LEI Nº 6.937, DE 7 DE MAIO DE 2025.
   

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 26/2025 – Poder Executivo – Francisco Antonio Sardelli.

"Altera a Lei nº 5.613, de 25 de fevereiro de 2014, que "Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA.", na forma que especifica."

 

Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 3º, da Lei nº 5.613, de 25 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ..............................................................................................................................

I - ......................................................................................................................................;

II - ....................................................................................................................................;

III - ...................................................................................................................................;

IV - ...................................................................................................................................;

V - ....................................................................................................................................;

VI - ...................................................................................................................................;

VII - .................................................................................................................................;

VIII - ................................................................................................................................;

IX - ...................................................................................................................................;

X - ....................................................................................................................................;

XI - ...................................................................................................................................;

XII - um representante das organizações sociais;

XIII - ................................................................................................................................;

XIV - ................................................................................................................................;

XV - .................................................................................................................................;

XVI - ................................................................................................................................;

XVII - ..............................................................................................................................;

XVIII - ..............................................................................................................................

§ 1º ....................................................................................................................................

§ 2º ....................................................................................................................................

§ 3º ..................................................................................................................................."
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 7 de maio de 2025.

Francisco Antonio Sardelli
Prefeito Municipal

Mauricio Marzochi
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Adjunto de Administração

Ref. Prot. Digital PMA nº 51.884/2025.

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."