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LEI Nº 6.649, DE 8 DE JUNHO DE 2022.
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Autor do Projeto de Lei C. M. nº 65/2022 – Poder Executivo – Francisco Antonio Sardelli. “Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 6.504, de 18 de março de 2021, que “Altera a Lei nº 4.384, de 26 de julho de 2006, que ‘Dispõe sobre o Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano no Município de Americana’”, e dá outras providências.” |
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Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 6.504, de 18 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subsídio tarifário à empresa concessionária do Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano, no valor e na forma a serem fixados por decreto do Prefeito Municipal, de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária, visando garantir a modicidade da tarifa ao usuário. § 1º Nos termos do contrato de concessão celebrado, fica assegurado o direito de a empresa concessionária solicitar a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, mediante a remuneração que dar-se-á pela cobrança de tarifa pública e do subsídio previsto nesta lei, respeitados os princípios legais e regulamentares que regem a exploração dos serviços de transporte coletivo urbano, bem como a capacidade financeira do Município. § 2º O valor do subsídio será apurado mediante a existência de diferença a menor entre o valor monetário da tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público de passageiros e a tarifa pública cobrada do usuário. § 3º O limite mensal do valor do subsídio para o custeio da operação do transporte público coletivo será fixado no decreto mencionado neste artigo, observando as condições ali estabelecidas e a responsabilidade na gestão fiscal das contas públicas.” Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente até o limite do valor do subsídio previsto ou apurado pelos órgãos competentes da Administração Municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 8 de junho de 2022.
Francisco Antonio Sardelli
Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores Hugo Stefano Troly |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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