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LEI Nº 6.805, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.
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Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Os anexos I, II, III e IV da Lei nº 6.530, de 21 de julho de 2021, passam a vigorar com a redação dada pelos anexos I, II, III e IV desta Lei. Art. 2º Os anexos V e VI da Lei nº 6.759, de 4 de julho de 2023, passam a vigorar com a redação dada pelos anexos V e VI desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 22 de novembro de 2023.
Francisco Antonio Sardelli
Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores Clique para visualizar o Anexo I |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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