DECRETO Nº 10.800, DE 13 DE AGOSTO DE 2014.
   
“Altera a redação do artigo 42 do Decreto nº 8.250, de 24 de dezembro de 2009.”
 

Diego De Nadai, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e;

Considerando o disposto no artigo 94 da Lei nº 4.930, de 24 de dezembro de 2009, com a alteração introduzida pela Lei nº 5.666, de 12 de junho de 2014;

Considerando o que consta do Procedimento Administrativo PMA nº 43.803/2014,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 42 do Decreto nº 8.250, de 24 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 42 O crédito a que se refere o art. 93 da Lei nº 4.930, de 24 de dezembro de 2009, com a alteração introduzida pela Lei nº 5.666, de 12 de junho de 2014, deverá ser informado ao sistema, pelo tomador de serviços, no período compreendido entre os dias 1º (primeiro) a 30 (trinta) de setembro de cada exercício, para os imóveis indicados.

Parágrafo único. ........................................................................................... .”

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 13 de agosto de 2014.


Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na
Secretaria de Administração


Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."