DECRETO Nº 10.365, DE 2 DE OUTUBRO DE 2013.
   
Revogado pelo Decreto n° 11.347, de 11/04/2016.
“Outorga à “Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado de São Paulo”, permissão de uso, a título gratuito, da área pública que especifica.”
 

Diego De Nadai, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial os artigos 62, inciso VI e 82, § 4º da Lei Orgânica do Município de Americana;

Considerando as disposições da Lei nº 2.616, de 15 de setembro de 1992, que “Autoriza o uso de áreas públicas” e;

Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 55.722/2013,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica outorgada à Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado de São Paulo (ACSPMESP), entidade sem fins lucrativos, declarada de Utilidade Pública pela Lei Estadual nº 7.921, de 6 de junho de 1963, permissão de uso do bem público a seguir descrito:

Proprietário: Prefeitura Municipal de Americana
Local: Av. José Ferreira Coelho, n° 25, Praia dos Namorados, Americana – SP
Cadastro: 33.0044.0030.000
Protocolo: 55.722/2013

Inicia-se no ponto 1 localizado no alinhamento da Av. José Ferreira Coelho onde faz divisa com o imóvel de cadastro municipal nº 26.0500.0010.000 e segue em reta pelo referido alinhamento numa distância de 27,42m (vinte e sete metros e quarenta e dois centímetros) até o ponto 2; daí deflete à direita e segue em reta numa distância de 15,40m (quinze metros e quarenta centímetros) até o ponto 3; daí deflete à direita e segue em reta numa distância de 25,83m (vinte e cinco metros e oitenta e três centímetros) até o ponto 4; daí deflete à direita e segue em reta numa distância de 15,50m (quinze metros e cinquenta centímetros) até o ponto 5; daí deflete à direita e segue em reta pelo alinhamento da Av. José Ferreira Coelho numa distância de 41,90m (quarenta e um metros e noventa centímetros) até o ponto inicial 1, perfazendo uma área superficial de 794,49 m² (setecentos e noventa e quatro metros quadrados e quarenta e nove centímetros quadrados).

Parágrafo único. A Permissão de Uso de que trata este Decreto é outorgada a título precário, por tempo indeterminado em caráter não oneroso, razão pela qual poderá ser revogada a qualquer tempo pelo caráter discricionário da Administração Municipal, destinando-se à exploração, pela permissionária, das atividades constantes de seu estatuto social.

Art. 2º Durante a vigência desta permissão de uso, obriga-se a permissionária a cumprir, sob pena de revogação, as seguintes condições:

I - manter o bem público e adjacências em boas condições de segurança, limpeza, de conservação e de uso, livre de lixo, detritos ou entulhos, executando as reformas ou construções que se fizerem necessárias sem que delas resulte qualquer direito a indenização ou retenção;

II - comunicar imediatamente e por escrito, à Prefeitura Municipal, qualquer ocorrência que represente risco à segurança e preservação do imóvel;

III - atender as exigências dos Poderes Públicos, especialmente quanto à prevenção de incêndio;

IV - não ceder, transferir, emprestar, arrendar, locar ou estabelecer parceria, a qualquer título, total ou parcialmente, sobre o objeto da permissão de uso, sem autorização prévia e expressa do Poder Executivo;

V - não alterar a finalidade da permissão de uso, salvo com a prévia e expressa autorização do Poder Executivo através de novo decreto, nem utilizar espaço que exceda à área ora permitida;

VI - cumprir todas as determinações legais e regulamentares vigentes e demais obrigações determinadas pela Municipalidade, especialmente no que se refere ao horário de funcionamento autorizado pelo Município;

Art. 3º Caberá exclusivamente à permissionária suportar os danos pessoais ou patrimoniais decorrentes de caso fortuito ou de força maior, bem como decorrentes da ação de terceiros contra os bens móveis, melhoramentos e demais benfeitorias eventualmente implantadas sobre o imóvel público objeto da presente permissão de uso.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 2 de outubro de 2013.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."