LEI Nº 7.090, DE 2 DE JUNHO DE 2026.
   

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 29/2026 – Poder Legislativo –  Vereador Thiago Luis de Oliveira Brochi.

"Altera dispositivos da Lei nº 6.601, de 18 de fevereiro de 2022, que "Obriga os estabelecimentos comerciais, supermercados, varejistas, atacadistas de venda de alimentos e produtos domésticos situados no Município de Americana, a posicionar o monitor das caixas registradoras de forma visível e sem obstáculos aos consumidores, e dá outras providências.''."

 

Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º  O art. 4º da Lei nº 6.601, de 18 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º  O descumprimento do disposto nesta Lei, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, sujeitará o infrator às seguintes penalidades:

I – advertência, com notificação para regularização no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias;

II – multa, em caso de não regularização no prazo previsto no inciso I, conforme o porte do estabelecimento:

a) microempresa ou empresa de pequeno porte: 100 (cem) UFESP;

b) empresa de médio porte: 300 (trezentos) UFESP;

c) empresa de grande porte: 500 (quinhentos) UFESP.

III – persistindo a infração, poderá ser aplicada multa diária até a efetiva regularização, observados os limites previstos nesta Lei, sem prejuízo das demais sanções administrativas cabíveis.

§1º  As penalidades previstas neste artigo poderão ser aplicadas por caixa registradora em situação irregular.

§2º  Para fins de aplicação das penalidades previstas nesta Lei, a autoridade fiscalizadora deverá considerar o porte econômico do estabelecimento, nos termos da legislação vigente aplicável às microempresas, empresas de pequeno porte e demais categorias empresariais.

§3º  Os valores das multas serão atualizados automaticamente conforme a variação anual da UFESP – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo."

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 2 de junho de 2026.

Francisco Antonio Sardelli
Prefeito Municipal

Mauricio Marzochi
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Adjunto de Administração

Ref. Prot. Digital PMA nº 62.308/2026.

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."