DECRETO Nº 10.097, DE 3 DE MAIO DE 2013.
   
Revogado pelo Decreto n° 11.802, de 30/08/2017.
“Altera a redação do artigo 2º do Decreto Municipal n° 8.460, de 5 de julho de 2010 e dá outras providências.”
 

Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando os termos da Emenda Constitucional 62 de 09 de dezembro de 2009 e;

Considerando os termos da Lei Municipal n° 5.004, de 17 de maio de 2010,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescido ao artigo 2° do Decreto Municipal n° 8.460, de 5 de julho de 2010 o parágrafo 5°, com a seguinte redação:

“§5° - Caso a conciliação ocorra em audiência designada pelo Poder Judiciário, fica dispensada a formação de processo administrativo, que poderá ser substituído pela ata de audiência e, autorizados os Procuradores Municipais a realizar a conciliação contanto que apresentada em audiência a memória de cálculos atualizada.”

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 3 de maio de 2013.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."