LEI Nº 6.927, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
   

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 121/2024 – Poder Executivo – Francisco Antonio Sardelli.

"Altera a Lei nº 6.760, de 4 de julho de 2023, que "Cria os cargos de Controlador e de Ouvidor, de provimento em comissão entre os servidores do Quadro Efetivo, bem como os cargos de Analista de Controle Interno e Assistente de Ouvidoria, de provimento por concurso público, e dá outras providências.", na forma que especifica."

 

Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º  O artigo 1º da Lei nº 6.760, de 4 de julho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art.1º ...............................................................................................................................................

§ 1º  Para o cargo de Controlador poderão ser nomeados, somente, servidores concursados e estáveis do Quadro de Pessoal da Controladoria Geral do Município, devendo ser observados, ainda, os seguintes requisitos:

I - graduação de nível superior em áreas correlatas à Administração, Ciências Contábeis, Direito, Gestão de Políticas Públicas, Economia ou outras áreas do conhecimento que envolvam em sua grade curricular a área da Administração Pública;

II - comprovado comprometimento com a Administração Pública, honestidade, ética, bom relacionamento com os demais colegas e interesse em aprender o conjunto dos encargos operacionais e financeiros dos órgãos da Administração Direta e Indireta;

III - inexistência de hipóteses de incompatibilidade, impedimento ou situações que configurem conflito de interesse ou que restrinjam a sua autonomia.

§ 2º  Para o cargo de Ouvidor poderão ser nomeados servidores do Quadro Efetivo do Poder Executivo, aprovados por concurso público, que preencham os requisitos estabelecidos nos incisos I, II e III do § 1º deste artigo."
 
Art. 2º  Fica incluído na Lei nº 6.760, de 2023, o artigo 5º-A, com a seguinte redação:

"Art. 5º-A.  Integrarão o quadro de pessoal da Controladoria Geral do Município, além dos cargos criados por esta Lei, um cargo de Oficial Administrativo; um cargo de Assistente Jurídico e um cargo de Contador, todos já existentes no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município."

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 28 de fevereiro de 2025.

Francisco Antonio Sardelli
Prefeito Municipal

Mauricio Marzochi
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Adjunto de Administração

Ref. Prot. Digital PMA nº 25.392/2025.

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."