DECRETO Nº 6.590, DE 20 DE JULHO DE 2005. |
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| Revogado pelo Decreto n° 11.298, de 05/02/2016. | "Dispõe sobre a prestação e valores a serem cobrados nos serviços de remoção e estadia de veículos, previstos na Lei nº 3.984, de 12 de janeiro de 2004." |
| Dr. Erich Hetzl
Júnior, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, e Considerando o disposto na Lei nº 3.984, de 12 de janeiro de 2004; Considerando o que consta no processo administrativo PMA nº 540, de 8 de janeiro de 2003, D E C R E T A : Art. 1º Os serviços de remoção, guarda e depósito de veículos, dentro do território do Município de Americana, previstos na Lei nº 3.984, de 12 de janeiro de 2004, serão prestados pela empresa Octágono Serviços Ltda, nos termos do contrato decorrente da Concorrência Pública nº 007/2004, objeto do processo administrativo nº 540/2003. Art. 2º Os preços a serem cobrados para os serviços de remoção e estadia de veículos, na forma da Lei nº 3.984, de 12 de janeiro de 2004, são os seguintes: I para remoção: a) de caminhões, reboques, ônibus e microônibus, tratores, caminhonetes, caminhões ¾ e cavalos mecânicos: valor correspondente a 20 (vinte) UFESPs.; b) de automóveis de passeio, pequenos utilitários e peruas: valor correspondente a 10 (dez) UFESPs; c) de motocicletas, motonetas, triciclos, charretes, carroças e bicicletas: valor correspondente a 8 (oito) UFESPs. II pela estadia diária dos veículos removidos para o pátio: a) caminhões, reboques, ônibus, microônibus, tratores, caminhonetes, caminhões ¾ e cavalos mecânicos: valor correspondente a 2 (duas) UFESPs; b) automóveis de passeio, pequenos utilitários e peruas: valor correspondente a 1 (uma) UFESP; c) motocicletas, motonetas, triciclos, charretes, carroças e bicicletas: valor correspondente a 0,5 (cinco décimos) UFESP. Parágrafo único. Os valores previstos neste artigo para remoção, sofrerão acréscimo de: I 50% (cinqüenta por cento), nos casos em que for necessária a utilização de equipamentos não convencionais ou em que houver necessidade de destombamento; II 20% (vinte por cento), nos casos em que for realizada no período das 20:00 horas de um dia até às 6:00 horas do dia seguinte. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Ficam revogados os seguintes Decretos: I nº 2.874, de 6 de junho de 1989; II nº 3.146, de 28 de novembro de 1990; III nº 4.059, de 22 novembro de 1995; IV nº 4.073, de 18 de dezembro de 1995; V nº 5.667, de 27 de dezembro de 2002; VI nº 5.683, de 27 de janeiro de 2003. Prefeitura Municipal de Americana, aos 20 de julho de 2005. Dr. Erich Hetzl Júnior Publicada na mesma data na Secretaria de Administração. Dr. Carlos Fonseca "Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa." |
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