrescentada a Seção XVII, ao Capítulo III, da Lei nº 5.838, de 2015, com a seguinte redação:

“Seção XVII

Art. 24-B. A Secretaria de Gestão de Convênios é o órgão responsável, no âmbito municipal:

I - pela execução, coordenação e supervisão das emendas e programas de recursos estaduais e federais;

II - pelas tramitações processuais, físicas e digitais, entre a Administração Pública Municipal e os órgãos federais e estaduais;

III - pelo apoio à captação de recursos e investimento para o Município de Americana;

IV - pelas articulações necessárias entre os órgãos municipais para a execução dos convênios relacionados à Administração Pública Municipal;

V - por desenvolver e aplicar mecanismos de modernização e transparência dos convênios firmados pelo Município de Americana.

§ 1º  A Secretaria de Gestão de Convênios será dirigida por um Secretário de livre escolha do Prefeito Municipal.

§ 2º  A Secretaria de Gestão de Convênios compreende a seguinte unidade administrativa:

I - Unidade de Gestão de Convênios.”

Art. 5º  Fica acrescentada a Seção XVIII, ao Capítulo III, da Lei nº 5.838, de 2015, com a seguinte redação:

“Seção XVIII

Art. 24-C. A Secretaria de Comunicação e Tecnologia da Informação é o órgão responsável, no âmbito municipal:

I - por acompanhar a execução das atividades do prefeito, vice-prefeito e das secretarias e autarquias da Administração Municipal, promovendo a divulgação das ações de interesse público, garantindo a transparência e proximidade com a sociedade;

II - por coordenar, planejar, modernizar e executar toda a comunicação da Administração Pública Municipal; autorizar a publicidade em vias e espaços públicos; além de coordenar e publicar os atos oficiais do Município;

III - por manter permanente articulação e relacionamento com os meios de comunicação;

IV - pelo apoio e suporte aos eventos e cerimoniais realizados pela Administração Pública Municipal;

V - por gerenciar recursos e garantir os serviços de tecnologia da informação e processamento de dados dos órgãos da Administração Pública Municipal;

VI - por promover estudos para o desenvolvimento e para aplicação de novas tecnologias e integração dos sistemas de informação da Administração Pública Municipal.

§ 1º A Secretaria de Comunicação e Tecnologia da Informação será dirigida por um Secretário de livre escolha do Prefeito Municipal.

§ 2º A Secretaria de Comunicação e Tecnologia da Informação compreende as seguintes unidades administrativas:

I - Unidade de Imprensa e Comunicação;

II - Unidade de Sistemas de Informações e Qualidade Organizacional;

III - Unidade de Suporte de Software e Apoio ao Usuário.”

Art. 6º Fica acrescentada a Seção XIX ao Capítulo III da Lei nº 5.838, de 2015, com a seguinte redação:

“Seção XIX

Dos Órgãos Autônomos

Art. 24-D. Os órgãos autônomos constantes da estrutura organizacional do Poder Executivo, referidos no art. 8º, inciso V, desta Lei reger-se-ão por legislação e regulamentos próprios.”

Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário, especialmente o inciso III, do § 2º, do art. 12; incisos IV e V, do § 2º, do art. 14, e os incisos II e III, do § 2º, do art. 16, todos da Lei nº 5.838, de 2015.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 17 de dezembro de 2021.

Francisco Antonio Sardelli
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Fabio Beretta Rossi
Secretário Municipal de Administração

Diego de Barros Guidolin
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

 Ref. Prot. Digital PMA nº 115.277/2021.

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."