LEI
Nº 6.504, DE 18 DE MARÇO DE 2021.
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Autor do Projeto de Lei C. M. nº 40/2021 – Poder Executivo – Francisco Antonio Sardelli. “Altera a Lei nº 4.384, de 26 de julho de 2006, que “Dispõe sobre o Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano no Município de Americana.”, e dá outras providências.” |
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Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º A Lei nº 4.384, de 26 de julho de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 30. .......................................................................................................... § 2º Nos casos previstos nas alíneas “g”, “h”, “i” e “j” do inciso III, a retenção do veículo será efetivada em qualquer ponto do percurso, independentemente da penalidade aplicada, sendo liberado o veículo somente após a substituição do operador. ” “Art. 32. .......................................................................................................... XVII – o motorista não dispensar tratamento especial para pessoas com crianças de colo, gestantes, idosos, crianças ou pessoas com deficiências físicas, auditivas, visuais ou mentais; ” Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subsídio à empresa concessionária do Serviço de Transporte Coletivo Urbano, em valor a ser fixado por decreto do Prefeito Municipal, observado o limite mensal de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), mediante a existência de disponibilidade financeira e orçamentária, de modo a garantir a manutenção em níveis adequados das tarifas cobradas dos usuários dos serviços.(Nova redação dada pela Lei 6.649, de 08/06/2022) Art. 3º Fica aberto na Secretaria de Fazenda, da Prefeitura Municipal de Americana, um crédito adicional especial no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), conforme a seguir discriminado:
Art. 5º Os anexos II e III da Lei nº 6.033, de 6 de julho de 2017 – PPA, passam a vigorar com as alterações estabelecidas nos anexos I e II desta Lei. Art. 6º Os anexos V e VI da Lei nº 6.427, de 23 de julho de 2020 – LDO, passam a vigorar com as alterações estabelecidas nos anexos III e IV desta Lei. Art. 7º Ficam revogados: a alínea “k” do inciso
III do artigo 30; os incisos IX e XXVII do artigo 31; o inciso XVIII
do artigo 32; o inciso XLI do artigo 33 e o artigo 61, todos da Lei
nº 4.384/2006. Prefeitura Municipal de Americana, aos 18 de março de 2021. Francisco
Antonio Sardelli Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. Fabio
Beretta Rossi Ref. Prot. Digital PMA nº 22.728/2021.
ANEXO I Alteração do Anexo II da Lei nº 6.033/2017 – PPA Prefeitura Municipal de Americana, aos 18 de março de 2021. Francisco
Antonio Sardelli Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. Fabio
Beretta Rossi
ANEXO II Alteração do Anexo III da Lei nº 6.033/2017 – PPA Prefeitura Municipal de Americana, aos 18 de março de 2021. Francisco
Antonio Sardelli Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. Fabio
Beretta Rossi Diego
de Barros Guidolin LEI Nº 6.504, DE 18 DE MARÇO DE 2021. ANEXO III Alteração do Anexo V da Lei nº 6.427/2020 – LDO Prefeitura Municipal de Americana, aos 18 de março de 2021. Francisco
Antonio Sardelli Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. Fabio
Beretta Rossi Diego
de Barros Guidolin LEI Nº 6.504, DE 18 DE MARÇO DE 2021. ANEXO IV Alteração do Anexo VI da Lei nº 6.427/2020 – LDO Prefeitura Municipal de Americana, aos 18 de março de 2021. Francisco
Antonio Sardelli Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. Fabio
Beretta Rossi Diego
de Barros Guidolin
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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