LEI Nº 6.697, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.
   

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 122/2022 – Poder Executivo – Francisco Antonio Sardelli.

"Altera a Lei nº 6.581, de 14 de dezembro de 2021, que "Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2022."."

 

Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria de Fazenda, da Prefeitura Municipal de Americana, um crédito adicional especial no valor de R$ 5.460.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e sessenta mil reais), conforme a seguir discriminado:

02 – Órgão – Prefeitura Municipal de Americana
02.09 – Unidade Orçamentária – Secretaria de Educação
02.09.04 – Unidade Executora – Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica

Classificação Geral

Fonte

Especificação

Valor em R$

 

 

 

 

3.3.90.30.12.361.372.042
4.4.90.52.12.361.372.042
3.3.90.30.12.365.382.045
4.4.90.52.12.365.382.045
3.3.90.30.12.365.392.048
4.4.90.52.12.365.392.048

02
02
02
02
02
02

Material de Consumo
Equipamentos e Material Permanente
Material de Consumo
Equipamentos e Material Permanente
Material de Consumo
Equipamentos e Material Permanente

2.000.000,00
300.000,00
2.000.000,00
300.000,00
560.000,00
300.000,00

 

 

Total da Unidade

5.460.000,00

 

 

 

 

 

 

Total do Órgão

Total Geral

5.460.000,00

5.460.000,00

 

 

Art. 2º  O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, a ser verificado no presente exercício, referente a receitas do FUNDEB, nos termos do inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1.964.

Art. 3º  Fica aberto na Secretaria de Fazenda, da Prefeitura Municipal de Americana, um crédito adicional, no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

02 – Órgão – Prefeitura Municipal de Americana
02.09 – Unidade Orçamentária – Secretaria de Educação
02.09.04 – Unidade Executora – Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica

Classificação Geral

Fonte

Especificação

Valor em R$

 

 

 

 

3.3.90.39.12.361.372.042
3.3.90.39.12.365.382.045
3.3.90.39.12.365.392.048

02
02
02

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1.500.000,00

1.000.000,00

1.000.000,00

 

 

Total da Unidade

3.500.000,00

 

 

 

 

 

 

Total do Órgão

Total Geral

3.500.000,00

3.500.000,00

 

Art. 4º  O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, a ser verificado no presente exercício, referente a receitas do FUNDEB, nos termos do inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 25 de novembro de 2022.

Francisco Antonio Sardelli
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Adjunto de Administração

Hugo Stefano Troly
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

Ref. Prot. Digital PMA nº 117.357/2022.

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."