DECRETO Nº 11.298, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2016.
   
“Dispõe sobre a operação do pátio municipal e sobre os preços a serem cobrados nos serviços de remoção e estadia de veículos, nos termos da Lei nº 4.860, de 9 de setembro de 2009.”
 

Omar Najar, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o disposto na Lei nº 4.860, de 9 de setembro de 2009;

Considerando o que consta no processo administrativo PMA nº 540, de 8 de janeiro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Os serviços de remoção, guarda e depósito de veículos, dentro do território do Município de Americana, de que trata a Lei nº 4.860, de 9 de setembro de 2009, serão prestados pela empresa Octágono Serviços Ltda., nos termos do Contrato de Concessão decorrente da Concorrência Pública nº 007/2004, objeto do processo administrativo nº 540/2003 e respectivo Termo de Aditamento celebrado em 12 de junho de 2015.

Art. 2º Os serviços de operação do pátio serão remunerados por preço público, na forma a seguir estabelecida:

I – pela remoção:

a) de caminhões, reboques, ônibus e microônibus, tratores, caminhonetes, caminhões ¾ e cavalos mecânicos, o valor de R$ 686,40 (seiscentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos);

b) de automóveis de passeio, o valor de R$ 369,60 (trezentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos);

c) de utilitários e peruas, o valor de R$ 443,52 (quatrocentos e quarenta e três reais e cinquenta e dois centavos);

d) de motocicletas, motonetas, triciclos, charretes, carroças e bicicletas, o valor de R$ 264,00 (duzentos e sessenta e quatro reais).

II – pela estadia diária dos veículos removidos para o pátio:

a) de caminhões, reboques, ônibus, microônibus, tratores, caminhonetes, caminhões ¾ e cavalos mecânicos, o valor de R$ 153,12 (cento e cinquenta e três reais e doze centavos);
b) de automóveis de passeio, o valor de R$ 36,96 (trinta e seis reais e noventa e seis centavos);

c) de utilitários e peruas, o valor de R$ 89,76 (oitenta e nove reais e setenta e seis centavos);

d) motocicletas, motonetas, triciclos, charretes, o valor de R$ 31,68 (trinta e um reais e sessenta e oito centavos).

Parágrafo único. Os valores previstos no inciso I deste artigo sofrerão acréscimo de:

I – 50% (cinqüenta por cento), nos casos em que for necessária a utilização de equipamentos não convencionais ou em que houver necessidade de destombamento;

II – 20% (vinte por cento), nos casos em que a remoção for realizada no período compreendido entre as 20:00 horas de um dia até às 6:00 horas do dia seguinte.

Art. 3º Os preços públicos estabelecidos no artigo 2º deste decreto serão revistos anualmente, sempre no mês de outubro, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, no período.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 6.590, de 20 de julho de 2005.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 5 de fevereiro de 2016.

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Omar Najar
Prefeito Municipal

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Municipal de Administração
Interino

Alex Niuri Silveira Silva
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."