DECRETO
Nº 10.097, DE 3 DE MAIO DE 2013.
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Revogado
pelo Decreto n° 11.802,
de 30/08/2017. |
“Altera
a redação do artigo 2º do Decreto Municipal
n° 8.460, de 5 de julho de 2010 e dá outras providências.” |
Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando os termos da Emenda Constitucional 62 de 09 de dezembro de 2009 e; Considerando os termos da Lei Municipal n° 5.004, de 17 de maio de 2010, D E C R E T A: Art. 1º Fica acrescido ao artigo 2° do Decreto Municipal n° 8.460, de 5 de julho de 2010 o parágrafo 5°, com a seguinte redação: “§5° - Caso a conciliação ocorra
em audiência designada pelo Poder Judiciário, fica
dispensada a formação de processo administrativo,
que poderá ser substituído pela ata de audiência
e, autorizados os Procuradores Municipais a realizar a conciliação
contanto que apresentada em audiência a memória de
cálculos atualizada.” Prefeitura Municipal de Americana, aos 3 de maio de 2013. Diego De NadaiPrefeito Municipal Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. Claudemir
Ap. Marques Francisco |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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