DECRETO
Nº 10.800, DE 13 DE AGOSTO DE 2014.
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“Altera
a redação do artigo 42 do Decreto nº 8.250,
de 24 de dezembro de 2009.” |
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Diego De Nadai, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e; Considerando o disposto no artigo 94 da Lei nº 4.930, de 24 de dezembro de 2009, com a alteração introduzida pela Lei nº 5.666, de 12 de junho de 2014; Considerando o que consta do Procedimento Administrativo PMA nº 43.803/2014, D E C R E T A: Art. 1º O artigo 42 do Decreto nº 8.250, de 24 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 42 O crédito a que se refere o art. 93 da Lei nº 4.930, de 24 de dezembro de 2009, com a alteração introduzida pela Lei nº 5.666, de 12 de junho de 2014, deverá ser informado ao sistema, pelo tomador de serviços, no período compreendido entre os dias 1º (primeiro) a 30 (trinta) de setembro de cada exercício, para os imóveis indicados. Parágrafo único. ........................................................................................... .” Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 13 de agosto de 2014.
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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