DECRETO
Nº 11.347, DE 11 DE ABRIL DE 2016.
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Revogado
pelo Decreto nº 12.058, de 16/08/2018. |
“Estabelece
os valores máximos mensais a serem pagos nos atendimentos
vinculados ao Programa Creche Para Todos, criado pela Lei nº 5.319,
de 16 de março de 2012, realizados por pessoas jurídicas
de direito privado, e dá outras providências.” |
Omar Najar, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 5.319, de 16 de março de 2012; Considerando o que consta do procedimento administrativo PMA nº 15.680/2016, D E C R E T A : Art. 1º Ficam estabelecidos, para pagamento às pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos ou econômicos, que realizem atendimentos educacionais mediante convênios celebrados com o Município, vinculados ao Programa Creche Para Todos, os seguintes valores máximos mensais: I - R$ 403,92 (quatrocentos e três reais e noventa e dois centavos) por criança, na faixa etária de 4 (quatro) meses a 3 (três) anos e 6 (seis) meses, para atendimento em horário integral; II - R$ 299,78 (duzentos e noventa e nove reais e setenta e oito centavos) por criança, na faixa etária de 3 (três) anos e 7 (sete) meses a 5 (cinco) anos, para atendimento em período parcial. Art. 2º Os valores estabelecidos no artigo anterior compreendem o desenvolvimento de atividades que favoreçam o crescimento e o desenvolvimento das crianças, em seus aspectos físico, afetivo, cognitivo e social. Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 10.635, de 1° de abril de 2014. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2016. Prefeitura Municipal de Americana, aos 11 de abril de 2016. José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores Alex Niuri Silveira Silva |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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