LEI Nº 6.985, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.
   

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 87/2025 - Poder Executivo - Francisco Antonio Sardelli.

"Altera a Lei nº 4.901, de 18 de novembro de 2009, que "Institui a contribuição para o Custeio da Iluminação Pública, Taxa de Limpeza, Coleta e Remoção de lixo e dá outras providências", na forma que especifica."

 

Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º  A Lei nº 4.901, de 18 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 10. .................................................................................................................................................
             
Parágrafo único. Para o Fundo, deverão ser destinados todos os recursos arrecadados com a contribuição de que trata o art. 2º desta Lei, a fim de custear a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos."

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 21 de agosto de 2025.

Francisco Antonio Sardelli
Prefeito Municipal

Mauricio Marzochi
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Adjunto de Administração

Ref. Prot. Digital PMA nº 95.706/2025.

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."