DECRETO
Nº 10.151, DE 5 DE JUNHO DE 2013.
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Revogado
pelo Decreto n° 10784, de 06/08/14. |
“Altera
a composição do Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiente – COMDEMA.” |
“ Altera a composição do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA.” Diego De Nadai, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o disposto na Lei nº 3.393, de 22 de fevereiro de 2000, alterada pela Lei nº 4.752, de 16 de dezembro de 2008; Considerando o que consta no processo administrativo PMA nº 18.515/2006, D E C R E T A: Art. 1º O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, para mandato de dois anos, passa a ter a seguinte composição: I - Representante do Prefeito Municipal II - Representante da Secretaria de Meio Ambiente III - Representante
da Secretaria de Saúde IV - Representante
da Secretaria de Educação V - Representante
da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos VI - Representante
da Secretaria de Negócios Jurídicos VII - Representante
da Secretaria de Desenvolvimento Econômico VIII - Representante
do Departamento de Água e Esgoto de Americana – DAE IX - Representante
das Associações de Defesa do Meio
Ambiente: Grude – Barco Escola X - Representante
das Associações de Amigos ou Protetores
dos Animais de Americana XI - Representante
da Associação dos Engenheiros e Arquitetos
de Americana XII - Representante
da Associação Comercial e Industrial
de Americana – ACIA XIII - Representante
do Núcleo de Jovens Empreendedores – CIESP – Americana XIV - Representante
das escolas de ensino fundamental e médio,
estaduais e particulares XV - Representante
da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção
de Americana XVI - Representante
das escolas de ensino superior: UNISAL – FAM Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 5 de junho de 2013.
Claudemir Ap. Marques Francisco |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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