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LEI Nº 6.773, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
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Autor do Projeto de Lei C. M. nº 109/2023 – Poder Executivo – Francisco Antonio Sardelli. "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, na forma que especifica." |
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Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica aberto na Secretaria de Fazenda, da Prefeitura Municipal de Americana, um crédito adicional especial no valor de R$ 1.939.913,02 (um milhão, novecentos e trinta e nove mil, novecentos e treze reais e dois centavos), conforme a seguir discriminado: 02 - Órgão - Prefeitura Municipal de Americana
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, a ser verificado no presente exercício, referente a receitas de convênio firmado com o Governo Federal, no âmbito da Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022, conforme autoriza o artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964. Art. 3º Os anexos II e III da Lei nº 6.530, de 21 de julho de 2021 - PPA 2022/2025, passam a vigorar com as alterações constantes dos anexos I e II desta Lei. Art. 4º Os anexos V e VI, da Lei nº 6.658, de 1º de julho de 2022 - LDO 2023, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos III e IV, desta Lei. Prefeitura Municipal de Americana, aos 30 de agosto de 2023. Clique aqui para visualizar o Anexo I Clique aqui para visualizar o Anexo II
Francisco Antonio Sardelli
Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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