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LEI Nº 6.581, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
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Autor do Projeto de Lei C. M. nº 132/2021 – Poder Executivo – Francisco Antonio Sardelli. “Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2022.” |
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Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Americana para o exercício financeiro de 2022, estima a Receita e fixa a Despesa da Administração Direta, Indireta e Legislativo em R$ 1.006.316.600,00 (um bilhão, seis milhões, trezentos e dezesseis mil e seiscentos reais), discriminados nos anexos que acompanham e integram esta Lei. Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo II da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com o seguinte desdobramento: ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
Art. 3º A Despesa da Administração Direta, Indireta e Legislativo será realizada segundo as discriminações do quadro programa de trabalho e natureza da despesa, que apresentam os seguintes desdobramentos: ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado: I - a abrir, por meio da edição de decreto, créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento), aplicado sobre o total do Orçamento da Despesa, nos termos do disposto no artigo 7º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 1964, e artigo 165, § 8º, da Constituição Federal; II - a abrir créditos adicionais suplementares utilizando como recurso a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, por meio de edição de decreto, entre as dotações orçamentárias de uma mesma unidade orçamentária, não se aplicando, neste caso, o limite fixado no inciso I deste artigo; III - a abrir, por meio de edição de decreto, durante a execução orçamentária, novos elementos, fontes de recurso e códigos de aplicação, sempre que necessário. Parágrafo único. Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 6.530, de 21 de julho de 2021 (Plano Plurianual 2022-2025) e nos anexos de metas e prioridades da Lei nº 6.531, de 21 de julho de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), para o exercício de 2022. Art. 5º O Poder Executivo poderá realizar operações de crédito por antecipação da receita orçamentária, observado o disposto no artigo 38 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 6º Fica criada na Secretaria de Fazenda e no Departamento de Água e Esgoto de Americana, em atendimento à Lei Complementar nº 101, de 2000, Reserva de Contingência para garantir pagamentos imprevistos e inesperados. Art. 7º As contribuições destinadas às entidades de classe, assistenciais e outras, com dotação orçamentária específica, inclusive as subvenções e auxílios, serão transferidas pelo Poder Executivo nas épocas próprias, sujeitos os beneficiários à prestação de contas junto aos órgãos fiscalizadores competentes, na forma da legislação em vigor. Art. 8º Fica automaticamente retido o valor de R$ 74.284.400,00 (setenta e quatro milhões, duzentos e oitenta e quatro mil e quatrocentos reais), correspondente a 20% (vinte por cento) das transferências referentes ao ICMS, FPM, IPI, IPVA e ITR, vinculadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), com valores negativos, os quais compõem a receita orçamentária prevista, por força do disposto no artigo 3º, da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Art. 9º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a abrir créditos adicionais suplementares ao seu orçamento, mediante Ato, utilizando como recursos para sua cobertura anulações totais ou parciais de suas dotações orçamentárias, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total de sua despesa autorizada. Art. 10. Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a suplementar, mediante Ato da Mesa, as dotações do Fundo Especial de Despesas, instituído pela Lei Municipal nº 4.806, de 14 de maio de 2009, com recursos provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2021 – saldos bancários remanescentes, nos termos do Inciso I, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. Art. 12. Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 14 de dezembro de 2021.
Francisco Antonio Sardelli
Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. Fabio Beretta Rossi Diego de Barros Guidolin Clique aqui para visualizar o Anexo_2_Consolidacao_Geral Clique aqui para visualizar o Anexo_2_Consolidacao_por_orgao Clique aqui para visualizar o Anexo_2_Consolidacao_por_orgao_UO Clique aqui para visualizar o Anexo_2_Resumo_Geral_da_Receita Clique aqui para visualizar o Anexo_6_Programa_de_Trabalho Clique aqui para visualizar o Anexo_7_Demonst_fun_subfun_e_prog_ Clique aqui para visualizar o Anexo_8_Demonst_funn_subfun_e_prog_conf_vinculo Clique aqui para visualizar o Anexo_9_Demonst_despesa_p_orgao_e_funcoes Clique aqui para visualizar o Anexo_art_5_LRF_LOA_2022 Clique aqui para visualizar o Anexo_II_Demonstrativo_VIII_LOA_ Clique aqui para visualizar o Campo_de_Atuacao_2022 Clique aqui para visualizar Consolidacao_despesa_por_acao Clique aqui para visualizar o ESPECIFIC_DA_RECEITA_POR_FONTES_E_RES_LEGISLACAO Clique aqui para visualizar Estimativa_e_Compensacao_de_Renuncia_de_Receita (Alterado pela Lei n° 6.669, de 31/08/2022.) Clique aqui para visualizar anexo_especial_de_obras Clique aqui para visualizar Sumario_Geral_Receita_p_fontes_e_desp_p_funcao Clique aqui para visualizar Tabela_explicativa_da_evolucao_da_receita Clique aqui para visualizar Tabela_explicativa_de_evolucao_da_despesa
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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