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LEI Nº 6.760, DE 4 DE JULHO DE 2023
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Alterada pela Lei nº 6.927, de 28/02/2025.
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Autor do Projeto de Lei C. M. nº 66/2023 – Poder Executivo – Francisco Antonio Sardelli. "Cria os cargos de Controlador e de Ouvidor, de provimento em comissão entre os servidores do Quadro Efetivo, bem como os cargos de Analista de Controle Interno e Assistente de Ouvidoria, de provimento por concurso público, e dá outras providências." |
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Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Ficam criados e incluídos no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão do Poder Executivo os seguintes cargos: (Alterado pela Lei nº 6.927, de 28/02/2025)
Parágrafo único. Para os cargos criados na forma do caput, poderão ser nomeados, somente, servidores estáveis do Quadro de Provimento Efetivo, por concurso público, devendo ser observados, ainda, os seguintes requisitos: I - graduação de nível superior em áreas correlatas à Administração, Ciências Contábeis, Direito, Gestão de Políticas Públicas, Economia ou outras áreas do conhecimento que envolvam em sua grade curricular a área da Administração Pública; II - comprovado comprometimento com a Administração Pública, honestidade, ética, bom relacionamento com os demais colegas e interesse em aprender o conjunto dos encargos operacionais e financeiros dos órgãos da Administração Direta e Indireta; III - inexistência de hipóteses de incompatibilidade, impedimento ou situações que configurem conflito de interesse ou que restrinjam a sua autonomia. Art. 2º Ficam criados e incluídos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, por concurso público, do Poder Executivo, os seguintes cargos:
Art. 3º As atribuições cometidas aos cargos de que trata esta Lei encontram-se discriminadas nos Anexos I e II. Art. 4º O Controlador e o Ouvidor terão, no exercício das suas atribuições, livre acesso a todos os setores da Administração Municipal, bem como aos documentos dos setores fiscalizados. Art. 5º O artigo 11 da Lei nº 5.838, de 17 de dezembro 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: (Incluido o artigo 5º-A pela Lei nº 6.927, de 28/02/2025) "Art. 11. A Controladoria Geral do Município é o órgão de controle interno, vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito, com atribuição de assessorá-lo no desempenho de suas funções, especialmente quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e combate à corrupção, às atividades de ouvidoria, à promoção da ética no serviço público, ao incremento da moralidade e da transparência e ao controle social da gestão. § 1º A Controladoria Geral do Município compreende as seguintes unidades administrativas: I - Unidade de Controle Interno; II - Unidade de Ouvidoria. § 2º À Secretaria de Negócios Jurídicos compete assistir a Controladoria Geral do Município no controle interno da legalidade dos atos da Administração, resguardada sua autonomia relativa às atividades de consultoria e assessoria jurídica do Poder Executivo. § 3º As competências da Controladoria Geral do Município estendem-se às entidades privadas de interesse público incumbidas, ainda que transitória e eventualmente, da administração ou gestão de receitas públicas em razão de convênio, termo de parceria, termo de cooperação, contrato de gestão ou quaisquer outros instrumentos de parceria." Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 4 de julho de 2023. Francisco Antonio Sardelli Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores Ref. Prot. Digital PMA nº 70.419/2023 LEI Nº 6.760, DE 4 DE JULHO DE 2023. ANEXO I ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE I - Controlador Atribuições: Coordenar as atividades relacionadas com o sistema de controle interno da administração municipal; avaliar o cumprimento das metas físicas e financeiras dos planos orçamentários, bem como a eficiência de seus resultados; estabelecer controles e promover o acompanhamento necessário ao cumprimento das normas legais que regem a administração pública; expedir os regulamentos e demais atos necessários à execução das atividades e serviços relativos ao controle interno; fiscalizar e orientar os procedimentos e rotinas relacionados às áreas e objetos de controle da execução orçamentária e financeira, atos de administração de pessoal, bens patrimoniais, licitações, contratos e convênios, obras públicas, serviços de engenharia, operações de crédito, suprimento de fundos, adiantamentos, doações, subvenções, auxílios, contribuições concedidas, gestão fiscal e transparência; exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; apoiar o Tribunal de Contas no exercício de suas funções institucionais; assinar, em conjunto com as autoridades da administração financeira do Município, o Relatório de Gestão Fiscal; atestar a regularidade da tomada de contas dos ordenadores de despesa, recebedores, tesoureiros e pagadores; realizar auditoria preventiva interna e de controle nos procedimentos realizados pelas unidades executoras de controle interno; fiscalizar os atos de agentes responsáveis por bens ou dinheiro público; fiscalizar as instituições que recebem recursos do Poder Público, com o fim de apurar a regularidade da aplicação dos valores repassados; prestar informações aos órgãos de controle externo; exercer outras atividades correlatas. II - Ouvidor Atribuições: Receber, examinar e acompanhar o encaminhamento das solicitações, sugestões, reclamações, elogios e denúncias dos cidadãos, referentes aos serviços e aos atendimentos prestados pelos diversos órgãos da administração municipal, dando encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos problemas apontados; fornecer aos cidadãos as informações sobre a solução das demandas por eles apresentadas; ouvir o cidadão e prover com informações os órgãos da administração municipal, objetivando a criação de políticas públicas de atendimento ao cidadão, voltadas para a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados pelo Município; viabilizar um canal direto entre a prefeitura e o cidadão, a fim de possibilitar respostas a problemas no menor tempo possível; produzir relatórios que expressem expectativas, demandas e nível de satisfação da sociedade e sugerir as mudanças necessárias, a partir da análise e interpretação das manifestações recebidas; recomendar a instauração de procedimentos administrativos para exame técnico das questões e a adoção de medidas necessárias para a adequada prestação de serviço público; resguardar o sigilo referente às informações levadas ao seu conhecimento, no exercício de suas funções; exercer outras atividades correlatas. Prefeitura Municipal de Americana, aos 4 de julho de 2023. Francisco Antonio Sardelli Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
ANEXO II ATRIBUIÇÕES E ESCOLARIDADE DOS CARGOS DE I - Analista de Controle Interno Atribuições: Avaliar o cumprimento das metas propostas nos três instrumentos que compõem o processo orçamentário: o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA; comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, concomitante e subsequente; promover auditorias internas periódicas levantando os desvios, falhas e irregularidades e recomendando as medidas corretivas aplicáveis; revisar e orientar a adequação da estrutura administrativa do Poder Executivo com vistas à racionalização do trabalho, objetivando o aumento da produtividade e a redução de custos operacionais; comprovar a adequada aplicação dos recursos entregues a entidades do terceiro setor; assinar o Relatório de Gestão Fiscal em conjunto com o Prefeito e também, com o responsável pela administração financeira; atentar para o cumprimento das metas de superávit orçamentário, primário e nominal; verificar a compatibilidade das operações de crédito com a legislação em vigor; verificar se os empréstimos e financiamentos vêm sendo pagos tal qual previsto nos respectivos contratos; analisar se as despesas dos oito últimos meses do mandato têm cobertura financeira, o que evita, relativamente a esse período, transferência de descobertos restos a pagar para o próximo gestor político; verificar se está sendo providenciada a recondução da despesa de pessoal e da dívida consolidada aos seus limites fiscais; representar ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas; assessorar o Controlador na análise e acompanhamento dos programas de governo, auxiliando-o nas relações de obtenção de resultados mais eficientes; subsidiar propostas de diretrizes, normas e procedimentos, visando à padronização e normatização na Controladoria; coordenar os grupos de trabalho para a elaboração de projetos voltados à gestão pública; acompanhar e supervisionar a execução dos contratos da Administração; avaliar e acompanhar os convênios, projetos e realizações da Administração Municipal; desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo, de acordo com as diretrizes da Unidade de Controle Interno. Nível de escolaridade exigido: graduação de nível superior em áreas correlatas à Administração, Ciências Contábeis, Direito, Gestão de Políticas Públicas ou Economia. II - Assistente de Ouvidoria Atribuições: Executar os serviços atinentes à Ouvidoria do Município; auxiliar o Ouvidor no encaminhamento e solução dos problemas, reclamações e denúncias apresentadas pelos munícipes; fornecer aos cidadãos as informações sobre a solução das demandas por eles apresentadas, conforme as diretrizes estabelecidas; ouvir o cidadão e prover com informações os órgãos da administração municipal; apresentar relatórios periódicos ao Ouvidor, informando-o do andamento os assuntos apresentados; executar outras tarefas correlatas à sua função e demais estabelecidas pelo superior imediato. Nível de escolaridade exigido: 2º Grau Técnico em áreas correlatas à Administração, Ciências Contábeis, Direito, Gestão de Políticas Públicas ou Economia. Prefeitura Municipal de Americana, aos 4 de julho de 2023. Francisco Antonio Sardelli Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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